Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributaçãofavorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 - DOU 1 de25.06.2010)
Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de paísesdetentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 - DOU 1 de25.06.2010)
Fonte: EditorialIOB