Posts de Guilherme Pontes (299)

Classificar por

Inflação no eSocial?

Por Mauro Negruni

De onde alguém inventou que o eSocial gerará inflação? Como diz meu amigo Edgar Madruga, “eta povinho criativo!”. Passei a enxergar o tema com um olhar mais crítico. E fiz algumas consultas. Nem rascunho de pesquisa pode-se atribuir ao que fiz: apenas liguei para alguns empresários e coletei informações sobre custos. Sem qualquer metodologia apresento apenas a impressão geral destas opiniões. As fontes consultadas serão mantidas ocultas, óbvio.
Ainda que se possa dizer que os empresários estão sempre afirmando que o setor está ruim, que os negócios não vão bem, etc. vamos nos debruçar sobre as impressões específicas a respeito do eSocial. Eu, pelo menos, fiz isso. Pensei no que ouvi e não no que significa sobre os negócios de cada um.
Os setores mais informais, pelo menos aqueles que consultei, estão com duas óticas:
- Construção civil: apreensão sobre o futuro em relação aos custos de terceiros prestadores de serviços agregados, muitos são profissionais autônomos ou pequenas empresas registradas pelo proprietário com uso da mão de obra disponível, como um primo, irmão, cunhado que ajudam no atendimento e não mantém uma relação de trabalho formal.
- Transportes: grandes empresas estão gostando do que viram até agora, pois querem que a “mão do estado” chegue a seus concorrentes menores para equalizar algumas distorções toleradas por estas empresas. Mas estão acreditando que o custo do transporte, em nível geral, será afetado.
- Varejistas: aqui há dois grupos, aqueles de material mais popular, de preço mais acessível onde ocorre informalidade na contratação e remuneração e os que têm rotinas de cumprimento das obrigações. Claro que aqueles que já cumprem estão comemorando enquanto os demais estão preocupados com a elevação da sua carga tributária sobre serviços e mão-de-obra.
- Produtores Rurais: estão ainda pensando o que será o eSocial e não possuem muito claro o cenário de obrigações. Quando menciono este grupo estou tratando apenas sob o olhar dos produtores pequenos que não são agroindústria.
Desta forma penso que a afirmação de que o eSocial poderá impactar o custo de alguns setores, mesmo que alguns já gozem da desoneração da folha de pagamentos (bloco P da EFD Contribuições) não é absurda e tampouco desconectada da realidade. Caso esta suposta elevação de custo não seja absorvida pelos empresários, com o repasse do custo de cumprimento da obrigação teremos mais um item a fazer pressão no termômetro da inflação. E será que o próprio governo já pensou sobre isto?
Obviamente que nada poderá ser utilizado como motivo para não cumprimento de obrigações sociais e tributação, mas o momento parece ser delicado, pois o mal maior poderá ser o repasse de custos do cumprimento do eSocial e geração de mais pressão inflacionária. Será que o COPOM – Comitê de Política Monetária, já está monitorando também os efeitos do eSocial para majoração de juros?

De onde alguém inventou que o eSocial gerará inflação? Como diz meu amigo Edgar Madruga, “eta povinho criativo!”. Passei a enxergar o tema com um olhar mais crítico. E fiz algumas consultas. Nem rascunho de pesquisa pode-se atribuir ao que fiz: apenas liguei para alguns empresários e coletei informações sobre custos. Sem qualquer metodologia apresento apenas a impressão geral destas opiniões. As fontes consultadas serão mantidas ocultas, óbvio.
Ainda que se possa dizer que os empresários estão sempre afirmando que o setor está ruim, que os negócios não vão bem, etc. vamos nos debruçar sobre as impressões específicas a respeito do eSocial. Eu, pelo menos, fiz isso. Pensei no que ouvi e não no que significa sobre os negócios de cada um.
Os setores mais informais, pelo menos aqueles que consultei, estão com duas óticas:
- Construção civil: apreensão sobre o futuro em relação aos custos de terceiros prestadores de serviços agregados, muitos são profissionais autônomos ou pequenas empresas registradas pelo proprietário com uso da mão de obra disponível, como um primo, irmão, cunhado que ajudam no atendimento e não mantém uma relação de trabalho formal.
- Transportes: grandes empresas estão gostando do que viram até agora, pois querem que a “mão do estado” chegue a seus concorrentes menores para equalizar algumas distorções toleradas por estas empresas. Mas estão acreditando que o custo do transporte, em nível geral, será afetado.
- Varejistas: aqui há dois grupos, aqueles de material mais popular, de preço mais acessível onde ocorre informalidade na contratação e remuneração e os que têm rotinas de cumprimento das obrigações. Claro que aqueles que já cumprem estão comemorando enquanto os demais estão preocupados com a elevação da sua carga tributária sobre serviços e mão-de-obra.
- Produtores Rurais: estão ainda pensando o que será o eSocial e não possuem muito claro o cenário de obrigações. Quando menciono este grupo estou tratando apenas sob o olhar dos produtores pequenos que não são agroindústria.
Desta forma penso que a afirmação de que o eSocial poderá impactar o custo de alguns setores, mesmo que alguns já gozem da desoneração da folha de pagamentos (bloco P da EFD Contribuições) não é absurda e tampouco desconectada da realidade. Caso esta suposta elevação de custo não seja absorvida pelos empresários, com o repasse do custo de cumprimento da obrigação teremos mais um item a fazer pressão no termômetro da inflação. E será que o próprio governo já pensou sobre isto?
Obviamente que nada poderá ser utilizado como motivo para não cumprimento de obrigações sociais e tributação, mas o momento parece ser delicado, pois o mal maior poderá ser o repasse de custos do cumprimento do eSocial e geração de mais pressão inflacionária. Será que o COPOM – Comitê de Política Monetária, já está monitorando também os efeitos do eSocial para majoração de juros?

http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/04/inflacao-no-esocial.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)

Saiba mais…

Receita vai apertar cerco às importações via web

Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.

A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.

E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.

O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.

Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

Rapidez. A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. "A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita", informou.

Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico - no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.

"Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação", explicou Souza. "E fazer uma interação com o cliente via internet." A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.

Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. "Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site", exemplificou Edna.

Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida - como armas e drogas

Fonte: http://www.estadao.com.br

http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/04/receita-vai-apertar-cerco-as.html?spref=fb

Saiba mais…

Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto.
Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da nota pela Fazenda Pública. A nova súmula, publicada na segunda-feira, é a número 509. Os ministros editaram o texto quase quatro anos depois de a 1ª Seção do STJ consolidar esse mesmo entendimento por meio de recurso repetitivo.
Porém, segundo advogados tributaristas, as fiscalizações estaduais continuam a lavrar autos de infração contra empresas, quando se entende que o fornecedor é inidôneo. "Quando o fornecedor e seus sócios não são encontrados, o Fisco tem ido atrás do consumidor", diz o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
Para Moreira, nas instâncias administrativas e até mesmo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo houve uma resistência, mesmo após o recurso repetitivo, para que se analisassem esses casos pelo princípio da boa-fé. Apenas em maio de 2012, a Câmara Superior do TIT passou a levar isso em consideração, com base no julgado do STJ. "Ainda assim, em muitos casos, deixa-se de avaliar a boa-fé e o TIT passa a exigir mais do que o normal para comprovar que a operação existiu. Mas nem sempre a empresa tem essa documentação", afirma.
Com base na nova súmula, o advogado afirma que vai peticionar em todos os processos administrativos e judiciais do escritório sobre o tema, mencionando a nova redação do STJ, para que se considere a boa-fé ao analisar o aproveitamento de créditos.
Apesar da súmula, os advogados Ana Paula Faria e Frederico Rodrigues da Cunha, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, ressaltam que deve-se analisar caso a caso. Segundo eles, é preciso haver provas que comprovem a boa fé da empresa - comprovante de pagamento e do transporte da mercadoria -, além da verificação de que essa compra foi feita antes da declaração de inidoneidade da fornecedora. Ou seja, antes da edição de ato declaratório ou instrução normativa da Receita Federal que comunique o fato.
"Por isso, mesmo com a súmula, a fiscalização deve continuar fazendo autuações, nos casos em que entender não há essa comprovação", diz Ana Paula. Até porque o Fisco tem se baseado no artigo 23 da Lei Complementar nº 87, de 1996. Esse artigo diz que esse direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação.
Como a súmula não tem efeito vinculante, os tribunais administrativos que discutem tributos estaduais não são obrigados a segui-la, segundo Cunha. "Ao contrário do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] que, por norma, está obrigado a seguir todos os julgados em repetitivo no STJ", afirma Cunha. Porém, o texto deve servir de orientação, acrescenta o advogado.
O STJ pacificou seu entendimento sobre o assunto em abril de 2010, ao julgar um recurso proposto pelo Estado de Minas Gerais contra um uma distribuidora mineira. A empresa tinha sido autuada pelo aproveitamento supostamente indevido de créditos do ICMS referentes ao período de janeiro de 1999 a agosto de 2004. A companhia afirmou no processo que, na época, as empresas vendedoras eram consideradas idôneas pelo Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Na ocasião, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sintegra na época da aquisição.
De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, demonstrada a veracidade da compra da mercadoria, o princípio da não cumulatividade de impostos na cadeia autoriza o aproveitamento dos créditos de ICMS.
No julgamento, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) atuaram como amicus curiae. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, que as representou, afirma que súmula tem grande relevância para influenciar todas as instâncias do Judiciário. "Esse texto reforça que a empresa não tem poder de polícia para fiscalizar os fornecedores", diz. Para ele, a partir da súmula e comprovada que as operações são reais, deve ficar mais fácil ter decisões favoráveis aos contribuintes.

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/

Saiba mais…

Por Leandro Saldanha , Giusepe Giorgi , Gisele Carneiro e Carlos Antonag

Análises feitas pela Ernst & Young mostram que um dos principais desafios das empresas com a chegada do eSocial é a mudança cultural pela qual devem passar. “A adoção do projeto pelas companhias exige envolvimento e integração de diversos setores, para que seja possível o reporte integral e tempestivo das informações exigidas”, disse Gisele Carneiro, gerente das áreas Trabalhista e Previdenciária da consultoria, em palestra ao comitê de Gestão de Pessoas da Amcham, em 28/03.

Além disso, a EY ressalta a importância de forte atuação das áreas de Comunicação ao longo da adaptação ao projeto, da clara definição dos papéis e responsabilidades de cada um, da atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e do cuidado com reporte de informações sigilosas.

Mesmo com tantos desafios, o sistema digital deve facilitar o dia a dia das empresas. “O eSocial vai melhorar muito o acompanhamento dos dados de aposentadoria, afastamento e benefícios previdenciários”, falou Carlos Alberto Antonaglia, também da EY e palestrante ao comitê da Amcham. “A Receita Federal tem sido extremamente aberta em receber as críticas e sugestões das grandes empresas do país em relação às dificuldades operacionais do projeto”, completa Gisele.

Giusepe Giorgi, diretor de Recursos Humanos para a América Latina da Pirelli, conta que a companhia vai deixar de lado processos conduzidos manualmente e informações descentralizadas. “Estamos desenvolvendo um novo software de RH em plataforma SAP, para consolidar as informações numa base única, providenciando adequações no sistema de pagamento e revisando processos internos”, falou durante encontro do comitê da Amcham.

A Claro passa por um processo semelhante quanto à unificação de informações em uma única plataforma e aos esforços de integração entre as áreas. Leandro Saldanha, especialista de Projetos Sped da empresa, recomenda a preparação do ambiente de trabalho, revisando processos e políticas, resolvendo eventuais gaps e definindo uma matriz de estratégias e responsabilidades.

Outra vantagem do eSocial será a redução da informalidade no mercado de trabalho. De acordo com Antonaglia, isso deve contribuir para que a Receita Federal arrecade R$ 20 bilhões no primeiro ano de funcionamento do projeto. “Em 2013, o déficit previdenciário foi de R$ 48 bilhões. O eSocial deve contribuir com a redução de quase 50% desse valor no seu primeiro ano, daí sua importância e robustez”, diz.

http://www.amcham.com.br/gestao-empresarial/noticias/integracao-das-areas-da-empresa-e-fundamental-para-o-esocial-dizem-especialistas-7408.html

Saiba mais…

Por Francelle Marzano

O eSocial unifica em ambiente on-line todas as informações fiscais previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Foi adiado, mais uma vez, para outubro o prazo de implantação do novo sistema de folha de pagamento digital, o eSocial, que unifica em ambiente on-line todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo. Esse é o terceiro adiamento do cronograma para que os empresários se adequem à mudança. De acordo com a nova publicação, as empresas tributadas pelo lucro real terão que iniciar a transmissão obrigatória de dados via eSocial a partir de outubro próximo, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015, data em que as demais empresas também começam a aderir ao projeto.

A data inicial para a vigência do novo sistema era janeiro deste ano, mas o prazo foi prorrogado para abril e depois para junho, se estendendo agora a outubro. Na avaliação do diretor comercial da Alair Sistemas, empresa especializada em Automação e Gestão Comercial, Antônio Chaves de Figueiredo Neto, a maior dificuldade de implementação do sistema se dá por conta da falta de informação dos empresários. “São muitas questões que eles precisam rever com seus contadores para não haver nenhum erro de informação, evitando futuros problemas com o fisco”, afirma.

Para se adaptar mais rápido ao novo sistema, Figueiredo Neto acredita que contadores e empresários devem trabalhar juntos, participar de cursos e procurar se informar de forma clara. “O eSocial traz muitas vantagens para o governo e também para as empresas. O que os empresários mais temem é que acabará aquele famoso jeitinho brasileiro de resolver as coisas, pois todas as informações passarão para o sistema em tempo real”, explica. Exemplo desse temor está no fim de uma prática comum em algumas empresas de deixar um trabalhador começar o serviço, mas só efetuar o registro dele em carteira um mês depois, com data retroativa.

