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Por Lorena Molter

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta quinta-feira (8), para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. Segundo o texto, os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB.

No ofício, também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF. O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que ger

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