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A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 12, que a renúncia fiscal com a desoneração de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da atividade de transporte público municipal será de R$ 744 milhões este ano. A conta considera o período de maio a dezembro. Para 2014, o Fisco espera que a medida gere uma perda de arrecadação de R$ 1,414 bilhão e chegue a R$ 1,568 bilhão em 2015.

A lei que reduz a zero a alíquota de PIS e Cofins para transporte público municipal foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Fonte: Diário do Comércio

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/16/fisco-perde-r-744-milhoes-com-desoneracao-do-transporte-publico-em-2013/

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Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, o Exame de Suficiência não “caiu’, como havia sido informado pelo TRF1

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional”, publicada no sítio do TRF1 no dia 10/09/2013, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal esclarece que a decisão proferida na ação mencionada tem seus efeitos adstritos apenas ao contabilista autor do Mandado de Segurança mencionado.

Considerando que o CRC/DF ainda não foi intimado do teor da decisão, que a mesma não possui caráter definitivo e vinculante, esclarecemos que em princípio não haverá qualquer alteração quanto aos procedimentos vigentes e quanto à exigência do Exame de Suficiência dos demais profissionais da área Contábil.

nota-de-esclarecimento-CRC-DF.png

Fonte: CRC-DF

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/13/crc-df-se-manifesta-a-respeito-da-noticia-do-trf-contabilista-nao-precisa-passar-por-exame-de-suficiencia/

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AM arrecada mais de R$ 690 milhões em agosto

Por Juliana Geraldo

Em agosto, a arrecadação estadual atingiu o montante de R$ 695,4 milhões. O valor, obtido por meio do recolhimento de tributos e taxas, é 13,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O resultado obtido no oitavo mês deste ano foi o segundo melhor registrado no acumulado de 2013, perdendo apenas para o montante recolhido pelo Estado em julho (R$ 726,4 milhões).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representa aproximadamente 92% da receita tributária amazonense, respondeu pela arrecadação de R$ 623,8 milhões, 10,9% a mais frente a agosto do ano passado.

Entre os segmentos, a maior arrecadação partiu da indústria, que no período somou R$ 309, 7 milhões, aumento de 16,2% sobre agosto de 2012.

A chefe do setor de arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, explicou que a alta na arrecadação do setor foi marcada pelo aquecimento da produção para o Natal e do início da produção de televisores para Copa do Mundo de 2014.

"A compra de insumos para as fábricas deveria estar acelerada desde junho. Porém, devido ao cenário econômico atual, houve um atraso, mas o resultado de agosto apontou para o aquecimento "atrasadinho", explicou.

Ela acrescentou que a recuperação de setores como o de duas rodas, que desde o ano passado estavam "no vermelho", ajudou a alavancar o resultado do recolhimento da indústria que registrou a melhor arrecadação deste ano, saindo da média de R$ 255 milhões em tributos por mês até julho deste ano. "O avanço do segmento foi o principal responsável pelo aumento da arrecadação tributária total", avaliou.

O comércio, por sua vez, verificou o segundo melhor desempenho entre os setores.

Com o recolhimento de R$ 254,4 milhões, o volume foi 8,4% maior frente ao mesmo mês do ano anterior. Já o setor de serviços recolheu R$ 59,6 milhões, resultado 2,8% inferior em relação aos R$ 61,3 milhões de agosto de 2012.

http://www.emtempo.com.br/editorias/economia/9463-amazonas-arrecada-mais-de-r$-690-milh%C3%B5es-em-agosto.html

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O contador na era tecnológica

Por Henrique Ricardo Batista

Atualmente com 12 mil profissionais inscritos, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) tem trabalhado há mais de cinco décadas para promover a organização e fiscalizar o exercício da profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade no Estado. Neste ano, comemoramos o Ano da Contabilidade no Brasil, uma campanha nacional de valorização profissional baseada sobretudo nas premissas éticas e no aprimoramento técnico e tecnológico que se incorporaram, nos últimos anos, ao labor dos profissionais.

Com a internacionalização das normas contábeis, o contador passou a ter outro perfil. A imagem que a sociedade brasileira fazia do contador, como sendo o guarda-livros de caneta atrás da orelha, não passa hoje de folclore e caricatura. Com a abertura dos mercados globais, a contabilidade já é a quarta profissão mais demandada do mundo. Novos campos de atuação deixaram para trás arranjos empíricos e trouxeram uma linguagem tecnológica e perfis especializados em consultoria, gestão e perícia. A automação de procedimentos a partir de softwares especializados mudou o cenário dos escritórios.

