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Tire suas dúvidas sobre o eSocial

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial? - O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz? -  O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco.
 
3) O eSocial será obrigatório?
  Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?
  Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
  Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
  De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
  O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

 
6) Quais são os benefícios esperados?
  O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
  Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (Caged, Rais, Dirf e Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
  Como o eSocial irá integrar todas as informações, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
  São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), IRRF, informações sobre FGTS.

 
8) Como o eSocial vai funcionar?
  O empregador poderá acessar o site 
www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
  Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da SRF. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a SRF afirma que o sistema está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
  O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
  A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?
  O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
  O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
  O site do eSocial (
www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
  Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
  Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.
 
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BRASÍLIA - O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) pretende buscar apoio no Congresso para a realização de uma audiência pública que discuta a ingerência externa no trabalho do órgão. O desconforto dos auditores com a interferência de outras áreas do governo na Receita ficou claro na semana passada, quando Caio Cândido deixou o comando da Subsecretaria de Fiscalização alegando estar incomodado com a tomada de decisões baseadas em critérios mais políticos do que técnicos.

- A saída do Caio trouxe à tona um antigo descontentamento dos auditores com a perda de autonomia da Receita para definir os rumos da política tributária. Não podemos deixar o assunto de lado. É preciso debater o comando dessa política - afirmou o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, que também já enviou uma carta ao secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, pedindo explicações sobre a reclamação do ex-subsecretário.

Uma das decisões que desagradaram a Cândido e ao restante do corpo técnico da Receita foi o sinal verde do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para a aprovação, no Congresso, da reabertura do Refis da Crise e de dois novos programas de parcelamento de dívidas tributárias para beneficiar bancos, seguradoras e multinacionais. Embora o Fisco entenda que parcelamentos são ruins, pois estimulam a inadimplência e a sonegação, a equipe econômica preferiu engordar o caixa do Tesouro.

Outro fator que tem provocado desentendimentos entre o Fisco e a cúpula da equipe econômica são as multas elevadas aplicadas a grandes empresas pela área de fiscalização. Uma, de R$ 18,7 bilhões, foi aplicada ao Itaú pelo fato de a Receita discordar da forma societária usada para consolidar as operações entre a instituição e o Unibanco no processo de fusão.

As queixas do Fisco são vistas com reservas por outras áreas do governo. A avaliação é que secretaria não tem mais a mesma força que tinha quando era comandada por Everardo Maciel, durante o governo Fernando Henrique, mas ainda é ouvida e suas posições têm peso na tomada da decisões. Tanto que, recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, editou portaria determinando que estudos sobre os impactos de novas desonerações seriam responsabilidade somente dos técnicos da Receita.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/auditores-da-receita-buscam-apoio-no-congresso-10366122#ixzz2hqYehY8q 
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Se explicar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para os empresários brasileiros já é um trabalho digno de Hércules, imagine fazer o mesmo para um estrangeiro. Com este desafio na cabeça e um vasto material sobre o tema nas mãos, o professor e administrador Roberto Dias Duarte aceitou o desafio.
 
O resultado acaba de sair do forno: o livro “Big Brother Tax – The impacts at small Brazilian companies” (“Big Brother Fiscal – Os impactos nas pequenas empresas brasileiras”), pensado a partir dos mais de 15 anos de experiência do autor, com a finalidade de prover executivos procedentes de outros países com informações gerais ligadas à área.
 
Pioneiro a escrever sobre o SPED no Brasil, com uma série de cinco livros  iniciada em 2008,  ele agora também é o primeiro a tratar do assunto em língua inglesa,  para detalhar aos leitores internacionais as múltiplas variáveis que cercam a implantação dessa sistemática, iniciada por aqui em 2006. 
 
Mais do que isso, “Big Brother Tax” é um resumo detalhado, em linguagem coloquial, dirigido a profissionais que precisam explicar questões complexas do nosso cotidiano tributário para investidores, parceiros e clientes lá fora.
 
Com 183 páginas, o livro está dividido em três partes, uma delas abordando aspectos gerais do Brasil, por exemplo: a organização do Estado e normas, visão geral dos tributos e autoridades; o impacto do SPED na gestão das pequenas empresas e números sobre o País e o próprio Sistema Público de Escrituração Digital.
 
Membro do Grupo de Trabalho (GT) Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Duarte acredita que, independentemente do porte das empresas, o SPED tornou imprescindível a proatividade de todos os envolvidos neste novo ambiente das relações fisco-contribuinte – entre os quais, contadores e administradores de empresas.
 
“Somente assim será possível dar continuidade aos negócios e à consequente sustentabilidade econômica do País. Se as transformações forem bem sucedidas, os riscos serão mitigados e as oportunidades de desenvolvimento de fato aproveitadas”, argumenta o autor.
 
Para o professor, a cada dia mais empresas estrangeiras preferem investir no Brasil, uma situação bastante positiva, já que o País vem, ano após ano, galgando posições no ranking de economias mais atraentes para o investimento estrangeiro direto. “Estamos em quarto lugar, com um volume total de US$ 65 bilhões em recursos captados do exterior, atrás apenas de Estados Unidos, China e Hong Kong. Entretanto, este avanço poderia ser mais rápido e fácil se já tivéssemos passado pelas reformas tributária, previdenciária e trabalhista”, arremata o especialista.
 
