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Instrução Normativa CAT/SET nº 3, de 15.10.2010 - DOE RN de 16.10.2010 Dispõe sobre a utilização dos códigos de ajuste da apuração do ICMS, tabela 5.1.1 do ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18.04.2008 e suas atualizações, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998 e no § 1º do art. 623-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Resolve: Art. 1º O uso dos códigos de ajustes de apuração do ICMS (tabela 5.1.1, do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações), nos registros E111 e E220, deverá observar os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 001/2
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: qua 22/9/2010 09:25

Assunto: Informativo SPED: Novos Obrigados para 2011 - Exposição de motivos e benefícios do SPED - Dispensa do SINTEGRA

Obrigados à EFD 2011.pdf

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 23/9/2010 13:29 Assunto: Resposta à consulta: Débitos Especiais e PVA versão 2.0.7 Boa tarde, Na versão 2.0.6 tive problemas com débitos especiais, onde fui informada de que deveria fazer a transmissão do arquivo na versão anterior do validador. Hoje disponibilizada nova versão, 2.0.7 me ocorre o mesmo erro. Quero saber se o validador continua com erro, ou como sanar esse erro. Grata, Têm surgido dúvidas em relação aos Débitos especiais, principalmente no PVA versão 2.0.7. Ressalte-se que, em princípio, o montante informado no campo 15 - DEB_ESP - do registro E110 deve ser igual ao somatório dos valores: a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”); pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização por COD_SIT e CFOP constante nas últimas páginas)
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: ter 21/9/2010 10:25 Assunto: Informativo EFD: Nova versão 2.0.7 do PVA disponibilizada na página da RFB; provavelmente, ainda no decorrer do dia de hoje. Prezados, Comunico-lhes que, provavelmente, ainda no decorrer do dia de hoje, será disponibilizada na página da RFB a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD - PVA. Esta versão corrige a regra atinente aos Débitos Especiais, bem como à dos Registros D160 e 1400 (valor agregado). As transmissões pelas versões 2.0.5 e 2.0.6 serão interrompidas amanhã, dia 22; portanto, a partir do dia 23, somente será possível transmitir o arquivo digital da EFD pela versão 2.0.7 do PVA. Fonte: Coordenação do GT48 Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: seg 6/9/2010 07:30
Assunto: Resposta à consulta - ERRO na Transmissão da EFD

Prezada K. R. O,

O erro na transmissão da EFD reportado pode decorrer da não utilização da versão mais recente - 2.0.6 - do programa validador (PVA), que contempla a importação de Blocos e escrituração do CIAP, para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Saliente-se que o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17 de junho de 2010 – DOU de 22.06.10 - conferiu nova redação à Tabela Versão do Leiaute, com efeitos a partir de 01.09.10, nos termos a seguir:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

Tecidas as considerações acima, recomendo a tentativa de nova transmissão. Caso persista o erro, comunique-nos, pois pode estar relacionado ao SPEDFiscalServer, hipótes

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RN - Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: seg 13/9/2010 15:34 Assunto: Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6 Prezados, O PVA EFD versão 2.0.6 vem apresentando erros na: 1. Apuração de Débitos Especiais no ICMS normal; 2. Apuração de Débitos Especiais no ICMS ST; 3. COD_ITEM do registro 1400, que retornará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2011; 4. Consolidação de valores de IPI (não permite edição); motivos pelos quais foi habilitada a transmissão pela versão 2.0.5., para esses casos. Assim que os problemas forem sanados através de uma nova versão, será interrompida a transmissão pelas versões anteriores, o que deve ocorrer num interstício de aproximadamente 03 dias. Fonte: Coordenação do GT48 Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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RN - Erros na transmissão da EFD solucionados

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 9/9/2010 07:19 Assunto: Erros na transmissão da EFD solucionados Prezados, Os erros cujas mensagens fazem referência a um descritor XML foram solucionados desde às 11:40 h de ontem; a partir de então as transmissões estão normalizadas. Recomendo que tentem novamente transmitir as EFD`s e, ante a qualquer anormalidade, comuniquem-nos. Cordialmente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: ter 17/8/2010 10:09

Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo credor em apuração centralizada no âmbito da EFD.

Recebimento de saldo credor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD.

Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo credor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:

1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD.

2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:

o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE";

o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS".

3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Cadastrar obrigatoriamente um item:

o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1602";

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor";

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE";

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99" (Outros).