O eSocial vai trazer mais segurança para os dados informados, aumentando o controle do governo sobre as empresas e os cidadãos. Para o governo, informações precisas sobre as atividades dos contribuintes sujeitas à tributação facilitarão o combate à sonegação. Para as empresas, serão benéficas a redução da burocracia, a eliminação de muitos papéis e a dispensa de prestação de informações redundantes ou repetidas para os diversos órgãos de fiscalização.

Com o novo sistema será possível cruzar dados pessoais dos trabalhadores – nome, data de nascimento, filiação, CPF e número de registro no PIS – com outras informações disponíveis nos registros mantidos pelo governo e a previdência. Com isso, os órgãos de fiscalização terão acesso à maior parte da realidade financeira e tributária da empresa. “O eSocial é como o Imposto de Renda da Pessoa Física. Quem não se adequar pode cair na malha fina das empresas, estando sujeito a multas e sanções impostas pelo fisco”, afirma Figueiredo Neto. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, nome oficial do eSocial, é o último componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2006.

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/04/05/internas_economia,515775/prazo-para-sistema-de-folha-de-pagamento-digital-e-adiado-para-outubro.shtml

Saiba mais…

Conheça a dinâmica do eSocial

Novo sistema fiscalizará, online, todas as informações e tributações relacionadas à contratação de funcionários.

O eSocial já é uma realidade latente para as empresas e já não há mais como escapar dos olhos do FISCO na área trabalhista. Apesar de ainda não existir um calendário oficial para o envio das informações pertinentes aos tributos e demais ações sobre a folha de pagamento, como o eSocial, um funcionário só poderá ser admitido após a transmissão desta informação ao governo.

O propósito do novo sistema é modernizar, integrar e otimizar a arrecadação de impostos sobre as rotinas trabalhistas, fiscalizar online as normas do Ministério do Trabalho, além de reduzir a quantidade de informações redundantes enviadas a diversos órgãos.

Segundo informa o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, o eSocial “é um controle mais rígido de todas as rotinas trabalhistas, que antes, por ser em papel, não permitia ajustes e não havia como fiscalizar todas as empresas em tempo real, como agora”. O programa integrará, num único cadastro, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica.

Informações

Todas as empresas, autônomos, pessoas físicas ou entidades que contratam pessoas estão sujeitos à obrigatoriedade. No arquivo enviado via webservice, devem constar informações sobre a folha de pagamento, avisos prévios, admissões, advertências, valores de cada recurso pago aos funcionários, “bem como todos os descontos legais nos holerites”, ressalta Ronaldo.

É preciso também dar atenção especial aos dados ligados à segurança e medicina do trabalho como o controle de vencimento de atestados médicos, exames admissionais e demissionários. “É fundamental que o empregador confira e corrija as informações em tempo real, principalmente em relação ao INSS, FGTS, IRRF e outros tributos”, alerta Dias.

Atualização

“Atualmente há muitas divergências de informações entre os cadastros existentes. Isto precisa ser sanado antes de começar a enviar o eSocial”, adverte o contador. A qualificação cadastral deve ser feita o quanto antes para evitar transtornos e o empregador precisa atualizar as documentações dos funcionários junto à Previdência Social. São solicitados os registros do RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, procuração em caso de terceiros, número do PIS do procurador e documento da CEF que informa a data de cadastro do PIS do funcionário.

Ronaldo aconselha que os interessados liguem no 135 para agendar o atendimento na Previdência Social. Nos casos de mais de cinco atualizações, é preciso informar ao responsável do INSS para que haja a divisão nos atendimentos.

Penalidades

Além da multa vinculada ao SPED (já que o eSocial faz parte do mesmo sistema), quando houver alguma informação inconsistente, há ainda todas as multas trabalhistas, que a partir de agora serão fiscalizadas online.

Fonte: Singular Comunicação

http://surgiu.com.br/noticia/145878/conheca-a-dinamica-do-esocial-.html

Saiba mais…

Minha Casa, Minha Empresa

Ao se completar um ano da promulgação da Emenda Constitucional nº 72, no último dia 2 de abril, os trabalhadores domésticos permaneciam descobertos em seus direitos. E continuarão assim sabe-se lá até quando, pois a lei que regulamenta a EC está parada na Câmara dos Deputados, após ter passado pelo crivo dos senadores, em julho do ano passado.
Por enquanto, apenas alguns direitos já têm aplicabilidade prática, caso da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como do pagamento de horas extras.Questões como o FGTS e o seguro-desemprego, no entanto, ainda dependem desta regulamentação.
Embora este tipo de situação não seja inédito na história do nosso país, o entrave político, além do problema socioeconômico que está causando, leva a outra situação – a postergação do eSocial para os empregadores domésticos.
Criado pelo governo federal, esse sistema unificará as informações trabalhistas e previdenciárias. Para empregadores pessoa jurídica, a obrigatoriedade foi prorrogada, ainda que informalmente, para outubro. Atualmente, 2.103.269 empregadores domésticos esperam por uma definição, pois eles deverão obedecer ao eSocial 120 dias após a aprovação da lei que regulamenta a EC 72. E isto ninguém sabe ao certo quando ocorrerá.
Com a implantação desse sistema, o governo espera aumentar a arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de ter os trabalhadores auxiliando na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, presumindo também a redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Ao acessar – www.esocial.gov.br, os empregadores deverão cadastrar nesse sistema os funcionários e seus eventos trabalhistas como contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras, aviso prévio, desligamento, remunerações mensais e décimo terceiro. A inclusão de dados errados ou incompatíveis com a legislação vai penalizar os empregadores, afinal, a fiscalização eletrônica é muito mais eficiente e abrangente do que a promovida por amostragem.
Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência utilizarão as informações registradas para fiscalizar o cumprimento de normas. Na prática, teremos um big brother semelhante ao fiscal agora monitorando as relações entre os trabalhadores domésticos e seus patrões.
Por mais simples que seja o preenchimento das telas do portal, nossa legislação trabalhista, cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, torna praticamente obrigatório aos empregadores procurar auxílio de profissionais especializados. Hoje, cerca de 80 mil escritórios contábeis existentes no Brasil tendem a se preparar para atender tamanha demanda. Afinal, esse público exigirá preços e serviços bem diferenciados em relação aos praticados no setor empresarial.
As relações capital-trabalho nos nossos lares realmente caminham para um formalismo maior, e por que não dizer, o mais puro profissionalismo. Certamente, ambos os lados precisam de apoio para conduzir essa grande transformação no sentido de uma verdadeira “governança doméstica”.

fonte:Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/minha-casa-minha-empresa/

Saiba mais…

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos. A partir do dia 1º de abril de 2015, será a vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente, deverão usá-lo obrigatoriamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Fazenda, Marcelo Fernandez, a única exceção para as novas regras são os postos de combustíveis, que serão obrigados a trocar o ECF pelo SAT a partir do dia 1º de novembro, independentemente do faturamento.
Para os postos que ainda usam a nota fiscal em papel, o prazo para a transição está previsto para o dia 1º de abril de 2015. “Com exceção desses estabelecimentos, que requerem um controle maior, a ideia é dar cinco anos de prazo para os contribuintes paulistas fazerem a transição de um equipamento para o outro”, afirma. Como a Sefaz possui em seus sistemas a informação sobre o tempo de vida de cada equipamento, é recomendável que os contribuintes façam a troca respeitando o calendário para evitar problemas com a fiscalização.

