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SPED - Confaz beneficia fabricantes para Sped

Os fabricantes de formulário de segurança – usado pelas empresas que submetem-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passam a ter uma obrigação a menos quando se credenciam na Fazenda estadual para produzir esses formulários. Eles não precisam mais ter que produzir cem formulários de amostra para enviar aos Fiscos estaduais.

A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.

O formulário de segurança substituí a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no caso de problema técnico que impeça a sua emissão. Ele é feito de um papel especial com dispositivos de segurança semelhante ao papel moeda, inclusive filigranado com marca d´água.

“Por isso, deixar de emitir essas amostras representa a redução de um custo alto”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A maior parte dos fabricantes do prod

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MP 627 - Norma acaba com RTT e muda IR

ócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: "É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas"

 

As empresas brasileiras ganharam ontem um novo "manual de orientação" que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no Diário Oficial da União de ontem, da Medida Provisória nº 627 que, além de acabar com o RTT, altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no ext

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O eSocial exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos.

Um fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou Escrituração Fiscal Digital Social, exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos. O risco é o aumento no volume de autuações fiscais e trabalhistas.

Com informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do Trabalho saberão de afastamentos, licenças, atestados médico

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RTT - Empresas esperam MP para distribuir lucros

Por Fernando Torres

Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil. Embora o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, tenha feito na semana passada uma apresentação com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista normativa”.

Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo d

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Por Cibele Paula Corredor* | VALOR ECONÔMICO

O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital(Sped), no início voltado para a área tributária, por meio do qual as empresas passaram a ter a obrigação de fornecer, de forma digital e unificada, todas as informações contábeis e fiscais que anteriormente eram objeto de diversos programas, livros e formulários apartados.

Inicialmente conhecido como EFD-Social, o agora chamado E-Social trata-se de um módulo do SPED, definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A partir da implantação, para as empresas em geral, terão acesso ao sistema a Secretaria daReceita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do FGTS e a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das reclamações trabalhistas.

Em 17 de julho deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, foram

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Quem manda (ou desmanda) na Receita Federal ?

O crescimento econômico é bastante sensível ao humor das autoridades tributárias. Desde a elaboração das leis acerca dos tributos – que no Brasil é, na prática, uma iniciativa do Poder Executivo -, até a interpretação das leis existentes – por meio de normas complementares (infralegais) ou julgados administrativos -, a tomada de decisões econômicas é influenciada sobremaneira pelo conhecimento da intenção dos agentes fiscais, de quaisquer níveis.

Por esse motivo, as autoridades tributárias têm de agir da forma mais transparente possível e com a maior antecedência possível, para que os sujeitos do mercado possam se preparar e elaborar o devido planejamento econômico, considerando os impactos fiscais.

Aliás, o sistema tributário brasileiro prevê essa garantia aos contribuintes quando expressa o "sobreprincípio da não surpresa", que encontra suporte no tripé legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Recentemente, ao disciplinar o Regime Tributário de Transição (RTT) – instituído para

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Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios. Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acion

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Desonerações crescentes para animar a economia

O governo vai abrir mão de uma arrecadação equivalente a cerca de um terço do superávit primário esperado ou quase tanto quanto pretende investir no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) neste ano em desonerações tributárias. Levantamento feito pela Receita Federal a pedido do Valor (17/1) revelou que as desonerações tributárias devem somar R$ 53,2 bilhões neste ano, para um superávit primário projetado em R$ 155,9 bilhões, e R$ 52,2 bilhões em Investimentos do Orçamento fiscal no PAC. O mesmo levantamento mostra que as desonerações tributárias serão 16,5% maiores em 2014 e chegarão a R$ 62 bilhões.

Ao longo dos dois últimos anos, o governo adotou medidas para estimular a economia, como a desoneração da folha de pagamentos e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou para conter a inflação, como a redução dos tributos incidentes sobre a gasolina e o diesel, que implicaram a perda de arrecadação.

A maior conta pendurada no Tesouro é a desoneração da folha de pagamentos, qu

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MG - Conselho mineiro anula autuações

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - esfera máxima do órgão administrativo - anulou autuações contra a siderúrgica ArcelorMittal por uso de créditos do ICMS relativos a compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos. Várias indústrias passam pela mesma situação.

Até 2007, o Fisco mineiro, por meio de soluções de consulta, autorizava a operação. O entendimento era que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.

Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não geraria créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.

"A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir", afi

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Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores, principalmente por causa das chamadas notas explicativas, que agora têm muito mais o que explicar.

