Posts de José Adriano Pinto (10072)

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Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7218

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Publicação da Versão 10.1.7 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.7 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

- Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7219

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Publicação da Versão 10.1.6 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

- Correção do problema na recuperação da ECD anterior quando não há mudança de plano de contas no período, mas a ECD é entregue em mais de um arquivo; e

- Correção do problema na recuperação da ECD anterior que possui registro J800 preenchido.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7216

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No dia de ontem, 15 de maio, a rotina de atualização dos Números Sequenciais Únicos (NSU) das NFS-e de distribuição foi concluída com sucesso.

A execução foi necessária em razão da identificação de um problema na geração dos NSUs que foi prontamente corrigido.

Com isso, a API de distribuição, tanto para os municípios conveniados quanto para os municípios não conveniados (notas do MEI), está novamente ativa e disponível para todos os entes municipais.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/rotina-de-atualizacao-dos-nsus-e-concluida

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Por Luana Maria Benedito

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta segunda-feira que a implementação de uma única alíquota para bens e serviços no projeto de alteração do sistema tributário seria ideal, mas sabe que as negociações devem envolver concessões.

"O ideal seria uma alíquota só, para todos os bens e serviços, que elimina um monte de problema de classificação... Mas a gente sabe que na negociação política vai ser preciso fazer algumas concessões", disse Appy em entrevista à Globonews.

Segundo ele, essas concessões ainda não estão definidas e seriam "as menores possíveis".

Appy alertou contra o tratamento tributário preferencial para alguns setores da economia, uma vez que reduzir os impostos cobrados sobre certos bens e serviços levaria à necessidade de aplicar alíquota maior em outros segmentos de forma a manter a carga tributária e evitar perdas de arrecadação.

Sobre o setor de alimentos --cuja tributação é tópico sensível devido ao impacto no bolso da população-- Appy disse que uma alternativa à aplicação de uma alíquota menor, que provavelmente teria de ser compensada com taxação maior em outros segmentos, seria usar um sistema de devolução de impostos incidentes na compra de alimentos pelas famílias, conhecido como "cashback".

Sobre a resistência de alguns Estados e municípios à reforma tributária em meio a temores de perdas de arrecadação, o secretário disse que o período de transição do novo modelo de taxação é bem longo, o que diluirá seu impacto nos governos regionais.

Appy afirmou que a reforma tributária deve ser ideal do ponto de vista técnico, mas também viável politicamente. Ele disse esperar sua aprovação no Congresso até o final do primeiro semestre legislativo deste ano, em meados de julho.

https://br.investing.com/news/economy/reforma-tributaria-ideal-teria-apenas-uma-aliquota-mas-pode-haver-concessoes-diz-appy-1114071 

 

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN.

Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.

Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/comunicado-dctfweb-2013-novidades-no-sistema-de-cnd-2013-apontamento-de-omissoes-de-declaracoes

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resposta negativa da Receita Federal do Brasil ao pleito de prorrogação em um mês dos prazos de entrega da ECD e da ECF este ano levou o Sescon-SP a oficializar novamente a instituição reforçando a necessidade e a importância desse adiamento. (retorno da RFB: https://encurtador.com.br/mxBNQ)

No documento, enviado tanto à RFB da 8ᵃ Região, que abrange São Paulo, como à esfera federal, destacamos que o pedido não objetiva qualquer benesse tributária, mas busca trazer tranquilidade e segurança aos empresários contábeis, que são os executores de diversas exigências fiscais, de variados tipos de contribuintes, que culminam na data limite de 31 de maio, inclusive a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O aumento exponencial da demanda às organizações contábeis nessa segunda quinzena de maio e ainda a possibilidade de instabilidades dos sistemas de recepção de todas essas obrigações acessórias nesse período também são enfatizadas pelo Sescon-SP para a prorrogação, que está sendo avalizada pela grande quantidade de manifestações recebidas em nosso Canal de Ouvidoria.

Assim que tivermos um novo retorno, informaremos a todos.

