carta de correção eletrônica (2)

A carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) como serviço da NF-e passa ser de uso obrigatório em julho deste ano. A partir desta data, a carta de correção em papel, não poderá mais ser usada para sanar erros em campos específicos da NF-e.

A carta de correção eletrônica é um serviço disponibilizado pelo próprio programa que o contribuinte utiliza para emitir as suas notas fiscais eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e, com autorização de uso do fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita Federal e outros estados.

A carta de correção eletrônica foi desenvolvida especialmente para melhor atender aos usuários que utilizam desse sistema de documentação fiscal.

Fonte: SEFAZ/GO

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Segundo informações da Coordenação Técnica da NFe a implantação da Carta de Correção Eletrônica ocorrerá no segundo semestre de 2010.

A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.

Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).


Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.


Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);


2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remete
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