Paralelo a isso, é papel do Conselho reforçar as orientações aos profissionais, atuar na organização da classe e valorizar seu papel social. O contador é indispensável aos negócios, e compreender e valorizar este fato torna-se elemento vital para a economia e o desenvolvimento do País. A responsabilidade técnica do contador é tratada em legislações específicas e desde 2002 está presente no Código Civil Brasileiro. Nesse sentido, entendemos que o relacionamento do contador com a sociedade deve ser aprimorado.

Nesse intuito, o CRC-GO está lançando o livro O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e a Decore, demonstrando a importância de estabelecer o contrato de serviços contábeis como base legal da relação comercial contador-cliente, conforme expresso em normas do conselho. A emissão da Decore, a Declaração Comprobatória de Rendimentos, será alvo de uma campanha de conscientização que faremos junto aos contadores para promover o correto exercício profissional.

A adoção do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis influi de maneira preventiva na redução de divergências entre contadores e seus clientes e, ainda, nos efeitos de possíveis inconformidades. Para todo o ano, redobraremos esforços de propagar essa iniciativa entre contadores, esclarecendo também os segmentos empresariais alvos do nosso trabalho e parceiros rumo ao desenvolvimento do Brasil.

http://www.dm.com.br/texto/144446-o-contador-na-era-tecnolagica

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Informamos que a SEFAZ-RS e a SEFAZ Virtual RS irão realizar uma parada programada nos ambientes de Produção e Homologação para manutenção, neste domingo dia 15 de setembro a partir das 04 horas, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante este período todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Importante:
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e somente para o CT-e, estará disponível a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: Thomson Reuters

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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De acordo com o art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002, todas as empresas são obrigadas a seguir um sistema de escrituração regular em livros contábeis obrigatórios, exceto o microempreendedor individual.
Já o art. 1.181 determina que os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público das Empresas Mercantis, sendo o profissional da Contabilidade responsável solidariamente por deixar de registrar o Livro diário no órgão competente, se não formalizar essa orientação ao seu cliente.
Esta comunicação a ser feita pelo profissional da Contabilidade aos seus clientes está prevista no item 19 da Resolução CFC 1.330/11, conforme abaixo destacamos:
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional da contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.”
Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG, no intuito de que seja adotado o comunicado regulamentado na Resolução CFC 1.330/11, item 19, encaminha, como sugestão, modelo de comunicação que os profissionais da Contabilidade devem encaminhar a todos os seus clientes. Salientamos a necessidade e a importância de que a entrega do referido comunicado seja feita sob protocolo.
Ressaltamos que a autenticação do livro diário no Registro Público de Empresas Mercantis serve para trazer segurança jurídica às partes, respaldando também o profissional da Contabilidade quanto à responsabilidade técnica do trabalho executado. Por se tratar de procedimento previsto nas normas profissionais do CFC, a não adoção é passível de punição ética, de advertência reservada a censura pública, além do pagamento de multa de uma a cinco anuidades.

Obrigatoriedade do SPED Contábil – SRF do Brasil
A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as demais sociedades empresárias, a ECD é facultativa. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e visa substituir a escrituração em papel pela transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Até a presente data, as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Portanto, a ausência de movimento não quer dizer ausência de fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outros.
Com vistas a reduzir os riscos aos profissionais decorrentes deste assunto, o CRCMG sugere que, além de enviarem o comunicado aos seus clientes, os profissionais da Contabilidade:

(i) incluam cláusula específica nos contratos de prestação de serviços assinados com os seus clientes, inclusive providenciando aditivos para os contratos em andamento, utilizando como base o texto acima, e (ii) providenciem o registro público de livros contábeis em órgão competente bem como as averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, cobrando dos clientes, quando aplicável, os honorários decorrentes deste serviço, assim como se reembolsando dos correspondentes custos incorridos (neste caso, é importante constar no contrato que o profissional da Contabilidade se responsabilizará pelo procedimento).

Clique aqui para acessar o Modelo do Comunicado.

Fonte: CRCMG

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Brasília, 12 de setembro de 2013

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 1º semestre de 2009 entregues em 08/10/2009. A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Fonte: RFB

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/09/12/2013_09_12_17_45_35_277617361.html

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eSocial: corrida à integração de dados

As novas mudanças que envolvem a implantação da versão digital da folha de pagamento e o envio de informações fiscais à Receita Federal vão atingir todas as 6 milhões de empresas do País a partir do primeiro trimestre de 2014. Uma sondagem feita pela Thomson Reuters junto a 2 mil empresas mostrou que 70% delas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação do projeto eSocial, como é chamado.

O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Dentre as empresas que dizem ter algum projeto interno relativo ao eSocial, que somam 30% das empresas ouvidas pela Thomson Reuters, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento.

Durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters em parceria com o Sescon e a Fenacon, com apoio da Deloitte, em São Paulo, os mais de 700 executivos presentes no evento, representando empresas de pequeno, médio e grande portes de todo País, de diversos segmentos de mercado, compartilharam suas principais preocupações com relação à adequação ao projeto eSocial.

