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O fim da substituição tributária

Por Roberto Mateus Ordine
O professor Everardo Maciel, com a autoridade de quem já viveu os dois lados da tributação, escreveu com muita propriedade, no artigo “O fascínio da Complexidade” (edição de 1 e 2 de maio) no DC que: “a tributação, em princípio, deve vincular-se, com a maior fidelidade possível os fatos econômicos sobre os quais incide” .

Esta visão clara do professor remeteu-nos imediatamente para a confusão tributária existente na cobrança do ICMS, por substituição tributária.

Quando da adoção desse instituto no ICMS, na década de oitenta passada, como exceção, sua adoção se justificava para resolver algumas situações peculiares surgidas na comercialização de algumas mercadorias. Isto porque, na tributação por substituição tributária, o imposto é pago na fonte, antes da ocorrência do fato gerador.

A ST/ICMS, portanto, deveria atender apenas a algumas situações específicas quando, numa das pontas, há concentração industrial em poucos fabricantes e na outra ponta, a distribuição

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Por Silvia Pimentel

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons FiscaisEletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do no

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eSocial - Pequenas não terão gastos, diz Receita

Por Silvia Pimentel

De acordo com o auditor da Receita Federal, Paulo Magarotto, o eSocial não vai trazer custos aos pequenos empresários, que hoje já contam com o auxílio de escritórios de contabilidade para prestar informações ao fisco. Leia abaixo a entrevista ao Diário do Comércio
Diário do Comércio– Quais os prazos de implantação do eSocial, principalmente para as pequenas empresas?
Paulo Magarotto – Houve mudanças recentes nos prazos de implantação do sistema. As empresas tributadas pelo lucro real começam a enviar os primeiros eventos a partir de outubro. No novo cronograma, os prazos para as empresas do lucro presumido, optantes do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas imunes e isentas ainda não estão definidos porque a Secretaria da Micro e Pequena Empresa está negociando um cronograma diferenciado com os órgãos envolvidos, como a Receita Federal.
DC – O Brasil tem desde pequenas empresas até as gigantes. Existe a preocupação de impor regras diferenci

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