Posts de José Adriano Pinto (9796)

Classificar por

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA e "Bem" como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110, deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST, VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ” ou “MC” menos a soma dos mesmos campos, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, onde não há direito a crédito.

Caso o contribuinte tenha entendimento diferente do Fisco, onde o direito do crédito de ICMS pela entrada de componente de bem que esteja sendo construído no estabelecimento seria no momento dessa entrada, bastará informar o tipo de movimentação “IM”.

Os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração (Modelo “C”) ou os bens que ainda existem parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes que entraram em período anterior ao período de apuração, devem ser informados com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;

A entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

A baixa pelo fim do período de apropriação deve ser informada no período de apuração imediatamente subseqüente à ocorrência. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro registro com tipo de movimentação igual a “BA”. Em ambos, os campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP não devem ser informados.

A saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

Terror tributário

15/03/2010 Princípios essenciais do Estado de Direito são ignorados pelas propostas " três projetos de lei e um projeto de lei complementar " que o governo Lula enviou ao Congresso a pretexto de "modernizar" a administração tributária e tornar sua atuação "mais transparente, célere e eficiente". Garantias constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados são desacatadas pelas propostas. A Receita Federal disporá de tantos poderes que poderá agir como polícia e até substituir o Judiciário. É dever do Congresso modificar profundamente o texto encaminhado pelo Executivo, para dele eliminar as aberrações, ou simplesmente rejeitar as propostas, pois elas "instituem diversos instrumentos de tortura e violência para pressionar e amedrontar os contribuintes, no pressuposto de que todos sejam sonegadores de tributos", como escreveu o advogado e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado no Estado do último dia 5. Generosamente, o autor isenta o chefe do governo de responsabilidade nesse caso: "O presidente não deve ter lido tais projetos." Tenha ou não lido, o presidente assinou a mensagem encaminhando os textos ao Congresso em abril, com o pedido de tramitação em regime de urgência. Mas, em razão da complexidade do tema e do caráter polêmico de muitos de seus itens, o pedido foi retirado. Por isso, os projetos estavam parados desde setembro. Agora, como mostrou reportagem de Renato Andrade publicada no Estado de quinta-feira, começaram a avançar na Câmara, que, para examiná-los, criou uma comissão especial da dívida ativa. Entre as várias propostas está a criação de mecanismos mais duros de cobrança das dívidas ativas, entre os quais o poder da Fazenda Pública de quebrar sigilo de contribuintes, penhorar bens e até arrombar portas, sem autorização prévia do Judiciário. Imagine-se o caso de um contribuinte cujos bens tenham sido penhorados pela Receita. Legitimamente, o contribuinte decide recorrer à Justiça contra o Fisco, mas este poderá, antes da sentença judicial, levar a leilão os bens penhorados. Em média, os leilões arrecadam 30% do valor de mercado dos bens. Se o contribuinte vencer na Justiça, a Receita lhe entregará o produto do leilão, ou 30% do valor do bem penhorado. Terá sido vítima de duplo confisco, um, no momento da penhora do bem, outro, no momento em que a Receita lhe devolver apenas parte do valor a que tem direito. O pacote, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, "joga no lixo a presunção da inocência, que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". Ao impor a administradores de empresas a responsabilidade subsidiária pela dívida, obrigando-os a prestar informações sobre o paradeiro e o patrimônio do devedor, a proposta viola garantias constitucionais, como "a inviolabilidade da intimidade e a livre manifestação do pensamento, que envolve o direito ao silêncio", afirmou Cid Heráclito no artigo. Um dos projetos cria o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, destinado a permitir à Receita "o acesso eletrônico às bases de informação patrimonial de contribuintes, contemplando informações sobre o patrimônio, os rendimentos e os endereços, entre outras" e terá como base as informações de todos os órgãos e entidades públicos e privados "que por obrigação legal operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos". Aqui, o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional vê "agressão à garantia constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados". A criação da transação tributária, a ser celebrada numa câmara de conciliação da Fazenda Nacional, por sua vez, daria a um órgão administrativo o poder de cancelar dívida, no que pode ser interpretado como usurpação de competência exclusiva da Justiça. Há, ainda, uma proposta que Cid Heráclito chama de "romântica", baseada na crença da fidelidade dos contribuintes ao Fisco. Trata-se da responsabilização do administrador que não provar que cumpre suas funções "com o dever de diligência que a lei lhe incumbe". Embora o governo alegue que sua proposta busca o equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte e "prestigia as garantias constitucionais dos contribuintes", o que fica claro é que o texto fere direitos e garantias, atalhando caminho para a ditadura do Fisco. Fonte: O Estado de S.Paulo
Saiba mais…

Usinas pagam R$ 263 mi após cerco do fisco

CLAUDIA ROLLI - FÁTIMA FERNANDES 15/03/2010 Setor sucroalcooleiro recolheu no último trimestre de 2009 o dobro do ICMS pago em SP no mesmo período de 2008 Aperto nas usinas evitou que a crise derrubasse ainda mais a arrecadação de tributos no Estado, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo O aperto que o governo paulista deu nas usinas de açúcar e álcool e nas distribuidoras de combustíveis, após identificar sonegação fiscal no recolhimento de ICMS, fez com que R$ 263,05 milhões entrassem nos cofres do Estado de outubro a dezembro de 2009. Esse valor é o dobro do que foi arrecadado em 2008. O recolhimento de ICMS com o setor sucroalcooleiro minimizou a queda na arrecadação de tributos no ano passado, que foi de 0,7% na comparação com 2008. No ano passado, a receita tributária do Estado chegou a R$ 89,34 bilhões. A fiscalização das usinas foi intensificada após a Secretaria da Fazenda paulista constatar que houve queda no recolhimento de ICMS no setor sucroalcooleiro, enquanto subia o faturamento das empresas. A sonegação estimada pelo fisco foi de cerca de R$ 1 bilhão. De janeiro a setembro de 2009, o pagamento de ICMS do setor recuou 19,3% sobre igual período do ano anterior -a queda foi de R$ 631,10 milhões para R$ 509,05 milhões. Nesse mesmo período, as vendas cresceram 25,8% -de R$ 21,12 bilhões para R$ 26,57 bilhões, segundo a Fazenda paulista. "Em apenas três meses arrecadamos 50% do que havia sido arrecadado de janeiro a setembro. Isso mostra que a sonegação no setor era grande", diz Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista. No ano passado, o setor de açúcar e álcool faturou R$ 36,82 bilhões e recolheu R$ 772,1 milhões de impostos. A previsão para este ano é que a arrecadação de ICMS do segmento ultrapasse R$ 1 bilhão. O que levou o setor a pagar mais imposto, segundo Costa, foi a mudança na forma de tributação de ICMS da cana e do álcool. Desde dezembro, a cana em caule, que era desonerada do imposto (ICMS diferido), passou a pagar 18% de ICMS. As usinas foram obrigadas a se credenciar para manter o benefício fiscal de desoneração do ICMS na compra da cana em caule. Quem não se credencia perde o incentivo e tem de recolher 18% de ICMS. Até a última sexta-feira, das 162 usinas paulistas, 96 fizeram o credenciamento. Outras 40 tentaram, mas não conseguiram porque o fisco identificou que estão inadimplentes ou com problemas de sonegação. "Se querem se credenciar, tem de pagar ou parcelar os débitos", diz Costa. As 26 usinas restantes não procuraram o fisco para se credenciar. As regras para fechar o cerco à sonegação do setor também valem para as distribuidoras de combustíveis. "Estamos brecando, de todas as formas, a possibilidade de sonegação no setor", afirma o secretário. Das 57 distribuidoras paulistas, 30 aderiram ao credenciamento; 14 não conseguiram se credenciar em razão de dívidas fiscais e 13 não solicitaram o credenciamento. Salto Pouco mais de um mês após as novas regras entrarem em vigor, a arrecadação de ICMS no setor saltou 248,4%. Só em janeiro deste ano, o setor pagou R$ 103,32 milhões de imposto. Em janeiro de 2009, foram recolhidos R$ 29,65 milhões. A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) informa que as novas regras tributárias que envolvem o setor ainda estão em discussão com o governo e precisam ser "ajustadas". E ressalta que "qualquer relato sobre aumento de arrecadação deve ser examinado de forma muito criteriosa". O credenciamento trouxe resultados tão positivos aos cofres do Estado que o fisco já estuda ampliar esse sistema para outros setores como forma de combate à sonegação. Contas do Estado A arrecadação de ICMS, tributo mais importante para o governo, caiu 1,9% em 2009 em decorrência do efeito da crise econômica e do aumento da sonegação e da inadimplência no setor de combustíveis. Apesar da arrecadação menor, a receita total do governo teve crescimento real (acima da inflação) de 3,5% em 2009 sobre o ano anterior, atingindo R$ 119,05 bilhões. Costa atribui esse desempenho a um conjunto de medidas adotadas que teve impacto positivo na receita do governo. Entre elas: a alienação das ações da Nossa Caixa, que resultou em R$ 2,81 bilhões para o caixa do Estado, e as operações de crédito, que renderam mais R$ 1,02 bilhão. Entre os tributos, o IPVA é o que registrou maior crescimento na arrecadação, de 9,7%. Passou de R$ 7,70 bilhões em 2008 para R$ 8,86 bilhões no ano passado. Isso é resultado, segundo o secretário, de ações da fiscalização e de mudanças na lei do IPVA. A principal é a que inibiu o recolhimento de IPVA para outro Estado quando o dono do veículo tem domicílio fiscal e o carro circula em São Paulo. A redução de 50% do IPVA de locadoras que se regularizam com o fisco também contribuiu para esse aumento. Com a substituição tributária (recolhimento do tributo no início da cadeia produtiva), o governo arrecadou, apenas com os setores que ingressaram nesse regime em 2009, R$ 849 milhões. "Esse é o tamanho da redução da sonegação. Quem não pagava passou a pagar", afirma o secretário. Fonte: Folha de São Paulo
Saiba mais…