4. Registro 0400: TA

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: dom 15/8/2010 08:51 Assunto: Informativo EFD: transferência de saldo devedor, em apuração centralizada Transferência de saldo credor, em apuração centralizada Os registros da EFD envolvidos na transferência de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP5605”; o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇ
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: qui 12/8/2010 22:11

Assunto: Informativo EFD: Orientação Técnica EFD nº 001/2010, que dispõe sobre a utilização dos códigos de ajustes da apuração do ICMS nos registros E111 e E220.

Prezados,

Encaminho-lhes, em anexo, a Orientação Técnica EFD nº 001/2010, que dispõe sobre a utilização dos códigos de ajustes da apuração do ICMS nos registros E111 e E220, e já está disponível no Portal Estadual do SPED Fiscal da SET/RN, no item indicado na figura abaixo; mais um motivo para não deixarem de acessá-lo, bem como para se manterem atualizados.

OT EFD 001-2010 Utilização dos Códigos de Ajuste da Apuração Regs E111 e E220.zip

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 5/8/2010 10:04 Assunto: Resposta à consulta: NF-e e Responsabilidade solidária do transportador - Ajuste SINIEF nº 8/2010 Caro Luiz Augusto você teria os números destes Ajustes, especialmente aquele que obriga as Transportadoras a conferirem a Autorização da NF-e? Bom dia JM, O Ajuste que torna a empresa de transporte responsável solidário é o SINIEF de nº 8, de 9 de Julho de 2010, publicado no DOU de 13/07/10, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Antes, o emitente da NF-e deveria, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso apenas ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. Agora, por força do Ajuste SINIEF 8/2010, o emitente da NF-e está obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respec
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: ter 17/8/2010 10:44 Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo devedor em apuração centralizada no âmbito da EFD. Recebimento de saldo devedor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD. Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1605”; o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 4. Registro 0400
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: seg 9/8/2010 15:59 Assunto: Informativo SPED: Central de Atendimento do SPED - indisponibilidade ou lentidão na transmissão - 0800 978 23 38 Prezados, Lembramos que existe a Central de Atendimento do SPED, criada para conferir mais celeridade às soluções de problemas advindos tão-somente de indisponibilidade ou lentidão nas transmissões dos arquivos digitais da NF-e, EFD, ECD e CT-e; que atende ininterruptamente (24 h x 7 dias por semana) pelo número 0800 978 23 38. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/7/2010 20:51 Assunto: Informativo SPED: CT-e - Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN Obrigatoriedade Nesta 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. No RN, a obrigatoriedade do uso do CT-e será estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação pratica ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo. No momento, ainda não há uma definição de prazo para iniciar a obrigatoriedade. Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010) (...) § 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios: I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses; II – tipo de op
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: dom 25/7/2010 14:27
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Panorama da obrigatoriedade da EFD no RN até o momento

Prezados,

A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI.

Portanto, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam obrigados ao Sped fiscal a partir de 1º de janeiro de 2009.

Ocorre que as administrações tributárias federal e estaduais acordaram em restringir, num primeiro momento, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos anexos ao Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008.

Nesse sentido, a Secretaria de Estado

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 22/7/2010 16:14 Assunto: Informativo SPED Fiscal: EFD e Regime especial de atacadistas de drogas e medicamentos O regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos é opcional, sendo necessário, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, através de requerimento apresentado na Unidade Regional de Tributação – URT do seu domicílio fiscal, dirigido ao Secretário de Estado da Tributação, conforme modelo anexo ao Decreto nº 17.034/03, e suas alterações posteriores. O requerimento deve ser assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador legalmente constituído e instruído, dentre outros, com recibo de entrega gerado pelo Ambiente Nacional da EFD, relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, exceto para estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/RN) que ainda não tenha iniciado suas a
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: qui 8/7/2010 00:11
Assunto: Resposta à consulta - EFD e compensação centralizada

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente pelo RN ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco.


Considera-se documento hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.


Por seu turno, um contribuinte está em situação regular perante o fisco quando, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais declarados ao f
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Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010

Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Co

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 4/7/2010 18:38 Assunto: Informativo EFD - alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante Prezados, boa noite. O GT48 - SPED Fiscal - deliberou, por maioria, na reunião técnica nacional realizada de 22 a 25 do mês passado, pela alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante - para torná-lo de preenchimento obrigatório, para residentes no Brasil, face a diversas ocorrências de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF. Tal modificação visa solucionar o problema da ocorrência de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF na hipótese referida, sem maiores transtornos para os contribuintes, já acostumados ao preenchimento obrigatório dos mencionados campos na NF-e. Esta exigência será implementada a partir de 1º. de outubro de 2010. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Repr
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