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NFC-e - Adiamento de prazo final do Leiaute 3.0

Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que: 
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação desta informação sobre o final da vigência da versão 3.0 a todos os emissores de NFC-e do Estado. Sugerimos que seja publica notícia na página da NFC-e do Estado.

 

Fonte: Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil 
Via: Mauro Negruni

http://unisped.com.br/nfc-e-adiamento-de-prazo-final-do-leiaute-3-0/

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A Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu está implantando a nota fiscal eletrônica no município. A implantação do mecanismo teve origem em parceria entre o Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil.
É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal (SPED), a saber, escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica. A fase de projeto piloto da nota fiscal eletrônica foi iniciada em 2005.
Para o contador Bruno Nascimento a implantação da nota fiscal eletrônica muda vários setores, principalmente na questão de funcionalidade e controle de acesso na emissão das notas fiscais dos clientes, sem contar a economia de papel que esse fato trará para todo o setor.
O consultor de Sistemas da GOVBR/AS, Gilberto Schimidt, destaca que o município de Santa Terezinha de Itaipu está entrando em uma nova fase de informatização, tanto da nota eletrônica, quanto da escrituração fiscal de ISS.
Serão dos sistemas que serão utilizados pelas empresas do município. A escrituração fiscal por parte dos Contadores e a nota fiscal eletrônica por parte de todas as empresas do município. “A Administração Pública contratou da empresa que fornece este software e também reestruturou toda a parte de informática da prefeitura para suprir e atender às necessidades deste novo sistema” destacou Gilberto.

Fonte: Jornal do Oeste
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eSocial requer aprimoramentos

Ao mesmo tempo em que trabalha para a preparação e conscientização das empresas contábeis e do empreendedorismo sobre a nova obrigação acessória, SESCON-SP contribui com Ministério da Micro e da Pequena Empresa na busca de aprimoramentos no projeto do Governo Federal

O eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas promete impactar profundamente as empresas brasileiras a partir deste ano.

O cronograma de implantação da nova obrigatoriedade está previsto para iniciar em abril próximo, com os produtores rurais, porém, o despreparo da maioria das empresas brasileiras para a exigência e a necessidade de aprimoramento da plataforma devem levar o governo a adiar estes prazos. É o que recomenda o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior: "Nossa opinião é que o projeto ainda não está maduro. Não vislumbramos que até abril o eSocial esteja capacitado a receber todas informações solicitadas", explica o líder setorial, frisando que há pontos técnicos e práticos que necessitam de revisão e discussão com os usuários do sistema.

O SESCON-SP, a FENACON e outras entidades do segmento produtivo foram chamados pelo Ministério da Micro e Pequena Empresa, comandado por Guilherme Afif Domingos, para contribuir com análises e estudos visando o aprimoramento de todos os processos que envolvem o eSocial.

Para Sérgio Approbato Machado Jr., a legislação sobre o tema ainda não é conclusiva, por isso a necessidade de acertos. "As empresas de Tecnologia da Informação, por exemplo, ainda não conseguem preparar com a devida segurança softwares que atendam o amplo mercado que se forma com a nova obrigatoriedade".

Além disso, o empresário contábil destaca as dificuldades especialmente para as micros e pequenas empresas, organizações não governamentais e instituições filantrópicas para a adaptação ao eSocial, tendo em vista que, via de regra, não possuem setores especializados e integrados como as grandes corporações. "Nenhuma empresa do País tem em seu sistema de gestão toda a tributação pertinente à sua atividade, além de estrutura tecnológica e de recursos humanos para atender a exigência. É preciso investimento em treinamento, atualização, sistemas de gestão e outros", argumenta.

Porém, mesmo com a possibilidade de adiamento da obrigatoriedade, o líder setorial aconselha que as empresas se preparem o quanto antes. "Deve haver uma grande transformação cultural no setor empresarial, pois o eSocial exigirá mudança de processos e de comportamento, além de uma boa gestão", finaliza.

O projeto eSocial deverá abranger dados referentes à Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Ministério da Previdência Social,Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

http://www.segs.com.br/demais-noticias/150636-esocial-requer-aprimoramentos.html

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O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio das informações devidas pelos empregadores em relação aos seus empregados, sob a forma de arquivos específicos que compõem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a ser exigido a partir da competência de janeiro de 2014.

Com o intuito de disponibilizar e socializar informações importantes sobre o eSocial, o Contabilidade na TV entrevistou a especialista em SPED Tânia Gurgel, confira o conteúdo de cada vídeo separado em tópicos em http://taniagurgel.com.br/?p=13750

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por Edgar Madruga

 

Altamente desenvolvido em determinados setores, o Brasil insiste em marcar passo na área tributária, que continua sendo pródiga em criar situações surreais, para dizer o mínimo.

Exemplo flagrante desse raciocínio é a situação que acomete boa parte das micro e pequenas empresas, na prática condenadas ao exílio na ‘Terra do Nunca Fiscal’, corruptela da fábula de Peter Pan, o menino que não queria crescer. No caso das empresas, muitas vezes eles simplesmente não podem ir adiante em sua escalada evolutiva, pois se tiverem a petulância de atingir o médio porte, acabam caindo em uma espécie de limbo, sem direito a benefícios fiscais desfrutados quando eram menores.

Ao dar um simples passo à frente, que seja, ficam imediatamente alijadas das vantagens trazidas peloSimples Nacional, e neste momento quase nunca têm estrutura para arcar com as alíquotas eobrigações acessórias exigidas das médias e grandes, correndo assim sério risco de engordar as estatísticas da mortalidade prematura dos novos negócios.

Desestimulados pela falta de uma legislação condizente com o seu tamanho, não raro esses empreendimentos preferem permanecer pequenos, tal qual o clássico personagem da literatura infantil. Mas o que essa atitude defensiva aumenta, na verdade, é o risco de quebra, em meio a transgressões generalizadas e passivos tributários crescentes, amealhados ao ingressar numa nova fase que teria tudo para ser melhor.Uma armadilha do gênero que chega a ser comum é a que leva as empresas, ao invés de depositar em juízo, cederem à tentação de verter em distribuição de lucros, ou simplesmente diluir em seu fluxo de caixa, os recursos decorrentes de demandas judiciais em tramitação contra oFisco.