Receita pode cobrar funcionário

15/03/2010 Gestores serão responsabilizados por débitos tributários das empresas onde trabalham Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essa mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para isso acontecer, basta um fiscal argumentar que o administrador deixou de provar que atuou com 'cuidado e diligência' na gestão de impostos. Para Sidney Stahl, especialista em tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária que sempre trata como má fé qualquer infração cometida por um contribuinte. “Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão. É o Estado que deve servir as pessoas, não os cidadãos ao Estado”, disse Stahl. No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Fecomércio, os advogados paulistas fizeram severas críticas às propostas de alteração do Código Tributário Nacional e da lei de execuções fiscais. O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores das empresas se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública. Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado antes. As empresas contam com a paralisia do Congresso em ano eleitoral para que as propostas atrasem ao máximo a chegada ao plenário da Câmara. O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar sobre o assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votada em plenário e seguir para o Senado. 'A matéria é espinhosa, e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição', disse um técnico que acompanha a tramitação. PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS O que dizem os projetos de lei e de lei complementar Diretores e gestores de empresas terão de assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam O administrador de uma empresa poderá responder pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações: a)Deixar de provar que tomou todos os cuidados necessários na administração de negócios; b)Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem as garantias dos créditos da Fazenda Pública; c)Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá de fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora pelo governo PROJETO 5.080 Muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes de uma decisão judicial Cria sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos Autoriza penhoras feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento Sujeita as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça PROJETO 5.081 Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves. Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis. PROJETO 5.082 Estabelece a transação tributária, mecanismo para o contribuinte negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita formas de pagamento dos débitos tributários Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido Fonte: Jornal da Tarde
Saiba mais…

