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Correm o risco de virar uma batalha jurídica as novas regras do Super Simples que estão sendo analisadas no Congresso para a redução das alíquotas do ICMS em relação às micro e pequenas empresas. Iniciativas nesse sentido estão sendo examinadas por auditores fiscais e governos estaduais, se alterações nesse sentido forem aprovadas.

O relator da proposta que cria o novo Super Simples, deputado Cláudio Puty, enfrentou ontem pressões dos secretários estaduais de Fazenda para manter, em seu parecer, limitações ao uso do mecanismo chamado de substituição tributária, cujos efeitos aumentam a tributação do ICMS para o segmento empresarial de menor porte. O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ontem ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados e causar perda de R$ 10 bilhões.

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Nota distribuída

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O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.

Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.

A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.

Na Câmara, os deputados man

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MP 638 - Refis da Crise é incluído na MP 638

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de terça-feira (13), com alguns vetos, a Medida Provisória 627. Entre os pontos vetados está a ampliação do parcelamento de débitos tributários, o Refis da Crise.

Entretanto, na tarde de ontem a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a MP 638/2014, aprovou a inclusão de artigo que trata sobre o tema. A proposta agora será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. “O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação”, afirmou.

Veja a íntegra do artigo que trata sobre o Refis na MP 638

Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , atendidas as con

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O fim da substituição tributária

Por Roberto Mateus Ordine
O professor Everardo Maciel, com a autoridade de quem já viveu os dois lados da tributação, escreveu com muita propriedade, no artigo “O fascínio da Complexidade” (edição de 1 e 2 de maio) no DC que: “a tributação, em princípio, deve vincular-se, com a maior fidelidade possível os fatos econômicos sobre os quais incide” .

Esta visão clara do professor remeteu-nos imediatamente para a confusão tributária existente na cobrança do ICMS, por substituição tributária.

Quando da adoção desse instituto no ICMS, na década de oitenta passada, como exceção, sua adoção se justificava para resolver algumas situações peculiares surgidas na comercialização de algumas mercadorias. Isto porque, na tributação por substituição tributária, o imposto é pago na fonte, antes da ocorrência do fato gerador.

A ST/ICMS, portanto, deveria atender apenas a algumas situações específicas quando, numa das pontas, há concentração industrial em poucos fabricantes e na outra ponta, a distribuição

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Como passar no Exame de Suficiência CFC/CRC 2013?

Por Wellington Dantas

O artigo traz algumas dicas para os que pretendem realizar a prova do Exame de Suficiência para obter o registro profissional

O Exame de Suficiência em Contabilidade, obrigatório (Lei 12.249/2010) para o registro do Profissional Contábil, vai para mais uma edição, 1ª/2013. O Exame que visa analisar o grau médio de conhecimento dos bacharéis e bacharelandos em Ciências Contábeis se tornou um aliado para melhorar o desempenho dos estudantes de nível superior acerca da Ciência Contábil, principalmente após as mudanças impostas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

Quando o desempenho dos alunos sai aquém da média e eles não conseguem um resultado satisfatório, quem está sendo reprovado a cada Exame realizado é o nosso modelo de educação contábil como um todo.

E como passar no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

A academia prepara o discente para a prova? Há controvérsias quando se compara as grades curriculares dos Cursos de Ciências Contábeis

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SPED - Penalidades Promovidas pela Lei 12.766/12

Por José Joaquim Filho

Conforme o art. 8º da Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012, alterando o art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, a Receita Federal do Brasil reduziu o valor da multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração pela não entrega nos prazos os programas do SPED. Porém, trouxe três incisos em penalidades que merecem atenção de todos nós quanto aos cuidados na elaboração e entrega dessas obrigações acessórias conforme comentado abaixo.

I. PENALIDADE PELA APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE ENTREGA DO PROGRAMA DE FORMA EXTEMPORÂNEA:

Lucro Real ou Autoarbitramento: R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração;

Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

Nota:

1) A multa será reduzida a 50%, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

2) As PJ´S que na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária,

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