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Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 09:47 Assunto: Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN Oi Luiz Augusto, O artigo 105, VI do nosso RICMS/RN, fala em CIAP modelo C. Art 105, VI ...deverá ser escriturado no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo C,.... No entanto,o Art. 623-A faculta ao contribuinte a escolha do modelo C ou D. Art. 623-A. O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelos C e D - anexos 124 e 125 deste Regulamento, destinados à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do § 5º do art. 105 (AJUSTE SINIEF 08/97 e 03/01). (AC pelo Decreto 17.537, de 31/05/2004) I - O contribuinte poderá optar pelo modelo C ou D, de acordo com o que melhor se adaptar ao sistema de controle interno do estabelecimento. a) no modelo C o co
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviada em: qua 14/4/2010 14:59

Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN

Estimado(s) bom dia,


Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.


Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.


Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.


Agradeço a atenção.


Atenciosamente,


HEV



Prezado HEV,


O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 18:21 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Considerações sobre a Movimentação de Componentes 1) Existência da informação de movimentação “IA” do componente no momento da ocorrência do fato: A existência da informação de movimentação “IA” do componente no período de apuração em que ocorreu a sua entrada ou consumo, mesmo que o bem resultante ainda não esteja concluído, tem como objetivo registrar o fato no CIAP, em consonância com o registro contábil. Dessa forma, teremos todo o histórico da construção do bem. Caso essa informação seja prestada somente no período em que o bem resultante for concluído, podemos correr o risco dessas informações não expressarem a realidade, prejudicando o controle fiscal. 2) Existência da informação de movimentação “IA” de todos os componentes no momento da conclusão do bem resultante: Mesmo que a movimentação de entrada ou consumo dos componentes tenha ocorrido em períodos anteriore
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Preechimento do Registro 1700

Prezados senhores, boa tarde.


Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:


Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?

Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?

Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?

Aguardamos retorno.


Atc.,


V V


Prezada V V,


No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:


v Formulário de Segurança – impressor autônomo;


v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;


v Formulário de segurança - NF-e;


v Form
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Prorrogação do prazo para entrega da EFD/PB

Portaria GSER nº 33, de 19.04.2010 - DOE PB de 21.04.2010 Prorroga, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NAILTON RODRIGUES RAMALHO Secretário de Estado da Receita Fonte: www.iob.com.br
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009

BOM DIA


AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????


EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????


AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!


BASTANTE GRATO,


WB



Prezado WB,


Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.


Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Tr
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SPED: FCONT: Principais alterações

“2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES 2.1.1 Registro I155 – Saldos Periódicos O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). .1.2 Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre. 2.1.3 Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação
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Segundo informações da Coordenação Técnica da NFe a implantação da Carta de Correção Eletrônica ocorrerá no segundo semestre de 2010.

A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.

Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).


Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.


Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);


2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remete
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Brasil Econômico - Por Maria Carolina Marcello/Reuters 20/04/10 10:34 O governo federal arrecadou R$ 59,416 bilhões em impostos e contribuições em março, alta de 6,08% ante os R$ 56,012 bilhões recolhidos no mesmo mês de 2009, informou a Receita Federal. No primeiro trimestre do ano, as receitas federais somaram R$ 187,214 bilhões, 11,01% acima dos R$ 168,645 bilhões em igual período do ano passado. Os dados são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). http://www.brasileconomico.com.br/noticias/arrecadacao-federal-sobe-61-e-soma-r-594-bilhoes_81010.html
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STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé Luiza de Carvalho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos administrativos e judiciais propostos pelas empresas que contestam a exigência do Fisco da " devolução " dos créditos já aproveitados nas situações em que foi constatada a existência de notas frias.
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Fonte: A Gazeta Empresários de Mato Grosso, que se enquadram no Supersimples, terão redução de até 51,35% no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque, a alíquota do imposto foi reduzida de 17% para 9%, considerando ainda o mark-up. De acordo com o secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, as notas que vencem hoje já estão com valor diferenciado. Segundo ele, o Supersimples atinge 38 mil micro e pequenas empresas. Com a desoneração, o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 1,8 milhão por ano. No entanto, Nadaf adverte que essa medida poderá trazer muitos empresários mato-grossenses para a formalidade. "Sendo uma forma de posteriormente aumentar a arrecadação estadual". O secretário explica que a alteração das alíquotas consta na edição dos decretos nº 2.270 e nº 2.437, publicados pelo governo do Estado. Além disso, ele destaca que o imposto irá abaixar mais nos anos seguintes: para 7,5% em 2011, para 6% em
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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba acrescentou relação complementar de contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º.01.2010, ao Anexo da Portaria GSER nº 98/2009, que trata desse assunto. Determinou, ainda, que as empresas filiais que iniciaram suas atividades em 2010 ficarão obrigadas a apresentar a EFD a partir da data de início de suas atividades.