IFRS na prática

Segunda-feira, 15 de março de 2010 Por Fernando Torres e Silvia Fregoni, de São Paulo - Um grupo pequeno de companhias decidiu se antecipar e já publicou os demonstrativos financeiros consolidados de 2009 de acordo com as normas internacionais de contabilidade, chamadas de IFRS, conforme permitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A obrigatoriedade vale apenas para o balanço fechado de 2010. A lista das empresas adiantadas é formada por Gerdau (siderurgia), AmBev (bebidas), Souza Cruz (cigarros), Natura (cosméticos), Cielo (cartões), Net (TV a cabo), Romi (máquinas industriais) e Grendene (calçados). A maioria dessas empresas, porém, já apresentava os balanços em outros padrões contábeis que não o brasileiro. Usavam o modelo americano, conhecido como US Gaap, e algumas até o próprio IFRS, como Gerdau e AmBev. Considerando a amostra das oito empresas, o patrimônio líquido cresceu com as novas normas e o lucro também mostrou alta na maior parte dos casos. No mais destacado deles, o lucro da AmBev em 2008 foi de R$ 3,06 bilhões pelo padrão contábil brasileiro e de R$ 5,12 bilhões em IFRS. O principal motivo para a mudança é o fim da amortização de ágio. Além dessa regra, outra que teve grande impacto é a contabilização do dividendo acima do mínimo obrigatório de 25% no patrimônio líquido - e não no passivo - até que seja aprovado pela assembleia de acionistas. A Net é uma das empresas que registraram impacto positivo da mudança do ágio. Na conversão do padrão brasileiro para o IFRS, o resultado de 2008 saiu de um prejuízo de R$ 95 milhões para um lucro de R$ 20 milhões. A principal mudança que explica essa diferença é o fim da amortização do ágio gerado em fusões e aquisições. O vice-presidente financeiro e de relações com investidores da companhia, João Elek, conta que assim que a CVM definiu que o Brasil adotaria o IFRS a empresa começou o trabalho. Apenas com consultores e treinamento desembolsou cerca de R$ 1 milhão. O cálculo do ágio também foi a parte do trabalho de transição que mais demandou interpretação da administração. "Antes bastava olhar o valor contábil e o valor da aquisição e a diferença era o ágio. Agora temos que usar o valor de mercado e essa metodologia pode mudar o que está registrado nos livros", afirma Elek, lembrando que a alocação do preço das aquisições exige muito julgamento da direção. Na Cielo (ex-Visanet), a questão do ágio também mereceu atenção. Foi o que mais deu trabalho, de acordo com a companhia. Mas o maior impacto veio da contabilização do dividendo no patrimônio. Feitas as adaptações, o patrimônio líquido de 2008, no balanço de reconciliação, subiu de R$ 159 milhões para R$ 702 milhões - foram mais de R$ 500 milhões em dividendos. O lucro teve apenas um pequeno ajuste, para baixo, passando de R$ 1,394 bilhão para R$ 1,342 bilhão. "A intenção é sempre surpreender o mercado com notícias positivas", afirmou Rômulo Dias, presidente da empresa, sobre a antecipação dos dados. O processo de adaptação começou no fim de 2008. Naquele momento, foi feito um "diagnóstico da organização". "A conversão consumiu mais de 800 horas de trabalho da equipe de contabilidade, além de envolver áreas como as de recursos humanos, tesouraria e novos negócios", disse. Para treinar, ao longo do ano passado a empresa fez alguns fechamentos de balanço em IFRS, embora sem divulgá-los. Mas mesmo entre essas empresas adiantadas nota-se que apenas três publicaram também o balanço individual de acordo com as regras emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o que também será obrigatório apenas para o exercício de 2010, mas também pode ser antecipado. São elas: Souza Cruz, Natura e Romi À primeira vista, isso parece contraditório, já que os CPCs, que valem para os balanços individuais, são basicamente a tradução do IFRS, normativo que deve ser usado no balanço consolidado. Para os especialistas e para as empresas, contudo, a diferença é grande. A legislação societária tem como base o balanço da controladora e não o consolidado. Isso significa, por exemplo, que esse é o resultado usado como referência para a distribuição de dividendos. Também é a partir desse resultado que a empresa fará os ajustes para explicar à Receita Federal a diferença entre lucro societário e tributável. Além de mais delicado, adaptar o balanço individual aos CPCs é mais complexo do que simplesmente apresentar o demonstrativo consolidado no padrão internacional. "Para fazer o consolidado, não é necessário registrar as operações no dia a dia em IFRS. Pode-se preparar o processo extracontabilmente", explica José Luiz Carvalho, sócio da KPMG. Já para adotar os CPCs é preciso fazer mudanças nos sistemas de computação, nos processos e também na cultura da companhia. "Até agora muitas empresas estão bem focadas na teoria e nos conceitos das novas normas, mas algumas estão atrasadas em ver efeitos nos sistemas e embutir essas mudanças nas rotinas e processos de dia a dia de fechamento", diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte. Para aquelas que ainda não começaram o trabalho, Mescher adianta que o processo de transição será complicado porque as mudanças precisam ocorrer enquanto a companhia ainda roda a contabilidade antiga e prepara a apresentação dos demonstrativos. A Souza Cruz é um exemplo de empresa que, além de fazer o balanço consolidado em IFRS, adaptou o individual aos CPCs. O que gerou maior impacto foi o que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos. Outra novidade no balanço foi o reconhecimento de uma baixa contábil de R$ 30 milhões referente a um teste de "imparidade", ou valor de recuperação, de uma plataforma de sistema de marketing e distribuição. O teste mostrou que não havia mais igualdade entre o que estava no ativo e a expectativa de geração de caixa daquele bem, o que resultou na baixa. Essa decisão foi suportada por estudos e laudo técnico que atestaram a descontinuidade da plataforma, disse a empresa. A Indústrias Romi, que já havia adotado o IFRS para o consolidado desde o ano passado, também antecipou a adoção dos CPCs. A principal diferença, positiva em R$ 19,3 milhões, ocorreu no patrimônio líquido, por conta do reconhecimento de deságio na aquisição de uma subsidiária. Segundo o diretor de relações com investidores, Luiz Cassiano Rosolen, o fato de o efeito das novas normas não ser tão grande no balanço não significou menos trabalho. "Não facilita a antecipação porque é preciso primeiramente entender cada uma dos pronunciamentos, para daí aplicar ou não", afirma. A companhia gastou mais de um ano para a implementação das mudanças. "Tivemos que mudar processos internos para geração de informações, como a abertura dos dados por segmentos de negócios com mais detalhes", diz. Na área de sistemas, Rosolen comemorou o fato de já usar um programa robusto em controle interno. "Se a gente já não tivesse um, o custo seria excessivo." Apesar de ter antecipado o IFRS, a Net não fez o balanço individual conforme o CPC por questões operacionais. "Os impactos são os mesmos. Mas para nós foi mais suave fazer dessa forma do que trocar tudo de uma vez", disse João Elek. Fonte: Valor Econômico
Saiba mais…

Creditos Nota Fiscal Paulista – IRPF 2010

15/03/2010 por Adauto Junior Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda de SP, os informes de Rendimentos referente aos creditos resgatados pelos contribuintes no ano de 2009. Como já era de entendimento de muitos tributarista, os valores referente a esses creditos devem ser lançados na declaração de IRPF, na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributaveis. Quanto aos valores recebidos a titulo de prêmio dos sorteios realizados, seram lançados na parte de Rendimento Tributaveis exclusimente na Fonte. Para ter acesso ao Informe, acessem o site da Sefaz www.fazenda.sp.gov.br, entrem no campo conta corrente, opção demonstrativo IR. http://riolex.wordpress.com/2010/03/15/creditos-nota-fiscal-paulista-irpf-2010/
Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)

1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV

REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV

Entendemos que o codigo individual do bem no registro 0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.


Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do mesmo código de IA para diversos itens.

Estamos corretos? Qual o entendimento do Fisco??

O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por todos os
contribuintes, a partir do período de
apuração de julho de
2010
.

São considerados bens do ativo permanente, para os efeitos do RICMS/RN, as máquinas, os equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios,
veículos e outras mercadorias, cuja vida útil ultrapasse a 12 (doze) meses
de uso
.

Todos os bens do ativo permanente devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código
individualizado,
adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo
Imobilizado.

O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA
(Imobilizado em andamento).

Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir código individualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.

IA se refere ao tipo de movimentação do bem ou componente – campo “TIPO_MOV” do Registro G125, e
não a um código de componente.

O código do bem ou componente não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes.

Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente.

A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.

As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.

As movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado serão informadas no registro G125, dentre as quais, entrada, saída e baixa de bem ou
componente; bem como entrada pela conclusão de bem
principal que estava sendo construído
.

Outrossim, os tipos de movimentação do bem ou componente do Ativo Imobilizado podem ser agrupados sob as seguintes denominações:

SI = Saldo inicial de bens imobilizados;

IM = Imobilização de bem individual;

IA = Imobilização em Andamento - Componente;

CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante;

MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;

BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação;

AT = Alienação ou Transferência;

PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;