Segundo a Sefaz, as vantagens do novo sistema em relação ao ECF vão além da redução de custo do equipamento e de manutenção. Hoje, os contribuintes são obrigados a ter um ECF para cada ponto de venda. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e redes de internet.

E caso o caixa não esteja conectado à internet, o equipamento armazena as operações para serem lançadas aos sistemas do fisco posteriormente, via computador. Outra vantagem é que os documentos fiscais emitidos pelo sistema serão integrados à Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse caso, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site horas depois da compra ou em alguns dias. Pelo sistema atual, os documentos estão disponíveis entre 40 e 90 dias.

O novo equipamento está sendo testado por 11 fabricantes, sendo três participantes do projeto piloto em andamento. No futuro, o fisco paulista vai iniciar os testes com outra solução fiscal, a NFC-e, conhecida como a Nota Fiscal ao Consumidor, de uso obrigatório em outros estados. Diferentemente do sistema SAT, essa solução exige conexão com a internet. “São Paulo dará duas alternativas para os contribuintes que reduzem custos”, conclui.

Na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o SAT traz praticidade porque permite que a operação seja feita com o equipamento offline. Mas ele defende um prazo de implementação mais elástico, principalmente para os contribuintes que compraram o ECF há pouco tempo. Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Araquen Pagotto, o novo prazo é mais apropriado para que o mercado e os comerciantes estejam preparados para as novas soluções tecnológicas impostas pelo fisco. Essa é a segunda vez que a Sefaz-SP estabelece um prazo de obrigatoriedade da ferramenta. Inicialmente, era o dia 1º de abril. “Não somos contra as tecnologias novas, mas à proibição das antigas, no caso, o uso do ECF. É uma postura radical que mexe com o mercado, a indústria e os usuários”, afirma.

Cada Estado adota uma solução

Enquanto São Paulo anuncia o fim da obrigatoriedade do ECF, outros Estados aderem à ferramenta. É o caso de Santa Catarina, que exige o uso exclusivo do equipamento. Em nível nacional, atualmente, a maioria dos Estados ainda impõe a obrigatoriedade desse equipamento, criado em 1994, na versão matricial, e que foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Mas existe um movimento dos fiscos para substituir essa tecnologia no futuro.

Uma pesquisa realizada pela Afrac com as secretarias da fazenda de todos os estados brasileiros, que originou o mapa das soluções fiscais, revela a falta de padronização das regras, em que cada federação impõe a tecnologia que melhor atende a seus interesses, aos seus cofres e peculiaridades regionais. O levantamento foi feito pelo departamento jurídico da entidade e não se baseia em normas editadas, mas em informações fornecidas pelos responsáveis pelo departamentos ligados à fiscalização. “Não há uma uniformidade nas regras. A região Nordeste, por exemplo, tende a usar a NFC-e”, explica a advogada da Afrac, Lúcia Correia.

Para as redes de varejo que possuem lojas espalhadas pelo País, a falta de padronização é um problema, pois exige várias adequações e implica em aumento de custos. “Os setores ligados ao varejo deveriam se organizar e solicitar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um padrão de exigência, pois a falta de unanimidade nas regras impacta o varejo, obrigado a conviver com uma colcha de retalhos”, analisa o vice-presidente da Afrac, Luis Garbelini.

No futuro, três tecnologias devem dominar o mercado: ECF, Sat e NFC-e. Cada uma tem sua peculiaridade e pontos em comum. Mas existem Estados interessados em inovar. O Ceará, por exemplo, tem um projeto em gestação para adotar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é um sistema similar ao SAT, mas que tem acoplado um GPS, além de um chip para possibilitar o acesso à internet. Para o fisco cearense, é importante saber a localização do equipamento para um maior controle da arrecadação. O problema é que essa solução peculiar exige homologação da Anatel. “O cenário é complexo para o varejista que opera em vários estados até que ocorra uma convergência. Não sabemos se isso vai acontecer ou quando”, afirma Garbelini.

Para os varejistas que apostam na mobilidade dos meios de pagamento, o uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), caso seja permitida pelo Estado, parece ser uma boa solução. “O Brasil ainda está preso no PDV (ponto de venda). E essa solução permite a transformação do tablet num PDV”, acredita Fábio Alvim, diretor comercial da Migrate. De acordo com ele, a nota fiscal eletrônica usada nas transações entre as empresas levou ao amadurecimento da ferramenta, que exige o uso da internet. A utilização dessa solução permite à impressão resumida da nota e o acesso ao seu conteúdo por leitura de código via smartphone. Hoje, são sete os estados que adotam essa tecnologia. São eles o Amazonas, o Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão e Amapá. Esse mapa, entretanto, tende a mudar.

As principais soluções fiscais em uso serão apresentadas durante a 16ª Feira e Congresso Internacionais de Automação do Comércio e Tecnologia para o Varejo – Autocom, que será realizada na capital paulista de 8 a 10 de abril. “A feira terá uma dinâmica diferente das anteriores porque o lojista será o nosso foco. E precisamos entender o que ele quer”, disse o presidente da Afrac, ao informar que essas tecnologias serão detalhadas durante o congresso.

Fonte: Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sao-paulo-muda-o-registro-de-notas-fiscais/