O levantamento mostrou que, para 61% dos consultados, a principal preocupação é com a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais. Logo atrás, com 38,5% dos votos, está a mudança nos processos internos e governança.

"Este resultado evidencia a necessidade de processos aderentes ao novo modelo", explica Marcos Bregatim, diretor dos negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil. Segundo ele, "é necessário um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não acabem delegando a responsabilidade pelas informações do eSocial a apenas uma área da empresa."

Uma vez que as diversas informações partem de áreas como Recursos Humanos, Medicina do Trabalho, Fiscal, Jurídica e Contábil, a integração destes dados faz a função primordial de manter a base de dados da empresa saneada para que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta e mantenha-se o compliance da empresa.

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34829&sid=126#.UjGwRcaUQRa

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SC - DIME - Manual de Orientação - Alterações

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 200 de 04/09/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

Alterações no Anexo I e Anexo III do Manual Consolidado de Orientação e Especificações Técnicas do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e da DCIP:

• O item 3.2.3.2., alínea “g”, do Anexo I, passa a vigorar a partir de 01/08/2013;
• Acrescidas as alíneas “d” e “e” no item 3.4.1.3 do Anexo I;
• Acrescido o Registro “140” no item 1, do Anexo III;
• Os itens 3.2, 4.1, 5.3, 5.4, 5.5, 5.7, 6.3, 6.4 e 6.5, passam a vigorar a partir de 01/08/2013

A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 04/06/13, republicado no DOE-SC em 06/09/2013, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, exceto quanto ao disposto no item 3.4.1.3, alínea “d” e “e” deste Decreto, que produz efeitos retroativos a 10 de julho de 2013.

Fonte: Mastersaf

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RS - GIA - Versão 8.2

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ-RS, disponibilizou a versão 8.2.0 do programa gerador, atualização do Manual e atualização de Tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD - Versão 8.2.0:

• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas recebe o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, ficando bloqueado para digitação;
• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras não estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas deve ser menor ou igual ao somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, ficando aberto para digitação;
• Nova validação para Anexo I e V: Valor Contábil deve ser ou igual ao somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, com tolerância de variação de 50% para mais ou para menos. A validação se aplica apenas aos CFOPs identificados com S no campo BLOQVALCONT da Tabela de CFOPs;
• Correção na exibição do relatório de CFOPs;
• Correção na importação de Sistema Próprio para os anexos VII.A e VII.B, CFOPs inciados 3.XXX e 6.XXX não são permitidos;
• Atualização do Help da GIA e Manual do usuário no site SEFAZ.

Atualizações das Tabelas utilizadas na geração da GIA-ICMS:

• Atualização da Tabela de Créditos Presumidos;
• Atualização da Tabela de CFOP.

Fonte: Mastersaf

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PE - SEF e eDOC - Prorrogação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria SF nº 192 de 09/09/13, promovendo alterações na Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que disciplina o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

• setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014.

O prazo de transmissão do RI, fica prorrogado para 28.9.2013.

Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE-PE em 10/09/2013.

Fonte: MASTERSAF

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O eSocial será em tempo real?

Por Mauro Negruni

Nas minhas andanças pelos ambientes impactados pelo SPED, tenho contato com diferentes percepções sobre o SPED, mas, ultimamente, tenho me deparado com um senso bastante comum e equivocado sobre o eSocial, mais novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se do conceito de que as declarações do eSocial serão todas em tempo real, um ledo engano. Para esclarecer este importante ponto de atenção do projeto, escrevo este rápido artigo instrutivo sobre competências e exigibilidades.

Diferentemente do que muitos pensam, a Receita Federal não elabora leis, quem as determina é o poder legislativo ou executivo. A Receita Federal a tem-se ao cumprimento, ou seja, fiscalizar a aplicação da legislação tributária vigente. A partir daí esclareço uma percepção errônea de que no eSocial o envio de informações será em tempo real. O SPED é um poderoso um mecanismo automatizado que, através do cruzamento de dados, fiscaliza o cumprimento da legislação, porém, não será muito mais do que isso. Então, o envio de informações, que no eSocial ocorrerá por eventos, deverá obedecer os regramentos daquele evento expresso na legislação.

A quantidade de eventos trabalhistas a ser transmitida no eSocial é bastante significativa, atualmente projeta-se mais de 40. Isso demandará dos empregadores (empresas, associações, cooperativas, empresas públicas, etc) um importante trabalho de mapeamento destes eventos, tanto no âmbito de processo, quanto no de sistemas e no legal. Cito abaixo 2 exemplos de processo e de como funciona seu arcabouço legal.

