O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício n.º 1612/2020, na segunda-feira (24), para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019. O documento trata da anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O texto apresenta o histórico do problema e informa que as multas são decorrentes da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo o ofício, quando o processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal (CEF), as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão do documento. “Tais situações não eram penalizadas devido às inúme