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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.

O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.

Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.

Entre as medidas re

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O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.

Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.

A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.

Na Câmara, os deputados man

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Enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva

Da Redação

Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada na terça-feira (12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.

 

O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.

 

De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazename

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