Saiba mais…

A informatização da burocracia

A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv.
A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em cumprir as normas burocráticas que vêm sendo introduzidas pela administração pública das três esferas.
O seminário atingiu seu objetivo de traduzir para os presentes e para o público em geral, o que é o Siscoserv – mais uma sigla adicionada ao rol das obrigações burocráticas do universo empresarial e, eventualmente, também dos cidadãos.
A ACSP entende a necessidade de os órgãos públicos obterem informações que embasem as decisões governamentais e apoiou a iniciativa da criação de estatísticas de serviços voltados para o exterior. Mas entende que tais informações devem ser limitadas ao mínimo necessário para subsidiar a elaboração de políticas para o setor, solicitadas de forma simples e graduada conforme sua importância e o porte das empresas, e contar com prazos adequados para o atendimento.
No caso do Siscoserv, em que pesem os amplos esclarecimentos prestados pelos representantes da Receita e do MDIC, ficou evidente que ainda existem dúvidas que devem ser esclarecidas para que as empresas possam cumprir corretamente as exigências do sistema.
A ACSP e o Ceciex devem enviar a esses órgãos as principais dúvidas levantadas durante o evento e propor sugestões que possam contribuir para a simplificação das informações exigidas.
O Siscoserv se insere no conjunto de sistemas informatizados que vêm sendo desenvolvido pelo fisco federal e pelo dos estados, os quais vêm se superpondo em curto período de tempo, criando grandes dificuldades para as empresas – especialmente as menores – poderem atender a todos.
SPED, SPED CONTÁBIL, NFe, NFCe e o e-SOCIAL são novas obrigações somente para atender a legislação fiscal e trabalhista. Embora se alegue que elas vêm substituir obrigações já existentes, e que a informatização vai reduzir os custos das empresas, essa não é bem a realidade.
Quando o setor público começou a se informatizar, os contribuintes imaginaram que isso iria permitir a simplificação das exigências burocráticas, evitar as duplicações, acabar com a necessidade de certidões e facilitar o relacionamento da empresa e do cidadão com o fisco e os órgãos públicos em geral.Mas oque ocorreu foi a informatização da burocracia por parte de cada órgão público, muitas vezes sem integração entre eles e, em muitos casos, aumentando o grau de detalhamento, jogando aos contribuintes os custos de equipamentos e de programas necessários, bem como os riscos do atendimento incorreto das exigências.
Não se considerou que o Brasil é muito diversificado, que a maior parte dos empresários é de micro e pequeno portes, que não possuem o mesmo grau de informatização do setor público e dos grandes empreendimentos. Sistemas altamente complexos são testados durante um período com grupos de grandes empresas, que possuem os recursos tecnológicos e financeiros necessários a seu atendimento e que, em muitos casos, até conseguem redução de custos com a informatização das exigências.
Após o período de experiência, essas obrigações são estendidas a todas as empresas, como se tivessem os mesmos recursos para seu atendimento. Está se criando no País um descompasso entre o Brasil Virtual do setor público e o Brasil Real das micro e pequenas empresas, que pode levar à inviabilização de um grande número delas, pela impossibilidade de atendimento de exigências. Os sucessivos adiamentos que vêm se tornando inevitáveis, como no caso do eSOCIAL, não resolvem o problema porque não levam em consideração as limitações técnicas, financeiras e de recursos humanos dos pequenos empreendimentos.
É necessário um diálogo entre o fisco e os contribuintes para que se encontre um ponto de equilíbrio entre as necessidades dos órgãos governamentais e a realidade das empresas e dos cidadãos, partindo do princípio de que o objetivo é comum.
Esse diálogo deve ter como pressuposto que, em lugar da punição na introdução de todas essas modificações, o que deve prevalecer é a orientação aos contribuintes – para o que as entidades empresariais podem dar uma grande contribuição.

Fonte: ACSP em http://www.dcomercio.com.br via Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/a-informatizacao-da-burocracia/

Saiba mais…
Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 com a seguinte redação:
"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.".
Cláusula terceira Fica revogado o inciso IV da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. 
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Rosecleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - João Abrádio Oliveira da Silva p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
Saiba mais…

O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.

Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.

A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.

Na Câmara, os deputados mantiveram sugestão de comissão mista mudando o prazo para recolhimento do montante consolidado desses tributos, que antes era de cinco anos, com 25% no primeiro ano. O texto que chega ao Senado estabelece que o pagamento poderá ser feito em oito anos, com 12,5% no primeiro ano.

Além disso, a MP revoga o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 para fazer ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

Um dos propósitos do governo, com a MP, é obter um ambiente jurídico harmonizado quanto à questão, com “a definição das regras tributárias em conformidade com os comandos normativos contábeis adotados internacionalmente”, como esclareceu o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, em audiência no Senado, em 25 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado

Via: Portal Contábeis

Saiba mais…

Por Mariana Congo

Levantamento da PWC indica que desde janeiro aumentou o número de empresas com áreas dedicadas à implantação do eSocial

Apesar da falta de um calendário oficial sobre o início da obrigatoriedade do eSocial, desde o início deste ano cresceu o número de empresas com equipes dedicadas à implantação do projeto.

Uma pesquisa da consultoria PricewaterhouseCoopers (PWC) com diretores de recursos humanos e executivos financeiros (CFO) associados ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) mostra que entre janeiro e março deste ano aumentou de 42% para 51,3% o porcentual de empresas conscientes e comprometidas com as exigências do eSocial e que, inclusive, definiram uma estrutura interna dedicada à implantação do projeto.

O eSocial é o sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo. Apesar de não alterar as obrigações previstas em lei, muitas empresas temem o eSocial em função da necessidade de investimentos em tecnologia e da alteração de processos internos. Outra reclamação é a falta de um calendário oficial viável para a implantação.

No atual estágio, grandes empresas teriam que se adequar a partir de outubro deste ano. Já a data para pequenas e médias está em negociação.

Pesquisa. Das 50 empresas que participaram da pesquisa da PWC, a maior parte tem mais de 500 funcionários e é da área de prestação de serviços e de indústrias dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.

O setor de recursos humanos, mostra a pesquisa, lidera a implantação do eSocial na maioria das empresas. Por outro lado, o jurídico é o que menos participa do processo.

O gerente sênior da PWC Carlos Santiago, responsável pela pesquisa, destaca que é importante a integração entre as áreas das empresas para o sucesso da adequação ao eSocial. Além de RH e jurídico, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal e segurança da informação são áreas envolvidas.

Processos internos (56%), mudança cultural (47%), sistemas e tecnologia (39%) são os pontos que as empresas acreditam que terão mais dificuldade em lidar.

Após a implantação do eSocial, as principais preocupações que as empresas acreditam que terão são: manutenção da qualidade dos dados e das bases de informação (46%), cumprimento das obrigações no prazo (43%) e aumento dos custos (43%), segundo a pesquisa.

“O desafio não é o primeiro envio de dados, e sim a qualidade e o fluxo que deverão funcionar 100% depois”, diz Carlos Santiago.

Mas nem tudo é problema. Dentre os benefícios esperados pelas empresas após a adequação ao eSocial, metade dos pesquisados acreditam que o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, social e fiscal melhorará. Ao mesmo tempo, 46% preveem maior eficiência dos processos e 36% esperam eliminar erros e reduzir os custos operacionais para o cumprimento das obrigações acessórias. Dentre os menos otimistas, 36% ainda não vislumbram os benefícios.

Pesquisa eSocial

Você acredita que sua empresa está consciente e comprometida com as necessidades do eSocial?

Sim, inclusive foi definida uma estrutura dedicada para a implantação

Janeiro/2014 – 42%

Março/2014 – 51,3%

Parcialmente, pois aguarda o cronograma definitivo de implantação

Janeiro/2014 – 35%

Março/2014 – 30,8%

Não, a minha empresa ainda não iniciou o projeto interno para a adequação ao eSocial

Janeiro/2014 – 21%

Março/2014 – 12,8%

Acompanha a distância, pois entende que o software da folha de pagamento atenderá a todas as necessidades

Janeiro/2014 – 2%

Março/2014 – 5,1%

Fonte: Estadão via Guia dos Contadores

http://www.rhblog.com.br/e-social/cresce-numero-de-empresas-que-se-preparam-para-o-esocial/#more-3696

Saiba mais…

 