Serviço
 
Título: “Big Brother Tax – The impacts at small Brazilian companies” 
Páginas: 183
Preço: R$ 59,00
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A TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Se você já possui alguma forma de importação de dados da TEC ou da TIPI, com arquivos txt, por exemplo, entre em contato conosco e verificamos detalhes para o atendimento do layout já utilizado por sua empresa.

TABELAS DISPONIBILIZADAS POR WEB SERVICE

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS-Importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

Tabelas com as tributações dos tributos internos (ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, adequadas para seus produtos e operações).

 Para mais informações, nos contate pelo e-mail bluetax@bluetax.com.br  ou pelo telefone (31) 2552-8757

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Esta Nota Técnica divulga:
Pacote de Liberação Preliminar de Schemas da versão 1.00a (PL_MDFe_100apre). Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a (Preliminar)
O objetivo é permitir que contribuintes tenham acesso as alterações previstas para a versão
1.00a do MDF-e podendo, desta forma, preparar suas soluções de TI.
A nova versão do MOC apresenta as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas técnicas publicadas em 2012 e 2013;
- Inclusão de tags de veículo no modal rodoviário;
- Correções nos modelos de DAMDFE;
- Possibilidade de um MDF-e do modal Aquaviário referenciar outro MDF-e do modal
Rodoviário (essa alteração está vinculada a um conjunto novo de regras de validação);
- Novo evento de inclusão de condutor;
Como versão preliminar, eventualmente, podem ocorrer modificações antes da publicação
oficial do novo MOC através de ATO COTEPE. Esta publicação ocorrerá antes da data de
entrada em homologação.
Prazo para entrada em vigência das alterações: 
· Ambiente de Homologação: até 01/11/2013;
· Ambiente de Produção: 01/12/2013
Fonte: Portal MDFe
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CE - HomologNet - Obrigatoriedade

Conforme publicação no DOU, de 15/10/2013, Seção 1, página 140, a PORTARIA No. 202, de 14 de Outubro de 2013, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet na sede e unidade de atendimento da SRTE/CE.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet,de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE a partir 01 de dezembro de 2013 e na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza a partir de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
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O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação realizou uma série de estudos e pesquisas para traçar o perfil empresarial brasileiro, a partir da análise de informações fiscais. Foram construídos perfis de cada uma das empresas, separadas por tipo jurídico, porte, regime tributário, endereço, número de filiais, ramo de atividade, data de abertura,  composição societária, valor do capital social e histórico de regularidade fiscal.

Assim foi possível verificar a faixa de faturamento presumido, tipo de mercadorias comercializadas,  produtos fabricados ou serviços prestados de cada uma das empresas, como também identificar o perfil dos sócios ou dirigentes, classificando-os em acomodados, conservadores, impulsivos ou arrojados.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, explica que “em mais de 90% dos casos analisados, as empresas que sempre mantiveram a regularidade fiscal ao longo dos últimos 3 anos também tinham regularidade comercial, ou seja eram boas pagadoras”.

Índice de eficácia comercial

A partir do estabelecimento de perfis empresariais o IBPT criou o Índice de Eficácia Comercial (IEC), para medir o resultado das vendas de cada empresa.  Amaral explica que “todas as operações realizadas por uma empresa, com cada CNPJ analisado individualmente, recebem uma pontuação de eficiência”. O somatório de pontos resulta no IEC, que servirá como referência para os administradores. “Após a obtenção do índice, a primeira meta será a de melhorar o relacionamento de negócios no sentido de aumentar as vendas, diminuir o custo das compras ou exigir o aumento do desempenho de representantes e distribuidores”, complementa Amaral. O representante do IBPT pondera, ainda, que, “se o IEC é alto com clientes de determinado perfil, as estratégias devem ser direcionadas prioritariamente para conquistar novos clientes com o  mesmo perfil, pois os argumentos e canais de vendas já se apresentam com bons resultados.” Em seguida passa-se à análise dos relacionamentos que não têm apresentado bons resultados.

Informações públicas

Todos os dados utilizados pelo IBPT são públicos, obtidos através de captura eletrônica, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com absoluto respeito à legislação brasileira. O IBPT utilizou algoritmos criados especialmente para a separação de perfis empresariais. Para isso aplicou várias camadas de inteligência artificial.

Amanhã, 15/10, o IBPT lançará o novo site do Empresômetro (www.empresometro.com.br), que apresentará estatísticas em tempo real de todas as empresas e entidades brasileiras e que foram utilizadas para a formatação do Perfil Empresarial Brasileiro.

Fonte: IBPT

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/14/informacoes-fiscais-transformam-se-em-estrategia-para-conhecer-o-mercado/

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Carga tributária atinge novo recorde no país

por Gustavo Patu | FOLHA DE SÃO PAULO

Na contramão da política de desonerações conduzida pelo governo, a carga tributária se mantém em alta devido aos impostos e contribuições incidentes sobre os rendimentos do trabalho.

A conclusão é de um estudo recém-publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ligado ao Planalto), que calculou uma nova elevação da carga no ano passado – os dados oficiais ainda não foram divulgados.

Segundo as contas do estudo, a arrecadação de tributos atingiu, em 2012, R$ 1,564 trilhão, o equivalente a 35,5% de toda a renda gerada no país, ou seja, do Produto Interno Bruto. O montante supera o recorde de 35,3% de 2011, num sinal de que, apesar dos pacotes de estímulo, o peso dos impostos se mantém em tendência de alta.

