De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA e "Bem" como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110, deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST, VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ” ou “MC” menos a soma dos mesmos campos, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, onde não há direito a crédito.

Caso o contribuinte tenha entendimento diferente do Fisco, onde o direito do crédito de ICMS pela entrada de componente de bem que esteja sendo construído no estabelecimento seria no momento dessa entrada, bastará informar o tipo de movimentação “IM”.

Os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração (Modelo “C”) ou os bens que ainda existem parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes que entraram em período anterior ao período de apuração, devem ser informados com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;

A entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

A baixa pelo fim do período de apropriação deve ser informada no período de apuração imediatamente subseqüente à ocorrência. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro registro com tipo de movimentação igual a “BA”. Em ambos, os campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP não devem ser informados.

A saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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