Belo Horizonte/MG 

      ·         11/04/2014 - ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática com Márcio Tonelli (ex RFB)  Últimas Vagas!
·         24/04/2014 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Filemon Oliveira
·         25/04/2014 - Prepare sua Empresa para o eSocial, Evite Problemas com o Fisco! Com Angélica Amaral
·         29/04/2014 - Auditoria do EFD-Contribuições com Daneil Tavares
·         06/05/2014 - Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas com Daniel Tavares
·         08/05/2014 - SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – Completo com Luis Tutomu (ex RFB)
·         09/05/2014 - Técnicas e Práticas da Gestão Estratégica de Custos com iago Borges
·         10/05/2014 - Gestão do Risco Fiscal no Mundo Pós SPED com Edgar Madruga
·         15/05/2014 - IFRS - Ativo imobilizado com Ismael sanches
·         16/05/2014 - EFD-Contribuições na prática com Ismael Sanches
·         17/05/2014 - SPED Fiscal - Bloco K (Antigo SPED Mineiro) - Registro de Controle da Produção e do Estoque com Emanuel Franco Jr.
·         23/05/2014 - Transfer Pricing (Preço de Transferência) com Rodrigo Romanato

Juiz de Fora/MG

      ·         28/04/2014 - SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI com Tiago Borges
·         29/04/2014 - EFD-Contribuições com Tiago Borges
·         05/05/2014 - Novo Manual de Apuração Tributária Federal 2014 com o Fim do RTT com Daniel Tavares
·         06/05/2014 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Filemon Oliveira
·         05/06/2014 - ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática com Márcio Tonelli (ex RFB)
·         10/06/2014 - Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e com Altair Santiago

 

Recife/PE

           ·       19/05/2014 - ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática com Márcio Tonelli (ex RFB)
           ·       23/05/2014 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Filemon Oliveira
           ·       02/06/2014 - EFD-Contribuições com Tiago Borges
           ·       03/06/2014 - Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e com Altair santiago
           ·       17/07/2014 - SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – Completo com Luis Tutomu (ex RFB)


Locais 

Belo Horizonte/MG: BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários

Juiz de Fora/MG: Victory Business Suites - Rua Chanceler Oswaldo Aranha, 20 - São Mateus

Recife/PE: Virtua Office - Rua Alexandrino Martins Rodrigues, 97 - Boa Viagem


 Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas

Descontos: 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC ou 10% para ex-participantes, clientes BlueTax, clientes GSW ou mais de 2 inscrições

GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!

Turmas reduzidas (no máximo 24 participantes)

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.bluetax.com.br/cursos">www.bluetax.com.br/cursos

Inscrições: vanessa.yankous@bluetax.com.br – 0800 030 1112

Saiba mais…

A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.
Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado).

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que “a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas”.
Veja abaixo o cronograma com os seguintes prazos:

3753469425?profile=original

 

Fonte: Sefaz RS

 

http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/01/rs-implantacao-da-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-inicia-em-setembro/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=e4eccc6be6-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-e4eccc6be6-72026965

Saiba mais…

eSocial ganha mais prazo, mas continua assustando

Por Roberta Mello
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas abrange, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos que envolvam a vida funcional dos empregados

Toda mudança de paradigmas, principalmente quando diz respeito a adequações de muitos procedimentos e indivíduos envolvidos, gera dúvidas e leva tempo. Mas poucas alterações têm provocado tantos questionamentos e insegurança na rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade, administração e de recursos humanos (RH), quanto a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Parte integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o programa pode ser traduzido como uma folha de pagamento digital capaz de unificar, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao governo. A grande questão é que, atrelada ao aumento das facilidades para acessar essas informações, está a responsabilidade com os dados prestados devido ao maior cruzamento feito pelos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O sistema é amplo. Além da escrituração da folha de pagamento, envolve desde a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos e afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas, dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas). Todos esses dados devem ser transmitidos regularmente ao sistema. O volume de exigências e, consequentemente, de incertezas, são tão grandes que a pressão, principalmente do empresariado, fez com que a Receita Federal alterasse o prazo para ingresso no eSocial. O resultado foi que a participação obrigatória no programa, prevista para abril, ganhou mais alguns meses por causa da polêmica em torno do tema.

De acordo com o novo cronograma, as empresas do lucro real devem iniciar a transmissão a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Já as empresas menores, passam a ter que informar o eSocial apenas a partir de janeiro do ano que vem.

A notícia oficial foi dada em uma nota da equipe de gestão do eSocial. Contudo, após divulgar as mudanças, foi enfatizado que o grupo não considerava essa mudança um adiamento, “mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”. A adequação ao sistema ainda não foi regulamentada. Todos destacam que o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação.

Dúvidas atingem a rotina dos trabalhadores

A concessão de férias fracionadas é um dos pontos mais polêmicos na implantação do eSocial. Isso porque os layouts do sistema (que vão orientar como preencher o cadastro) exigem que as normas sejam cumpridas ao pé da letra, sem margem para flexibilidades. No caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fica determinado que “as férias de um empregado deverão ser concedidas em um único período, sendo que apenas em situações excepcionais a mesma poderá ser fracionada para somente dois períodos”.

A expectativa dos especialistas é que este item seja flexibilizado, mas não há garantia de que isso ocorra. Se a regra atual for mantida, a empresa só poderá conceder 30 dias corridos ou então 20 dias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro. Os prazos também devem ser observados pelo trabalhador que deseja “vender as férias”. O aviso deve ser feito ao departamento responsável um mês antes do período de concessão do benefício.

“O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado. O que muda é a obrigatoriedade das empresas de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão e a impossibilidade de dividir as férias em dois períodos”, reforça o advogado do escritório KBM Advogados, especialista em Direito Tributário, Felipe Frossard.

Outro tema com grande influência na rotina corporativa é a exigência de mais transparência no cumprimento das leis relacionadas às atividades laborativas com distintos graus de risco no trabalho. Assim como no caso das férias, os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas estabelecidos pela CLT em seu artigo sobre Segurança e Medicina do Trabalho continuam sendo os mesmos.

Os empregadores devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais.

A mudança, ao que tudo indica, será na implementação desses procedimentos. O eSocial, projeta o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, permitirá uma melhor administração da exposição dos empregados aos riscos de acidente de trabalho e, portencialmente, resultará na redução de adicionais previdenciários.

As empresas temem ainda um acúmulo de obrigações com o novo sistema. Apesar da grande quantidade de dúvidas em torno das rotinas para adequar-se à cobrança do governo, a especialista em tax e accounting da Thomson e Reuters no Brasil, Victoria Sanches, ressalta que a regra legal não mudou. “Mudou o meio e a distância entre a prática e a ação”.

Empresas terão que investir pesado em uma mudança cultural de procedimentos

A implantação da novidade envolve esforços de diversos departamentos das companhias. De acordo com a pesquisa A Preparação das Empresas para o eSocial, realizada pela Price Waterhouse Coopers no Brasil (PwC Brasil), em janeiro deste ano, o setor de recursos humanos será o mais afetado no processo de adaptação ao eSocial na percepção de 45% das empresas, seguido pelas áreas de saúde, segurança e meio ambiente (apontada por 16,3% das pesquisadas). Em terceiro lugar no ranking, estão os processos de contabilidade (visto como o setor mais afetado por 11,3% dos entrevistados).