Fazem isto na tentativa de recuperar créditos referentes a PIS e COFINS, por exemplo. Diante de um julgamento favorável nesses casos, elas podem ter a situação financeira melhorada, sem dúvida. Mas se agem de forma precipitada antes da decisão da Justiça, muitas vezes precisam restituir aos cofres públicos valores que julgavam ter economizando mês a mês. Sem dinheiro em caixa para tal, recorrem a empréstimos, quando não à venda de patrimônio pessoal dos sócios, dando assim origem a um círculo vicioso frequentemente sem volta.Igualmente para fugir do aperto tributário, muitas companhias médias se veem obrigadas a criar subterfúgios como a constituição de uma segunda e, não raro, uma terceira empresa.

Entretanto, o que deveriam fazer é procurar formas de elevar seu faturamento, crescendo ainda mais para suportar, da melhor forma possível, os percalços impingidos no Brasil a que já não é mais micro ou pequeno, mas ainda está longe de uma grandeza compatível ao que dela se exige.Na realidade, apenas uma reforma tributária de fato poderia resolver distorções dessa ordem.

Hoje, nosso sistema fiscal está baseado em grandes degraus que separam as empresas por faixa de faturamento. É um modelo injusto e desigual, diga-se de passagem, que só faz estimular a infração às normas.Uma das possibilidades de contornar esse problema é utilizar a tecnologia, hoje já tão presente nas relações fisco-empresa. Por que não criar uma fórmula matemática que produzisse uma espécie de espiral de pagamentos tributários, tornando a arrecadação mais eficiente e justa para todos?

Na ausência de mecanismos assim e diante de tantas dificuldades para crescer sem traumas, o gestor tributário tende mesmo a se transformar no braço direito da MPE que pretenda transpor com sucesso um momento tão crítico do seu desenvolvimento, no qual pode ver transformado em pesadelo o sempre acalentado sonho de criar de riquezas, empregos, enfim, simplesmente dar certo como negócio.

Fonte: Jornal do Comércio – RS em 26/02/2014

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/a-sindrome-de-peter-pan-das-micros-e-pequenas-empresas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogRobertoDiasDuarte+%28Blog+de+Roberto+Dias+Duarte%29

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SP - Bloco K - Portaria CAT 29, de 28-02-2014

Portaria CAT 29, de 28-02-2014

(DOE 01-03-2014)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

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Autuações sobre preços de transferência

Por Mary Elbe Queiroz

 

O Brasil, seguindo os demais países do mundo, vem implantando medidas para coibir planejamentos tributários. Este é um procedimento lícito que pode ser usado sim com o fim de reduzir a carga tributária.

Os países, para aumentar a arrecadação, têm adotado medidas para evitar que as empresas paguem menos tributos. Para tanto, editam leis para enquadrar, por meio de presunções legais, operações lícitas em hipóteses de incidência tributária. Foi o que fez o Brasil quando aprovou a Lei nº 9.430, de 1996, para criar a legislação dos preços de transferência. Para regulamentar a lei e explicitar os procedimentos de fiscalização a serem adotados para a apuração dos preços de transferência, foram editadas, pela Receita, várias instruções normativas.

Em 2002, foi publicada a Instrução Normativa nº 243 - que ultrapassou a previsão da Lei 9.430, de 1996, e criou método de apuração do preço parâmetro com base em preço médio ponderado. Acontece que a Lei 9.430 expressamente dizia que o preço parâmetro seria apurado com base em média aritmética.

O aumento de tributo se refere exatamente ao cálculo do preço com base em média ponderada

É elementar que a média ponderada é diferente de média aritmética. A interpretação extensiva da IN 243 resultou na majoração de tributo que viola o art. 150 da Constituição. A partir daí, os contribuintes que seguiram os cálculos da lei passaram a sofrer autuações para cobrança de tributo e pesadas multas com base na IN 243.

A inconstitucionalidade e ilegalidade da IN 243 foi confirmada pela própria exposição de motivos da Medida Provisória nº 478, de 2009, que tratou dos preços de transferência e não foi aprovada pelo congresso. Ela dizia que os métodos para apuração do preço parâmetro estavam previstos só em instrução normativa e não em lei. Essa inconstitucionalidade e ilegalidade também foi confessada na exposição de motivos da MP 563/2012 - convertida na Lei nº 12.715/2012. No item 56 está dito que a MP visa reduzir litígios e contemplar hipótese e mecanismos não previstos quando da edição da norma. No item 63, de modo louvável, está expresso que algumas das alterações introduzidas pelos arts. 38 e 40 da MP 563 podem implicar em aumento de tributo, daí garantir o princípio da anterioridade com a produção de efeitos somente para 2013. Ora, o aumento de tributo se refere exatamente ao cálculo do preço com base em média ponderada. Provado, portanto, que a aplicação da IN majorava tributo.

Várias decisões administrativas vêm convalidando essa majoração, como os acórdãos 1302-001.162 e 1402-001.468 de 2013, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em alguns casos, com bom senso, o Carf tem admitido que não se aplica a IN 243 quando provado que houve majoração de tributo. O tema já chegou aos tribunais e o Tribunal Regional Federal da 3ª região, na apelação 0034048-52.2007.4.03.6100, decidiu que a IN extrapolou a lei.

Após a Lei nº 12.715, e a nova IN 1.312, de 28 de dezembro de 2012, foi lançada uma pá de cal sobre a discussão em relação aos autos de infração lavrados após essa data. É que o artigo 60 da nova IN 1.312 expressamente revogou a IN 243 e não estabeleceu qualquer regra de ultratividade ou transitoriedade. É inquestionável, assim, que a IN 243 não poderá mais ser aplicada nem mesmo para lançar tributo relativo a período anterior ao ano de 2012. É que, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, do CTN, as normas interpretativas e que fixam novos critérios de procedimentos para a fiscalização são aplicáveis de imediato, retroagem e alcançam lançamentos relativos a fatos ocorridos antes da sua vigência. A exceção é se implicar em aumento de tributo, pois só lei pode estabelecer isso e a fatos geradores futuros.

