De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Formulário de Segurança - Registro 1700
Senhores,
com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:
01 - FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe
02 - Formulario de segurança - NF-e
no aguardo de um retorno o mais breve possivel.
Prezado SFCB,
Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal - GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos seguintes campos:
02 |
COD_DISP |
Código dispositivo autorizado: 00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo 01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico 02 – F |