Com objetivo de explicar o aparente paradoxo, quatro pesquisadores do Ipea -Rodrigo Orair, Sergio Gobetti, Ésio Leal e Wesley Silva- analisaram a evolução da arrecadação nos últimos dez anos segundo as bases de incidência dos tributos. “A análise dos componentes da carga tributária indicou que a principal causa de sua tendência de ascensão está ligada aos tributos que incidem principalmente sobre a renda do trabalho”, diz o texto.

São eles: o Imposto de Renda das pessoas físicas, as contribuições previdenciárias e os demais tributos incidentes sobre a folha de pagamentos.

Entre 2002 e 2012, esse grupo de tributos elevou sua carga de 9,5% para 12,4% do PIB. A alta, de 2,9 pontos percentuais, é muito próxima da alta total da carga do país, de 3,2 pontos no período.

Se considerados os últimos cinco anos, os tributos incidentes sobre a renda do trabalho tiveram elevação de 1,9 ponto percentual, enquanto a carga total subiu 1,3. Não é difícil entender: no período, a renda dos empregados cresceu mais que a dos empregadores, elevando, em particular, a carga do IR -cujas alíquotas sobem com o rendimento. Além disso, houve aumento da formalização no mercado de trabalho, o que significa mais contribuintes para a Previdência Social.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/carga-tributaria-atinge-novo-recorde-pais/

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/14/carga-tributaria-atinge-novo-recorde-no-pais/

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Conforme publicação do DOE-SP, de 11/10/2013, a Portaria CAT 102, de 10/10/2013, dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-21/10, de 10-12-2010, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso X do artigo 212-O do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE deverão obedecer às disposições desta portaria (Ajuste SINIEF-21/10, cláusulas primeira e segunda).
Parágrafo único - Considera-se MDF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda como emitente de NF-e ou de CT-e, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e
Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula terceira):
I - por contribuinte:
a) emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;
b) emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
II - também quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto no inciso I.
Parágrafo único - Na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
Artigo 3º - Os contribuintes deverão emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, conforme o cronograma previsto nos parágrafos a seguir (Ajuste SINIEF 21-10, cláusula décima sétima).
§ 1º - Na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, a partir de:
1 - 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:
a) rodoviário, relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-3-2009;
b) aéreo;
c) ferroviário;
2 - 01-07-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:
a) aquaviário;
b) rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
3 - 01-10-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
§ 2º Na hipótese de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, no transporte:
1 - interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 01-10-2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
2 - intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014;
3 - interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014.
Artigo 4º - A obrigatoriedade de emissão do MDF-e abrange todos os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte, ficando vedada a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, exceto em relação aos modais de transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade nos termos do artigo 3º.
CAPÍTULO II - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAISMDF- e e DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e - DAMDFE
Artigo 5º - O MDF-e deverá ser emitido conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula quinta):
I - ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II - indicar os documentos fiscais relativos à carga transportada;
III - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, limitada a 999, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
IV - ter um código número gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação do MDF-e;
V - ser assinado pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 1º - Para a emissão do MDF-e, o contribuinte poderá:
1 - utilizar “software” desenvolvido ou adquirido pelo mesmo ou disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe;
2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, sendo vedada a utilização de subsérie.
§ 2º - O fisco poderá restringir a quantidade ou o uso de séries.
Artigo 6º - A transmissão do arquivo digital do MDF-e deverá ser efetuada via internet, mediante utilização do “software” indicado no item 1 do § 1º do artigo 5º (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula sexta).
§ 1º - Com a transmissão do arquivo digital considera-se solicitada a Autorização de Uso do MDF-e.
§ 2º - Quando o contribuinte não estiver habilitado para emissão de MDF-e na unidade federada onde ocorrer hipótese de emissão do MDF-e, a solicitação de autorização de uso deverá ser feita à administração tributária em que estiver credenciado.
Artigo 7º - Considera-se emitido o MDF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso do MDF-e pela Secretaria da Fazenda (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula décima).
§ 1º - A Autorização de Uso do MDF-e não implica a validação das informações constantes no MDF-e.
§ 2º - Na hipótese de ocorrência de situação de contingência de que trata o artigo 15, considerar-se-á emitido o MDF-e no momento da impressão do DAMDFE em contingência, condicionado à respectiva autorização de uso.
Artigo 8º - Antes de conceder a Autorização de Uso do MDF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula sétima):
I - a situação cadastral do emitente;
II - a autoria da assinatura do arquivo digital;
III - a integridade do arquivo digital;
IV - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;
V - a numeração e série do documento.
Artigo 9º - Após a análise a que se refere o artigo 8º, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula oitava):
I - da concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
II - da rejeição do arquivo do MDF-e devido à:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) duplicidade de número do MDF-e;
d) erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE;
e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo do MDF-e;
f) irregularidade cadastral do emitente do MDF-e.
§ 1° - Na hipótese de ser concedida a Autorização de Uso do MDF-e:
1 - será disponibilizado ao emitente protocolo, contendo a chave de acesso, o número do protocolo, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação da Autorização de Uso do MDF-e;
2 - o arquivo do MDF-e não poderá ser alterado.
§ 2º - A concessão de autorização de uso não implica validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações constantes no documento autorizado.
§ 3º - Na hipótese de não ser concedida a Autorização de Uso de MDF-e:
1 - o protocolo a que se refere o § 1º conterá também informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso do MDF-e não foi concedida;
2 - o arquivo digital rejeitado não será conservado pela Secretaria da Fazenda para consulta.
Artigo 10 - Para acompanhar a carga durante o transporte deverá ser emitido o DAMDFE, que (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula décima primeira):
I - deverá:
a) ter o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
b) ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo A3 (420 x 297 mm);
c) conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE;
II - poderá:
a) ser impresso em 1 (uma) via;
b) conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo, inclusive do código de barras por leitor óptico.
§ 1° - O DAMDFE somente poderá ser utilizado para acompanhar a carga em trânsito após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e ou na hipótese prevista no inciso II do artigo 15.
§ 2º - A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DAMDFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do MDF-e que constem no DAMDFE.
Artigo 11 - Ainda que formalmente regular, serão considerados inidôneos o MDF-e e o DAMDFE emitidos ou utilizados com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite qualquer vantagem indevida (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula décima).
CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO E DO ENCERRAMENTO DE MDF-e
Artigo 12 - O cancelamento do MDF-e poderá ser solicitado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda quando, observadas as demais normas pertinentes, cumulativamente (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima terceira):
I - não tenha iniciado o transporte dos bens e mercadorias;
II - não tenha decorrido período de 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do MDF-e.
Artigo 13 - O término do transporte ou qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte deverá ser comunicado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda mediante o Encerramento de MDF-e (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima quarta).
Artigo 14 - O Pedido de Cancelamento de MDF-e e a comunicação de Encerramento de MDF-e deverão:
I - observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
II - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
III - ser enviados via internet, mediante utilização do “software” indicado no item 1 do § 1º do artigo 5º.
Parágrafo único - Sobre o Pedido de Cancelamento de MDFe, o contribuinte será comunicado pela Secretaria da Fazenda mediante:
1 - mensagem de erro, no caso de indeferimento do pedido;
2 - protocolo, no caso de deferimento do pedido, contendo a chave de acesso, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda e o número do protocolo.
CAPÍTULO IV - DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS
Artigo 15 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do MDF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, devendo:
I - gerar outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE;
II - imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”;
III - transmitir o arquivo do MDF-e gerado conforme o inciso I após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da impressão do DAMDFE em contingência.
Parágrafo único - Na hipótese de rejeição do arquivo digital transmitido nos termos do inciso III, o contribuinte deverá:
1 - sanar a irregularidade;
2 - gerar novamente o arquivo do MDF-e, com o mesmo número e série, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda.
Artigo 16 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-SP
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Segue abaixo as alterações da nova versão:

  • Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;
  • Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
  • Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e, impedindo o evento de CC-e e o evento de cancelamento fora de prazo;
  • Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II ? Regras de Validação, validação “X04-10″);
  • Validação opcional, por UF, sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II ? Regras de Validação, validação “ZB02-10″ a “ZB02-30″);
  • Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS.

Download da NT2013.005, versão 1.01

Download do Esquema XML PL 008a

 

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

Via: Portal NF-e

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/14/nfc-e-atencao-publicada-nova-versao-da-nt2013-005-versao-1-01-e-seu-respectivo-pl-008a/

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eSocial - Tire suas dúvidas sobre o eSocial

SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar aoeSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

Fonte/Via: Economia| Estadão

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/15/tire-suas-duvidas-sobre-o-esocial/

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Contador - Empreendedor eleva demanda

As empresas contábeis têm que reinventar seu negócio e fazer coisas novas. Após décadas trabalhando para o fisco, o contador reencontra seu verdadeiro cliente, o empreendedor, que sempre deveria ter sido o usuário do conhecimento sobre o negócio que esse profissional é capaz de oferecer. Hoje em dia, a nova classe média que quer virar empreendedora é um mercado que está surgindo para ser trabalhado pelas empresas contábeis.
Tal opinião é compartilhada por dois administradores de empresas com vasta experiência na área. São eles: Roberto Dias Duarte, coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International, e Edgar Madruga (foto), auditor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação.
O empreendedor, o principal líder na tomada de decisão, vai começar a tomá-la baseada em informações da contabilidade. “Hoje, quantos empresários se dão ao trabalho de fazer a formação de preço real? Ou, ainda, quantos têm por referência o preço do produto no concorrente?”, questiona Madruga, argumentando que nessa busca por preço só quem sai ganhando é o consumidor.
Nisso tudo, “o grande diferencial é que a partir da formação de preço agrega-se valor ao negócio. De certa forma, quando se fala em especialização das organizações contábeis, prestar serviços com mais qualidade, deixando de lado a referência do custo, naturalmente, se induz os honorários a outro patamar. A segmentação faz com que o profissional preste um serviço mais diferenciado”, destaca Madruga.
Outro ponto relevante nesse contexto é o planejamento estratégico – que consiste em definir qual público será atendido. “Para tanto, é necessário que o profissional entenda qual a sua vocação, ou seja, sua missão”, completa Duarte. O planejamento estratégico obriga o profissional a olhar mais atentamente para a sua carteira de clientes e para o mercado. “De 100 clientes, ao menos 20 empresas são inovadoras, participam na vida do contador e fazem tudo o que ele pede. Outras, simplesmente, aguardam as multas para mudar e outras 30, consideradas aventureiras, não vão se profissionalizar, tampouco entregar documentos de forma correta ou buscar melhoria tecnológica ou de gestão”, define Duarte.
Para ele, os clientes “B” devem ser desenvolvidos e introduzidos em atividades de marketing, a fim de educá-los e se transformarem em (clientes) “A”. É bom que ele tenha em mente que já o cliente “C” é aquele que só dá prejuízo, custo e risco. “Mas, por que esse sentimento não é arraigado como regra”?”, indaga. Sua explicação é simples: “Porque o maior usuário das informações contábeis é o fisco, não quem paga o profissional contábil. Entretanto, esse novo patamar do uso da tecnologia levará aquela contabilidade burocrática a se automatizar.
Como prova disso, Duarte cita as mudanças que vêm ocorrendo. Hoje, por exemplo, há estados que fazem parcelamento de tributos pela internet. Pode-se atender uma fiscalização ou dirimir dúvida, através do envio de comprovantes e informações como se fosse um e-mail enviado ao fisco. A burocracia tributária vai dar espaço para a própria exigência natural, isto é, a do conhecimento, favorecendo a contabilidade gerencial.
“Vejo a contabilidade como uma ciência madura, que está retornando à sua essência original, dirigida ao empreendedor, de modo que ele possa tocar o seu negócio. Ele não gosta e nem quer saber de burocracia, ele quer é empreender, vender, ter fluxo de caixa, fazer seu negócio. Por isso, acredito que nos próximos dez, quinze anos, vamos ter um incremento muito grande da produtividade das empresas brasileiras”, acredita Madruga.
A logística de entrega dos serviços profissionais se dá através da tecnologia da informação. Trata-se de uma mudança de fato na profissionalização das organizações contábeis, uma separação do empreendedor do técnico. “O contador conhece normas, leis tributárias, a forma de calcular os impostos, a burocracia. Do ponto de vista de responsabilidade social, inclusive, pode assumir o papel de liderança na escola, na empresa, nas comunidades. Ele pode contribuir para a reforma tributária”, diz Duarte.
Segundo ele, até hoje, quem sempre idealizou essas reformas ou foram advogados ou economistas. O advogado pensa na lei, o economista, na macroeconomia, mas quem está no dia a dia das empresas e do setor produtivo é o contador.
Zulmira Felicio | DCI/SP
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ECF - Mudança de regras no meio do jogo