OT = Outras Saídas do Imobilizado

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

Lista negra do Fisco assusta investidores

Por Luciana Monteiro, de São Paulo 15/03/2010 Para quem caiu na lista negra da Receita Federal, o conselho é um só: não tente se esconder. A opinião é de Meire Poza, sócia da Arbor Contábil, assessoria e consultoria contábil e tributária para pessoas físicas. Segundo a especialista, receber uma intimação do Fisco não é motivo para se desesperar, mas significa que será preciso juntar uma série de comprovantes e, na maioria dos casos, colocar a mão no bolso. Batizada de Operação Quebra-cabeça, a Receita anunciou na semana passada que pretende ir atrás de cerca de 2 mil contribuintes pessoas físicas entre os meses de março e abril. Até dezembro, devem ser outros 8 mil. O governo espera recuperar R$ 6 bilhões em tributos. Na mira do Fisco estão investidores em ações, vendas de imóvel sem recolhimento de imposto, cotistas de fundos de renda fixa e ganhos indiretos de altos executivos em previdência. Segundo as informações da Receita, apenas nos dez primeiros dias de março, cerca de 680 contribuintes já foram intimados a prestar contas ao Leão. A Receita Federal tem investido bastante no controle mais rigoroso do imposto de renda da pessoa física. "E as fraudes são cada vez mais fáceis e rápidas de serem identificadas", diz Meire. Por isso, na visão dela, o investidor não deve tentar burlar o Fisco. "A dica vale para investidores que, às vezes, pensam em esconder operações ou mesmo para os contribuintes que pensam em inflar as despesas dedutíveis com a compra de recibos", afirma. "O combate à sonegação de impostos das pessoas físicas está a pleno vapor, punindo o trem da alegria da sonegação." A especialista conta que alguns de seus clientes já foram intimados, a grande maioria questionados por operações em bolsa. Segundo ela, a Receita vem pedindo comprovantes das operações dos últimos cinco anos como notas de corretagem (em formato digital), extratos da corretora e da CBLC, além da declaração de imposto de renda de anos anteriores. É importante o investidor lembrar que a apuração do imposto de renda com ações é mensal e deve ser declarada dessa forma, diz Meire. "Por isso, para quem investe em bolsa, a atenção deve ser dobrada", afirma ela. Na ofensiva da Receita, o contribuinte também pode ser chamado para dar explicações sobre a venda de um imóvel ou mesmo sobre a reforma dele. Ao vender um imóvel, se houve ganho de capital, ou seja, a pessoa vendeu por um preço mais caro do que pagou, é preciso pagar imposto de 15%. Há, no entanto, uma exceção: quando se trata de único imóvel residencial. Nesse caso, se o dinheiro for usado para a compra de outro imóvel, não há imposto. Isso só vale, no entanto, por um período de seis meses e o outro bem precisa ter valor igual ou maior ao primeiro. Mas com o boom imobiliário, muita gente tem usado a estratégia de lançar na declaração benfeitorias na casa ou apartamento nem sempre realizadas. Num imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, a pessoa finge ter feito uma reforma de R$ 90 mil. Se ela vender o imóvel por R$ 392 mil, pagará imposto somente sobre R$ 2 mil (a diferença entre R$ 392 e R$ 390 mil). "Mas a Receita também está atenta a isso", diz a especialista. Segundo ela, nesses casos, o Fisco tem pedido a relação das despesas da reforma, custos com serviços ou materiais, até mesmo o cronograma físico e financeiro da obra (quando começou, como pagou etc). Quem cometeu irregularidade e quiser legalizar a situação pode retificar a declaração e recolher os valores atrasados com uma multa de 20%. Se, no entanto, a pessoa tiver sonegado imposto, não retificar e for pega, pode ser multada em até 150% do valor devido. Sem falar no fato de isso ser crime, passível de dois a cinco anos de prisão. Por isso, na hora de acertar as contas com o Leão neste ano, Meire recomenda muita atenção. "Embora um erro na declaração possa ser retificado no futuro, ele pode também se transformar numa tremenda dor de cabeça e uma grande demanda de tempo entre ir e vir na Receita Federal." O Fisco também está fechando o cerco aos escritórios de contabilidade. Meire lembra que, recentemente, a Receita fiscalizou um escritório que levou mais de 1,5 mil contribuintes à autuação. "Por isso, cuidado na hora de contratar um profissional", diz Meire, ressaltando que a responsabilidade sobre as informações da declaração são do contribuinte, e não do contador. www.valoronline.com.br
Saiba mais…
Fernanda Bompan

dot.gif

15/03/10

SÃO PAULO - De acordo com o boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de janeiro deste ano, os estados do Amazonas e Goiás aumentaram a arrecadação de ICMS de 2009 para 2010,
respectivamente em R$ 39 bilhões e R$ 64 bilhões. Segundo as Secretarias das
Fazendas do estados, o motivo para a elevação é a retomada da economia com a
amenização da crise financeira mundial, possibilitando a volta da atividade
industrial a níveis pré-crise. Entretanto, para as Secretarias, os dados delas e
do Confaz não conferem.

De fato os números chamam bastante atenção. No Estado do Amazonas, de janeiro de 2009 para o mesmo mês deste ano a arrecadação
de ICMS cresceu 11.466,21%, passando de R$ 343,474 milhões para R$ 39,726
bilhões, com relação a dezembro do ano passado (R$ 449,417 milhões) para o
primeiro mês de 2010, a variação é de 8.739,66%.

Da mesma forma, Goiás recolheu 12.635,90% a mais em janeiro de 2010 do que no mesmo período do ano
passado, ou seja, de R$ 505,641 milhões, no último janeiro para R$ 64,397
bilhões. Na comparação com dezembro de 2009 para o primeiro mês de 2010 (R$
601,180 milhões) foi de 10.611, 93%. Procurado para explicar o motivo deste
aumento expressivo nos estados, o responsável por atender a imprensa, não pôde
se manifestar até o fechamento desta edição.

A gerente de Análise de Desempenho Setorial da Secretaria da Fazenda do Amazonas, Karen Monteiro,
explica que pode ter ocorrido um erro de digitação na divulgação dos valores
correntes, que são públicos ou que o Confaz soma outros dados ao ICMS o que
acaba elevando o valor final. "Nós divulgamos a Receita tributária, mas eles
[Confaz] podem juntar com receita da dívida ativa que em janeiro foi de R$
313.679 milhões", justifica. Segundo Karen, houve um aumento de 15% na
comparação de janeiro de 2009 para 2010 (passando de R$ 342,608 milhões para R$
396,955). "Isto porque a indústria está retomando sua atividade produtiva em
44%. Como a indústria corresponde a 50% da arrecadação do ICMS (36% do comércio
e 2% de serviços) foi afetada pela crise, a arrecadação caiu muito no ano
passado." Para os meses de janeiro, Karen comenta que é comum haver redução do
recolhimento, pois as empresas dão férias coletivas aos funcionários o que
diminui a produção, como também o comércio.

Para o primeiro bimestre deste ano com relação ao mesmo período de 2009, no Amazonas, houve alta de 21%
na arrecadação de ICMS, ou seja, passou de R$ 657,496 milhões para R$ 795,614
milhões. Na mesma análise para o mês de fevereiro, a elevação foi de 26%,
fechando neste ano a R$ 398,659 milhões, ante R$ 314,888 milhões no período
anterior.

Assim, para a gerente da Secretaria, as expectativas para este ano sobre este recolhimento são positiva. "Esperamos crescer de 10% a 11%, maior
do que a perspectiva para o Brasil [5% a 6%]. Para o recolhimento de ICMS
prevemos um aumento de 21%", diz Karen.

Sobre a arrecadação do Estado de Goiás, nenhum representante da Secretaria da Fazenda não pôde se pronunciar até
o fechamento desta edição. Para o consultor fiscal da De Biasi Consultoria,
Fabrício Monteiro, há um erro nos dados do Confaz, porém o estado pode ter tido
um aumento no recolhimento do tributo por causa também de ter uma cadeia
produtiva que é forte contribuinte. "Acredito que na maioria dos estados
brasileiros a retomada da atividade industrial deve favorecer a arrecadação do
ICMS e dos demais impostos em 2010."

Carga Tributária

Ainda de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a carga
tributária brasileira foi de 34,28% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, o
que representa uma queda de 0,57 ponto percentual em relação a 2008, quando
atingiu 34,85%.

O recuo no ano passado colocou a carga tributária em patamar inferior também ao nível de 2007, quando o indicador ficou em 34,46% do
PIB. A queda se concentrou no governo federal, que ficou em 22,96% do PIB, ante
23,50% do PIB em 2008. Os estados e municípios, por sua vez, ficaram
praticamente estáveis, com o indicador passando de 11,35% do PIB em 2008 para
11,32% do PIB em 2009.