A pesquisa aponta que o comprometimento das empresas com a novidade ainda é baixo diante do desafio, e que a mudança cultural e os processos internos são as maiores dificuldades para a adequação. Para o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, ainda há uma grande gama de empregadores que não iniciou uma análise dos impactos dessa nova obrigação. “Essas empresas, se não iniciarem rapidamente as análises, dificilmente estarão aptas a enviar arquivos que sejam consistentes no prazo estabelecido”, adverte Giacobbo.

A Wolters Kluwer Prosoft também se debruçou sobre o eSocial, focando no estudo do seu impacto nas empresas contábeis. O resultado é alarmante: aproximadamente 40% das organizações brasileiras admitem falta de estratégias para se adaptar aos novos procedimentos.

Entretanto, mesmo ante às diferentes dificuldades e questionamentos, o coordenador da pesquisa e gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio, mantém o otimismo. “No começo, toda mudança traz um impacto radical e também uma resistência aos novos conceitos, mas, à medida que isso se tornar rotina, vai simplificar, e muito, a vida dos trabalhadores, no caso dos benefícios que hoje demoram a ser conquistados devido às exigências burocráticas”, projeta.

Expectativa é de relações trabalhistas mais claras

Para o governo federal, o eSocial garantirá um relacionamento mais saudável entre empregados e empregadores. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, espera que o sistema venha para obrigar as empresas a colocar em prática procedimentos essenciais para a segurança do trabalhador. “Dizem que o impacto será nas organizações. Eu digo que haverá um impacto profundo nas desorganizações”, sentencia, referindo-se à necessidade de fornecer os dados de acordo com a lei.

Conforme Victoria Sanches, da Thomson e Reuters, “todos são impactados pelo eSocial e têm benefícios”. Segundo ela, as organizações e seus contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, a redução das obrigações acessórias a partir da substituição de 44 eventos periódicos e não periódicos e do armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os trabalhadores se beneficiam da maior agilidade no processo de aposentadoria e passam a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. E o governo aprimora a qualidade das suas informações e, é claro, aumenta a arrecadação.

Ao que tudo indica, a próxima obrigação acessória será o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, também denominado Projeto P/3, cuja implementação está prevista para 2015. Ainda em 2014, já é aplicável a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DPIJ), com última entrega prevista para junho de 2014. O melhor é começar a se adaptar à maior parte delas o quanto antes, ultrapassar os problemas e chegar à etapa de usufruir das facilidades o quanto antes, aconselham os especialistas.

fonte:Jornal do Comércio

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=158205

Saiba mais…

Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado

SECOM/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado.

A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.

Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.

“Orientamos aos contribuintes emissores de NF-e que realizem uma atualização preventiva no cadastro de seus clientes no que concerne à pesquisa da situação dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato Grosso”, enfatizou o secretário-adjunto da Receita Pública, Jonil Vital de Souza.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal da Sefaz: (65) 3617-2900.

Extraído: Midia News

http://faturista.blogspot.com.br/2014/03/mt-estado-prorroga-denegacao-de-nf-e.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Faturista+(Faturista)

Saiba mais…

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 627/13, que faz várias mudanças na legislação tributária. Será analisado o parecer do deputado Eduardo Cunha para a matéria, com temas como a reabertura de parcelamento de dívidas e a forma de tributação dos lucros de empresas coligadas no exterior.

O relatório de Cunha inclui ainda vários pontos que não estavam no texto original, como a diminuição de multas para operadoras de planos de saúde no ano de 2014 e a criação de uma contribuição anual sobre a exploração de aeroporto de uso público em áreas particulares.

Outro tema novo é a isenção da taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válida para tantas vezes quantas o candidato precisar.

Ampliação do RDC
Também está na pauta das sessões ordinárias a MP 630/13, que originalmente estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras de presídios. Já o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, aprovado pela comissão mista que analisou a MP, permite o uso desse regime em todas as licitações e contratos de todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Atualmente, o RDC é aplicado em obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e às relacionadas à educação, entre outras. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados, facilitando a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

Dívidas de universidades
Os deputados precisam terminar também a votação do Projeto de Lei 6809/13, do Poder Executivo, que reabre o prazo para adesão das instituições de ensino ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa prevê moratória e parcelamento de dívidas dessas instituições.

O projeto tranca a pauta de votações das sessões ordinárias, juntamente com as MPs 627 e 630.

O Plenário já aprovou um substitutivo da Comissão de Educação para a proposta. A votação, no entanto, não progrediu porque o DEM e o PSDB queriam votar em separado a emenda do DEM que dispensa as instituições de ensino atualmente vinculadas ao sistema estadual de migrarem ao sistema federal, exigência para participar do Proies.

Há um parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pela inconstitucionalidade da emenda. Por esse motivo, o Regimento Interno impede sua votação.

Fortalecimento do esporte
Às 10 horas de quarta-feira (2), o Plenário realiza comissão geral para debater o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – Projeto de Lei 6753/13) e o projeto (PL 5201/13), que trata da renegociação de dívidas dos clubes de futebol com a União, alterando a Lei da Timemania (11.345/06). As duas propostas tramitam em conjunto.

Crime hediondo
Se a pauta for liberada, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias na quarta-feira, como o projeto que torna hediondos a corrupção e outros crimes contra a administração pública (PL 5900/13, do Senado).

Também poderá ser votado o PL 2020/07, da deputada Elcione Barbalho, que cria normas gerais de segurança para as casas de espetáculos. O texto que irá a voto é resultado dos trabalhos da comissão externa que acompanhou as investigações do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e feriu 116 em janeiro de 2013.

Os deputados podem começar a discutir projetos de lei elaborados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Violência contra a Mulher, que atuou em 2012.

Um desses projetos (PL 6293/13) enquadra como crime de tortura o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça com a finalidade de exercer domínio sobre ela.

A medida busca coibir situações comuns na violência doméstica e familiar, principalmente contra a mulher, quando o sofrimento físico ou mental é imposto com frequência para manter uma relação desigual.

Auto de resistência
Pendente de requerimento para o regime de urgência, o Projeto de Lei 4471/12, do deputado Paulo Teixeira, especifica procedimentos para apurar casos de morte violenta envolvendo ações policiais. O objetivo é evitar a ocorrência de casos em que os policiais excedem o uso da força e declaram que a vítima resistiu à autoridade policial (essa conduta acaba dispensando a abertura de inquérito).

