g125 (4)


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: InformativoSPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)

1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV

REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com amesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV

Entendemos que o codigo individual do bem no registro 0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.


Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do mesmo código de IA para diversos itens.

Estamos corretos? Qual o entendimento do Fisco??

O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação

Prezado Luiz Augusto,

Boa Tarde!

Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.

De acordo com o Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT.
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.

Também de acordo com o Guia Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.

Se para cada G125 tivermos apenas um G130 e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do bem - COD_IND_BEM) ?

Se nega

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 11:06
Assunto: Informativo EFD: Bloco G - CIAP - Análise de casos

Todos os bens ou componentes do ativo permanente que, ao serem movimentados, alteram o controle do Crédito de ICMS do AtivoPermanente (CIAP), devem ser arrolados no Registro G125 e identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código individualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado.

Só devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, os bens ou componentes doativo permanente referenciados no bloco G.

O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controlepatrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA (Imobilizado em andamento).

Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir códigoin

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA e "Bem" como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo doICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110, deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST, VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ” ou “MC” menos a soma dos mesmos campos, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” -Imobilização em Andamento, onde não há direito a cr

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