Estados como Amazonas e Goiás registram uma forte alta da arrecadação de ICMS em 2010, principalmente por conta da retomada do bom
momento do setor industrial.
Fonte: DCI – SP
Saiba mais…

O "Big Brother" na vida de empresas e investidores

Palavra do gestor: José Roberto Filho 15/03/2010 Não há mais dúvida de que a tecnologia tem auxiliado diretamente os investidores, no Brasil e no mundo, tornando mais segura e mais ágil a identificação das melhores oportunidades. Redes, relatórios com gráficos, planilhas, conexões virtuais e remotas, agendas eletrônicas e a comunicação em tempo real são alguns dos recursos hoje até comuns. De seu lado, as empresas que buscam atrair investimentos também sofisticam seus controles contábeis e financeiros por meio de softwares e hardwares cada vez mais completos. A tecnologia se tornou um "must". O que talvez nem todos os investidores se deram conta é de que toda esta agilidade não está só do lado de cá. Está também do lado do fisco, mais e melhor estruturado. A Receita Federal do Brasil está utilizando meios cada vez mais eficientes de controle e de cobrança das obrigações das pessoas físicas e jurídicas, inclusive a respeito de seus investimentos. Um claro exemplo desse poder tecnológico do fisco é o famoso, virtuoso e temido supercomputador da Receita Federal do Brasil. Implantado por volta do ano de 2005, o T-Rex - apelido ´carinhoso´ e alusivo ao predador pré-histórico Tiranossauro Rex - é capaz de cruzar os dados de contribuintes/investidores do Brasil, Estados Unidos e Alemanha ao mesmo tempo. Aliado ao software "Harpia", ele é permanentemente alimentado com dados das mais variadas fontes: compras e vendas com cartões de crédito, informes de rendimentos de pessoas jurídicas (incluindo aqueles fornecidos pelos bancos, corretoras, planos de previdência privada e negócios imobiliários), movimentações de importação e exportação de mercadorias e informativos fiscais, como declarações de rendimentos de sócios e de empresas. Essa verdadeira maravilha tecnológica permite, ainda, a consolidação de convênios firmados entre os diversos níveis de fiscalização: Receita Federal do Brasil, secretarias das fazendas estaduais e prefeituras. Esses órgãos estão, neste momento (e não tenha dúvida disso), trocando informações e, assim, permitindo desenhar o perfil de cada contribuinte/investidor. Para tornar o cerco ainda mais apertado, entrou em vigor, no ano de 2008, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais um recurso à disposição dos órgãos de fiscalização. Não é um sistema ruim, à medida que a atuação da fiscalização passa a ser uniforme: todos os contribuintes e investidores passam a serem observados pela Receita Federal do mesmo modo, equalizando as responsabilidades. Até o ano passado, os informativos fiscais se limitavam a dados consolidados: as empresas informavam o total de faturamento e total de despesas e impostos. A partir do SPED, as informações são detalhadas, expondo, definitivamente, as operações realizadas. A informação remetida à Receita Federal, por meio do SPED, deve estar suportada por documento fiscal válido, sendo mantido em arquivo físico e à disposição do agente fiscal. Outro detalhe importante é que os informativos que compõem o SPED são transmitidos com certificado digital, tanto do sócio responsável, quanto do profissional contábil. Por isso, as empresas atentas às obrigações legais relativas à manutenção de seus sistemas (softwares) devem ser vistas com bons olhos também pelos investidores. Tais sistemas precisam atender tanto às necessidades operacionais quanto às obrigações fiscais da companhia - incluindo aí a disponibilização de arquivos eletrônicos. E quem, afinal, em última análise, seria o alvo efetivo desse "controle de operações"? Em nosso ponto de vista, todos nós, sem exceção, em determinado momento, teremos nossas "vidas fiscais" devidamente detalhadas, a ponto de eliminar quaisquer argumentos ou necessidade de questionamentos e esclarecimentos à Receita. Como consequência, estamos presenciando claramente o movimento das empresas, principalmente aquelas interessadas em atrair novos investidores, no sentido de se colocarem em posição mais confortável. Também por isso termos como ética, transparência, planejamento e estruturação de dados estão ganhando espaço. Assim, sob o ponto de vista dos investidores, cremos que adquire importância, dentro dos critérios de avaliação das opções disponíveis, a análise a respeito das tecnologias empregadas por empresas e por seus respectivos escritórios contábeis, no sentido de terem muito bem organizados os seus controles internos. E, às empresas, fica o alerta de que a tecnologia está aí para nos proporcionar agilidade, sem que nos esqueçamos que é com essa mesma agilidade que o fisco já está nos observando! www.valoronline.com.br
Saiba mais…
sexta-feira, 12 de março de 2010, 17h34 Os desafios que as empresas enfrentaram no decorrer do ano passado com a implementação do SPED tende a se repetir em 2010 devido principalmente à complexidade do projeto. Por esse motivo, a IOB Soluções, unidade do grupo IOB dedicada ao desenvolvimento e oferta de soluções de gestão contábil e tributária, traça metas ousadas para esta área. A projeção é atingir 80% das grandes empresas no médio prazo e em torno de 90% das pequenas e médias contas envolvidas em pelo menos um dos pilares do SPED: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD) e NF-e. Um conjunto de ações estão sendo adotadas para suportar a demanda que se manterá aquecida, pois a IOB Soluções acredita que ainda há um grande mercado a ser explorado. Uma delas é a criação de uma área de canais, que será responsável pela estruturação de uma rede de alianças estratégicas com empresas de serviços, consultoria, integradores e desenvolvedores de TI. A área de canal e alianças será comandada por Ricardo Simões, recentemente incorporado ao time da IOB Soluções. “Nosso desafio é estimulante e as metas são bastante ousadas”, comenta. A empresa pretende fazer, também, investimentos na área de vendas, para aumentar em mais de 150% o faturamento em 2010. Por isso, estão sendo contratados novos colaboradores, aumentando de 12 para 20 o número de executivos na área comercial. No ano passado, foi formatado um processo seletivo criterioso e diferenciado que será mantido em 2010, para atender a demanda de profissionais especializados na área contábil e fiscal. Os negócios da unidade IOB Soluções cresceram de forma satisfatória em 2009, superando em 100% o desempenho apurado no exercício 2008. Atualmente, a unidade contabiliza uma carteira com mais de 150 clientes. José Adriano Pinto, diretor de soluções e sócio da IOB, aponta a capacidade de unir a inteligência tributária da equipe de consultores às tecnologias de ponta o principal diferencial da empresas. “A IOB acompanhou de perto todas as discussões acerca da implementação do SPED”, lembra. No final do ano passado, a empresa venceu concorrência para oferta de soluções SPED para a Wella, gigante no ramo de cosméticos no mercado brasileiro. A unidade IOB Soluções fechou o ano com um crescimento de mais de 190% no quadro de funcionários. http://www.tiinside.com.br/12/03/2010/iob-amplia-area-de-vendas-para-atender-demanda-com-projeto-sped/gf/171415/news.aspx
Saiba mais…

Steve Jobs recusa loja da Apple no Brasil

O executivo-chefe da Apple, Steve Jobs, teria recusado um convite do governo do Rio de Janeiro para abrir a primeira loja oficial da Apple no Brasil. O secretário Washington Fajardo, da Secretaria do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, teria oferecido espaço na região da Zona Portuária ou em prédio histórico do centro da cidade. No entanto, Jobs respondeu que "Não podemos nem exportar os nosso produtos com a política maluca de taxação superalta do Brasil. Isso faz com que seja muito pouco atraente investir no país." Ele teria dito ainda que "muitas companhias high-tech se sentem assim também". A informação consta na coluna "Gente Boa", do jornal "O Globo", deste sábado. A assessoria da Apple no Brasil disse que ainda não pode confirmar a informação. www.folhaonline.com.br
Saiba mais…
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal. A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB No- 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A apuração do imposto de renda com base no lucro real obriga a pessoa jurídica a escriturar o livro diário, a utilizar o livro razão e a apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do: (i) - balanço patrimonial; (ii) - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) - demonstração do resultado do exercício; (iv) – demonstração dos fluxos de caixa; e (v) se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal do Brasil (RFB), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Entretanto existindo a obrigatoriedade de adoção da ECD, a apresentação dos livros digitais segundo o leiaute definido pela RFB para a ECD, supre em relação às mesmas informações a exigência de manter, à disposição da RFB os sistemas de processamento eletrônico de dados operacionalizados na IN SRF No- 86, de 2001, e definidos no Ato Declaratório Executivo COFIS No- 15, de 2001. Independente da obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, a empresa e o equiparado, estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com totalização e resumo geral, sem prejuízo das outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, segundo as normas previstas na IN MPS/SRP No- 12, de 2006, e operacionalizadas pelo "Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD", Dispositivos Legais: Decreto No- 6.022,de 2007; Artigos 258, 259 e 274 do RIR/1999; IN RFB No- 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB No- 926, de 2009; IN SRF No- 86, de 2001; Artigo 32 da Lei No- 8.212, de 24/07/1991; IN MPS/SRP No- 12, de 2006. CARLOS ALBERTO DE TOLEDO Chefe da Divisão http://www.spedbrasil.net/forum/topics/quem-esta-obrigado-a-adotar-a
Saiba mais…