Confira o ofício do Sescon-SP

https://sescon.org.br/wp-content/uploads/2023/05/0059_23_Oficio-Prazos_ECD-ECF.pdf

por SESCON-SP

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Por Geraldo Samor

Boa parte da comunidade de advogados e professores na área tributária esteve reunida na semana passada em Roma, num debate promovido pela Universidade La Sapienza e a Escola Superior da Advocacia. A ideia do evento, coordenado pelo professor Eduardo Maneira, da UFRJ, era debater e trocar experiências sobre tributação e os desafios da era digital, mas – como sempre – questões tipicamente brasileiras assumiram protagonismo. O Ministro Luís Roberto Barroso, a estrela do seminário, tentou convencer os presentes de que a decisão do STF que desconsiderou a coisa julgada não foi um cavalo de pau. Já os muitos ministros do STJ presentes preferiram debater, com indisfarçada indignação, a decisão do Ministro André Mendonça da semana passada que quase os impediu de julgar a questão da tributação dos subsídios. Mas o tema mais badalado foi, claro, a reforma tributária, inclusive por força da presença do relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro, e de Bernard Appy, o pai da criança. Do lado dos italianos foi possível compreender o que funciona bem (e mal) no IVA, que existe lá há anos. A questão da alíquota única, por exemplo, foi bastante debatida: mais de 80 países têm mais de duas alíquotas. Aliás, pela primeira vez o relator admitiu publicamente que setores como saúde e educação deverão mesmo ter uma alíquota diferenciada. Até Appy assentiu que isso deve ocorrer, tendo em conta o jogo político para a aprovação da reforma. Os especialistas levantaram detalhes da reforma que tem sido pouco debatidos. O Ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, que estava na plateia, indagou Appy sobre uma possível violação do pacto federativo se for adotado um tributo único sobre o consumo, em substituição ao ICMS e ao ISS. Appy e a professora Melina Rocha responderam que o exercício do papel federativo dos entes subnacionais não deriva apenas da existência de um tributo para chamar de seu, mas sim de efetiva arrecadação. E trouxeram ainda exemplos de inúmeras federações desenvolvidas que adotam este modelo, como Alemanha, Canadá e Austrália. Já o tributarista Luiz Gustavo Bichara discorreu sobre a questão de segurança jurídica envolvida na súbita extinção de benefícios fiscais, que para sua concessão demandaram investimentos concretos por parte dos contribuintes. Bichara também quis discutir a transição: segundo ele, parece haver um consenso político “perigoso” no sentido de se adotar o chamado IVA dual (um para municípios e estados, outro para a União), sendo que somente no primeiro haveria transição. Segundo ele, o resultado disso seria um aumento, para quem está no regime do lucro presumido, de 3,65% para 12% do dia para a noite. O ‘consenso de Roma’ é de que a reforma é realmente urgente, e o modelo que está posto é bom, especialmente ao se espelhar em sistemas que funcionam em muitos países. Mas como o diabo mora nos detalhes – e o Estado Leviatã está sempre à espreita – o contribuinte deve continuar atento e vigilante.

Leia mais em https://braziljournal.com/o-consenso-de-roma-reforma-tributaria-esta-no-caminho-certo-ma-il-diavolo/?utm_source=Brazil+Journal&utm_campaign=fe9dac3c11-news-120523-1_COPY_03&utm_medium=email&utm_term=0_850f0f7afd-fe9dac3c11-427805693 .

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Por Danilo Vital

Antes mesmo da publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a exclusão automática de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL, a Receita Federal está convidando grandes contribuintes a aplicar a tese e fazer a autorregularização.

O convite começou a ser feito a partir de quarta-feira (10/5) em notificações da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) da Receita Federal, órgão que faz um acompanhamento diferenciado fiscalizatório e deve enquadrar aproximadamente 5 mil com indícios de redução indevida.

Esses terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças. Em troca, estarão liberados de pagar a multa de 75% sobre a totalidade da diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, que incide quando há o lançamento de ofício, e da multa de 20% de mora.

No caso dos contribuintes já fiscalizados ou autuados, a autorregularização permitirá redução de até 50% do valor da multa, com parcelamento em até 60 meses. Tudo a partir da urgência com que o governo tratou a questão, considerada importante para o ajuste fiscal perseguido pelo Ministério da Fazenda — o cálculo é de impacto de até R$ 90 bilhões por ano.

