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Entender o negócio ainda é desafio para o RH

por Letícia Arcoverde

Entender as necessidades dos clientes das empresas para tornar os funcionários mais próximos deles, usar dados para identificar tendências e prever comportamentos, e aumentar o papel estratégico da área de recursos humanos nas empresas. Esses são alguns dos desafios atuais dos profissionais de gestão de pessoas, segundo um estudo global do IBM Institute for Business Value.

Com participação de 342 diretores de RH de regiões como as Américas, Europa e Ásia, a pesquisa revela que menos de um terço desses profissionais entendem bem os clientes e consumidores das organizações atualmente. A maioria das empresas (78%), contudo, acredita que esse cenário deve mudar nos próximos anos. "A voz do cliente está sendo mais ouvida de forma geral", afirma Maria Eduarda Clementino, executiva da área de serviços globais de negócios da IBM Brasil. Segundo ela, as empresas mais bem-sucedidas financeiramente já engajam o RH nesse processo - em 44% delas, as áreas de gestão de pessoas

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Por Laura Ignacio
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados

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Por André Guilherme Vieira

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões. 

A ação integrada foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o ou

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A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que

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Receita adia para outubro o temido eSocial

Por Adriana Aguiar

 

A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho.

O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões até sua exposição a agentes nocivos à saúde.

Além da preocupação sobre como consolidar informações dispe

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Receita quer elevar autuações na importação

O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.
O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação "Dionísio", na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.
Esse tipo de operação deve se intensificar c
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Essência e forma na contabilidade e no direito

Por Ronnie de Sousa

Foi divulgada uma pesquisa realizada por neurocientistas da Universidade Johns Hokins (Estados Unidos) concluindo que os músicos de jazz, ao improvisarem a melodia, ativam a área do cérebro responsável pela sintaxe, e não a área responsável pela semântica. Interpretando essa pesquisa, Ruy Castro chega a duas conclusões: primeiro, que os amantes do jazz já sabiam desse resultado, embora não o tenham comprovado cientificamente, como agora é feito. Segundo, a improvisação não produz conteúdo (essência), mas forma.

A lição de Ruy Castro me lembrou, também, duas coisas: primeiro, a bronca que levei de uma professora, quando me aventurei pelo curso de Letras. Na aula de Estudos Literários, mais especificamente sobre poesia. A professora, que também havia se formado em direito e tinha a minha idade, repreendeu duramente uma resposta minha quando tentei separar a forma do conteúdo: “em arte”, disse ela, “forma é conteúdo”, como na poesia de Carlos Drummond de Andrade que está

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A Receita Federal alterou a norma que define entendimento sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos por pessoa física ou empresa no Brasil, com vinculada no exterior, o chamado preço de transferência. A essas operações, aplicam-se regras para evitar que empresas brasileiras enviem lucro para vinculadas no exterior para pagar menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida está na Instrução Normativa nº 1.458, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Pela norma, os custos de desembarque no porto, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro – incluídos os impostos e taxas de importação, todos no mercado de destino do bem ou commodity – são considerados para ajuste dos valores do que é negociado. Isso é importante porque quanto mais custos são considerados para a formação do preço menor é a carga tributária.

De acordo com a IN, tais ajustes poderão ser aplicados por impo

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Por Vandson Lima e Fernando Torres

De Brasília e de São Paulo O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo, sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada. Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS t

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Autuações sobre preços de transferência

Por Mary Elbe Queiroz

 

O Brasil, seguindo os demais países do mundo, vem implantando medidas para coibir planejamentos tributários. Este é um procedimento lícito que pode ser usado sim com o fim de reduzir a carga tributária.

Os países, para aumentar a arrecadação, têm adotado medidas para evitar que as empresas paguem menos tributos. Para tanto, editam leis para enquadrar, por meio de presunções legais, operações lícitas em hipóteses de incidência tributária. Foi o que fez o Brasil quando aprovou a Lei nº 9.430, de 1996, para criar a legislação dos preços de transferência. Para regulamentar a lei e explicitar os procedimentos de fiscalização a serem adotados para a apuração dos preços de transferência, foram editadas, pela Receita, várias instruções normativas.

Em 2002, foi publicada a Instrução Normativa nº 243 - que ultrapassou a previsão da Lei 9.430, de 1996, e criou método de apuração do preço parâmetro com base em preço médio ponderado. Acontece que a Lei 9.430 expressamente di

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Se as grandes empresas estão com dificuldades para se preparar para a chegada do eSocial, o que dizer das pequenas e microempresas? O prazo se aproxima. Em novembro, se não houver alterações no cronograma, será a vez de os microempreendedores individuais e empresas que operam no regime de lucro presumido e no Simples aderirem ao eSocial.

“As autarquias, fundações e órgãos da administração direta só entram no sistema a partir de janeiro do ano que vem”, diz Edgar de Amaral Souza, gerente jurídico da Fecomércio-RJ. O prazo de adaptação dos pequenos empresários à nova exigência, no entanto, não é o único problema. “Mais do que o prazo apertado, nossa maior preocupação em relação às pequenas empresas é com o acesso on-line”, diz Edgar de Amaral Souza, gerente Jurídico da Fecomércio-RJ. “Nem todas as empresas estão informatizadas.”

