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[Leitor] “1. Para transmitir o SPED teremos que utilizar o certificado digital da Pessoa Jurídica e do Profissional Contábil junto ou somente um deles? A pergunta é pelo motivo do Certificado da Empresas estar representado por um contador e o Livro Diário impresso estar assinado por outro profissional. 2. Hoje estamos transmitindo as declarações das empresas do grupo ( DCTF, DACON, DIPJ, DIRF) com o certificado digital da antiga contadora da empresa (essa detem a Procuração Eletrõnica para envio das informações). Nossa dúvida é se conseguiremos enviar o SPED com esse Certificado, uma vez que já imprimimos o Livro Diário e autenticamos na Junta Comercial com assinatura do novo profissional contábil. Outra dado: no cadastro da RFB já consta o novo contador da empresa.” Resposta “São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certifi
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Contribuinte preterido

Faz mais de um ano que as lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados estão evitando a votação do projeto, já aprovado pelo Senado, que estabelece a obrigatoriedade de se informar claramente, nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, o valor dos impostos que o consumidor está pagando. Os deputados já aprovaram dois requerimentos pedindo urgência na votação do projeto e outro solicitando preferência para seu exame, mas de nada adiantaram essas decisões. Há dias, quando se completou um ano desde que o projeto constou da pauta da Câmara pela primeira vez, o deputado Fábio Faria (RN), líder do PMN, pediu a inclusão da matéria novamente na pauta de votação. A menos que as lideranças dos partidos majoritários decidam retardar novamente o andamento do projeto, a Câmara dos Deputados terá uma nova oportunidade de defender o interesse dos contribuintes. Espera-se que a aproveite. O esclarecimento ao consumidor sobre o valor do imposto que ele está pagando em toda compra de b
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Exclusão de verbas reduz carga tributária

Artigo de Alexandre Marcos Ferreira* Não é novidade alguma a insatisfação dos contribuintes com a excessiva carga tributária em nosso país. E, não é para menos, pois, dos 12 meses do ano, ao menos em até três o contribuinte brasileiro recolhe os mais variados tributos. Isso porque, a carga tributária em nosso país é uma das mais altas do mundo, superando até mesmo países muito mais desenvolvidos que o nosso e que, certamente, possuem uma “contraprestação” muito mais compensatória do que a praticada no Brasil. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – só no primeiro trimestre de 2009 a carga tributária no Brasil, que é a relação entre arrecadação e o PIB (Produto Interno Bruto), chegou a 38,45%, resultado de uma arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais na ordem de R$ 263,22 bilhões. Com a unificação das receitas (Receita Federal e Previdenciária), a Receita Federal do Brasil – RFB espera aumentar ainda mais a arrecadação de t
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Imposto e eficiência da máquina pública

Tem crescido na sociedade brasileira o descontentamento com o pagamento de impostos. Iniciativas como o "impostômetro", em São Paulo, ou o Dia da Liberdade de Impostos são evidências disso. Igualmente recorrente é a preocupação da imprensa especializada com o aumento dos gastos públicos nos últimos anos. De fato, ambas as questões estão umbilicalmente ligadas, já que não é possível reduzir impostos sem melhorar a qualidade do gasto - mantendo-se a oferta de serviços públicos inalterada. Não há em nosso país, entretanto, uma cultura pela eficiência da máquina pública, condição necessária para termos uma menor carga tributária. Há muitas críticas que podem ser feitas ao recolhimento de impostos no Brasil. Aqui listo as três principais: são altos, regressivos e de difícil recolhimento. A carga tributária brasileira vem se elevando de forma persistente desde o início da década passada. No período de 1990 a 2009, oscilou entre 24% e 35% do PIB. Uma variação brusca, percebida por
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Receita Federal notifica devedores do Simples

Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011. Helio Miguel Os micro e pequenos empresários que pagam impostos através do regime Simples Nacional, mas não quitaram todos os seus débitos referentes aos anos de 2008 e 2009, estão sendo notificados pela Receita Federal para acertarem suas contas até o final deste mês. Isso porque o órgão começará, no segundo semestre, a ordenar a exclusão, a partir do ano que vem, dos contribuintes devedores desse regime de pagamento de tributos. Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011. No entanto, o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, recomenda que o prazo mais próximo seja respeitado, para que sejam evitados
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Em meio aos recordes sucessivos na arrecadação federal em 2010, dois tributos se destacam. Com R$ 10,9 bilhões arrecadados a mais nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado (+18,77%), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep lideram a recuperação das receitas do governo. Esses dois tributos respondem por 33,83% – pouco mais de um terço – dos R$ 32,3 bilhões de recursos administrados pela Receita Federal arrecadados a mais entre janeiro e maio deste ano em relação a 2009. Em seguida estão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com 7,83%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com 6,87%. Todos os números levam em conta a Inflação oficial pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a Receita Federal, por estarem diretamente ligados às vendas, a Cofins e o PIS/Pasep refletem melhor a recuperação da economia. Isso ocorre
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Artigo de Carlos Alberto R O Junior* O dia 30 de junho de 2010 será o último dia para a entrega da escrituração contábil digital (SPED contábil), coincidentemente no mesmo dia também é o prazo final para as entregas da DIPJ. Como já é comum, o brasileiro sempre deixa para efetuar o envio das obrigações assessórias nos últimos dias (sempre a espera daquela prorrogação que a receita federal costuma dar no final do prazo). Durante o processo de geração do arquivo do SPED, me deparei com uma falta de preparação dos profissionais que atendem no suporte do programa contábil e até mesmo o suporte da Junta Comercial. É importante lembrar que a Instrução Normativa que instituiu a obrigatoriedade do SPED contábil para todas as “Sociedades Empresarias” tributada no Lucro Real é de 11 de Março de 2009. Sendo assim os profissionais tiveram um pouco mais de um ano para se preparar para o envio do SPED. Para os colegas que ainda não começaram a trabalhar no SPED, eu aconselho iniciar imediatame
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Decreto nº 45.410, de 24.06.2010 - DOE MG de 25.06.2010 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 96 e 97, ambos de 11 de dezembro de 2009, Decreta: Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - na Parte 1 do Anexo V: "Art. 11-D. ..... II - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata o Título III -A da Parte 1 deste Anexo, observado o seguinte: ..... TÍTULO II ..... CAPÍTULO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGA ..... CAPÍTULO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS ..... CAPÍTULO V
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Protocolo ICMS nº 83, de 25.07.2010 - DOU 1 de 28.06.2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009. Nota: Redação conforme publicação oficial. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utili
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O candidato tucano ao Planalto, José Serra, afirma que, se eleito, criará a nota fiscal brasileira nos moldes da Nota Fiscal Paulista, implantada em sua gestão no governo de São Paulo (2007-2010). Para o advogado tributarista Walter Cardoso Henrique e o consultor tributário Clóvis Panzarini, a ideia é aplicável. “Viável é, porque a Receita já tem software para esse tipo de acompanhamento eletrônico”, diz Henrique. “Não é difícil, e a vantagem é que reduz carga tributária que recai sobre o contribuinte. Se o presidente quiser devolver [imposto], pode fazer isso”, diz Panzarini. O programa Nota Fiscal Paulista começou em 2007 e restitui ao consumidor, via nota fiscal com CPF ou CNPJ, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial. Os créditos podem ser usados para desconto no IPVA ou transferidos para conta corrente ou poupança. O programa pode ser usado para a restituição de outros impostos, diz Serra. Por Reinaldo Azevedo Na Folha: 23/06/2010 às 5:05 http://veja.abril.com.b
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O assunto proibido da eleição