Por exemplo, a legislação já afirma que um colaborador não pode iniciar suas atividades sem registro. Atualmente o registro de se dá através da ficha de registro de empregado – em papel no ambiente da empresa. A partir do eSocial o registro dar-se-á no ambiente próprio, ou seja, estará em um ambiente não controlado pelo contratante. Caso haja qualquer evento incompatível com a data de admissão o sistema de cruzamento de dados poderá alertar aos agentes fiscalizatórios. Por exemplo, alguém admitido em 20/setembro que tenha um atestado anterior a esta data. Será que os sistemas de Pagadoria (folha de pagamento) visualizam esta situação? E os processos? Estarão adaptados à nova realidade?

Pode parecer um absurdo, mas na era do email e do telefone celular, ainda é necessária a ciência do colaborador sobre o período de férias com 30 dias de antecedência. E essa rotina que atualmente se dá em papel, será migrada para o ambiente digital. Ou seja, o uso do sistema para gerar um aviso de férias retroativo não será mais possível, ainda que seja em benefício do trabalhador (ele pediu férias em uma semana para gozar na seguinte). O processo de aviso de férias terá que estar bastante ajustado, caso contrário haverá desgastes entre as partes (empregador e empregado).

Portanto, cabe alertar os profissionais que o eSocial não exigirá somente revisão de processos e sistemas de informação, mas também do cumprimento da legislação trabalhista que permeia as relações de trabalho necessárias para a execução das atividades dos contratantes de mão-de-obra. Isto inclui tanto as relações com colaboradores internos (os chamados “celetistas”) quanto com colaboradores externos (Pessoas jurídicas, profissionais liberais ou autônomos – “facilities”)

http://www.decisionit.com.br/2013/09/o-esocial-sera-em-tempo-real/

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Petrobras deve pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal

Por André Richter

Em junho, Justiça Federal no RJ determinou execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter suspensa a decisão que obrigou a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Em junho, a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal.

A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar fretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.

Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

Na petição, o Ministério Público Federal pede ao STJ que a decisão do tribunal seja mantida, pois as plataformas móveis são embarcações, isentas da cobrança de Imposto de Renda. “Não há sustentação jurídica para a cobrança, pois as plataformas, com motor próprio ou não, teriam direito a isenção por serem embarcações”, diz o MPF no recurso.

Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no dia 7 de junho, a certidão negativa de débitos da Petrobras. A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.

Fonte: Exame

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/11/petrobras-deve-pagar-r-739-bilhoes-a-receita-federal/

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SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – completo com Luis Tutomu (ex-RFB)

Objetivo: Apresentar a parte teórica e prática da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), orientando os participantes não só sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, bem como sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta obrigação. Serão enfatizados a interpretação e correção dos erros dos arquivos, além da análise de todos os registros da escrituração, inclusive tabelas utilizadas e suas particularidades, como os blocos de informações. Serão tratadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão praticados testes diretamente no PVA.
Instrutor: Luis Tutomu Kubota Ando - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país) de 2006 a 2012.
Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área fiscal; Desenvolvedores de sistemas; Advogados; Demais profissionais interessados no assunto.
Valor de investimento: R$ 670,00

Data: 03 de Outubro de 2013 (quinta-feira)
Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).
* GSW A BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

PROGRAMA


I - Introdução teórica
I.1 – Histórico do projeto
I.2 – Legislação aplicável – Ajuste SINIEF 02/09 e Ato COTEPE ICMS nº 09/08 E Guia Prático da EFD.
I.3 – Obrigatoriedade da EFD
I.4 – Livros a serem escriturados na EFD
II - Estrutura do arquivo
II.1 – Legislação aplicável a estrutura
II.2 – Hierarquia dos registros
II.3 – Blocos
II.4 – Registros e suas características
II.5 – Campos
II.6 – Estrutura da EFD
III - Informações dos documentos fiscais
III.1 – Documentos fiscais a serem escriturados
III.2 – Campos obrigatórios e obrigatórios condicionais
IV - Geração do arquivo
IV.1 – Arquivo gerado no PVA
IV.2 – Arquivo gerado por extração de outras bases
V – PVA - Programa Validador e Assinador
V.1 – PVA
V.2 – Importação de arquivos
V.3 – Importação de blocos
V.4 – Análise do resultado – Interpretação dos Erros e avisos
V.5 – Correções
V.6 – Riscos e Oportunidades
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Confira Também:
• 04/10/2013 - Técnicas e Práticas da Gestão Estratégica de Custos com Tiago Borges
• 11/10/2013 - SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legal com Edgar Madruga
• 23/10/2013 - Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e com Altair Santiago – Últimas Vagas
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Local: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas
Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC-MG ou 10% para clientes GSW BlueTax, ex-Alunos ou mais de 2 inscritos
Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil
Turmas reduzidas com no máximo 12 participantes
GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!
Inscrições: cursos@gswbluetax.com.br - (31) 2552-8757

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.gswbluetax.com.br/cursos

Observações:
1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

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O TRF da 1.ª Região manteve determinação para que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) efetue a inscrição de profissional em seus quadros, independentemente de realização de novo exame de suficiência. A decisão unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao julgar apelação interposta pelo CRCDF contra a sentença, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, em que consta a referida determinação.