“As dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de autorregularização e na cobrança subsequente serão essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas também de estados e municípios que receberão parcela significativa dos recursos”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao site do órgão.

A atuação da Comac, é vista como muito positiva por advogados tributaristas, por permitir a autorregularização antes de autuações e evitar despesas e discussões administrativas e judiciais. Nesse caso específico, tem chamado a atenção a rapidez com que propõe aplicar a tese do STJ.

O julgamento foi em 26 de abril, quando a 1ª Seção entendeu que benefícios fiscais relacionados ao ICMS só podem ser excluídos da base de IRPJ e CSLL se atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Isso significa que tais benefícios fiscais precisam ter sido publicados até início de produção de efeitos da Lei Complementar 160/2017 ou precisarão ser registrados em conta de reserva de lucros, que pode ser usada pelas empresas para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, mas não para situações que lhes confiram a qualidade de lucro ou renda.

Na tese fixada, o STJ citou a possibilidade de a Fazenda Nacional apurar se os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Os efeitos do julgamento chegaram a ser suspensos por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Em 4 de maio, antes de levar sua decisão a referendo do Plenário, ele mudou de ideia e efetivou a tese fiscal do STJ.

Em regra, a Fazenda aguardaria a publicação do acórdão para saber exatamente o que ficou decidido. O advogado Vinicius Caccavali, do VBSO Advogados, destaca que o julgamento foi comemorado pelo Ministério da Fazenda como uma vitória absoluta, o que não ocorreu de fato.

“Os contribuintes têm direito a excluir os benefícios da base de cálculo. A única questão é que têm que respeitar a destinação do lucro. Muitos cumpriram isso e constituíram reserva de lucros, mas estão sendo notificados”, afirmou. A impressão é de que a medida da Comac foi tomada de maneira apressada.

O comunicado do órgão avisa que os contribuintes cuja exclusão da base de cálculo foi feita corretamente devem apresentar os dispositivos da legislação estadual que concedeu o beneficio do ICMS e a memória de cálculo dos valores excluídos. Após 31 de julho, a Fazenda começará os procedimentos de fiscalização.

RE 835.818
REsp 1.945.110
REsp 1.987.158

https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/receita-convida-aplicar-tese-stj-regularizar-irpj-csll

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O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara adiou a entrega do relatório da proposta, antes prevista para a próxima terça-feira (16). De acordo com o coordenador do GT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o documento deve vir à público no fim de maio, ou, no máximo, no início de junho.

Ao Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Reginaldo afirmou que o adiamento se deu por conta de agenda. Segundo ele, ainda faltam encontros com as bancadas e com governadores para discutir a proposta. No entanto, nos bastidores, a intenção do governo é concentrar esforços na aprovação do novo arcabouço fiscal e evitar a discussão de pautas sensíveis ao mesmo tempo.

Em meio à crise na articulação política com o Congresso, a expectativa do governo é encaminhar a proposta de reforma tributária apenas após a votação do arcabouço fiscal. O movimento já havia sido sinalizado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, em abril. Em declaração à CNN Brasil, ele falou que o governo irá trabalhar em “etapas” e que “não é adequado” misturar ambas as propostas.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-e-europa-sobem-a-espera-do-boe-e-de-inflacao-ao-produtor-americano-os-destaques-do-mercado-hoje/

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RFB – Nota sobre a NÃO Prorrogação da ECD

A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023

https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-nota-sobre-a-prorrogacao-da-ecd/

Acesse a nota na íntegra em Nota Dicap-Cofis 35-2023-CFC-10265.142415-2023-05-Prorrogacao_ECD-VR-1613 (2).pdf

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Foi publicada a versão 10.1.5 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

-  Correção do problema na recuperação da ECD anterior no caso de mudança de plano de contas no período.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 
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Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/inicio-dos-eventos-de-processo-trabalhista-tem-data-definida

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Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7211

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que a partir de 03/05/2023 a área de TI iniciará a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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