Como a Instrução Normativa da Receita é uma norma da legislação que dá a interpretação da administração tributária sobre as leis (art. 100 do CTN), a nova Lei 12.715/12 e a IN 1.312/12 é que deverão ser aplicadas para todos os autos de infrações lavrados após a publicação das mesmas mesmo relativos a fatos anteriores. Assim, após dezembro de 2012 não poderá mais haver lançamento que use os métodos previstos na IN, como a média ponderada. A nova IN 1.312 também fala em média ponderada, porém, nesta parte ela regula a Lei nº 12.715 e, portanto, a Lei não retroage e só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Quanto aos procedimentos fiscais relativos a fatos geradores de 2008 a 2013, deverão ser aplicadas a Lei nº 12.715 e a IN 1.312, salvo quanto majorem tributo. Caso contrário, será nulo o lançamento feito sem obedecer às novas regras para execução do lançamento, especialmente quanto à necessidade de durante a fiscalização intimar o contribuinte para, no prazo de 30 dias, fazer a opção pelo método e apresentar novos cálculos que entender mais favoráveis. E mais: a autoridade fiscal somente poderá desconsiderar o método adotado pelo contribuinte se não for apresentado por este o método, ou os elementos forem insuficientes ou imprestáveis para a apuração do preço parâmetro, o que terá que ser também demonstrado e provado pelo Fisco.

Portanto, qualquer auto de infração lavrado após 28/12/2012 que aplicar alguma disposição da IN 243, mesmo para fatos geradores de 2008 a 2013, será improcedente por estar em desacordo com as novas normas vigentes e, além de violar a ampla defesa, estará viciado por ilegalidade.

Mas, sobre essa discussão muita tinta ainda vai ser gasta ou muitos bits digitados até que a legalidade seja resgatada.

Mary Elbe Queiroz é pós-doutora (Universidade de Lisboa) e doutora (PUC-SP) em direito tributário, presidente do CEAT e do IPET, sócia de Queiroz Advogados Associados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

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A norma em referência tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a

serem adotados, pela administração das entidades, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos

impactos das disposições contidas:

a) na Medida Provisória nº 627/2013 , que dispõe, entre outras providências, sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;

b) na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , que dispõe sobre a sobre a

Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com a referida norma, enquanto estiver em vigor, a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 não pode ser ignorada pelas entidades

e por seus auditores independentes. Este fato requer análises e considerações apropriadas, dependendo da situação de cada entidade.

Também deve haver um entendimento e orientação aos auditores independentes na emissão de seus relatórios sobre demonstrações contábeis

elaboradas a partir da publicação da Medida Provisória nº 627/2013 , ocorrida em 12.11.2013.

Nesse sentido, a referida norma não fornece interpretações sobre os aspectos jurídicos e a aplicação da Medida Provisória nº 627/2013 e da

Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 , mas ressalta que, enquanto tais normas estiverem em vigor, suas disposições devem ser avaliadas

pela administração das entidades, inclusive em relação ao seu embasamento legal, para sustentar a decisão quanto às providências a serem

adotadas pela própria administração.

O regramento instituído pelas normas mencionadas também deve ser considerado, se aplicável, na mensuração, no reconhecimento e nas

divulgações a serem feitos nas demonstrações contábeis e nas informações intermediárias a serem emitidas a partir da publicação da Medida

Provisória nº 627/2013 , principalmente, mas não limitando-se a, para as disposições que constam dos seus arts. 67 a 71, que trazem

disposições quanto ao regime de tributação transitório em relação aos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre

1º.01.2008 e 31.12.2013, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, efetivamente pagos até 12.11.2013,

em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, os quais não ficarão sujeitos à

incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nem integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSL do beneficiário, pessoa física ou

jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior. Observe-se que o disposto nos arts. 67 a 69 da referida norma estabelece que essa regra

aplica-se somente às pessoas jurídicas que fizerem a opção pela adoção antecipada para o ano-calendário de 2014.

Assim, a administração das entidades, em qualquer caso, deve documentar as bases de suas conclusões, bem como das providências adotadas

ou a serem adotadas, lembrando que, por envolver matéria recentemente editada e de aspectos legais de cunho tributário, as conclusões devem

ser devidamente suportadas e/ou embasadas por meio de avaliações realizadas pelo departamento jurídico das entidades.

Outro fato que deve ser observado quando da análise desses dispositivos é a consequência dessa opção, porque, embora a Medida Provisória nº

627/2013 entre em vigor a partir de 1º.01.2015, podendo a administração da entidade optar (de forma irretratável) por sua aplicação a partir

de 1º.01.2014:

a) nos termos do art. 71 da mesma norma, o histórico da formação do lucro contábil e o lucro apurado com base nos métodos e critérios

contábeis vigentes em 31.12.2007, bem como os dividendos efetivamente pagos e o saldo de reserva de lucros, dependendo da estrutura de

cada entidade, podem requerer análises mais detalhadas quanto a potenciais efeitos sobre eventuais consequências passadas e impactos futuros,

tendo em vista o teor dos arts. 67 a 70 da Medida Provisória nº 627/2013 , bem como quanto aos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº

1.397/2013 ;

b) o art. 68 da mencionada norma estabelece que para os anos-calendário de 2008 a 2013, para fins de cálculo do limite previsto no art. 9º da Lei

nº 9.249/1995 , a pessoa jurídica poderá utilizar as contas do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº

6.404/1976 . No cálculo da parcela a deduzir na forma mencionada, não serão considerados os valores relativos ao ajuste de avaliação

patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976 ;

c) o art. 69 da referida norma dispõe que em relação aos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, para os anos-
calendário de 2008 a 2013, o contribuinte poderá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada, determinado de

acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976 .

Caso a entidade tenha decidido optar pela aplicação do novo regime tributário já no ano-calendário de 2014, tal fato deve ser considerado nas

análises e procedimentos citados mais adiante. Outros aspectos devem ser analisados como, por exemplo, a potencial tributação do saldo de

lucros ou dividendos que não tenham sido efetivamente pagos até 12.11.2013, na medida em que esses lucros ou dividendos venham a ser

distribuídos em data subsequente a esta.

Em decorrência da complexidade dos assuntos dispostos nessas normas, os auditores independentes devem obter entendimento sobre as

providências que foram ou que serão adotadas pela administração das entidades e que venham trazer possíveis reflexos nas demonstrações

contábeis a serem divulgadas a partir da edição da Medida Provisória nº 627/2013 .