Mas será que ao aumentar o texto dos balanços as empresas estão cumprindo as normas? Um estudo inédito que será apresentado amanhã em seminário da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), revela que as empresas estão divulgando menos de 25% das informações requeridas pelo IFRS.

Pesquisadores de três universidades fizeram uma extensa pesquisa analisando os balanços e as notas explicativas de 366 empresas (foram excluídas a

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Divisão de Tributação da Receita Federal entendeu que as empresas que fabricam bens não podem descontar créditos de PIS ou Cofins de uma série de custos considerados "essenciais para suas atividades, como alimentação, vale-transporte, assistência médica e uniformes para seus funcionários. A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A solução também veda os créditos de custos com manutenção, o que inclui material de limpeza e conservação, material de segurança e despesas com água. Gastos de funcionários para a execução de suas atividades também não geram créditos. Estão nessa lista viagens e representações, seguros, vale-pedágio, material de informática, correios e malotes, jornais e revistas, telefone e telex.

O advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção para outra vedação: custos com anúncios e publicações. "Sem a realização de campanhas publicitári

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Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014

Por Fernando Torres | De São Paulo

 

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.

Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido".

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais i

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Por Carlos Rodolfo Schneider

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, no Brasil, trabalha-se cinco meses por ano apenas para pagar tributos. O cálculo considera os impostos sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Em média, há comprometimento de 40,98% da renda bruta do trabalhador para os fiscos federal, estadual e municipal.

A "alforria" tributária dos contribuintes, segundo o IBPT, foi concedida, neste ano, pelo governo brasileiro, apenas em 30 de maio, o que significa dizer que, somente a partir dessa data a pessoa começou a trabalhar para si mesma, sem intervenções fiscais. São 150 dias de trabalho para os três fiscos - um a mais que no ano passado, quase o dobro do período registrado na década de 1970.

A demonstração da ânsia arrecadadora do Estado brasileiro continua. Outro estudo, da consultoria Ernst & Young Terco, revela que, em nosso país, a alíquota mais elevada (27,5%) recai sobre renda mais baixa do que em países como Estados Unidos, In

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Auditores farão nova "operação padrão"

Por Lucas Marchesini | De Brasília

Os auditores fiscais da Receita Federal decidiram realizar "operação padrão" em todas as aduanas do país a partir da segunda-feira. O movimento continuará até a sexta-feira da semana que vem, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SindiFisco). A mobilização deve afetar exportações e importações, complicando ainda mais os resultados da balança comercial brasileira. A categoria reivindica reajuste salarial de 15,8% em três anos, proposta feita pelo governo em agosto deste ano, mas recusada pela categoria durante a greve parcial dos servidores públicos federais.

Além da mobilização da próxima semana, outra "operação-padrão" já está prevista para a semana de 10 de dezembro. "Nada será desembaraçado, exceto perecíveis, inflamáveis e medicamentos", informou o SindiFisco, em nota.

Na última paralisação, em agosto, 92% do funcionalismo público federal aceitou a proposta do governo, mas os auditores fiscais, juntamente com ou

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A realidade tributária brasileira

Por Roberto Dias Duarte.
 

Definir nossa realidade tributária com base apenas na carga excessiva, atualmente na faixa dos 35% do PIB, chega a ser uma análise simplista, muitas vezes com viés emocional. Menospreza o fato, por exemplo, de estar diminuindo a produção de bens e serviços não reportada ao governo, com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições à seguridade social, descumprir leis trabalhistas e evitar outros custos inerentes à formalidade.

Toda essa economia subterrânea, que chegou a representar 21% da produção nacional em 2003, atualmente se situa na faixa dos 18%, segundo estudos da FGV. Mesmo assim, ainda convivemos com um "por fora" do tamanho da Argentina, o que nos mantém bem acima da média mundial, estimada em 10%.

No geral, porém, a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela gestão de mais de 80% do tributos aqui arrecadados, tem sido considerada uma instituição exemplar em planejamento e administração.

O órgão federal não mede esforços para cumprir se

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IFRS - Contabilidade internacional quer recursos dos governos

Os responsáveis pelo padrão contábil internacional, conhecido pela sigla IFRS, querem reduzir a dependência que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão que escreve as normas, têm hoje de doações de empresas privadas para se sustentar.

Foi divulgado ontem um plano que tem como um dos objetivos a criação de um esforço para que os países que adotam o IFRS, como é o caso do Brasil, ajudem a arcar com os custos do Iasb de forma perene e sustentada.