Outros projetos
Confira outros projetos que podem ser analisados:

- PL 5120/01, do deputado Alex Canziani, que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Serão votadas emendas do Senado;

- PL 4247/08, do Senado, que consolida a legislação de saúde em um único texto;

- PL 7078/02, do Executivo, que consolida a legislação da Previdência Social;

- PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli, que criminaliza maus-tratos contra cães e gatos;

- PL 6295/13, da CPMI da Violência contra a Mulher, que inclui entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a oferta de serviços especiais para o atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral;

- PL 6296/13, da CPMI da Violência contra a Mulher, que cria o auxílio-transitório para mulheres em situação de violência doméstica;

- PL 6781/10, do deputado Marco Maia, que cria condições especiais de trabalho e de aposentadoria para fotógrafos, repórteres cinematográficos e cinegrafistas;

- PLP 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos previstos pela Emenda Constitucional 72; e

- PDC 1390/13, que contém o acordo sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre o Brasil e a Turquia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Via: Contabilidade na TV

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/31/plenario-pode-votar-nesta-semana-mp-que-altera-legislacao-tributaria/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=313b3004a6-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-313b3004a6-72026965

Saiba mais…

eSocial - Pequenas não terão gastos, diz Receita

Por Silvia Pimentel

De acordo com o auditor da Receita Federal, Paulo Magarotto, o eSocial não vai trazer custos aos pequenos empresários, que hoje já contam com o auxílio de escritórios de contabilidade para prestar informações ao fisco. Leia abaixo a entrevista ao Diário do Comércio
Diário do Comércio– Quais os prazos de implantação do eSocial, principalmente para as pequenas empresas?
Paulo Magarotto – Houve mudanças recentes nos prazos de implantação do sistema. As empresas tributadas pelo lucro real começam a enviar os primeiros eventos a partir de outubro. No novo cronograma, os prazos para as empresas do lucro presumido, optantes do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas imunes e isentas ainda não estão definidos porque a Secretaria da Micro e Pequena Empresa está negociando um cronograma diferenciado com os órgãos envolvidos, como a Receita Federal.
DC – O Brasil tem desde pequenas empresas até as gigantes. Existe a preocupação de impor regras diferenciadas?
PM – O eSocial envolve todos os trabalhadores e, portanto, todas as empresas brasileiras. Os pequenos já cumprem atualmente várias obrigações. Na prática, o eSocial vai simplificar a rotina de todos os empresários. Hoje, as empresas menores já custeiam várias obrigações acessórias, preparadas e enviadas por um escritório de contabilidade terceirizado. Não vai mudar nada. O assessor contábil terceirizado é quem vai lidar com o sistema. O custo, se houver, será com a certificação digital para transmitir a informação, no máximo. E isso para quem tem mais de dois funcionários. No caso dos pequenos produtores rurais, são os sindicatos rurais os responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias. Não é o caso das grandes empresas, que possuem uma folha muito mais complexa e numerosa. Estas terão custos adicionais.
DC – O eSocial integra a família do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). No início de implantação do programa, houve a promessa de extinção de obrigações acessórias, o que não tem ocorrido. Há um cronograma interno na Receita para extinguir essas obrigações?
PM – De fato, não foram extintas muitas obrigações acessórias conforme o prometido pelo governo. Existe a mesma promessa com o eSocial. A empresa do lucro real que entrar no eSocial, por exemplo, no mês de outubro, não vai mais entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) a partir de janeiro do próximo ano. Algumas obrigações deixarão de ser exigidas de forma automática. Outras deverão permanecer por dois ou três meses depois da implantação do projeto para dar segurança ao sistema.
DC – Qual o motivo dos atrasos na implantação do sistema? Foram divulgados quatro cronogramas.
PM – A gestão compartilhada é uma das premissas do eSocial. São vários os órgãos do governo envolvidos no projeto e cada um tem um ritmo de trabalho e defende a sua área. Foi difícil chegar a um consenso de forma rápida, daí o atraso. Além disso, as sociedades de classe têm participado da discussão. A última prorrogação do prazo, por exemplo, foi uma reivindicação dos empresários.

fonte:Diário do Comércio/SP

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-pequenas-nao-terao-gastos-diz-receita/

Saiba mais…

Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 com a seguinte redação:

"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.".

Cláusula terceira Fica revogado o inciso IV da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

Fonte: Imprensa Nacional

Via: SPED Way – Blog do Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/mdfe-adocao-de-series-distintas-para.html

Saiba mais…

ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Contabilistas, Advogados, Auditores e Responsáveis e auxiliares que atuam na área contábil e fiscal.

Data: 24 de Março de 2014 (segunda-feira)

Valor de investimento: R$ 489,00 - Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW, BlueTax, ex-Alunos ou mais de 2 inscritos.

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Local: Virtua Office - Rua Alexandrino Martins Rodrigues, 97 – Boa Viagem – Recife/PE

Programa:

ECD

1. Introdução

a. Instituição

b. Abrangência

c. Obrigatoriedade

2. Geração do arquivo

a. Formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica

b. Requerimento de autenticação

3. Prazo de entrega

4. Transmissão

a. Validação

b. Termos de Abertura e de Encerramento

c. Certificado digital

d. Quantidade de livros por arquivo e periodicidade

5. Autenticação

a. Pagamento do preço do serviço

b. Livros em papel já autenticados

c. Análise do Livro Digital pela Junta Comercial

d. Exigências

e. Termo de autenticação

f. Retificação de lançamentos

g. Substituição do livro

6. Penalidades

7. Compartilhamento de informações

a. Acesso às informações

b. Registros de acessos

8. Guarda das informações

9. Estrutura do arquivo

a. Organização

b. Dados Técnicos

c. Regras gerais de preenchimento

d. Apresentação dos blocos

e. Análise do conteúdo dos principais registros

10. Programa Validador e Assinador

a. Validação de arquivos nos quatro formatos

b. Geração de requerimento

c. Transmissão

d. Casos Práticos

11. Acompanhamento dos trabalhos da Junta Comercial

12. Dados agregados e ReceitanetBx

a. Download da ECD e dos dados agregados

EFD IRPJ (Fcont, ECF e e-Lalur)

13. RTT – histórico e conceito;

14. Pessoas jurídicas obrigadas ao RTT

a. Situação especial: instituições financeiras

15. FCont – conceitos e abrangência

a. Pessoas jurídicas obrigadas

b. Tratamento excepcional para ajustes em custos

16. Programa de entrada de dados do FCont

a. Procedimentos

17. Casos especiais

a. Subvenção para investimento

b. Prêmio na emissão de debêntures

18. Escrituração Contábil Fiscal - ECF – nova obrigação acessória?

a. O que muda

b. Juros sobre o capital próprio

c. Distribuição de lucros

d. Empresas tributadas com base no lucro real:

e. Empresas tributadas com base no lucro presumido:

f. Ajustes efetuados dos investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido (MEP);

19. ECF X MP 627, principais aspectos

a. Lucro Real

b. Presumido

c. Arbitrado

d. Opção para 2014

20. EFD IRPJ (ECF)

a. Conceitos envolvidos

b. Leiaute – principais registros

c. Apresentação do programa

21. Casos práticos

a. Lucro Real

b. Lucro Presumido

c. Lucro Arbitrado

d. Entidades Imunes e Isentas

 

GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!

Turmas reduzidas (no máximo 24 participantes)

Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.bluetax.com.br/cursos

Inscrições: vanessa.yankous@bluetax.com.br - (31) 3047-8757
Observações:
1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização dos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 dias;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio, ou retirar o material didático do curso em até 10 dias úteis.
7. Os descontos aqui mencionados não são cumulativos.

Saiba mais…