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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Formulário de Segurança - Registro 1700

Senhores,

com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:

01 - FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe

02 - Formulario de segurança - NF-e

no aguardo de um retorno o mais breve possivel.

Prezado SFCB,

Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal - GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos seguintes campos:

02

COD_DISP

Código dispositivo autorizado:

00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo

01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico

02 – F

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 19:34
Assunto: Resposta à consulta: EFD - CST nas aquisições de fornecedor optante do Simples

Produto de Fornecedor optante do Simples

Estou com um problema na Validação do Arquivo SPED no qual está dando Advertência devido ao Produto ter a CST 0/00 e não ter base de Cálculo enem Valor de ICMS. Como proceder nesse tipo de situação??

Prezado FL,

O campo CST do Registro C170 deve ser informado, quando se tratar de documento de entrada, sob a visão doinformante, que poderá diferir do “espelho” do documento.

Sua primeira e mais relevante preocupação consiste em identificar se a operação transfere crédito ao adquirente, haja vista que por se tratar defornecedor optante do Simples, o crédito, nem tampouco a BC do ICMS virão destacados nos campos BC do ICMS e valor do ICMS.

A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes com apuração normal do ICMS passaram a ter direito ao crédito de ICMS incidente n

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivode Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?

Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS edo IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento noúltimo dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 28 de fevereiro de 2010 19:05
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Apuração ST - Solução de erros - ST pelas entradas

Bom dia Luiz Augusto,

Estou enviando o arquivo SPED EFD em anexo.

Informei no registro E200/E210/E250 os valores referentes a substituição (nas entradas) agrupados por UF, conformearquivo anexo, porém o sistema gerou 02 erros:

01. O valor total de ICMS por Substituição deve ser igual a soma dos valores do ICMS, retidos por substituiçãonos documentos C100

(Eu somei todos manualmente e os valores são iguais por UF (não sei porque está gerando este erro)

02. O valor do do ICMS inserido no E210 tem que ser igual ao E220

(também não entendi, pois o mesmo não se trata de ajuste)

Desde já, agradeço a atenção.

Boa noite PH,

O valor total do ICMS retido por substituição tributária informado no campo 08 do Registro E210, relativo àapuração do ICMS de substituição tributária, deverá ser igual a soma do val

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de janeiro de 2010 14:16
Assunto: Resposta à consulta: SPED Fiscal - Estabelecimento sem movimento, não baixado, nem paralisado temporariamente permanece obrigado a enviar a EFD

Bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa que foi obrigada ao SPED FISCAL, porém
encontra-se sem movimento desde da comp. 07/2009, e não vai haver
movimentação, pois será baixada, é obrigada a enviar o SPED? Obrigado.

Técia Souza

Prezada Técia Souza,

É obrigação do contribuinte comunicar à repartição fiscal quaisquer alterações contratuais e estatutárias, bem como as mudanças de domicílio fiscal,venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária e reinicio de atividades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato, observado o disposto no RICMS/RN;

A suspensão da inscrição é o ato cadastral de caráter transitório, que desabilita o contribuinte à prática de operações ou prestações relativas

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RN - Resposta à consulta: EFD - Apuração do IPI



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 19:47
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Nassau - Apuração do IPI

Luiz Augusto Dutra da Silva

Estou com duvidas quanto ao lançamento do saldo credor do período ref ao IPI anterior qual o código

Prezado Emanuel Lourenço,

O saldo credor do IPI transferido do período anterior deve ser informado diretamente na apuração do IPI no período, sem ajustes, no campo 02 do RegistroE520, motivo pelo qual prescinde da utilização de códigos de ajustes da apuração do IPI.

Atenciosamente,

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Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84)3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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1a. Reunião Técnica do SPED Fiscal de 2010 com as empresas obrigadas à EFD a partir de 1o. de janeiro de 2009 - RN Evento #SPED RN: Secretaria informou que está no ar o novo portal do SPED Evento #SPED RN: Secretaria informou que muitas das divergências encontradas se devem a tratarem o C190 como filho do C170 ao invés do C100 Evento #SPED RN: Secretaria informou que até o final de 2010 todos os contribuintes do RN (exceto Simples) devem estar obrigados a EFD Evento #SPED RN: Secretaria informa os primeiros 12 estabelecimentos desobrigados do Sintegra e divulgara novas listas ja em 2010. Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências das EFD ja estao disponíveis e prazo para ajustes e' ate 31/mar/10. Depois disso sanções! Evento #SPED RN: Secretaria informa q objetivo do SPED e' reduzir as obrigações acessórias de 170 para aproximadamente 17 (10%). Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências na EFD estarão disponíveis para ajustes dos contribuintes antes de procedimen
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Portaria GS/SET nº 13, de 10.02.2010 - DOE RN 11.02.2010

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, para prorrogar, para até 30 de abril de 2010, o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e no parágrafo único do art. 623-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, diante da dificuldade apresentad
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, d
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB 579 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 1
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De novo, retificando parte do que escrevi, o Ato Cotepe 50, na verdade contempla a obrigatoriedade de 2009 para todos os Estados e a obrigatoriedade de 2010 apenas para AL, CE e PR (sendo que AL e PR já publicaram listas em legislações estaduais). Existem listas específicas para 14 Estados que já legislaram (AC, AL, AM, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RN, SC e TO). Colaboração de Socorro Oliveira da Sefaz do CE. Ao contrário do que eu havia publicado ontem, trata-se do instrumento normativo Ato Cotepe/ICMS e não Protocolo ICMS, e que o mesmo não veicula os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 01 de janeiro de 2010, mas tão somente promove ajustes na bastante conhecida relação de obrigados a partir de 01 de janeiro de 2009, dispensando da referida obrigatoriedade os estabelecimentos com situação fiscal baixada, inscrição estadual substituta tributária, optantes pelo Simples Nacional, dentre outras. Colaboração de Luiz Augusto da Sefaz do RN. ATO COTEPE/ICMS No- 50, DE 22 DE
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RN-SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