A ideia inicial é que as contribuições guardem proporção com o Produto Interno Bruto (PIB) dos países, e espera-se um comprometimento maior daqueles que integram o G-20.

Existe o plano também de aumentar o orçamento anual do Iasb dos atuais 26 milhões de libras para um intervalo de 40 milhões a 45 milhões de libras.

Uma das possibilidades em estudo, que depende da decisão de cada país, seria a cobrança dos "beneficiários" do IFRS, o que incluiria as empresas que publicam os balanços e os investidores qu

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Sobrevivência de empresas na mira de auditor

Por Adam Jones | Do Financial Times, de Londres


Os auditores enfrentarão um começo de ano complicado na Europa, tendo que prever quais companhias ficarão sem recursos, em meio à volatilidade que ronda os negócios, e ao mesmo tempo assegurar que os ativos das companhias foram reduzidos para refletir o cenário econômico mais fraco.

Enquanto muitas empresas finalizam seus balanços anuais, as principais firmas de auditoria reconhecem que uma das questões mais desafiadoras que enfrentam é saber se uma companhia conseguirá acessar recursos suficientes para seguir com suas operações e atingir o conceito "entidade em marcha" - ou seja, com requisitos mínimos em termos de saúde financeira para se pressupor sua continuidade.

O modo como as companhias contabilizam as aquisições passadas também está no centro das atenções, em meio aos temores de que as premissas para o fluxo de caixa futuro que permearam os acordos podem ser muito otimistas no cenário atual.

Os reguladores estão observando de perto o

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Balanços (ainda) pro forma

 

Professor Eliseu Martins: empresas podem e devem "mostrar a sua cara"


Passado praticamente um ano da adoção completa do padrão contábil internacional IFRS pelas companhias abertas do Brasil, prossegue a resistência de se aplicar o preceito da essência sobre a forma nos balanços. "Ainda se nota a influência fiscal nas práticas contábeis", diz Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), citando como exemplo o prazo de depreciação de máquinas e equipamentos das empresas.
Mesmo sendo explícito que a perda de valor desses bens deva ser registrada conforme sua vida útil econômica, a maior parte das empresas optou por manter as antigas taxas fornecidas pela Receita Federal. Veículos passam a valer zero no balanço após cinco anos, máquinas e equipamentos duram de cinco a dez anos e imóveis são depreciados a uma taxa anual de 4%. Broedel destaca que a prática foi mantida mesmo com o Fisco tendo deixado claro que as empresas poderiam seguir usan

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Direito ao silêncio na área tributária

O agente fiscal no exercício de sua função possui a prerrogativa de analisar e requerer ao contribuinte os documentos e esclarecimentos que entender necessários para a auditoria que está realizando, no intuito de se verificar a ocorrência ou não de irregularidades fiscais e lavratura de eventual auto de infração.

Porém, não se pode perder de vista que a obrigatoriedade de prestar informações se limita à apresentação dos livros fiscais e documentos previstos em normas legais, não estando o contribuinte obrigado a fornecer outros documentos ou prestar informações que possam prejudicá-lo.
Diz-se isso porque tem se verificado inúmeros pedidos de esclarecimentos que são verdadeiras tentativas de fazer o contribuinte produzir provas que certamente seriam usadas contra ele mesmo, em clara tentativa de auto-incriminação, com a aplicação inclusive de penalidade em caso de não atendimento a tais exigências.
Neste ponto não é demais afirmar que uma vez que o descumprimento de uma obrigação tributári

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A imprecisão do conceito de insumos

Por Vinicius Branco*

Com as Leis de número 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que estenderam o regime da não cumulatividade às contribuições para o PIS e para a Cofins, respectivamente, muitas dúvidas passaram a preocupar os contribuintes, particularmente quanto à possibilidade de recuperação dos custos e despesas incorridos nas atividades sociais, genericamente denominadas de “insumos”.

A preocupação é justificada, pois a ausência de disposição legal que defina, com precisão, o que se deva entender por insumo tem provocando indesejável insegurança jurídica, dado o largo espectro e evidente subjetivismo no processo de interpretação do vernáculo.

A controvérsia instaurada com a indefinição desse conceito não é nova. Perdura até hoje, levando inúmeros contribuintes a acirrados debates na esfera administrativa e judicial para assegurar o direito a créditos do ICMS e do IPI – que são não cumulativos, por natureza. Se nem mesmo em relação a esses impostos, instituídos há décadas, os tribunais
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