Dessa forma, como parte dos seus procedimentos, os auditores independentes devem obter evidências de que a administração das entidades

efetuou, considerando suas melhores estimativas, determinados procedimentos, tais como, mas não limitados:

http://www.iobonline.com.br/pages/core/login.jsf?guid=IF33BE3C77B928E27E040007F01007E6A&tipodoc=2&ls=10&origem=alerta 1/2

26/2/2014 IOB Online

efetuou, considerando suas melhores estimativas, determinados procedimentos, tais como, mas não limitados:

a) à avaliação das disposições contidas na Medida Provisória nº 627/2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 para a entidade,

considerando suas operações. Para tanto, a avaliação deve ser feita com base nos dispositivos editados e que estiverem vigentes na data da

aprovação das demonstrações contábeis;

b) à discussão do assunto, quando aplicável, com o departamento jurídico da entidade, com obtenção de opiniões fundamentadas e

documentação das bases de julgamento e conclusões alcançadas;

c) ao compartilhamento das conclusões mencionadas na letra “b” supra com os responsáveis pela governança da entidade.

O assunto, a avaliação e as providências adotadas ou a serem adotadas pela administração da entidade devem ser analisados quanto à

necessidade de reconhecimento e divulgação em suas informações intermediárias e demonstrações contábeis, conforme previsto nas práticas

contábeis aplicáveis, inclusive considerando os seguintes itens:

a) "127 - NBCT TG 26 ( CPC 26 R1) - Os principais pressupostos e outras principais fontes da incerteza das estimativas divulgados de acordo

com o item 125 relacionam-se com as estimativas cujos julgamentos são os mais difíceis de serem feitos por parte da administração, subjetivos

ou mesmo complexos. À medida que o número de variáveis e pressupostos que afetam a possível futura solução das incertezas aumenta, esses

julgamentos tornam-se mais subjetivos e complexos, aumentando, por consequência, a probabilidade de ajuste material nos valores contábeis de

ativos e passivos";

b) "QC 6 - NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL ( CPC 00 R1) - Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas

decisões que possam ser tomadas pelos usuários. A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão mesmo no caso de alguns

usuários decidirem não a levar em consideração, ou já tiver tomado ciência de sua existência por outras fontes";

c) "QC 7 - NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL ( CPC 00 R1) - A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver

valor preditivo, valor confirmatório ou ambos."

A administração da entidade deve disponibilizar para o auditor independente a avaliação realizada, bem como sua conclusão sobre a eventual

necessidade de mensuração, reconhecimento e divulgação do assunto nas referidas demonstrações contábeis. Caso a entidade tenha decidido

fazer a opção da adoção do novo regime tributário, nos termos do art. 71 da Medida Provisória nº 627/2013 , no ano-calendário de 2014 e

elabore suas demonstrações contábeis antes da formalização de tal opção perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o auditor deve

obter representação formal da administração quanto a este fato, bem como avaliar a necessidade de divulgação nas demonstrações contábeis.

A suficiência da documentação e da avaliação do assunto por parte da administração da entidade deve ser considerada pelo auditor independente

para suas conclusões e emissão do relatório de auditoria, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.

(NBC - CTA nº 19/2014 - DOU 1 de 25.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

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A construção das regras de acesso às informações contábeis da ECD foi precedida de longa e exaustiva discussão nas reuniões de desenvolvimento do projeto, inclusive com a participação de representantes das entidades civis e das empresas-piloto do SPED. Não foi por acaso que esse tema sempre foi tratado com muita responsabilidade e discernimento pela equipe, muito em face à natureza das informações a serem prestadas pelos contribuintes às administrações tributárias. Diante dessa preocupação por parte das empresas, procurou-se privilegiar em primeiro lugar asegurança, a confiabilidade e a transparência em todas as circunstâncias de acesso à base de dados.

Dessa forma, toda consulta terá prévia instauração de procedimento fiscal, com acesso somente mediante utilização de certificado digital, a manutenção de “log” para identificação de todos os acessos e o conhecimento, pelas empresas, de todo os acessos realizados em sua escrituração. Outros cuidados, como, a exigência de que a requisição de cópia da escrituração seja um documento eletrônico, assinado digitalmente pelo requisitante, pessoa física previamente cadastrada, e que a cópia da ECD a ser encaminhada ao órgão requisitante seja por meio de certificação digital entre equipamentos, vêem ao encontro das medidas de segurança esperadas pelos empresários e sociedades empresárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/o-sped-contabil-e-a-preservacao-do-sigilo-das-informacoes/

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eSocial - Uma proposta para simplificar o Sped

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou ontem, por meio de ofício encaminhado ao ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a criação de uma versão simplificada do eSocial – sistema que vai unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias –, adequada à realidade das micro e pequenas empresas. Na avaliação da entidade, o segmento terá dificuldades para se adaptar à complexidade do sistema, sobretudo pela quantidade de dados exigidos e obrigatoriedade de imediato envio de informações trabalhistas.

   Ainda é incerto o início de operação do eSocial. A previsão da Receita Federal era abril. Mas pouco depois, a Caixa Econômica Federal fixou o mês de julho para as empresas tributadas pelo lucro real. Outra dúvida está relacionada ao mês de competência a partir do qual os dados exigidos devem estar em conformidade com as novas regras. Apesar das muitas incertezas que cercam o módulo mais ambicioso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , recomenda-se que as empresas se preparem o quanto antes para evitar problemas, o que inclui autuação e pagamento de multas. De acordo com especialistas, uma das certezas a respeito do projeto é que a adaptação das empresas vai exigir investimentos em capacitação profissional e software.

   “Estamos vivendo um imbróglio jurídico. No momento, o ideal é melhorar os processos de controle das informações que vão estar no eSocial”, recomenda o diretor da Decision IT e membro do grupo de trabalho do Sped com empresas piloto, Mauro Negruni. Atualmente, 40 empresas de todo o Brasil usam o sistema de forma experimental. Sobre a confusão jurídica, Mauro Negruni se refere às normas editadas pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal que trazem prazos distintos sobre o início de operação do projeto. A primeira estabelecia que eventos como demissão e admissão de empregados ocorridos a partir de janeiro deste ano deverão entrar no sistema. No final do ano passado, entretanto, Caixa editou a Circular 642, marcando para o mês de julho as novas regras e ainda restringe a obrigação para as empresas do lucro real.