Uma nova era para os contadores


Domínio do uso de TI, capacidade de análise e síntese e maior eficiência na comunicação serão imprescindíveis para aproveitar as oportunidades

POR claudia izique
A contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007. A primeira delas foi a entrada em vigor da legislação que alinhou as regras brasileiras de apresentação de balanços às International Financial Reporting Standards (IRFS). A transição para o novo modelo entra, neste ano, em sua segunda fase, com impactos na comunicação das empresas, nos processos e nos controles internos, mobilizando as áreas de finanças, tributária, controladoria, suprimentos, recursos humanos e até de relações com investidores.
Em 2008, também entrou em vigor o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que representou um avanço importante na informatização da comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes. Trata-se de uma solução tecnológica formada por sistemas para envio de movimentos contábeis e fiscais a uma base de dados compartilhada por diversas entidades brasileiras – além da Receita, também as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –, formando as redes de Escrituração Contábil Digital (ECD) e de Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Desta forma, as autoridades fiscais terão acesso a toda informação contábil, entrada de mercadorias e matérias-primas, estoques, saída de produtos e informações sobre cada nota fiscal emitida e recebida pela empresa”, explica Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares.
Há quem enxergue nessas mudanças uma espécie de morte anunciada do contador nas empresas. De fato, com a massificação do uso da NFe, por exemplo, muitas tarefas tenderão a desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal e logístico, reconhece Duarte. “A digitação e a conferência manual de documentos devem ser reduzidas significativamente”, prevê. Sem a automação completa das operações e sua contabilização, a empresa corre o risco de ter um “passivo fiscal” decorrente do provável fornecimento de informações incoerentes, incompletas ou erradas.
Neste novo contexto, o trabalho “braçal” dos contabilistas será reduzido, já que toda movimentação será advinda de sistemas automatizados e integrados, conhecidos como ERPs. “A responsabilidade destes pro­fissionais, contudo, torna-se ainda maior. O trabalho intelectual sobrepõe-se ao operacional e outras tarefas típicas do contador ressuscitam com muita força”, avalia.
Para alinhar-se às novas demandas do mercado, o contador tem de passar por uma drástica atualização profissional. “Também as empre­sas de Business Process Outsourcing (BPO), que oferecem serviços de contabilidade, tiveram de mudar sua rotina para se enquadrar à nova realidade”, diz Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios.
Os prazos para atender à publicação dos balanços elaborados no modelo IFRS, por exemplo, tornou a tarefa mais trabalhosa, diz Rodrigues. Além disso, os conselhos administrativos e fiscais, sócios e investidores passaram a exigir explicações mais regulares sobre os balanços. “Com isso, aumentou ainda mais a pressão em torno do trabalho de profissionais de contabilidade dentro das organizações”, reconhece.
A pressão, porém, tem um lado positivo: as empresas prestadoras de serviços passaram a enxergar novas oportunidades para se posicionar no mercado. “A contabilidade brasileira exige conhecimentos que nem sempre um departamento contábil de uma empresa pode suprir. A flexibilização de pessoas e da gestão, além de metodologia para aplicar em serviços pontuais, aceleram o desenvolvimento de parcerias entre uma empresa de outsourcing e organizações que ainda precisam se ajustar contábil e fi­nan­ceiramente.”
Nesse novo mercado, algumas habilidades tornaram-se imprescindíveis, como o domínio da tecnologia da informação, a capacidade de análise e síntese e uma maior eficiência na comunicação, diz Duar­te. O uso da tecnologia, para ele, é fator estratégico. Em sua avaliação, empresas que realizam a conferência dos dados e da validade do documento fiscal por meio do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), para acompanhar o trânsito das mercadorias, por exemplo, estão utilizando o paradigma industrial em processos típicos da Era do Conhecimento, aumentando custos operacionais e o risco fiscal. “Estão trabalhando de forma tangível em um mundo intangível, digital.” O uso da tecnologia reduz custos e riscos. Os processos integrados estão se tornando práticas cada vez mais comuns, mesmo em pequenas empresas. “Há fornecedores de software de gestão empenhados em produzir soluções específicas para empresas de menor porte, de forma a promover uma integração total entre fornecedor, cliente e seus escritórios de serviços contábeis.”
Se a tecnologia é a solução, afirma Duarte, a dificuldade está no fato de que ela exige mudanças profundas em termos de cultura e processos. Assim, profissionais das áreas tecnológicas, gestão, contábeis e fiscais terão muito trabalho pela frente. “Só que eles precisarão cada vez menos usar os dedos, para usar cada vez mais a cabeça. E terão de ampliar sua visão para além da empresa, compreendendo o funcionamento de toda cadeia de valor.”
A quantidade de informações exigidas via formulários online também deixa muitas dúvidas e a probabilidade de erros no preenchimento das informações é grande. “A responsabilidade passou a ser dos escritórios de contabilidade que, de certa forma, também precisaram se adequar frente às mudanças da Receita Federal, seja aumentando o número de funcionários para preencher as declarações, seja capacitando pessoal por conta das novas regras.”
A complexidade das novas alte­ra­ções é tanta que, na prática, os contadores estão se transformando em consultores. “São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser urgentemente adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às novas regras. É por isso que, cada vez mais, o consultor contábil vem se tornando peça-chave nas empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá ficar fadada ao fracasso.”
Cerco à sonegação
As mudanças recentes não se restringem ao Sped e ao IRFS: na última quinzena de dezembro, a Receita Federal baixou 14 instruções normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. “Diante delas, aumentam as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita”, afirma Glauco Pinheiro da Cruz, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Grande ABC e diretor do grupo Candinho Assessoria Contábil.
A Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, passou de semestral a mensal. “Os que têm empresa inativa precisam ficar atentos também à Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano – antes o prazo era mais elástico. Já a Instrução Normativa 979 cria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal”, lembra. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também foram alvo de uma regra específica, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais. “Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal”, diz Cruz.

Saiba mais…

IOB tem crescimento com SPED

Expansão

12/03/2010

Com mais de mil contratos assinados no ano, área de soluções passou a representar o 3º maior faturamento da IOB em 2009.

As mudanças ocorridas por conta da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxeram resultados significativos para a IOB em 2009. Há três anos a companhia investe em uma unidade de negócios dedicada exclusivamente ao desenvolvimento e oferta de soluções de gestão contábil e tributária, com foco em GRC – Governança, Risco e Compliance: a IOB Soluções, que no ano passado cresceu mais de 100% em relação a 2008, possui atualmente uma carteira integrada com mais de 150 clientes.