Imagine-se assistindo a um jogo e no meio da partida as regras são mudadas. Perplexidade, indignação, sentimento de desrespeito. Foi como nos sentimos ao tomar conhecimento da Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil. Sob a alegação de normatizar o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela lei 11.941, de 2009, o fisco quer mudar as regras do jogo, penalizando empresas e jogando sobre os ombros dos profissionais da contabilidade a obrigatoriedade de fazer dois balanços.
As regras da adoção das IFRS – as normas internacionais de contabilidade -, já foram aprovadas pela lei 11.638, nos idos de 2007. A lei passou a ser cumprida nas demonstrações contábeis a partir de 2008. A Receita Federal não pode, arbitrariamente, impor novas regras a pretexto de separar “duas contabilidades” – societária e fiscal. Já deveríamos estar acostumados às “novidades” da Receita, mas esta, realmente, ultrapassa os limites do bom senso. Haverá custos maiores para as empresas e trabalho redobrado para os Profissionais da contabilidade que, novamente, trabalharão de graça para o governo.
Investimentos foram feitos pelas empresas e pelas entidades contábeis para a adoção das IFRS. Os profissionais contábeis tiveram que receber instruções, as instituições de ensino, de adaptar suas grades curriculares. Cursos, seminários, palestras, oficinas técnicas foram realizadas maciçamente para conhecimento dos profissionais. E estes custos adicionais, quem pagará? Afinal de contas, novos esforços terão que ser empregados e a classe contábil nunca se negou em fazer estas novas obrigações. Retomo aqui que trabalhamos muito mais para o fisco do que para nossos clientes. Então, que o governo nos remunere por mais esses serviços que prestamos a ele exclusivamente, afinal isso só terá valia para a própria Receita.
O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo lançou pioneiramente o “Canal IFRS – PMEs”, programa da TV CRC-SP que aborda a aplicação das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas. Um esforço imenso para convencimento, disseminação de conhecimento e aplicação às novas regras foram empreendidos pelas entidades contábeis – conselhos, CRCs, sindicatos de profissionais e de empresários, institutos de auditores.
Não pode a Receita mudar as regras do jogo já jogado. É uma decisão autoritária, imperial e impõe a todos os que devem apresentar demonstrações contábeis transparentes critérios divergentes e a volta de modelos antigos e há muito já ultrapassados. A adoção das IFRS representa um enorme avanço para o Brasil, tanto no campo dos negócios, pois traz a segurança demandada pelos investidores, como para a Contabilidade brasileira, agora falando a mesma linguagem dos países mais desenvolvidos. Tal qual o pai que usa critérios diferentes para educar cada filho e não consegue resultados positivos com nenhum deles, a Receita Federal continua abusando do seu poder de emitir regras – mais uma vez – sem ouvir as partes interessadas.
*Luiz Fernando Nóbrega é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)
Fonte: DCI – SP via Fenacon
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma campanha educativa alertando para o preenchimento correto dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, o fisco estadual pretende, além de aperfeiçoar o cálculo automático do ICMS, reduzir o número de processos de contestação por pagamento incorreto. 
Para isso, os contribuintes estão sendo orientados por carta quanto ao preenchimento correto dos códigos tipo EAN/GTIN (Código de Barras) dos produtos nas notas fiscais eletrônicas de operações interestaduais com Pernambuco. Ou seja, o comerciante ao adquirir mercadorias em outros Estados da Federação, deve solicitar do seu fornecedor o devido preenchimento dos códigos das mercadorias. 
A informação destes códigos na nota fiscal possibilita a identificação automática dos produtos e, consequentemente, o cálculo correto do ICMS, prevenindo possíveis distorções nos valores calculados. As descrições devem estar de acordo com as pautas fiscais do regulamento do ICMS de Pernambuco como, por exemplo, a mercadoria “madeira serrada” deve ser descrita em metro cúbico (m³), a “carne bovina” em quilograma (Kg), etc. Além disso, devem ser utilizadas unidades de medidas (litro, quilograma), de acordo com a padronização do comércio local. 
Segundo o gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais, Sérgio Rocha, "algumas distorções no cálculo automático do ICMS, que poderiam ser evitadas com o correto preenchimento da nota fiscal, decorrem da impossibilidade de calcular automaticamente e com precisão o valor total das mercadorias pela inexistência da correlação entre o preço unitário e a unidade de medida descrita na nota fiscal". Em recente pesquisa no banco de notas fiscais da Sefaz, foram identificados cerca de 180.000 itens de mercadorias sem os respectivos códigos de EAN/GTIN, que possibilitaria uma grande diferença no grau de acerto dos valores de ICMS para o contribuinte pernambucano.
A iniciativa, destaca o gerente, faz parte do projeto de melhoria do cálculo de ICMS antecipado das operações interestaduais, iniciado com a criação de uma equipe técnica para aperfeiçoar a cobrança deste imposto, objetivando um “refinamento” das regras de cálculo para aumentar o grau de acerto nos valores do imposto. "Após esta campanha, serão realizadas operações nos postos fiscais no sentido de solicitar dos emitentes das notas as informações corretas dos mencionados códigos", diz Sérgio Rocha. 
Fonte: SEFAZ-PE
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O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação de entrega ao Siscoserv foi escalonada por Capítulos da NBS, ou seja, as atividades entrarão aos poucos na obrigatoriedade conforme o Capítulo da NBS em que se enquadram.