O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado. Sustentou, ainda, que a exigência é pautada em lei, uma vez que o Decreto-Lei n.º 9.295/46 impõe ao interessado no registro em Conselho de Contabilidade a obrigatoriedade de habilitar-se por meio do exame de suficiência.

Legislação – o art. 5º, XIII, da Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e, como direito fundamental, só pode ser limitado por lei em sentido formal. A Lei n.º 12.249/2010 estabeleceu que o profissional de contabilidade, para exercer sua profissão, deve submeter-se ao Exame de Suficiência.

No entanto, o relator do processo na 7.ª Turma, juiz federal convocado Náiber Pontes de Almeida, destacou que o Decreto-Lei n.º 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, somente exige, para o exercício da profissão, registro no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional respectivo, não fazendo qualquer referência à aprovação prévia em exame de suficiência.

O magistrado citou, também, julgamento anterior do TRF1 no sentido de que não compete ao Conselho Federal de Contabilidade exigir, por meio de resolução, exame de suficiência, não previsto em lei, no sentido de normatizar a profissão de contabilista (AMS nº 2000.36.00.010216-8/MT, Quinta Turma, relator desembargador federal Fagundes de Deus, DJU/II de 2-8-2002). “Contudo, na hipótese em reexame, o impetrante colou grau em 2001, e como bem fundamentou o MM. Juiz a quo: ‘Ao exigir que o profissional com o registro baixado há mais de dois anos seja aprovado novamente em Exame de Suficiência, o Conselho Federal de Contabilidade extrapola os limites do seu poder regulamentar, pois somente a lei em sentido formal pode fixar as condições e os requisitos para o exercício da profissão”’, concluiu o relator.

Assim, a Turma negou provimento à apelação do CRCDF e garantiu a inscrição do profissional.

Processo n.º 0011224-32.2012.4.01.3400

Data de julgamento: 13/08/2013
Data de publicação: 23/08/2013

TS

Assessoria de Comunicação Social | Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: JusBrasil

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/11/contabilista-nao-precisa-passar-por-exame-de-suficiencia-para-adquirir-registro-profissional/

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Simplicidade e Transparência

Como fazer negócios em um país onde a carga tributária chega a 36% do PIB (só atrás da Rússia, entre os emergentes); os tributos são tão complexos que requerem especialistas para lidar com eles; o pagamento dos tributos exige que uma empresa gaste em média 2.600 horas por ano (dez vezes mais do que a média mundial); as regras mudam a todo o momento (são, em média, 40 novas normas por dia) e a burocracia para abrir e fechar empresas é quase kafkiana? Difícil. Esse país é o Brasil.

O ranking Paying Taxes 2013 analisou 185 economias em três quesitos (alíquota, tempo para pagamento dos tributos e número de pagamentos efetuados) e colocou o Brasil em 156º lugar. Elaborado pela consultoria PWC, em parceria com o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC), o ranking tem os Emirados Árabes Unidos no topo, com 12 horas anuais em média. A Argentina, 149ª colocada, exige 405 horas anuais.

O custo para efetuar os pagamentos dos tributos tem, evidentemente, impacto sobre o montante dos próprios tributos, já elevado. Entre 1988 e 2005, a carga tributária aumentou em quase 90% além da expansão do PIB. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 64% dos empresários consideram que ela limita os investimentos e 59%, que ela é o principal obstáculo à inovação, fundamental para o crescimento.

A complexidade do sistema tributário onera empresas e pessoas físicas. Estrangeiros que investem no Brasil comparam: enquanto em seus países as empresas necessitam de poucas horas para pagar impostos, aqui precisam criar departamentos com dezenas de funcionários. Desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram estabelecidas mais de 270 mil normas relacionadas a questões tributárias. Como dissemos, são 40 por dia.

O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO debruçou-se sobre o assunto e, em colaboração com a Associação Comercial de São Paulo, a Fecomércio-SP e o Sescon-SP, elaborou proposta para o Programa de Simplificação e Racionalização do Sistema Tributário. Em maio, na posse da nova diretoria da Associação Comercial, fez chegar às mãos da Presidente Dilma Rousseff as sugestões de mudança.

Baseadas em estudos de especialistas, as sugestões estão alinhadas com o pensamento da Presidente. Em seu discurso de posse, Dilma afirmou ser “inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e da racionalidade”.

