formulário de segurança (4)

Portaria CAT nº 165, de 15.10.2010 - DOE SP de 16.10.2010 Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 7º da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996: "§ 8º O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado: 1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do
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Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 02.09.2010 - DOU 1 de 08.09.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 142ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de setembro de 2010, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem:

I - os §§ 2º e 3º ao art. 6º:

"§ 2º Compete a cada Unidade da Federação deliberar sobre o credenciamento dos seus estabelecimentos gráficos distribuid

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Decreto nº 45.410, de 24.06.2010 - DOE MG de 25.06.2010 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 96 e 97, ambos de 11 de dezembro de 2009, Decreta: Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - na Parte 1 do Anexo V: "Art. 11-D. ..... II - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata o Título III -A da Parte 1 deste Anexo, observado o seguinte: ..... TÍTULO II ..... CAPÍTULO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGA ..... CAPÍTULO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS ..... CAPÍTULO V
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Preechimento do Registro 1700

Prezados senhores, boa tarde.


Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:


Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?

Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?

Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?

Aguardamos retorno.


Atc.,


V V


Prezada V V,


No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:


v Formulário de Segurança – impressor autônomo;


v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;


v Formulário de segurança - NF-e;


v Form
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