   Diante das incongruências dos órgãos envolvidos no projeto, há quem diga que o mais prudente é promover uma revisão dos processos internos das empresas com checagem de dados gerados a partir de janeiro. Ou seja, fazer um diagnóstico voltado para o projeto para detectar onde estão as falhas, como fazer para solucioná-las e verificar onde será preciso investir. Como se vê, há muito trabalho pela frente. É gigantesca a quantidade de dados e detalhes exigidos sobre os trabalhadores, como atestados médicos, de saúde ocupacional e até controles sobre itens de proteção usados pelos colaboradores. A partir do eSocial, os prazos deverão ser seguidos a risca. É o caso do pagamento das férias, por exemplo. Legalmente, precisa ser feito com dois dias de antecedência da data de saída do funcionário. Mas é comum as empresas ignorarem a regra, efetuando o depósito junto com o pagamento do salário. Com a necessidade de fazer o comunicado eletronicamente e a comunicação tem de estar conectada à operação de fato, quem não seguir a norma legal estará sujeito à multa.

   “A empresa pode ter o melhor software do mercado. Sem uma modificação da cultura permissiva em que prazos e datas não são respeitados nada adiantará”, alerta Negruni. Só para dar uma ideia, o layout provisório do eSocial possui mais de 40 tipos de arquivos XML e nada menos do que 2,5 mil linhas de registro. Tudo para acomodar informações detalhadas sobre os empregados que até então não eram solicitadas com tantos detalhes pelo poder público. Com o sistema, a expectativa é que sejam extintas dez obrigações acessórias no futuro.

   Para o professor e palestrante Roberto Dias Duarte, há um limbo normativo com relação ao projeto. “Hoje, o eSocial tem um manual incompleto, é um sistema que ainda não foi testado, com um cronograma definido por meio de uma Circular da Caixa Econômica, cuja competência é restrita ao FGTS”, afirma. Na opinião do especialista, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que também faz parte do Sped, ao contrário, foi muito bem planejada e preparada. “Quando a NF-e se tornou obrigatória mesmo, o sistema já estava testado e documentado. O cronograma de “massificação” se estendeu até 2012. Somente sete anos após a instituição da NF-e no Brasil é que tivemos todo o setor industrial e atacadista, que inclui cerca de 1 milhão de empresas, emitindo esse documento eletrônico obrigatoriamente”, lembra. Quanto ao sistema que vai unificar as informações trabalhistas, haverá um ano de prazo para teste de um programa que será usado por 7,2 milhões de empregadores na condição de pessoa física e 6 milhões de empresas.

   A tributarista Cintia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci, chama a atenção para o uso de sistemas diferentes nos vários departamentos das empresas, o que é muito comum. Será preciso adequá-los para evitar problemas no cruzamento das informações que, com o eSocial, será aperfeiçoado pelo fisco. Ela explica, por exemplo, que muitas empresas usam um sistema híbrido para fazer o recolhimento da contribuição previdenciária baseado na folha de pagamento e na receita bruta. O problema é quando as áreas de recursos humanos e financeira utilizam sistemas que não conversam entre si, o que pode gerar informações divergentes. Com o eSocial, a informação será transmitida junto com a folha de pagamento. Em outras palavras, o envio de dados divergentes acenderá a luz amarela do fisco e a empresa corre o risco de ser autuada.

   Há duas semanas, o link disponível na página virtual de todos os órgãos envolvidos com o projeto – Receita Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal – para que empregadores corrijam problemas cadastrais dos trabalhadores saiu do ar, sem previsão de volta. Esse é o primeiro passo para o funcionamento efetivo do sistema. Procurada pela reportagem para comentar a indisponibilidade do link, a Receita Federal não se pronunciou.

Fonte: Diário do Comércio

http://www.contabeis.com.br/noticias/15769/uma-proposta-para-simplificar-o-sped/

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eSocial - Manual de Orientação – Versão 1.2 Beta 2

Próximos passos

Em reunião realizada no dia 20/02 com o Gerente do eSocial na Receita Federal, Samuel
Kruger, foram definidas as seguinte situações:

Fechamento do Leiaute e Manual do XML:

 O governo pretende “congelar” o leiaute (v 1.2 beta 2) para que a equipe do SERPRO
possa prosseguir com o desenvolvimento do documento, viabilizando assim sua
publicação oficial.

 Dessa forma, após um período de 15 dias o SERPRO irá disponibilizar um manual
técnico do XML para os envolvidos no projeto piloto.

 A Receita Federal também está trabalhando em um manual de implantação do eSocial.

Qualificação cadastral

A qualificação cadastral está temporariamente indisponível em virtude de ajustes técnicos.
Essa etapa fará parte das validações do eSocial, mas não irá impedir a realização dos testes.

Cronograma

No fim do mês de março, a Receita Federal terá uma reunião com o SERPRO e outros órgãos
envolvidos para a possível definição de um novo cronograma.

Pré-homologação

Em fevereiro, iniciou-se a fase de pré-homologação do eSocial juntamente com as empresas
pilotos. Nesta primeira etapa, focou-se na homologação de eventos das tabelas que tiveram
pontos a serem ajustados e que, atualmente, estão sob a análise do SERPRO. Também está
prevista mais uma pré-homologação para as primeiras semanas do mês de maio que será,
posteriormente, confirmada pelo SERPRO.

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Agradecimentos ao Leonardo Amorim que disponibilizou em seu facebook (e o crédito da imagem é do Leonardo Amorim também)!
Abraços,
Zenaide.
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Evento no RJ aborda eSocial

Por Mariana Diana

Evento promovido na última terça-feira (25) pela Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE) e Associação Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), no Rio de Janeiro, debateu o programa do governo federal Esocial, que tem por objetivo unificar o registro feito pelas empresas sobre os seus empregados.
Na ocasião, responsáveis pelo projeto em diversos órgãos do governo puderam apresentar aos empresários o programa e também ouviram reclamações, quanto ao prazo dado às empresas, a falta de legislação e as indefinições nas orientações sobre o projeto, além de expor sugestões ao programa.

O projeto eSocial reúne Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil e outros. O programa já está sendo utilizado por algumas empresas em fase de teste, entre elas a Michelin, participante do evento. Para representante da empresa, Antônio Pádua, o eSocial é uma vitrine da empresa. “Nossas obrigações trabalhistas ficam mais evidentes” resumiu Pádua.

