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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: qua 14/4/2010 14:59
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN
Estimado(s) bom dia,
Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.
Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.
Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
HEV
Prezado HEV,
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Preechimento do Registro 1700
Prezados senhores, boa tarde.
Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:
Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?
Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?
Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?
Aguardamos retorno.
Atc.,
V V
Prezada V V,
No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:
v Formulário de Segurança – impressor autônomo;
v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;
v Formulário de segurança - NF-e;
v Form
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009
BOM DIA
AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????
EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????
AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!
BASTANTE GRATO,
WB
Prezado WB,
Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Tr
A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remete
Portaria GSER nº 28, de 13.04.2010 - DOE PB de 16.04.2010 |
Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria GSER nº 098/2009, que trata dos contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme Anexo Único deste ato normativo. |
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, |
Resolve: |
Art. 1º Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria |
Resumo das alterações.
- § 4º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput."(NR);
- § 3º O contribuinte deverá também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP." (AC);
- § 7º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011." (AC)
Veja na Íntegra.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 2, de 26 de março de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 26 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com