A obrigatoriedade, conforme cronograma, iniciou para algumas atividades no mês de agosto de 2012, sendo que todos os capítulos da NBS foram inseridos até outubro de 2013.

Neste mês de outubro de 2013 entram na obrigatoriedade do Siscoserv os seguintes capítulos da NBS:
Tabela SISCOSERV
Com isso, todos os capítulos da NBS passam a estar obrigados a prestação de informação ao SISCOSERV, uma vez que todos já estão inclusos no cronograma de obrigatoriedade.

A relação completa do cronograma de obrigatoriedade pode ser encontrada no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012, alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26 de fevereiro de 2013.

Já a classificação NBS pode ser encontrada no Decreto nº 7708/2012 ou em manual editado pelo MDIC (mdic.gov.br).

Fonte: Orsitec – Assessoria contábil e empresarial

Via: Notícias Fiscais

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/07/siscoserv-neste-mes-de-outubro-entram-no-cronograma-de-obrigatoriedade-os-ultimos-capitulos-da-classificacao-nbs/

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SPED - EFD-ISS - IX ENAT - GT 5

 

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão da Escrituração Fiscal Digital do Sped.

Premissas do modelo:

  1. Atender à politica de redução “Custo Brasil”;
  2. Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;
  3. Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;
  4. Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;
  5. A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;
  6. O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);
  7. Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;
  8. Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;
  9. Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;
  10. Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.

Resultados:

  1. Criação do layout da EFD-ISSQN;
  2. Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.

 

http://www.abrasf.org.br/paginas_multiplas_detalhes.php?cod_pagina=5&titulo=TEMAS%20T%C9CNICOS&data=nao

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ix-enat-temas-tecnicos-temas-tecnicos-gt-5-sistema-publico-de-esc

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Disputa entre Receita e empresas está perto do fim

RENATA VERÍSSIMO

O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.

Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e daContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.

Lucro

O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.
Assim, por exemplo, se a empresa recolher 25% lá fora, terá um adicional a pagar. A alíquota no Brasil é de 34%, considerando os dois tributos.

O acordo foi fechado em uma reunião na semana passada com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, desistiu de participar da reunião do Fundo Monetário Internacional (FMI), que será realizará esta semana em Washington, para, entre outros assuntos, acompanhar o fechamento da proposta.

A Receita Federal era contrária à compensação vertical proposta. Ela temia que as empresas fizessem o chamado planejamento tributário e pagassem menos imposto a partir da geração de prejuízos em outros países.

As empresas gostariam de um prazo maior, mas consideram que a negociação teve avanços importantes na semana passada. Porém, ainda resta um temor sobre a regulamentação da medida provisória.
A Receita Federal tem um histórico de inviabilizar algumas decisões de governo ao definir os critérios para aplicação da medida.

Além da definição da lista de países onde a consolidação vertical pode ocorrer, o Fisco já sinalizou que pode restringir a operação a alguns segmentos de atividade econômica, o que gerou certa apreensão no setor privado.

O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial defende que a consolidação seja admitida com países que mantenham acordos de intercâmbio de informações com a Receita Federal.
Paraísos Fiscais. A tributação de lucro de empresas coligadas ou controladas fora do Brasil está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril deste ano, a Corte decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas nos chamados “paraísos fiscais”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agencia Estado

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/08/disputa-entre-receita-e-empresas-esta-perto-do-fim/

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IFRS - Mais uma confusão do Leão

por Sílvia Pimentel | DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP

A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IFRS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o final deste ano. Portanto, as empresas serão obrigadas a conviver com dois critérios de apuração de lucros, o fiscal e o societário.