“A IOB acompanhou de perto todas as discussões acerca da implementação do SPED, identificando os desafios que as empresas teriam de enfrentar a partir de então. Desde o início percebemos que a informatização do sistema traria mudanças substanciais nos processos tributários das empresas e que muitas delas não estariam preparadas para esta nova realidade”, explica o diretor de Soluções e sócio da IOB, José Adriano Pinto, que trouxe para a IOB há dois anos sua experiência de 10 anos na aplicação de tecnologia às áreas contábil e tributária, atuando na Sonda Procwork, Trevisan e Copebrás. “Com o auxílio de uma série de estudos e muito trabalho, conseguimos desenvolver soluções capazes de atender essas novas demandas”, completa.

Os clientes atendidos pela área de Soluções da IOB compõem um grupo heterogêneo de empresas de todos os portes como: Hughes, Hypermarcas, Agrovale, Crocs, Carbocloro, Dedini, Grupo Abril, Samsung, Nissin, Techint Engenharia entre outros. “Fechamos o ano de 2009 vencendo uma RFP (concorrência) para a oferta de soluções SPED para a Wella, uma das maiores empresas de cosméticos do Brasil. Além da credibilidade que a IOB possui, tivemos a nosso favor o fato de mantermos uma unidade de negócios exclusivamente dedicada ao desenvolvimento e oferta de soluções desse tipo. Grandes empresas, como a Wella, precisam dedicar seu tempo, integralmente, aos seus negócios. Portanto, é imprescindível que elas estejam tranquilas quanto às suas operações tributárias. Isso representa a importância de soluções como as que oferecemos”, afirma José Adriano.

O executivo ressalta que um dos principais diferenciais da área de Soluções da IOB é a capacidade de unir a inteligência tributária da equipe de consultores mais capacitada do mercado às tecnologias de ponta. “Assim, conseguimos desenvolver e oferecer soluções customizadas que atendem às especificidades de cada cliente. Isso, sem dúvida, reflete o compromisso da IOB em assegurar a integridade tributária das empresas e, por consequência, o alto grau de confiança do mercado em nossas soluções”, completa.

A opinião é compartilhada pelo Finance and Admin Director da Crocs, Odilon Lopes. “A decisão da Crocs pela contratação da consultoria IOB foi motivada pela constatação de que os detalhes envolvidos na implementação do projeto SPED vão muito além da simples adequação do software de gestão. Os serviços prestados pela equipe IOB nos auxiliaram no processo de diagnóstico, possibilitando a identificação das correções necessárias. Estamos muito satisfeitos com o alto grau de capacitação e profissionalismo da equipe IOB e com a qualidade dos serviços prestados”.

O gerente tributário da Samsung, Nelson Maranhão, destaca a importância do suporte da IOB para os futuros negócios da empresa.“A Samsung contratou a IOB pelo fato dela contar com informações legais de todos os Estados de forma consolidada e atualizada. As tabelas fornecidas têm servido como subsídio ao estudo da carga tributária efetiva de produtos a serem lançados pela empresa. Adicionalmente as mesmas tabelas são utilizadas para confirmar as tabelas internas de tributação daqueles que já estão em produção regular. Dada a complexidade do nosso sistema de tributação, com muitas exceções, bem como aos muitos incentivos e a “guerra fiscal” travada entre os estados da federação, podemos dizer que o produto atendeu as nossas expectativas”.

Planos para 2010

Líder do segmento, a IOB acredita que ainda há um grande mercado a ser explorado e que os desafios que as empresas enfrentaram em relação ao SPED em 2009 devem se manter neste ano, dada a complexidade do Sistema e a obrigatoriedade de adaptação de novas empresas. Para isso, a companhia aposta na ampliação da Unidade de Soluções, com a criação de uma área de Canais, responsável por estruturar uma rede de alianças, desenvolvendo parcerias estratégicas entre a IOB e diferentes empresas de serviços, consultoria, integradores e desenvolvedores de TI, para atender a demanda de soluções estimuladas pelo SPED.

Para gerenciar a área de Canais e Alianças, a Unidade de Soluções da IOB contratou Ricardo Simões, que atuou na LynasLogic, Prodam e SCI Tecnologia. O executivo explica que o objetivo da IOB em 2010 é crescer ainda mais no segmento de Soluções, por meio de parcerias que agregam valor aos negócios dos clientes. “Nosso desafio é estimulante e nossas metas são bastante ousadas. Através do nosso portfólio de soluções, a projeção para médio prazo é alcançarmos 80% das grandes contas, 90% das empresas de médio e pequeno porte, que estejam envolvidas direta ou indiretamente com pelo menos um dos três pilares do SPED (Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital), o que aumenta a demanda por gestão fiscal, tributária e contábil”, destaca Simões.

Além da área de Canais, a Unidade de Soluções da IOB pretende também fazer um forte investimento em sua área de vendas. A meta é aumentar em mais de 150% o faturamento da área em 2010 e, para isso, será preciso aumentar seu quadro de vendas, passando de 12 executivos na área comercial, para uma equipe de 20 profissionais até o fim de 2010.

Paralelamente a isso, a Unidade formatou um processo seletivo criterioso e diferenciado ao longo do ano passado, e que será mantido em 2010, para atender a demanda de profissionais especializados na área contábil e fiscal. O processo foi implantado em etapas, que envolveu num primeiro momento a triagem com base nos currículos recebidos de participantes de palestras em universidades, indicações de profissionais do mercado e divulgação em redes sociais. Após esta fase, uma palestra, com duração de duas horas, sobre SPED e as Soluções IOB, foi ministrada aos candidatos selecionados, seguida de uma dinâmica comportamental e teste técnico. Os aprovados participaram de um curso de 80 horas, abrangendo os três pilares do SPED (Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital e Nota Fiscal Eletrônica), período em que foram feitas entrevistas individuais. Ao final, mais de 40 pessoas foram contratadas e os candidatos não contratados foram indicados para empresas parceiras.

A Unidade de Soluções fechou o ano com um crescimento de mais de 190% no quadro de funcionários, composto pelos melhores especialistas e executivos do mercado, e as contratações, se depender das expectativas da IOB para o SPED, não devem parar por aí.

da Redação


http://www.docmanagement.com.br/portal/noticia.asp?cod=3140
Saiba mais…
Respaldado em inúmeras queixas de associados sobre a impossibilidade de entrega do DACON até do dia do vencimento, em 5 de março, o SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil nesta quinta-feira (11-03) solicitando a urgente prorrogação do prazo de entrega do documento.

Nas últimas semanas, a entidade tem recebido inúmeros telefonemas e correspondências de empresários contábeis reclamando dos problemas apresentados pelo sistema de recepção da RFB, que impediram muitos deles de apresentar o demonstrativo dentro do período estipulado.

Além da instabilidade da ferramenta de transmissão, o Sindicato também alega como agravante a falta de um ato normativo regulamentador da Receita Federal para estabelecer a obrigatoriedade do DACON Mensal, o que veio a ser feito somente três dias depois do término do prazo de entrega.

Portanto, a reivindicação do SESCON-SP se embasa nos princípios da legalidade, segurança jurídica e ainda da irretroatividade. "Os contribuintes, em especial os profissionais e as empresas de contabilidade que os atendem, que estão sujeitos a pesadas multas, não podem ser prejudicados por essas questões legais e técnicas da Receita Federal", argumenta o presidente da entidade, José Maria Chapina Alcazar, ressaltando que espera um parecer positivo da Receita Federal em virtude da legitimidade do pedido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

http://www.sesconsp.org.br/


Portal SESCON-SP

Bem sabemos, meus caros amigo e amiga, das dificuldades enfrentadas por todos vocês nas últimas semanas para a entrega do DACON Mensal em nome dos empreendimentos do País.

