notas fiscais (4)

Nesta semana, a emissão de notas ficais de serviço eletrônicas (NFS-e) ultrapassou os R$ 30,6 milhões. Hoje, elas representam 50% do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a meta é que cheguem a 100%. “Essas notas eletrônicas trazem facilidade para o contribuinte e prestadores de seviço, porque reduzem o custo e dão agilidade ao processo e, também, para a ação fiscal, porque é feito um acompanhamento eletrônico da Prefeitura, reduzindo a evasão fiscal”, afirmou o secretário de Finanças do Recife, Marcelo Barros.


A NFS-e substitui as tradicionais notas fiscais impressas e, além de simplificar a vida dos prestadores de serviços, gera créditos para os clientes, possibilitando ao contribuinte uma redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Só este ano, já foram utilizados mais de R$ 50 mil em créditos. Para obter o benefício, o cliente deve solicitar a emissão da nota, informando o CPF ou CNPJ.


O sistema foi implado pela Secretaria de Finanças do Recife em 2008
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A tributação de imposto sobre imposto é uma peculiaridade brasileira. De acordo com o economista Isaías Coelho, professor sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), “essa indesejável cumulatividade é incomum nos sistemas tributários mundo afora”. O exemplo mais emblemático dessa característica é conferido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988 com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também as exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata). Segundo Coelho, este tipo de tributação obedece a uma dinâmica segundo a qual todos os tributos criados devem estar i
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CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 135/2010 (MG de 30/06/2010) PTA Nº : 16.000296046-87 ORIGEM : Betim – MG COMBUSTÍVEIS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)– REGISTRO C179 – Não é necessário informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Registro C179, os valores indicados no campo “Informações Complementares” das notas fiscais emitidas para acobertar operações interestaduais com GLP, por distribuidora, de acordo com o disposto no art. 81, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02, c/c a previsão contida no § 1º da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 110/07. DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 25 de junho de 2010. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/2010/cce135_2010.htm
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Contribuinte preterido

Faz mais de um ano que as lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados estão evitando a votação do projeto, já aprovado pelo Senado, que estabelece a obrigatoriedade de se informar claramente, nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, o valor dos impostos que o consumidor está pagando. Os deputados já aprovaram dois requerimentos pedindo urgência na votação do projeto e outro solicitando preferência para seu exame, mas de nada adiantaram essas decisões. Há dias, quando se completou um ano desde que o projeto constou da pauta da Câmara pela primeira vez, o deputado Fábio Faria (RN), líder do PMN, pediu a inclusão da matéria novamente na pauta de votação. A menos que as lideranças dos partidos majoritários decidam retardar novamente o andamento do projeto, a Câmara dos Deputados terá uma nova oportunidade de defender o interesse dos contribuintes. Espera-se que a aproveite. O esclarecimento ao consumidor sobre o valor do imposto que ele está pagando em toda compra de b
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