Os candidatos ainda não disseram, de maneira objetiva, o que vão fazer com a carga tributária. Algum deles pretende, realmente, cortar impostos? É aceitável que candidatos à Presidência da República atravessem uma campanha eleitoral inteira e cheguem ao dia das eleições sem ter assumido nenhum compromisso preciso sobre o que pretendem fazer em relação aos impostos pagos pelos eleitores cujos votos estão pedindo? Não se trata de pouca coisa. Os candidatos não estão disputando a presidência de um clube de debates; estão solicitando que a população os coloque, simplesmente, no principal cargo público do país. Da mesma maneira, impostos não são um detalhe secundário, que possa ser entregue aos estudos de uma equipe de técnicos e deixado para ver depois. Ao contrário: envolvem interesses diretos, imediatos e permanentes do eleitor, e estão entre as questões mais críticas da economia nacional. Não deveria ser aceito como um fato normal, portanto, que a pessoa que vai estar sentada na cadeir
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Decreto nº 42.528, de 22.06.2010 - DOE RJ de 23.06.2010 Altera os Livros VI e IX do regulamento (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 para instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9/2007, de 25 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/004.532/2010, Decreta: Art. 1º O inciso XXVIII do art. 6º do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...... ..... XXVIII - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; ..... " Art. 2º Fica acrescentada a Seção X ao Capítulo II do Título III do Livro VI do RICMS/2000, composta pelos arts. 69-C e 69-D com a seguinte redação:
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De São Paulo 25/06/2010 Pesquisa do Ibope encomendada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham) com 211 dirigentes de grandes e médias empresas mostrou que a carga tributária é o principal fator negativo sobre os negócios. O levantamento, realizado entre os dias 28 de abril e 17 de maio, revelou que 81% dos executivos e empresários entrevistados responderam que a carga tributária é o que mais afeta negativamente os negócios. Apenas 1% disse que o peso dos tributos não afetava em nada os negócios. Para outros 58%, a falta de clareza jurídica na arrecadação é o principal entrave em seus negócios. A gestão dos recursos arrecadados foi citada por 52% dos entrevistados como fator negativo. Os executivos consultados têm pouca esperança que o próximo governo resolva a questão - 69% dos disseram não acreditar na redução da carga tributária pelo futuro governante. Dentro deste grupo, um terço vê como principal consequência da manutenção da atual participação dos tributos na economia a reduç
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Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributaçãofavorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 - DOU 1 de25.06.2010)


Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de paísesdetentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 - DOU 1 de25.06.2010)


Fonte: EditorialIOB

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Francine De Lorenzo 24/06/2010 12:55 SÃO PAULO - A alta carga tributária no Brasil é o fator que mais prejudica os negócios no país, aponta estudo realizada pelo Ibope Inteligência em parceria com a Câmara Americana de Comércio (Amcham). Para 81% dos entrevistados, os impostos têm forte peso negativo sobre a atividade das empresas. A falta de clareza jurídica da arrecadação também foi destacada por 58% como fator que afeta negativamente os negócios, assim como os meios de arrecadação, que foram assinalados por 51% das pessoas consultadas na amostra. A maior parte dos entrevistados (69%) não acredita na possibilidade de redução da carga tributária no próximo governo. As principais consequências da continuidade do alto volume de impostos apontadas por empresários e funcionários são a diminuição da competitividade, dos investimentos e a ocorrência de práticas concorrenciais desleais. (Francine De Lorenzo | Valor) http://www.valoronline.com.br/?online/brasil/5/6339803/imposto-e-o-fat
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Pesquisa da Grant Thornton International mostra que, no Brasil, 63% dos empresários são favoráveis às práticas internacionais de contabilidade As demandas de investidores e órgãos reguladores para que as empresas de capital aberto sejam mais transparentes na divulgação de informações financeiras começam a mudar a atitude de empresas privadas de capital fechado (PHB) em todo o mundo. Hoje, mais da metade dos líderes de empresas (52%) acredita que uma maior transparência é um dos principais benefícios da informação financeira. É o que mostra estudo da Grant Thornton International, representada no Brasil pela Terco Grant Thornton. A pesquisa, chamada International Business Report (IBR), ouviu 7.400 empresários em 36 economias. Os empresários da Irlanda, Filipinas e Taiwan são os mais entusiasmados com a clareza das informações, com 85% das empresas citando a divulgação dos dados econômicos e financeiros como um dos principais diferenciais para os negócios. Para Alex MacBeath, líder gl
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Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma Celso Marini O próprio nome já diz do que se trata: Controle Fiscal Contábil de Transição. Mas, em 2011, contrariando as expectativas da maioria dos contabilistas brasileiros, o FCONT deverá receber novo nome, novo layout e continuar como mais uma obrigatoriedade da Receita Federal. Com o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), espera-se por uma redução ou eliminação de obrigações eletrônicas periódicas, que devem deixar aos poucos de ser necessárias. Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007. Hoje existem mais de 170 mil empresas tri
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Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Wilson Gotardello Filho O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total,
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) extinguiu o prazo para que os estados possam se beneficiar de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) voltada para implantação digital do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Regionais (Pmae). O prazo inicialmente estabelecido era 30 de junho. O objetivo do programa é contribuir para implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e), do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e de um cadastro sincronizado. O valor da linha é de R$ 300 milhões e, até o momento, cerca de R$ 200 milhões foram contratados. O montante do financiamento foi definido em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o número de empresas instaladas nos estados e no Distrito Federal. Em outro voto, o CMN liberou R$ 100 milhões para o Programa de Infraestrutura de Transpor
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