escrituração fiscal (3)

Gestão tributária empresarial

Ainda se cultiva no Brasil, sobretudo em pequenas empresas, o péssimo hábito (ilegal e criminoso) de receber receitas financeiras sem lastro contábil Anualmente, várias declarações precisam ser prestadas pelo contribuinte ao fisco municipal, estadual e federal. Essas declarações consolidam dados de faturamento, receita, despesas, tributos pagos etc., e servem para que o fisco possa cruzar tais informações com as prestadas por outras empresas, para comprovar, assim, a regularidade fática e jurídica das declarações firmadas pelos contribuintes, confirmando a correção das informações restadas e dos tributos pagos. A pior forma de gerenciar a contabilidade de uma empresa é aguardar a chegada desse momento de prestação de contas para daí iniciar a escrituração fiscal, contábil e a organização dos documentos contábeis, sobretudo porque, um ano após os acontecimentos financeiros e contábeis, muitos documentos e informações dificilmente serão encontrados. Deve-se escriturar toda a movimentaçã
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por Celso Marini Segundo a Receita Federal do Brasil, cerca de 40% dos Dacons (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) entregues periodicamente pelas empresas possuem problemas de preenchimento. Perdcomp, DIPJ, IR, NF-e... São mais algumas das obrigações acessórias a que as empresas são submetidas. Umas parecem mais complexas, outras mais simples, mas o fato é que o governo tem feito alterações constantes na legislação e na maneira de preenchê-las. Sempre de forma muito dinâmica e rápida, surgem a todo momento novas versões de novas e velhas obrigações. Resultado: as empresas, pressionadas a reduzir custos e na contramão do aumento de demanda, não contam com pessoal suficiente na área fiscal e tributária e acabam gerando documentos incorretos e inconsistentes. Se considerarmos que existem mais de duas mil obrigações acessórias no país, pode-se imaginar o tamanho e a dimensão dos erros e conseqüentes multas que poderiam ser evitados. Hoje, a prioridade das organizações te
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 18:21 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Considerações sobre a Movimentação de Componentes 1) Existência da informação de movimentação “IA” do componente no momento da ocorrência do fato: A existência da informação de movimentação “IA” do componente no período de apuração em que ocorreu a sua entrada ou consumo, mesmo que o bem resultante ainda não esteja concluído, tem como objetivo registrar o fato no CIAP, em consonância com o registro contábil. Dessa forma, teremos todo o histórico da construção do bem. Caso essa informação seja prestada somente no período em que o bem resultante for concluído, podemos correr o risco dessas informações não expressarem a realidade, prejudicando o controle fiscal. 2) Existência da informação de movimentação “IA” de todos os componentes no momento da conclusão do bem resultante: Mesmo que a movimentação de entrada ou consumo dos componentes tenha ocorrido em períodos anteriore
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