gt48 (1)


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Formulário de Segurança - Registro 1700

Senhores,

com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:

01 - FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe

02 - Formulario de segurança - NF-e

no aguardo de um retorno o mais breve possivel.

Prezado SFCB,

Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal - GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos seguintes campos:

02

COD_DISP

Código dispositivo autorizado:

00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo

01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico

02 – F

Saiba mais…