Para o coordenador do programa na Secretaria da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, o programa têm vários desafios pela frente. “Vamos ter que mexer um pouco na cultura das empresas, equalizando os conflitos de papéis e transformando em processos integrados, já que o RH, financeiro entre outros setores terão que ter uma boa comunicação em função do cadastro unificado. Até o próprio Governo investirá em mudanças em seus órgãos envolvidos, entre as alterações, investimentos nas integrações de sistemas, racionalizar o processo de informações por eles gerido, além de melhorar a comunicação entre seus públicos”, esclarece.

As vantagens do programa vão além de simplificar e racionalizar o cadastro de informações feito pelos empregadores. Para o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, a integração dos processos da empresa, a flexibilidade no envio e retificação das informações e a geração da Guia de recolhimento a partir da folha, estão entre os benefícios.

“Podemos apontar benefícios também na melhoria da comunicação para o empregador da concessão e término dos benefícios previdenciários; automação do procedimento de perícia médica; Celeridade e segurança na concessão dos benefícios; melhoria no extrato de informações previdenciárias do trabalhador. Nesse último o trabalhador não ficará preso aos livros pretos de registro, ficando exposto a fatores externos que poderão apagar anos de sua contribuição”, apontou Maia.

Empresários participantes do evento fizeram uma apresentação apontando as dificuldades do projeto, entre elas a preocupação de tempo hábil para as empresas se adaptarem, a constante alteração de layout do programa, a certificação digital, o prazo exíguo para certificar todos os contribuintes e também a falta de uma legislação.

Para o vice-presidente da Federação das Câmaras de Comércio (FCCE), Luiz Carlos Correa, o evento foi um sucesso. “Acredito que o evento foi um divisor de águas para a conscientização do uso e das vantagens do eSocial. Após o evento vamos divulgar e enviar para o Governo Federal e aos nossos associados que representam mais de 55 países o documento chamado ‘Carta do Rio de Janeiro’ com as considerações realizadas durante o evento” .

http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/tag/esocial/

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A maior reclamação entre contabilistas e o setor empresarial é quanto ao prazo para adequação às mudanças trazidas peloSistema Público de Escrituração Digital(Sped). Para eles, o governo deveria dar mais tempo para que as empresas façam suas adequações. Além disso, alegam que aumentou muito o número de obrigações dos contribuintes. Isso porque caberá à empresa informar e até corrigir, por exemplo, dados cadastrais dos seus funcionários que estiverem errados.

“O ideal seria que os contribuintes fossem obrigados a fornecer apenas as informações que são de seu controle e conhecimento. Os demais dados do sistema deveriam ser de responsabilidade dos órgãos competentes e poderiam ser obtidos diretamente dos sistemas destes por meio digital”, destaca o diretor titular adjunto do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Oziel Estevão.

Todas essas mudanças levam o contribuinte a se tornar fiscal do governo, observa o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, ao declarar que as obrigações acessórias são, na verdade, o contribuinte trabalhando para o governo. “E ainda será penalizado caso haja algum erro”, dispara Approbato.

Para os especialistas, o governo deveria dar mais prazo para a adaptação. “No caso do eSocial, começou a valer com o produtor rural, empresas que terão grande dificuldade em se adequar ao sistema”, diz Approbato. “Creio que haverá uma mudança no prazo do eSocial, porque ele ainda está muito incipiente e com muitas dificuldades de adaptação”, complementa o presidente do Sescon-SP.

“O prazo para o eSocial realmente é curto, porque as empresas já vão ter que começar a implementação a partir de abril e muitas estão paradas, sem dar a devida importância a este prazo”, concorda a advogada Milena Sanches, consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage.

De acordo com ela, o passo inicial é importante. Em um primeiro momento as empresas terão de realizar um trabalho volumoso, que é a realização do cadastro inicial dos seus funcionários. “Se houver erro nesta etapa do processo, podem ocorrer inconsistências e a empresa ser alvo de uma fiscalizaçãono futuro”, alerta Milena. “Contadores também devem ficar atentos à mudança radical do eSocial, porque o projeto envolve muito mais obrigações do que o próprio Sped”, considera a consultora da IOB Folhamatic.

Fonte: DCI – SP

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-pouco-tempo-e-excesso-de-detalhes-dificultam-adequacao-as-novas-regras/

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Com a aproximação da volta às aulas, os estudantes de cursos de graduação, pós-graduação e especialização em Ciências Contábeis buscam saber se o currículo está adaptado às exigências do mercado e do fisco. A resposta é sim. Grande parte das universidades e instituições de ensino do Estado está consciente da necessidade de mudança. Elas começam o ano antenadas à realidade e prometem novidades. 

A estabilidade econômica, os processos de inteligência fiscal eletrônica, como o Sped, e os novos princípios contábeis – Normas Internacionais de Relatórios Financeiros – IFRS, na sigla em inglês – fizeram com que a informação contábil voltasse ao centro da tomada de decisões empresariais. O professor coordenador da Faculdade de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica (Pucrs), Saulo Armos, concorda. Para ele, se as recentes alterações tivessem de ser resumidas em uma frase, ela seria: “Mudamos o foco de ensino da contabilidade fiscal para a societária”. O contador está deixando de ser o responsável por estabelecer o relacionamento entre a empresa e o fisco para se tornar aquele profissional cujo foco principal deve ser prestar contas aos usuários internos (sócios e administradores) e externos (governos, bancos, clientes, fornecedores, empregados) e demonstrar a situação patrimonial e o desempenho operacional.

Segundo Armos, as faculdades estão adaptadas a essas exigências, por meio das atuais mudanças bibliográficas e pelo estímulo à qualificação constante dos professores – responsáveis por adaptar os conteúdos das aulas às necessidades da profissão. Na Pucrs, a última alteração foi feita no primeiro semestre do ano passado e apenas ajustes nas cadeiras já existentes foram suficientes para deixá-las atualizadas.

A chefe-substituta do Departamento de Ciências Contábeis da Ufrgs, Márcia Bianchi, explica que a alteração mais significativa do curso ocorreu em 2008, após a adoção das Normas Internacionais pelo Brasil. “Assuntos como contabilidade internacional e sistemas gerenciais foram diluídos em outras disciplinas, e sempre incluímos tópicos contemporâneos”, diz.

Márcia explica que, atualmente, o principal investimento da universidade no curso de Ciências Contábeis diz respeito ao corpo docente. Após as alterações curriculares, o interesse é ampliar o número de professores. São três novos iniciando as atividades em 2013, dois deles para cadeiras de auditoria e um especializado em contabilidade tributária. “Fizemos questão de diminuir a carga horária de 40 horas para 20 horas semanais para que esses profissionais se mantenham no mercado”, enfatiza Márcia.