RN se manifesta extra-oficialmente sobre a possibilidade de dispensa da GIA ainda em 2010... ________________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 1 de novembro de 2009 14:41 Assunto: Resposta à consulta - SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA Senhor Luiz Augusto bom dia... A Secretaria de Estado da Tributação do RN positivou nos artigos abaixo, a dispensa do SINTREGRA e a possibilidade de dispensa da GIM. Para dispensa do SINTEGRA já estou ciente de como solicitar. Estou com dúvidas apenas com relação a GIM, uma vez que o Art.623-U não deixa claro como a SET estar orientando os contribuintes a solicitarem esta dispensa. “Art. 623-T. O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009) Parágrafo único. P
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Pessoal, por enquanto já são 5 os Estados com obrigatoriedade definida para 2010: MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009 MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009 MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT) RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009 SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008 Acreditamos que até o final do ano sairão novas listas para os outros Estados, em SP por exemplo, fala-se em aproximadamente 3.000 novos estabelecimentos, mas sem confirmação. Abraços. José Adriano, com a colaboração da IOB e de Elielton Souza. Veja aqui as legislações: EFD_Obrigatoriedade_2010.zip
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AM: Aproximadamente 700 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009 MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009. MT: a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB: + de 400 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 PR: + de 1000 estabelecimentos - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86, de 23.09.2009 RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009. SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008. Fonte: www.iob.co
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RN-Retificação da EFD e Substituição do Sintegra

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 15 de outubro de 2009 00:01 Assunto: EFD Retificadora ou Substitutiva Integral - Desnecessidade de autorização - Envio ao Ambiente Nacional do Sped Fiscal Pergunta: Necessitamos enviar SPED Fiscal (EFD) substitutiva referente a meses anteriores. Sendo assim peço a gentileza de nos informar se esta SEFAZ esta preparada para receber este tipo de arquivo. Resposta: : Boa noite T.S., Dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação do RN permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Nesse sentido, o contribuinte poderá retificar a EFD: I - até o dia 15 do mês subseqüente ao do período informado, independentemente de autorização da SET/RN; II – após o prazo referido no inciso I, conforme dispuser a SET/RN. A retificação
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 5 de outubro de 2009 12:13 Para: Jose Adriano Assunto: Estatísticas de transmissão da EFD Boa tarde José Adriano Pinto, Cientes das dificuldades enfrentadas pelos estabelecimentos obrigados à EFD, percebemos que as mesmas estão sendo superadas, dia após dia, com a chegada em massa dos arquivos digitais. Já foram recebidas mais de 140.804 EFDs, enviadas de todos os estados brasileiros, inclusive Amapá, com 195; Roraima, 116 e Piauí com 92 EFDs. No RN foram 493 EFDs recebidas até 04/10/09, de 59 estabelecimentos, o que representa mais de 90% de adimplência. Atingiu-se o objetivo de implantar a EFD no país. Reitero que uma das maiores e mais importantes premissas do SPED consiste na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, reunindo em um único documento, sob um único padrão, várias obrigações, prestadas de modo esparso a diversos
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Panorama da obrigatoriedade da EFD no RN

Pessoal, depois de SC e MS, temos o RN listando os estabelecimentos obrigados a EFD a partir de 2010. Vejam detalhes que postei ontem em: SPED Fiscal: Obrigatoriedade da EFD para 2010 - Atualizado em 22/09 -------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de setembro de 2009 18:31 Assunto: Panorama da obrigatoriedade da EFD no RN. Prezados, A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam obrigados ao Sped fiscal a partir de 1º de janeiro de 2009. Ocorre que as administrações tributárias federal e estaduais acordaram em restringir, num primeir
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 23 de setembro de 2009 08:56 Assunto: Estatística nacional de recebimento de EFD Bom dia. Até às 24:00 h do dia 22/09, recebemos cerca de 40.000 EFDs, dentre as quais 7.500 somente ontem. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Pessoal, por enquanto já são 5 os Estados com obrigatoriedade definida para 2010: MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009 MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009 MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT) RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009 SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008 Acreditamos que até o final do ano sairão novas listas para os outros Estados, em SP por exemplo, fala-se em aproximadamente 3.000 novos estabelecimentos, mas sem confirmação. Abraços. José Adriano, com a colaboração da IOB e de Elielton Souza
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Novo PVA da EFD versão 1.0.6.2

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 21 de setembro de 2009 15:30 Assunto: Release 1.0.6.2 do PVA da EFD - Hoje à tarde !!! Prezados, Hoje à tarde será disponibilizada a release 1.0.6.2 do PVA, em razão de problemas de transmissão identificados na 1.0.6.1. Cumpre destacar que, por se tratar de uma release da versão do SPED, não será necessário revalidar os arquivos para a transmissão, exceto se na atual - 1.06.1 -, elaborada para correção de um erro de relatório e tratamento de Restituição de ICMS Substituição Tributária, já existissem erros impeditivos da validação. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm
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