Aliás, esta não é a primeira, muito menos a segunda vez que os sistemas de transmissão dos órgãos arrecadadores se mostram um grande empecilho para honrarmos nossa condição de elo entre os fiscos e os contribuintes.

Particularmente no que diz respeito ao DACON, o SESCON-SP enviou ontem um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo encerrado no dia 5, já que muitos demonstrativos deixaram de ser enviados em consequência desses problemas técnicos do próprio fisco.

Como medida mais ampla, entramos em contato também com a Receita Federal recentemente para pedir a revisão da agenda tributária e a descentralização das inúmeras obrigações principais e acessórias impostas ao longo de todo o ano-calendário, com a possibilidade até mesmo de eliminação de algumas delas, já que muitas têm praticamente a mesma função.

No entanto, caros amigo e amiga, hoje queremos propor a vocês uma reflexão sobre o papel que os profissionais e empresários da contabilidade têm em meio a todo esse contexto.

Por um lado, temos diante de nós um número descomunal de obrigações e exigências fiscais para serem cumpridas em nome das empresas, o que nos demanda conhecimento, tempo, investimentos e gastos. Por outro, temos os clientes que, muitas vezes, não sabem dar o verdadeiro valor ao nosso trabalho e acabam se iludindo com aventureiros ou despreparados que infelizmente atuam no mercado.

Vocês, amigo e amiga, estão sendo remunerados de forma compatível com o grau de responsabilidade que têm ao assumir a vida fiscal do seu cliente?

Lembrando que estamos vulneráveis a infindáveis penalidades, com o pagamento de multas, muitas delas elevadíssimas, geradas por erro, omissão ou atrasos no cumprimento das obrigações, mesmo nas situações em que as ferramentas dos próprios fiscos causam transtornos e impedimentos.

Isso sem contar a responsabilidade solidária, vinda com o novo código civil, que nos obriga a dispor de nossos próprios bens pessoais em casos de processo com as empresas que representamos.

Por isso, convidamos vocês hoje a reavaliarem, repensarem o seu negócio de forma estratégica. O que mais pesa nessa balança: a qualidade ou a quantidade? Vale mais uma diversificada carteira de clientes, gerando uma grande demanda, ou uma outra mais seleta, que concede tempo para um trabalho de excelência?

Ficam então essas perguntas para vocês responderem.

Por fim, queremos concluir esse bate-papo com uma boa notícia: essa semana o Judiciário concedeu liminar ao SESCON-SP dispensando nossas empresas associadas da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, já a partir de março no recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, as empresas contábeis e de assessoramento poderão utilizar o método antigo e não ficar mais reféns da nova sistemática, que tem trazido aumentos exorbitantes de carga tributária para o empreendedorismo.

Agora, nossa próxima missão é lutar para garantir uma metodologia justa de recolhimento para todas as empresas brasileiras.

Contamos sempre com vocês.

Forte abraço do Chapina,

@DAY/@MON/@YEAR

Portal SESCON-SP
Saiba mais…

Carga tributária e seus mistérios

* Artigo de Everardo Maciel No Brasil, as discussões sobre carga tributária são envolvidas em misteriosas tramas que conduzem a conclusões simplistas, para não falar do conteúdo emocional que se empresta às análises, justamente por força da rejeição social do tributo – fenômeno universal e atemporal. Carga tributária é mero quociente entre a arrecadação dos tributos e o Produto Interno Bruto (PIB). Existem algumas controvérsias sobre a extensão dos tributos contabilizados na determinação da carga tributária. Nada, contudo, que provoque divergências significativas na apuração, mormente porque o Fundo Monetário Internacional (FMI) consagrou metodologia reconhecida mundialmente. O que importa, no caso, não é um exame perfunctório da evolução da carga tributária, mas conhecer mais aprofundadamente as causas que explicam suas variações. Por exemplo, a carga tributária somente repercutirá sobre o contribuinte idôneo quando ocorrer aumento ou redução de alíquota ou base de cálculo, ou seja, da pressão fiscal individual. As variações da carga tributária, contudo, não se explicam apenas pela pressão fiscal. Existem inúmeras outras causas: realização de receitas atípicas, como as decorrentes de adesões a programas de parcelamentos ou conversão em renda de depósitos judiciais; alterações nas metodologias de apuração das receitas ou de quantificação do PIB; significativo descompasso no crescimento dos setores econômicos desigualmente tributados; aumento da eficiência fiscal; diferimento ou antecipação de efeitos fiscais de medidas econômicas, etc. É, pois, muito curiosa a tendência de muitos analistas brasileiros de relatarem o aumento ou queda da carga tributária sem apontar as variáveis explicativas. Em 2009, a arrecadação tributária caiu, em termos reais, vis-à-vis o ano anterior, sobretudo por força da retração na atividade econômica. Esse fato isoladamente não elucida, todavia, a muito provável redução na carga tributária. Objetivamente, as perdas na arrecadação foram superiores à do PIB, por conta de algumas desonerações pontuais (IPI incidente sobre automóveis, materiais para a construção civil e eletrodomésticos) e aumento da inadimplência combinada com queda na eficiência do aparelho fiscal. Nesse contexto, não há razão para festejar a queda na carga tributária, exceto para os eventuais beneficiários na aquisição de mercadorias desoneradas do IPI. Ao contrário, a perda na arrecadação associada ao aumento nos gastos correntes significa aumento no endividamento público, em vista da redução do superávit primário. Mais importante que a redução da carga tributária é a diminuição da pressão fiscal. Não há lugar a dúvidas, quanto ao tamanho desproporcional da carga tributária brasileira, quando em confronto com países em mesmo estágio de desenvolvimento. O exame autônomo da carga tributária, entretanto, retira foco daquilo que é a principal causa de sua anômala dimensão: o montante e a evolução do gasto público. Em outras palavras, a verdadeira discussão é o tamanho e a natureza do Estado brasileiro. Caso não venhamos a dispensar atenção ao crescimento da despesa pública, estaremos condenados a lamentar eterna e improdutivamente a carga tributária presumidamente excessiva. http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/carga-tributaria-e-seus-misterios.html
Saiba mais…

PE - SEF II e eDoc

O Decreto nº 34.562 retificou disposições sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Decreto nº 34.562, de 08.02.2010 - DOE PE de 09.02.2010 - Errata DOE PE de 11.03.2010

ERRATA

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 34.562, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

NA EMENTA:

Onde se lê:

"Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc."

Leia-se:

"Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc."

NO ART. 1º:

Onde se lê: "Art. 1º .....

Parágrafo único .....

I - o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF;

II - o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc;

....."

Leia-se:

"Art. 1º .....

Parágrafo único .....

I - o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF;

II - o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc;

.....".

www.iob.com.br
Saiba mais…

NFe - Nota Técnica 001/2010

Publicado por jorge campos em 12 março 2010 às 17:55 no SPEDBrasil

Pessoal,

Segue a NT 001/2010, para esclarecer os seguintes temas:

Obrigatoriedade da informação do NCM;

Eliminação da necessidade de lavratura do termo no RDFTO;

Novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009), entre outros.


NF-eletrônica

PL_006d - versao preliminar 10/03/2010

Alterado a regra de preenchimento do NCM para aceitar 00.

Alteração do tipo dos campos nArma e nCano para alfanumérico.

Exclusão do key constraint no nfeProc.

Acréscimo do schema retConsCad_v2.00.xsd


Saiba mais…