Uma das mais tradicionais do Estado, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) também não enfrenta maiores dificuldades quanto à adaptação curricular. Segundo o coordenador do curso, Wanderlei Ghilardi, as disciplinas possuem conteúdos flexíveis declarados no próprio Projeto Político Pedagógico (PPP). “Pode-se supor que elas estejam sujeitas a atualizações e adequações a cada semestre. Mesmo assim, a cada cinco anos, o PPP é avaliado e adequado às necessidades da época”. 

A necessidade de adequação às normas internacionais adotados, no final de 2007 levou a Feevale a investir em atividades extra-classe, possibilitando o conhecimento da realidade profissional em outros países. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da instituição, Marcelo Ayub, organiza, há 10 anos, as viagens internacionais com os alunos integrantes do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Feevale. Durante a saída, os futuros contadores realizam atividades em universidades locais, intercâmbio cultural, palestras e visitas a empresas locais. “Buscamos formar um contador global e lhe dar uma visão da profissão mais ampla do que a de maior parte dos contadores no Brasil”, explica Ayub. 

Exame de suficiência faz revelações sobre faculdades e jovens profissionais

O Exame de Suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em todo o País é crucial para a valorização profissional. Para os gaúchos, a prova não é um problema. Desde a retomada da exigência da aprovação no exame para obter o registro, o Estado figura acima da média nacional, superior a 50 pontos. No entanto, a média brasileira é baixa, entre 30 e 40 pontos percentuais.

No ano passado, dois exames foram realizados. No primeiro, o Rio Grande do Sul teve 729 aprovados (46,7%) e 832 reprovados (53,3%), um índice que, analisado isoladamente, pode ser assustador. Ao compararmos com o Brasil, que teve mais de 2 mil reprovados (mais do que o dobro de aprovados), a situação gaúcha é ótima.

Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC/RS, Ana Tércia Rodrigues, o índice estadual ainda pode melhorar, mas o resultado é fundamental principalmente para a sociedade. “A busca por estabelecer um padrão de qualidade dos profissionais acaba tendo reflexos na sociedade e dá maior segurança a todos que precisam dos serviços do contador”, explica. 

Com o título de melhor curso de contabilidade do Rio Grande do Sul em 2013 (com nota 4,31 e conceito 5 no Exame Nacional Enade), a UFSM comemora o fato de que todos os alunos que prestaram o exame em 2013 foram aprovados. No entanto, mesmo afirmando que a prova é necessária, o coordenador da faculdade e professor Wanderlei Ghilardi admite ter certa desconfiança. “Fiquei com a impressão de que o exame teve reduzido sensivelmente o seu grau de exigência”, revela.

Segundo a professora da Ufrgs Márcia Bianchi, os futuros profissionais estão se acostumando com a ideia de ter os conhecimentos testados ao final da graduação e se preparam antes, participando de grupos de estudo. Outra alternativa para passar no exame de sufiência, que, neste ano, ocorre no dia 6 de abril, é recorrer aos cursos preparatórios. Um deles é ministrado em Porto Alegre pelo Instituto Insero, no prédio da Fadergs. O presidente do instituto, Wilson Danta, diz que a procura aumentou. “A prova é complexa e, cada vez mais, cobra normas específicas decontabilidade e auditoria. Organizamos um cronograma priorizando os conteúdos mais exigidos nas edições anteriores e difíceis”, garante. 

Educação continuada é crucial para acompanhar evoluções na profissão

 

A palavra de ordem em todas as profissões é se qualificar. Uma das bandeiras do Conselho Regioal de Contabilidade é o investimento em educação continuada. Contudo, um número muito pequeno de profissionais investe em cursos de especialização, pós-graduação ou MBA. Enquanto a grande demanda do mercado por profissionais exige qualidade dos contadores, a migração direta da academia para o mercado e a rotina pesada de trabalho dificultam a realização de atividades fundamentais para a qualificação.

Tudo está muito no começo. Apenas uma universidade no Rio Grande do Sul, a Unisinos, oferece cursos de mestrado e doutorado em contabilidade.A Ufrgs se prepara para submeter o projeto de expansão até o final deste ano. “Temos carência de doutores, mas estamos contratando novos professores com o intuito de, no ano que vem, iniciarmos as aulas de pós-graduação”, explica a professora Márcia Bianchi.

Professora da Ufrgs e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC/RS, Ana Tércia Rodrigues diz que a falta de cursos no Estado é um dos fatores que dificultam o desenvolvimento da educação continuada, uma das bandeiras do conselho. Porém, o principal deles, para Ana Tércia, é, paradoxalmente, o aquecimento do mercado. “As pessoas saem das faculdades e se empregam, o que é ótimo. O problema é que a carreira acadêmica fica em segundo plano”, enfatiza.

O professor Wanderley Ghirardi lamenta que o curso da UFSM, assim como a maior parte dos demais, é muito técnico, voltado à inserção do acadêmico no mercado de trabalho apenas. “Isso parecia contemplar os anseios da classe. Porém, felizmente, nossos profissionais estão querendo mais desde a academia. E estão conseguindo”, avisa Ghirardi. 

Para aqueles que realmente desejam continuar estudando sem abrir mão das oportunidades de trabalho, Ana Tércia indica a realização de cursos de especialização. Com número de cadeira e horas de aula enxutas, normalmente à noite e fim de semana, eles são os mais procurados, especialmente aqueles ligados à controladoria, perícia e auditoria – carreira na qual o profissional é obrigado a comprovar um volume de cursos anualmente.

Os cursos à distância também são uma boa opção. A Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de São Paulo (FEA/USP), tem vários programas de pós-graduação online. “Nossa área de eLearning (aprendizado online) é apoiada em estratégias instrucionais que fomentam o aprendizado no contexto atual organizacional e desenvolve recursos instrucionais que otimizam esse processo”, garante o professor Edgard Cornacchione.

