Relator alterou dispositivos da CLT para reduzir as multas à empresa que demorar a devolver o documento e ao sindicato que cobrar pela devolução

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.

Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.

Multas

O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.

Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes:

- extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa - R$ 400;
- retenção do documento por mais de dez dias - R$ 400;
- não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação - R$ 400;
- contratar funcionário sem o documento - R$ 400; e
- multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento - R$ 2 mil

Para o relator, as medidas são a solução para adequação da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro. Entretanto, o parlamentar avalia que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais, em vez de serem calculadas com base no salário mínimo.

"Entendemos que é razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira para dez dias. Alterar o valor das multas estimula o cumprimento das obrigações trabalhistas, no entanto, as multas não podem ser fixadas em salário mínimo. O valor deve ser estipulado em reais e deve ser prevista fórmula de reajuste", ponderou. Segundo ele, não há prejuízo para o empregado.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara de Noticias

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