A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico. E vem causando insegurança entre os empresários, ameaçados de terem de recolher o imposto de forma retroativa. Por isso, o tema foi discutido ontem na reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) e interessa a boa parte das grandes empresas. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional estão livres da exigência de elaborar seus balanços dentro das regras internacionais.

Na reunião, da qual participaram empresários, advogados e economistas, o professor da Fundação Getúlio Vargas alertou que as investidas da Receita Federal em querer tributar dividendos e exigir dupla contabilidade das companhias afugentam investidores, que não enfrentam o mesmo problema em outras nações. Nos países europeus, por exemplo, a questão foi solucionada porque os governos optaram pela exigência dos balanços com base no IFRS somente das holdings.

No Brasil, entretanto, todas as empresas de forma isolada estão obrigadas a adaptar sua contabilidade às novas regras. “O IFRS é um avanço na contabilidade não apenas para as empresas listadas na Bolsa porque confere transparência. As ameaças do Fisco abalaram também a credibilidade internacional. Como incentivar a abertura de capital no Brasil se as empresas são obrigadas a apresentar duas contabilidades?”, indaga Fernandes.

Polêmica – Na sua opinião, a polêmica decorre da falta de preparo da Receita Federal em aceitar os padrões internacionais de contabilidade (IFRS), além dos “remendos” feitos nas regras desde que o governo passou a exigir a adaptação nos balanços. Ele lembra que, em 2008, houve uma promessa do governo de que não haveria aumento da carga tributária com a transição. Em outras palavras, as operações contábeis não teriam efeitos sobre a apuração dos impostos. Para tanto, foi criada uma nova obrigação tributária para ajustar “essa neutralidade”. O advogado ressalta que a dupla contabilidade em tese é necessária porque as normas contábeis podem mudar a todo momento, o que alteraria a base de cálculos dos tributos.

“Por essa razão, não acredito que a exigência irá cair. A não ser que o Brasil desista de adotar os novos padrões. Apesar dos aspectos subjetivos, um balanço elaborado com uma linguagem universal é muito mais transparente, pois mostra de fato a realidade da empresa”, diz o advogado, que defende uma revisão na legislação tributária com base nos novos padrões contábeis.

Instrução – A cobrança do tributo adicional foi anunciada em setembro, após a publicação da Instrução Normativa nº 1.397. A norma foi baixada com o intuito de esclarecer a tributação sobre a distribuição de lucros das empresas que adotaram as regras contábeis vigentes a partir de 2008. Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal.

A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais, com a criação do lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. O governo federal, então, com a promessa de que não haveria aumento da carga tributária, criou o Regime de Transição Tributária (RTT) e instituiu uma isenção parcial temporária. A Instrução Normativa abria caminho para a cobrança retroativa de impostos, além de exigir dos contribuintes a apresentação de uma demonstração contábil fiscal, diferente do balanço destinado a informar a situação da empresa a seus acionistas, clientes e fornecedores.

Embora tivesse desistido da cobrança retroativa dos últimos cinco anos, o governo manteve a exigência da dupla contabilidade, o que gera custos adicionais às empresas, afugenta investidores e desestimula o mercado de ações.

Reação – Diante da reação do empresariado, na semana passada o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do ano que vem. O imposto adicional será cobrado de 2015 em diante. A extinção da retroatividade deverá ser incluída no texto da MP que está sendo preparado.

De acordo com a Receita Federal, o governo desistiu de cobrar a diferença de imposto do passado porque provocaria insegurança jurídica, pois obrigaria as empresas listadas em Bolsa a reabrirem seus balanços de anos anteriores e a refazer a contabilidade. Outra dificuldade apontada é de caráter operacional, pois seria difícil cobrar impostos sobre recursos repassados a acionistas.

 

Fonte: http://www.dcomercio.com.br

 

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/mais-uma-confusao-leao/

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/09/mais-uma-confusao-do-leao/

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Entrevista Jornal do Comércio – RS de 9 de Outubro de 2013
Eduardo Battistella

O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi muito bem planejado pela equipe do projeto nacional, avalia o arquiteto de soluções da Decision IT, Eduardo Battistella. A estratégia da implementação gradual, explica Battistella, permite a adequação pontual ao projeto que é complexo e tem reflexos importantes sobre a gestão de produtos e os processos das empresas.

“Tivemos a primeira onda, que foi a adesão à versão 1.0 da NF-e. Passamos depois pela onda da grande massificação e da qualificação, exigindo mais informações pelos contribuintes, fazendo com que eles melhorassem seus processos, na versão 2.0. E, agora, estamos prestes a entrar na terceira grande onda, que é a que vai propiciar ganhos de desempenho para os emitentes e para o Fisco, além de integrar ainda mais todos os entes que estão relacionados à vida útil da NF-e”, elenca.

JC Contabilidade – Haverá mudança no processo de elaboração da NF-e?

Eduardo Battistella – Alguns processos irão mudar. Novas informações serão solicitadas. Por exemplo, informações de exportação (direta ou indireta). Para muitas empresas, essas informações existem, mas estão em sistemas periféricos, não estão no sistema de escrita fiscal. As empresas que praticam essas operações vão ter que rever seus processos para obter mais informações a serem fornecidas na nota fiscal.