Souza defende um período de adaptação, sem punições aos empresários, para que eles se acostumem à nova exigência.

Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Feco

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Se não houver mais mudanças, as primeiras transmissões de eventos para a plataforma do eSocial, sistema do governo de envio e processamento de informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, devem começar dia 30 de abril para um pequeno grupo de brasileiros. São cerca de 100 mil a 200 mil produtores rurais familiares, que, por lei, podem ter um empregado por até 120 dias.  

O aplicativo para eles é web, à semelhança dos empregados domésticos, de acordo com o Serpro. A expectativa é que os produtores rurais familiares se socorram das cooperativas e sindicatos para ter acesso a computadores e poder fazer o envio de dados. O módulo simplificado do produtor rural já foi apresentado a gestores públicos, agricultores e presidentes de sindicatos de trabalhadores rurais de Santa Catarina. O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) irá se reunir no início de fevereiro na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em Brasília, para debater

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A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. “Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias”, diz a solução.
Para a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados, fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades s
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Por Lucas Marchesini

BRASÍLIA – O acompanhamento da situação de qualquer carga importada por via aérea ou marítima, seja por empresa ou pessoa física, poderá ser consultada por meio de um aplicativo de celular, lançado nesta quinta-feira, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB). O aplicativo se chama "Importador" e estará disponível a partir de amanhã para plataformas Android e, em poucos dias, para IOS.

De acordo com o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo, a demanda pelo aplicativo surgiu no setor privado. "Hoje, muitas empresas usam despachantes aduaneiros para realizar esse serviço de consulta", disse.

Como consequência, disse Argolo, "certamente haverá redução de prazo e custos já que os processos serão agilizados". Ele, porém, não fez estimativas para a economia de tempo e dinheiro.

A consulta é feita a partir da declaração de importação da carga. O aplicativo também conta com um simulador de importação no qual é possível analisar os procedimen

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or Carlos Vasconcellos | Para o Valor, do Rio Nese: “De início, é mais custo nas costas do empresário, mas depois facilita”

A proximidade da entrada em vigor do eSocial é vista com cautela por algumas das principais associações patronais do país. Por um lado, elas veem no sistema uma chance de tornar menos burocrático o cumprimento de normas trabalhistas e previdenciárias. Por outro, temem que sirva apenas para tornar a arrecadação mais eficiente, sem abrir espaço para uma redução efetiva de encargos sobre a folha de pagamento.

“A desburocratização é uma luta dos empresários há anos. Nesse sentido, a implantação do eSocial é um grande avanço. Acho que eliminar os formulários preenchidos em papel e unificar os bancos de dados é uma tendência inevitável no médio e longo prazo”, diz Edgar de Amaral Souza, gerente jurídico da Fecomércio-RJ. “Mas acredito que deveria haver um período de adaptação que servisse para o Fisco orientar as empresas, sem autuá-las por eventuais erros.”

Ana Paula L

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eSocial - Empresas preveem aumento de custos

Além das repercussões na fiscalização tributária e trabalhista, outro impacto importante do E-Social será no custo para adaptação à nova exigência. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o E-Social elevará em 10% o custo de consultoria especializada na área jurídica e contábil. Há ainda o impacto adicional de elevação de 7% no custo com o sistema de informação, parametrização e acompanhamento, incluindo o treinamento de funcionários.

Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior do IBPT, o levantamento foi feito com 325 empresas e 12 escritório contábeis. Os primeiros resultados apontam que para cada mil pessoas do quadro de pessoal serão contratadas, em média, duas novas pessoas para abastecer e controlar o E-Social. Em média, diz Amaral, cada grande empresa necessitará de sete novos profissionais. E as médias empresas deverão contratar três novos funcionários.

As pequenas empresas que têm controle interno da folha de pagam

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O eSocial requer mudanças além da folha

O país está às vésperas de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema eletrônico.

Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto – Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.

Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciária

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A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas.

Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insal

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A Receita Federal está vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão sobre preço de transferência – regras aplicadas em importações ou exportações para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25 julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
A palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – órgão máximo do Carf – e, segundo advogados, há chances de o contribuinte vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável às empresas.
No Carf, a farmacêutica Eli Lilly do Brasil conseguiu, em março, cancelar um auto de infração de R$ 13,9 mil
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Proposta de reforma gradual dos tributos

O Brasil arrecada muito com uma complexa estrutura tributária que compromete a competitividade e a eficiência da economia. Esse diagnóstico, antigo, é um daqueles ditos que parecem incorporados à lista dos traumas nacionais: todos sabem que é verdadeiro, mas falta competência política para enfrentá-lo.

A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado – nas suas três vertentes federativas – é capaz de oferecer. Pior ainda, um ciclo curioso tem se firmado desde o desaparecimento do imposto inflacionário, que recompunha automaticamente o valor real da receita em detrimento das despesas, sujeitas à desvalorização constante. A peculiaridade que se impôs na estabilidade monetária é que, no Brasil, os gastos não se adequam à receita, mas é a receita que tem de se adequar aos gastos. Ou seja, é preciso manter elevada e crescente a arrecadação para cobrir o aumento das despesas correntes e de investimento, isso sem considerar os gastos

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