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Por Laura Ignacio

A Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto (Acerp) obteve na Justiça liminar que impede o Fisco de cobrar sua adesão ao eSocial – ferramenta que levará dados relativos aos trabalhadores em tempo real para os Fiscos. Com a decisão, a entidade também continua a não ter que pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários.

Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, que representa a Acerp no processo, o eSocial poderia inviabilizar a função social da entidade.

A entidade foi ao Judiciário porque o sistema do eSocial não apresenta campo no formulário virtual para entidades que conseguiram o direito à imunidade por meio de decisão judicial. No processo, pediu autorização para incluir no eSocial a classificação tributária "entidade imune".

A imunidade, sem a necessidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), foi obtida em 2013. Os requisitos para o certificado estão listados na Lei nº 12.101, de 2009.

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A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de reforma trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

"Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina".

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

"O que fizemos foi

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Por Fábio João Rodrigues

Para satisfazer com os prazos previstos na legislação vigente, sobretudo para quitação salarial, as empresas adotam como prática na folha de pagamento a apuração do controle de frequência em datas diferentes do mês-calendário, de modo que se este compreende o período do dia 1º até o último dia do mês, as empresas procedem com a apuração do ponto, por exemplo, do dia 21 ao dia 20, do dia 25 ao dia 24 ou em outras datas, conforme suas necessidades.
Assim, hipoteticamente, para apuração da folha de pagamento do mês de "MARÇO", as empresas têm por costume apurar os proventos (horas extras, adicionais, comissões, percentagens etc) e descontos (faltas, atrasos injustificados etc) do dia 25.02 ao dia 24.03, justificando esta prática com a necessidade de atender ao prazo legal para pagamento dos salários e demais obrigações decorrentes.

Embora eu entenda o motivo desta conduta tomada pelas empresas, não se pode ter dúvida que para apuração das obrigações trabalhistas

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FENAINFO divulga informações recentes sobre o "eSocial"

Seguem informações obtidas por intermédio da Federação Nacional das Empresas de informática:

1) O Serpro está organizando testes presenciais em suas dependências e na RFB, junto com as empresas-piloto, para homologação do eSocial, bem como dos sistemas das respectivas empresas;

2) A versão congelada é a "2.2": Será publicada uma nova versão "2.2", talvez ".01", que somente corrigirá erros encontrados, sem mudanças de estrutura do leiaute. Idem para o novo manual, com correções gramaticais e textos mais explicativos. Também será publicado o Manual do Desenvolvedor;

3) A relação das FAQs foi atualizada por partícipes de empresas e será revisada pelos órgãos responsáveis;

4) Conforme artigo 3º da Resolução nº 2/2016 do Conselho Diretivo do eSocial, será disponibilizado a todos, para testes, um ambiente de pré-produção, a partir de julho de 201;

5) A DCTF-Web está sendo desenvolvida pela RFB, com o apoio das empresas-piloto.

Fonte: FENAINFO.

http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2017/02/fe

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No ano de 2017, deverão ser indicadas para o acompanhamento a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações, cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2015, tenha sido superior a:

a) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou

b) R$ 145.000.000,00, para acompanhamento especial. 

Serão ainda objeto do acompanhamento as pessoas jurídicas cujos débitos informados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2015, tenham sido superiores a:

a) R$ 18.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou

b) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento especial. 

A indicação de pessoas jurídicas para os citados acompanhamentos diferenciado ou especial será feita com base nas informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento.

Lembra-se que o acompanhamento

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