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Elas vão substituir você

Por André Lopes

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 Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7), a terceira revisão  da NBC PG 12 norma sobre  Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para profissionais da contabilidade.

Um dos grandes destaques trazidos por essa revisão refere-se ao item 4 da norma, que trata sobre a obrigatoriedade  da EPC para os profissionais. A partir de agora, a EPC também é obrigatória para profissionais da contabilidade que trabalham como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da Lei nº 11.638/2007.

A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, e do Cadastro Na

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NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:

Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.

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A minuta do novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) foi disponibilizada, a partir do dia 24 de novembro, no site do CFC, para audiência pública. Até o dia 24 de fevereiro de 2018, os profissionais podem conhecer e opinar sobre o conteúdo que revoga a Resolução CFC nº 803/1996 – e alterações posteriores – e transforma o Código na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01.

A minuta da Norma, que tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe, está de acordo com os padrões internacionais de ética da profissão contábil. O Código se aplica também às prerrogativas profissionais dos técnicos em contabilidade.

As alterações no conteúdo do Código de Ética Profissional do Contador foram estudadas e propostas por uma comissão, instituída pela Portaria CFC nº 45, de 6 de abril de 2017, composta pelo vice-presidente de Fiscalização do CFC, Luiz Fernando Nóbrega; pelo conselheir

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Perfil do Profissional da Contabilidade é uma publicação do Conselho Federal de Contabilidade que tem por objetivo conhecer as principais características dos contadores e técnicos em contabilidade registrados no Sistema CFC/CRCs. 
Com base nas respostas obtidas, a direção do Sistema CFC/CRCs terá a possibilidade de ajustar suas políticas para melhor atender às demandas da classe. Portanto, sua participação é de extrema importância para todos.


Nesta edição do Perfil, você encontra questões relacionadas a dados pessoais; outras referentes ao Sistema CFC/CRCs; algumas sobre a utilização de tecnologia; e há aquelas que buscam levantar os desafios e as oportunidades da profissão, entre outros tópicos. Dependendo das suas respostas às primeiras perguntas, você será direcionado a blocos de perguntas aderentes a seu perfil.

Não temos o objetivo de medir nem comparar seu conhecimento técnico, mas identificar como os profissionais da contabilidade enfrentam os recorrentes desafios impostos pela r

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23-8, atualiza disposições sobre as formalidades da escrituração contábil em forma digital, no que se refere à substituição dos livros Diário e Razão, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Segundo a Norma, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 - Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
– a identifica

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Por Maristela Girotto

O Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD), que deverá fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi um dos principais temas tratados em reunião realizada no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta quarta-feira (23). Participaram da discussão representantes do CFC, da Receita Federal, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

De acordo com Paulo Roberto da Silva, que representa o CFC no grupo do Projeto Sped, o SVAD está sendo desenvolvido com o objetivo de verificar, com base na assinatura eletrônica da Escrituração Contábil Digital (ECD), se o profissional da contabilidade é habilitado para a função, ou seja, se está devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). “Esse controle é importante para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, uma ve

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Na tarde desta terça (14) estiveram reunidos na sede da Fenacon, em Brasília, representantes da Federação, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo do encontro foi discutir com a Receita a implantação de novas funcionalidades na Escrituração Contábil Digital ECD – 2017.

Durante o encontro foram abordados temas como possibilidade de adoção do e-CNPJ ou e-PJ para assinatura da ECD e a obrigação de autenticação dos livros das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em junta comercial, entre outros assuntos.

Estavam presentes o diretor de Assuntos Legislativos Institucionais, Sindicais e do Trabalho, Antonino Neves, além dos representantes da Fenacon Márcio Tonelli, da Fenacon Certificação Digital, Elder Schroder, do CFC, Paulo Roberto Silva e da RFB José Jayme de Moraes Júnior e Luiz Fernando de Barros Campos.

Fonte: Fenacon

http://www.mauronegruni.com.br/2017/03/17/entidades-discutem-implantacao-de-novas-funcionalidades-na-ecd-2017-2/

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Por Carlos Miyahira

A norma internacional conhecida como Non-Compliance with Laws and Regulations  – Noclar será adotada pela comunidade contábil brasileira e a aplicação desta norma poderá causar impacto e  mudanças em nosso dia-dia no ramo de transações societárias (M&A).

O Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations é um conjunto de medidas propostas pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), organização internacional independente que zela pelas boas práticas contábeis ao redor do globo. O grupo propõe estimular práticas éticas na profissão contábil, visando sempre o interesse público e saúde fiscal das empresas e nações. O Noclar busca, em linhas gerais, estabelecer uma estrutura que permita aos profissionais contábeis e auditores denunciarem possíveis condutas ilícitas que encontrem ao exercer sua atividade.

As medidas foram elaboradas globalmente, contando com visões e esmiuçando particularidades de diversos profissionais e acadêmicos do mundo.

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O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.

A norma é chamada de Noclar (non-compliance with laws and regulations, ou “não conformidade com leis e regulações”), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.

Orientações

A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.

Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.

Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na f

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Em julho de 2017, o Brasil passará a adotar uma nova normal internacional, a Noclar (“Não conformidade com leis e regulações”, na sigla em inglês), que torna obrigatória a comunicação pelos contadores das empresas e auditores independentes às autoridades competentes, sem quebrar o sigilo profissional, sobre desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma será a nova regra para o Código de Ética do profissional da contabilidade, que já evidencia a necessidade de o profissional atentar-se para que seus serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas e ilegais. Além disso, desde 2014, os contadores e as empresas de serviços contábeis já são obrigados a denunciar às autoridades competentes operações suspeitas de lavagem de dinheiro e corrupção.

A Noclar orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internament

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No CFC, Fórum Sped debate novo módulo da ECF

Por Juliana Oliveira

O Fórum Sped se reuniu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, na terça-feira (22), para discutir a implantação do bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), módulo que atende à demanda da Declaração País-País, da Receita Federal. Também esteve na pauta de discussão a proposta de alteração da norma da Receita que detalha a entrega da Escrituração Digital Contábil (ECD), para que possa haver troca de informação na escrituração já transmitida ao fisco.
A Declaração País-a-País (Country-by-Country, no original) é resultado do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que envolve a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, e busca evitar a evasão e a elisão fiscal por meio da transferência artificial dos lucros para países com baixa tributação. O Brasil, como signatário do projeto, comprometeu-se em prestar informações sobre as empresas multinacionais em operação no país. A declaração atende uma das ações desse
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), considerando a importância e a abrangência do assunto, chama a atenção dos profissionais para as exigências da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada. A norma, editada em dezembro de 2015, determina que, a partir do ano de 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm que cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.

A NBC PG 12 (R1) exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independen

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O Conselho Federal de Contabilidade oferece à Audiência Pública a minuta da NBC PG 12 (R1) – Educação Profissional Continuada.

Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados até o dia 04 de novembro de 2016 ao Conselho Federal de Contabilidade - endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br ; ou correspondência para - SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

Documento Prazo para sugestões
NBC PG 12 (R1) 04/11/16

 

Sempre que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) julgar adequado, será utilizado o instrumento da audiência pública para promover o debate de questões normativas de grandes efeitos práticos ou de notável repercussão pelo assunto tratado.

No exercício de seu papel institucional, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oportuniza espaço democrático para a participação da Classe Contábil e da sociedade no processo das audiências públicas.

Participe!

http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-

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Por Juliana Oliveira
Essa foi a 15ª Reunião do Grupo

O Grupo Confederativo do eSocial (GT eSocial) se reuniu, nesta terça-feira (4), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para avaliar os progressos para a implantação do módulo. Durante a reunião, os participantes fizeram um balanço de dois anos de trabalho do grupo.

Essa foi a 15ª reunião do GT, que discute a melhor forma de implantação do eSocial – módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O grupo reúne representantes do CFC, da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares. “Observamos um amadurecimento do grupo, com discussões que buscam convergir para os intere

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Educação profissional continuada - um diferencial

Por Antônio Palácios - Presidente do CRCRS

Por incrível que pareça, após 12 anos de surgimento da educação profissional continuada, às vezes, ainda aparece alguém questionando a sua validade. Inicialmente obrigatória somente para os auditores independentes e, a partir de 2016, também para os preparadores das demonstrações contábeis, ela chega agora para os peritos contábeis. A profissão contábil talvez lidere o ranking das profissões que mais são impactadas no seu dia a dia pelas mudanças provocadas pelas inovações da tecnologia, que a cada momento cria novas formas de coletar, guardar e compartilhar informações; pelas alterações nas normas internacionais, que precisam estar sempre atualizando a forma de a contabilidade registrar novas operações e atos praticados pelos agentes econômicos; pelas constantes alterações na legislação tributária. Isso posto, não me parece razoável imaginar que alguém possa concluir um curso superior e nunca mais precise buscar atualização de conhecimento.

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O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu esta semana, no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para tirar dúvidas das empresas sobre o leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), disponibilizado pelo governo em maio. O grupo também discutiu a proposta de cronograma para entrada em vigor do eSocial, previsto para setembro de 2017.
O GTC é formado por integrantes do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, da Caixa Econômica, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de Software.
Os representantes das empresas levantaram uma série de dúvidas que foram esclarecidas pelo coordenador do grupo, José Alberto Maia, pelo supervisor da EFD-Reinf, Adriano Moreira Guedes, e pelo chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, Clovis Peres. A
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Por Juliana Oliveira

Escrituração vai entrar em vigor juntamente com o eSocial. Novidades foram anunciadas no Conselho Federal de Contabilidade

A Receita Federal apresentou o primeiro leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), nesta quarta-feira (5/5), durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

A escrituração integra o projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reunirá todas as retenções do contribuinte que não tiverem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições tributárias. Entre as informações que serão prestadas na escrituração estão os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as retenções na fonte (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e j

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O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, nesta terça-feira (19), na sede do Conselho Federal de Contabilidade(CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial.

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço.

O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas d

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