Para aqueles que quiserem investir em MBA, a Feevale oferece uma nova opção de curso em Auditoria e Contabilidade Digital. A iniciativa tem parceria com a KPMG Auditoria Tributária e prevê viagem de estudos à Universidad Argentina de La Empresa (Uade), localizada em Buenos Aires. Segundo a coordenadora Maristela Bauer, novas preocupações regem a estrutura temática, como, por exemplo, “o compromisso do contador com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental”.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

http://www.contabeis.com.br/noticias/15762/cursos-de-ciencias-contabeis-comecam-ano-de-olho-nas-mudancas

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Exigências impulsionam o mercado de TI

SÃO PAULO - A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) provocou uma verdadeira revolução no mundo corporativo nacional. Neste cenário, a comercialização de soluções digitais para atender à obrigação de substituir a antiga escrituração fiscal e contábil em papel pelo novo sistema de dados on-line da Receita Federal vem sendo acolhida com entusiasmo pelas empresas do setor de TI, que têm encontrado um verdadeiro filão no mercado.

Premidos pela necessidade de adquirir os softwares que permitirão o envio das informações de qualidade doravante exigidas pelo Fisco ou de contratar serviços de consultoria jurídico-contábil devidamente familiarizada com o tratamento digital destes dados, os empresários estão ajudando a movimentar uma engrenagem que ostenta números milionários. “Estimado em R$ 3,1 bilhões, o mercado fiscal e de contabilidade brasileiro vai ganhar maior impulso graças à complexa teia de regulamentos tributários existentes no País e ao rigoroso cumprimento das normas fiscais que hoje permitem a geração de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) via impostos, com uma crescente demanda por soluções fiscais, de contabilidade, de compliance e de auditoria que simplifiquem o fluxo de trabalho e reduzam o risco de não cumprimento das obrigações”, prevê Carlos Meni, diretor-presidente da Prosoft.

Na ADP Brasil, grande player global em soluções de RH e folha de pagamento, a projeção é de crescimento de 30% no mercado de softwares e consultorias especializadas, segundo Ângela Rachid, gerente de produtos. Na B2Finance, especializada em outsourcing, auditoria, consultoria e administração de pessoal e provedora de softwares e templates prontos, a expectativa é crescer 500% nos próximos cinco anos, com um faturamento equivalente a R$ 36 milhões no final de 2014 – o dobro do período anterior. Quanto à Certisign, empresa que atua na área de certificação digital, o vice-presidente Júlio Cosentino aposta  num aumento de 20% na emissão de certificados digitais, com 1,2 milhão de documentos validados.

Nesta grande roda da prosperidade, porém, as empresas provedoras de tecnologia são as que mais acumulam desafios equiparáveis à projeção que vêm alcançando. Numa corrida por bons produtos no mercado, são obrigadas a investir tanto em mão de obra especializada quanto em tecnologia de ponta. A empreitada não é nada desprezível, levando em conta que, por meio da adesão ao Sped, as autuações da Receita Federal passaram de R$ 90 bilhões, gerados em benefício dos cofres públicos em 2010, para R$ 109 bilhões em 2011 (aumento de 20,9%) e R$ 116,35 bilhões em 2012 (elevação de 5,6%).

Ao lado disso, tem-se uma tarefa de fôlego, que desafia a própria inteligência em TI e contábil: só o eSocial tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, cada qual com centenas de itens de preenchimento. Sendo assim, investir em conhecimento de tecnologia – hardware, links de contingências, isto é, o meio de transmissão de dados pela internet; profissionais de folha de pagamento e outros analistas – é a palavra de ordem na ADP, onde as contratações estão indo de vento em popa: 60 novos colaboradores acabam de se somar aos 800 funcionários que já tratavam da matéria, de maneira a atender à forte demanda por consultoria associada ao eSocial e estimada, segundo Ângela Rachid, em 90% dos 3.200 clientes que compõem a carteira da empresa. Para processar as folhas de pagamento de cerca de 770 mil trabalhadores, a ADP permite escolher um combo de serviços, cujo custo, de acordo com a opção escolhida,  fica entre R$ 4,00 e R$ 7,00 por funcionário/folha.

De olho na adequação às exigências do governo federal, a TOTVS, empresa de softwares, serviços e tecnologia que detém 55,4% de marketshare, desenvolveu o TOTVS Automação Fiscal (TAF), pronto para rodar de acordo com as especificações do Sped. Para facilitar, o módulo fiscal pode ser integrado ao sistema de gestão empresarial (ERP) da TOTVS ou de outro fornecedor no próprio cliente, funcionando como “um consolidador de dados”. “Ele se conecta ao sistema da empresa, consolida as informações dentro do modelo (layout), exigido pelo governo e envia os dados para os órgãos responsáveis”, explica Marcelo Souccar, diretor do segmento Serviços e Jurídico da empresa. Ele também informa que se trata de uma solução completa, na medida em que “permite que sejam importados para o módulo fiscal dados de sistemas periféricos, como até mesmo que sejam digitadas diretamente no layout informações que não constam do sistema”, conclui o diretor do segmento Serviços e Jurídico da TOTVS. 

http://www.dci.com.br/especial/exigencias-impulsionam-o-mercado-de-ti-id385530.html

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Por Gilmara Santos

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vai ajudar também na redução da burocracia à qual as empresas que atuam no Brasil são submetidas. “Haverá uma grande desburocratização de todo o processo”, afirma Angela Rachid, gerente de produtos da ADP Brasil. “No futuro deve cair o número de obrigações acessórias, mas hoje isso ainda não está acontecendo”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. Para ele, faltaram divulgação por parte do governo em relação às mudanças, consulta às empresas de menor porte e mais prazo para adaptação.

Apesar das críticas quanto à maneira como o projeto entrou em vigor e ao prazo para adaptação, especialistas concordam que, a longo prazo, haverá diminuição significativa da burocracia no cumprimento das normas, especialmente as trabalhistas com o eSocial. “Serão eliminados formulários em papel e unificados bancos de dados”, comenta o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados. “Muitos documentos enviados pela empresa mensalmente ou anualmente – como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) – serão substituídos por um único envio, diretamente para o eSocial”, destaca o advogado. “Também serão substituídos a comunicação de acidentes de trabalho e o registro do trabalhador, algo positivo para o empregador.”

Relatório do Banco Mundial aponta que são necessárias 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse custo impacta a competitividade das empresas brasileiras no exterior. Apesar de a adaptação ao Sped ter um valor de investimento alto, a expectativa é que as vantagens decorrentes do programa compensem, ao longo do tempo, os gastos de  adaptação.

Fonte: DCI - SP

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