Receita pode cobrar funcionário

15/03/2010 Gestores serão responsabilizados por débitos tributários das empresas onde trabalham Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essa mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para isso acontecer, basta um fiscal argumentar que o administrador deixou de provar que atuou com 'cuidado e diligência' na gestão de impostos. Para Sidney Stahl, especialista em tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária que sempre trata como má fé qualquer infração cometida por um contribuinte. “Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão. É o Estado que deve servir as pessoas, não os cidadãos ao Estado”, disse Stahl. No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Fecomércio, os advogados paulistas fizeram severas críticas às propostas de alteração do Código Tributário Nacional e da lei de execuções fiscais. O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores das empresas se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública. Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado antes. As empresas contam com a paralisia do Congresso em ano eleitoral para que as propostas atrasem ao máximo a chegada ao plenário da Câmara. O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar sobre o assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votada em plenário e seguir para o Senado. 'A matéria é espinhosa, e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição', disse um técnico que acompanha a tramitação. PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS O que dizem os projetos de lei e de lei complementar Diretores e gestores de empresas terão de assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam O administrador de uma empresa poderá responder pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações: a)Deixar de provar que tomou todos os cuidados necessários na administração de negócios; b)Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem as garantias dos créditos da Fazenda Pública; c)Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá de fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora pelo governo PROJETO 5.080 Muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes de uma decisão judicial Cria sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos Autoriza penhoras feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento Sujeita as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça PROJETO 5.081 Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves. Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis. PROJETO 5.082 Estabelece a transação tributária, mecanismo para o contribuinte negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita formas de pagamento dos débitos tributários Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido Fonte: Jornal da Tarde
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