Por Roberto Mateus Ordine
O professor Everardo Maciel, com a autoridade de quem já viveu os dois lados da tributação, escreveu com muita propriedade, no artigo “O fascínio da Complexidade” (edição de 1 e 2 de maio) no DC que: “a tributação, em princípio, deve vincular-se, com a maior fidelidade possível os fatos econômicos sobre os quais incide” .
Esta visão clara do professor remeteu-nos imediatamente para a confusão tributária existente na cobrança do ICMS, por substituição tributária.
Quando da adoção desse instituto no ICMS, na década de oitenta passada, como exceção, sua adoção se justificava para resolver algumas situações peculiares surgidas na comercialização de algumas mercadorias. Isto porque, na tributação por substituição tributária, o imposto é pago na fonte, antes da ocorrência do fato gerador.
A ST/ICMS, portanto, deveria atender apenas a algumas situações específicas quando, numa das pontas, há concentração industrial em poucos fabricantes e na outra ponta, a distribuição