Contabilidade – Muda alguma coisa em relação à devolução e retorno de mercadorias?

Battistella – Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.

Contabilidade – Qual é o benefício decorrente dessa prática?

Battistella – Além de facilitar o Business to Business (B2B) entre as empresas, é uma forma indireta de forçar os contribuintes a terem uma gestão de estoque mais apurada. Essa implementação vai fazer com que as empresas tenham uma alteração enorme para gerir estoques, associando produtos aos documentos e fazendo devoluções e retornos de forma mais rigorosa. Isso não está dito em lugar nenhum do projeto nacional. É uma conclusão a que os especialistas e contribuintes estão chegando. A conclusão natural a que se chega é a de que essa é uma preparação do contribuinte para o Projeto Brasil ID, que vai permitir maior rastreabilidade dos produtos.

Contabilidade – As regras de validação são um problema para os emitentes?

Battistella – As regras de validação, que são as regras que a Receita Federal aplica quando recebe a solicitação de autorização de nota, são uma ajuda para o contribuinte. Tem gente que encara isso como uma tentativa de pegar sonegação. Está errado. Não é esse o objetivo. Quem encara como dificuldade também está equivocado. O projeto, com as regras devalidação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar. Quando o contribuinte erra na apuração do valor de imposto, ele altera seu preço e a sua margem de lucro, sem saber, altera seu custo sem saber, e está gerando para a empresa um passivo fiscal, porque quando o Fisco fizer a análise de dados, vai ter uma quantidade expressiva de erros. Essas regras de validação, que são uma das facetas do projeto é uma grande ajuda para o contribuinte que quer fazer certo.

Contabilidade – Quais são as outras facetas da nova versão?

Battistella – A outra parte é a da sonegação, que está vinculada aos processos. Por exemplo: cancelamento da nota em 24 horas e manifestação do destinatário, quando alega que desconhece a emissão de nota para o seu CNPJ. Esse é um procedimento que é, ainda, lamentavelmente, adotado quando os vendedores inescrupulosos, para cumprirem com metas, emitem nota no último dia do mês e no primeiro dia do mês seguinte cancelam as notas. Empresas que não têm controle sobre esse tipo de profissional agora acabam tendo, porque a empresa para qual ele emitiu a compra vai ficar sabendo que foi emitida a nota sem haver nenhum pedido de compra.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/09/nova-versao-da-nf-e-fortalece-gestao-de-estoques/

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O governo brasileiro instituirá em 2014 o eSocial, que centralizará as informações do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Ministério Trabalho e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tem como objetivo melhorar o controle das informações trabalhistas, aumentar a arrecadação previdenciária e prevenir a incongruência de dados. Será um aplicativo único para que empresas e cooperativas enviem as informações necessárias, além de diminuir a burocracia, facilitar o cruzamento dos dados e aumentar a rigidez na comprovação de documentos.

O consultor de RH, Eraldo Consorte, diz que tudo ficará concentrado em um único local, independente do ramo das empresas e cooperativas. “O eSocial veio para controlar 70 milhões de trabalhadores não importando de qual ramo ele seja, se é com vínculo ou sem vínculo, rural ou urbano, público ou privado. O eSocial não deixará ninguém de fora da obrigação.”, afirma.

Para as cooperativas de trabalho, o eSocial afetará no envio das informações previdenciárias e trabalhistas, que hoje são enviadas em momentos diferentes e formulários diferentes. Agora, as cooperativas enviarão as informações necessárias para um único local, o eSocial.

Com essas mudanças as cooperativas de trabalho devem já pensar em se adequar ao novo sistema, pois existe a previsão do fim da GFIP em julho de 2014.

Dentre as obrigações hoje exigidas pelo governo federal, algumas não farão mais parte depois da implementação do eSocial. Algumas das obrigações que deixarão de existir são CAGED, RAIS, DIRF, DCTF e GFIP.

Benefícios do eSocial

- Aumento da arrecadação e da produtividade dos órgãos fiscalizadores; - Maior facilidade de acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas; - Redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego; - Evitará a perda de informações de usuários cadastrados em seus bancos de dados.

Flexibilização

Em janeiro de 2014 começa o processo de implantação do eSocial, mas a Receita Federal decidiu que a implementação será de forma gradual para que as pequenas e micro empresas possam se adequar ao novo sistema.

“Essa flexibilização é um gesto positivo por parte do governo. Trata-se de um exemplo claro de abertura para o diálogo social. O que se espera é que o bom senso prevaleça, levando em consideração a opinião de todos e o melhor encaminhamento para essa questão tão profunda que mexe com todas as empresas do país”, comenta Adauto Duarte, diretor adjunto sindical da Federação das Empresas do Estado de São Paulo (Fiesp).

Com a flexibilização na implantação do eSocial, irá ocorrer um espaço para que empresas possam preparar os seus sistemas, como também as empresas de softwares tenham condições de atender a todos em tempo hábil, para que, assim, sejam cumpridos os prazos.

A Easy System, fornecedora do sistema EasyCOOP de gestão para cooperativas, já está adequando seus sistemas para esta nova ferramenta e deve realizar em breve, numa parceria com o SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo) e a ANACCOOP (Associação Nacional dos Contratantes de Cooperativas), um evento para apresentar aos dirigentes de cooperativas de trabalho as mudanças práticas que ocorrerão nos processos das cooperativas após este advento.

Fonte: EasyCoop

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9311

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