Visando evitar um ambiente de insegurança jurídica, simplificar processos, alterar dispositivos do Código Tributário Nacional e adequar a legislação às demandas atuais do Brasil, as sugestões entregues à Presidente incluem proposta de emenda constitucional (PEC), anteprojeto de lei complementar (PLC) e anteprojeto de lei ordinária (PL).

Entre outras medidas, elas proíbem a edição de medida provisória sobre matéria tributária; vedam a cobrança de tributos antes de decorridos 180 dias da data em que a lei for publicada; limitam o valor de multas tributárias e obrigam a Fazenda a divulgar critérios para a declaração de renda até 31 de dezembro do exercício anterior.

Do microempreendedor ao agente público, todos se beneficiam com a simplificação. O debate exige que se discuta também a remodelação do ICMS. A simplificação desse imposto é fundamental para o fim da guerra fiscal.

As reformulações ajudarão na formalização de pequenas empresas. Recente pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas mostrou que quase metade (49%) desses empresários não sabe o que fazer para regularizar o próprio negócio. Entre os que querem ampliá-lo, a maioria não pretende formalizá-lo porque teme burocracia, queda no rendimento e novos custos.

O estabelecimento do MEI (Microempreendedor Individual) em 2008 foi um grande passo na formalização. O limite máximo de rendimento anual de R$ 60 mil, porém, acaba reduzindo o número de microempresas individuais. Urge rever esse limite.

Essas medidas podem ajudar a reduzir a sonegação, que chega a 30%. A complexidade do sistema tem sido usada por sonegadores como justificativa para não pagar impostos. Ela beneficia, assim, os transgressores, deteriora o ambiente de negócios, afasta investimentos e reduz o potencial de crescimento do País.

É verdade que, nos últimos anos, o Brasil se tornou muito mais eficiente na gestão tributária. Várias iniciativas apoiadas concretamene pelo ETCO produziram importantes resultados. Uma delas é a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), implementada em 2008, que reduz a burocracia nas transações comerciais.

Em seu mais recente estudo sobre América Latina e Caribe, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) afirma que a chave de qualquer bom tributo é ser simples. O estudo, intitulado “Não basta arrecadar: a tributação como instrumento de desenvolvimento”, diz que a região precisa de uma nova geração de reformas fiscais e tributárias para reduzir a desigualdade de renda, conter a evasão, estimular a produtividade, fortalecer os governos locais e preservar os recursos naturais.

A modernização do sistema tributário é fundamental para estimular a economia. Mas também é essencial mais transparência por parte das autoridades públicas sobre como administram esse cipoal de produtos que são os impostos. Simplicidade e transparência são essenciais para que a tributação no Brasil se torne menos injusta para a população e menos onerosa e contraproducente para a economia.

http://www.extralagoas.com.br/noticia/10998/artigos/2013/09/10/simplicidade-e-transparencia.html

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Cooperativas comemoram flexibilização do e-Social pela Receita

Para o Sistema OCB, mais tempo é ótimo para setor se organizar e atender bem às novas exigências federais

Alívio para as cooperativas e empresas, especialmente as pequenas e micros, que corriam contra o tempo para se adaptar ao e-Social (o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais).

O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual.

Um novo ato a ser assinado em outubro pelos órgãos envolvidos na criação do sistema – ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, além da Receita Federal e Caixa Econômica Federal – definirá o cronograma de implantação do sistema.

A ideia é que apenas os grandes empregadores, classificados como “lucro real”, iniciem o cadastramento em janeiro, sem a obrigatoriedade de terem de pronto todas as informações inseridas no sistema. Haverá um período dedicado apenas para o cadastramento inicial dos seus funcionários, em seguida a inclusão dos eventos trabalhistas e, por último, as informações relacionadas à folha de pagamento.

Todo o processo para as grandes empresas devem ser concluídos em junho. Somente a partir de julho as empresas optantes pelo lucro presumido e as que integram o Simples Nacional passarão pelo mesmo processo, com conclusão prevista para dezembro de 2014.

Sistema OCB
Segundo o coordenador de Processos da Gerência Financeira (Gefin), Carlos Baena, a área de Recursos Humanos das cooperativas agradece. Dezembro é o mês de grandes atribuições para esse departamento. Por exemplo: tem elaboração da folha de pagamento do mês, além do cálculo do 13º salário, emissão de férias e respectivas obrigações acessórias e, logo no mês seguinte, janeiro, tem a elaboração e o envio da RAIS e da DIRF.

“A notícia da prorrogação do prazo da implementação do e-Social traz mais segurança e tranquilidade para o setor, pois as cooperativas poderão avaliar se os seus sistemas eletrônicos de folha de pagamento foram adequadamente preparados para as exigências no programa do governo”, avalia Baena.