Fonte: Editorial IOB


Portaria GSER 28, de 13.04.2010 - DOE PB de 16.04.2010



Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria GSER 098/2009, que trata dos contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme Anexo Único deste ato normativo.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009,

Resolve:


Art. Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 18/4/2010 18:55 Assunto: Informativo SPED: NF-e - SEFAZ rejeita notas com problemas de cálculo A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout. A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e. Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo. Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecim
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A estimativa de perda de arrecadação foi divulgada pela Receita Federal. Este é o valor da renúncia fiscal prevista para o ano de 2010. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (15) que o governo deixará de arrecadar R$ 723 milhões em 2010 com a manutenção das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) menores, para os materiais de construção, no restante deste ano. A prorrogação do benefício foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Sem a prorrogação, o IPI mais baixo para os materiais de construção terminaria em junho deste ano. Com a medida, as alíquotas permanecerão menores até o fim de 2010. "É o unico setor que está recebendo este incentivo", disse Mantega nesta quinta-feira. Os descontos no IPI para outros setores, como os de automóveis e móveis, já terminaram ou estão sendo retirados. O ministro justificou a continuidade do desconto dizendo que "a compra de material é espaçada no tempo". "É um setor que con
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A equipe de fiscalização volante de Alto Araguaia lavrou, nesta semana, Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) no total de R$ 192,8 mil a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos segmentos de bebidas em geral e marmoraria, pela prática de crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Ao checar a documentação fiscal das mercadorias em trânsito, foi constatado que as mesmas eram destinadas ao Estado de Goiás, mas estavam sendo desembarcadas em Alto Araguaia. A fiscalização volante é coordenada pela Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) da Secretaria de Fazenda (Sefaz), com a finalidade de coibir a evasão fiscal. Subsidia também o trabalho de controle das operações comerciais feito nos 16 postos fiscais de divisa de Mato Grosso com os Estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Goiás e Amazonas. Fonte: SEFAZ MT Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/4/2010 16:26:32
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Laura Ignacio, de São Paulo 19/04/2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança. A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicaçã
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18/4/2010 Via de regra, 33% do faturamento das empresas chegam a ser direcionados ao pagamento de tributos. A partir do lucro, até 34%, por sua vez, vão para o governo na forma de impostos. Se forem adicionados aí os custos e as despesas para arcar com as obrigações fiscais, mais da metade do valor representa o montante destinado pelas companhias ao Fisco. Segundo o consultor Reinaldo Mendes Jr, presidente da Easy-Way, especialista em soluções tributárias, no Brasil, existem 85 tipos de encargos tributários. "O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com ele sem que inviabilize os negócios, o que geralmente acontece com companhias que não possuem essa visão", fala. Custo dos tributos Na sua avaliação, o custo elevado dos tributos não é gerado apenas pela alta carga tributária brasileira, mas sim pelo valor a ser computado nos processos de apuração e armazenamento das informações que devem permanecer disponíveis por, no mínimo, seis anos e me
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Em reunião nesta quarta–feira com o secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, e o secretário Executivo do CGSN, Silas Santiago, Domingos Orestes Chiomento também solicitou prazos maiores para os contribuintes e redução das multas aplicadas. Durante o encontro, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP lembrou ainda que, atualmente, o Fisco, em suas três esferas (federal, estadual e municipal), pede a mesma informação ao declarante, demonstrando, desta forma, que o sistema arrecadatório não está interligado. “Com isso, os contribuintes são obrigados a responder um mesmo questionário por diversas vezes e essa redundância de informações ocasiona mais trabalho e custo para as empresas”, argumentou. Em relação à certificação digital, Chiomento explicou que existe um grande percentual de contribuintes que não conseguiu atender às novas regras por duas hipóteses: uma, porque o sistema da Receita Federal do Brasil não possibilitou a entrega das info
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As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área. Com mais de 40 CPCs (Comitê de Pronunciamento Contábil) e a convergência para o IFRS; aplicação de SPED,dentre outras alterações contábeis e tributárias, as empresas brasileiras têm que buscar conhecimento e auxílio para permanecerem em dia com a contabilidade e com as exigências tributárias. As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área. Com a entrada em vigor da Lei 11.638/07, o salto e o avanço que a contabilidade brasileira teve foi imenso. Com isso, todas as empresas, desde a micro até as que têm obrigatoriedade em publicar os balanços, têm que iniciar a adequação as estas novas normas. No entanto, a complexidade e a falta de conhecimento contábil por parte dos profissionais das empresas fizeram com que muitas destas alterações não fossem feitas. Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan
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Resumo das alterações.

  • § 4º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput."(NR);
  • § 3º O contribuinte deverá também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP." (AC);
  • § 7º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011." (AC)

Veja na Íntegra.

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 2, de 26 de março de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 26 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com

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