Atendimento
“Estamos dando um espaço para que tanto as empresas possam preparar os seus sistemas quanto para que as empresas de softwares tenham condições de atender a todos em tempo hábil para que cumpram os prazos”, afirma Daniel Belmiro Fontes, coordenador do Sistema de Fiscalização da Receita Federal, ao informar que as mudanças foram pensadas a partir da demanda de representações de vários setores, como federações empresariais, empresas de contabilidade e consultorias em software.

A decisão surgiu depois do impacto que as empresas sofreram diante do Ato Declaratório nº 5 ao saberem que teriam prazo curto para se adequar e levantar um grande volume de informações até janeiro, conforme matéria publicada pelo Brasil Econômico em sua edição de 29 de julho.

“Essa flexibilização é um gesto positivo por parte do governo. Trata-se de um exemplo claro de abertura para o diálogo social. O que se espera é que o bom senso prevaleça, levando em consideração a opinião de todos e o melhor encaminhamento para essa questão tão profunda que mexe com todas as empresas do país”, comenta Adauto Duarte, diretor adjunto sindical da Federação das Empresas do Estado de São Paulo (Fiesp).

O que é
O e-Social é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O objetivo, além de desburocratizar e simplificar, é aumentar o poder de fiscalização do governo sobre empresas fraudadoras e ampliar a garantia dos direitos dos trabalhadores.

http://www.tribunahoje.com/noticia/75316/cooperativas/2013/09/10/cooperativas-comemoram-flexibilizaco-do-e-social-pela-receita.html

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Contabilidade: novo empreendedorismo

Por Roberto Dias Duarte

Por mais que no século 21 o conhecimento técnico para o exercício de qualquer profissão seja imprescindível, não é o bastante para o sucesso, uma realidade que se torna mais forte ainda no contexto do empreendedorismo contábil.
As tecnologias tributárias, a internacionalização das empresas no Brasil, a carência de pessoal capacitado, as mídias sociais e o acelerado crescimento do empreendedorismo na "nova classe média" criaram muitas oportunidades, mas também ameaças para aqueles que pretendem ou já desenvolvem negócios na área.
Transformações trazidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital transcendem os conceitos tributários e fiscais. Os impactos dessa mudança na forma de prestação de contas ao fisco também vão além do simples uso de novos sistemas.
O grande desafio é processar os dados empresariais gerando informações tributárias com a velocidade e a qualidade requeridas pelo fisco. Por isso, o velho modelo de troca de dados entre empresas e organizações contábeis apresenta sinais claros de obsolescência. Custos e riscos vêm aumentando para quem ainda insiste em usar o papel como meio principal nesta interface.
Por outro lado, tal ruptura no modelo de negócios contábeis traz consigo o poder da criação de novos conceitos, processos e serviços, todos eles embarcados com um claro viés inovador e de forte base tecnológica. Afinal, nesse século a logística para a entrega do conhecimento se exprime pela tecnologia da informação, que ganha um novo caráter: a comunicação.
Na prática, surgem serviços de alto valor agregado, como auditorias de dados digitais, consultorias para seleção e implantação de sistemas de apoio à gestão, terceirização de processos e consultorias a distância etc. Até mesmo nas pequenas empresas, que são a maioria absoluta em nosso país, e cujos processos fiscais, tributários e trabalhistas hoje estão a cargo das organizações contábeis.
Boa parte desses empreendedores sequer tem noção da profundidade dos impactos do ambiente fiscal digital em que vivemos. Por isso, as oportunidades de inovação neste campo somente se concretizam com a aplicação de conceitos do "marketing de educação".
Por meio de redes sociais, blogs, comunicados impressos e eletrônicos, palestras e outros eventos, os profissionais da contabilidade interagem com seus clientes indo além do tradicional "como fazer", para explicar o "por quê" e o "para que". Enfim, ensinando-os a utilizar os serviços contábeis de forma a reduzir custos e potencializar oportunidades para os seus próprios negócios. Ações como essas aumentam significativamente a percepção de valor para o trabalho dos profissionais da área contábil.
O momento apresenta condições únicas, mesmo se considerarmos os grandes desafios. O Brasil conta com 5 milhões de pequenas empresas, 3 milhões de empreendedores individuais e uma nova classe média que quer empreender. São 28 milhões de pessoas envolvidas com a atividade empreendedora ainda em estágio informal. Isso, sem falar na quantidade de negócios internacionalizados que já se estabeleceram no País. O gigantismo dos números não deixa dúvida quanto ao tamanho das oportunidades para aqueles que têm competência técnica e atitude suficientes para inovar.
Por fim, profissionais com autoridade delegada por este perfil diferenciado devem ser líderes em suas comunidades. Cientes do tamanho do desafio brasileiro para aniquilar o Dragão Burocrático, empreendedores do setor contábil assumem, cada dia mais, esse papel precursor na sociedade.
Talvez essa seja a manifestação mais tangível da responsabilidade social dos contabilistas: liderar o País rumo à competitividade e à Justiça tributária. Reduzir drasticamente a burocracia e inverter a regressividade do sistema tributário são pontos fundamentais para a geração e distribuição de renda no País.
Ademais, sem essas duas conquistas, dificilmente as pequenas empresas poderão utilizar de fato todo o ferramental gerencial que a ciência contábil tem a oferecer aos gestores. Ao mesmo tempo, empresários dos ramos mais diversos só entenderão a contabilidade como Ciência da Riqueza quando ela deixar de ser ferramenta não remunerada do fisco, como muitos se queixam.
O presente é desafiador, evidente. Mas tenho a convicção de que um novo perfil de contabilista está emergindo: mais inovador, empreendedor e responsável socialmente.

Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025324000000000

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Siscoserv aumenta a burocracia fiscal

Por Sergio André Rocha

Se há um consenso sobre a tributação no Brasil é de que temos um sistema complexo e que os contribuintes estão cada vez mais sobrecarregados por deveres formais, as ditas obrigações acessórias, que geram um custo enorme para as empresas de todos os tamanhos.

No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011. Esta lei criou “a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Provavelmente motivada pelo grande crescimento das transações envolvendo serviços e intangíveis, esta nova obrigação de prestação de informações buscou disponibilizar ao MDIC dados necessários para o controle de tais operações. A própria Lei 12.546/2011 estabelece que tais informações “serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência” (artigo 26).

A regra prevista neste dispositivo é importantíssima, uma vez que deixa claro que a finalidade das informações a serem prestadas pelas empresas é a sua utilização pelo MDIC no preparo de dados estatísticos a respeito das transações envolvendo serviços e intangíveis. Ou seja, o fim desta nova obrigação não é fiscal. Em outras palavras, não visaria viabilizar o exercício da atividade de fiscalização das autoridades tributárias.

A Lei 12.546/2011 não previa nenhuma penalidade para o caso de não serem prestadas as informações requeridas, razão pela qual sua edição, em dezembro de 2011, praticamente não foi notada pelas empresas.

A situação mudou bastante com a edição da Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, a qual “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

De acordo com a aludida instrução normativa, as informações em questão serão prestadas “por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”, o chamado Siscoserv. Foram previstos pela Receita Federal também os prazos dentro dos quais as informações devem ser prestadas.

O que mais chama a atenção, contudo, são as multas estabelecidas para o caso de não serem fornecidas as informações. Segundo a Instrução Normativa 1.277/2012 “aplica-se multa: I — de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º; II – de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta”.

Essas multas estão previstas no artigo 57 da MP 2.158-35/2001, que as estabelece como sanção ao “descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999”. A seu turno, este último dispositivo dispõe que “compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável”.

Ora, aqui vale retomar aos comentários anteriores sobre a Lei 12.546/2011. Como dissemos, a sua finalidade foi fornecer ao MDIC dados estatísticos a respeito das transações envolvendo serviços e intangíveis. Percebe-se, então, que tal obrigação não tem relação direta com a administração de impostos e contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Portanto, parece-nos no mínimo questionável a aplicação, de uma penalidade prevista na legislação para fins fiscais, ao descumprimento de uma obrigação formal que não tem natureza imediatamente tributária. O máximo que a aludida lei fez foi estabelecer, no parágrafo 6º do seu artigo 26, que “as informações de que trata o caput deste artigo poderão subsidiar outros sistemas eletrônicos da administração pública”. Fica a pergunta: seria esta disposição suficiente para legitimar a aplicação das penalidades em questão?

É compreensível que o poder público tenha interesse em ter maiores informações sobre o “comércio” envolvendo serviços e intangíveis. Contudo, questiona-se se o melhor caminho seria a criação de mais uma obrigação acessória para os contribuintes. É importante que as empresas se organizem para cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv, contudo, é importante que avaliem também se há argumentos para questionar esta nova obrigação acessória e, principalmente, as multas que lhes podem ser aplicadas pela Receita Federal.

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/10/siscoserv-aumenta-a-burocracia-fiscal/

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Como as empresas pagam tributos

Oito cidades brasileiras fazem parte do estudo piloto sobre pagamento de impostos no Brasil, que está sendo realizado pelo Banco Mundial em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). A pesquisa será feita com ajuda de três escritórios de contabilidade de cada cidade.

O resultado avaliará a quantidade de pagamentos, a alíquota efetiva total e o tempo necessário para cumprimento das obrigações. É a primeira vez que o Brasil participa do estudo. Além de São Paulo e Rio de Janeiro, serão avaliadas empresas de Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife.

Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025318000000000

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