rn (235)


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de abril de 2010 12:48
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19 resolvida

Prezados,

A informação de que a incompatibilidade do Emissor de NF-e com a última versão do Java foi resolvida.

Caso o usuário receba o retorno "Erro inesperado" ao transmitir a NF-e, solicitar para que acesse a página de download doEmissor NF-e e clique no link de Instalação/Execução do aplicativo, pois desta forma será forçada a atualização das configurações.

Sobre o problema (aspecto técnico):

No Update 19, a SUN desabilitou a renegociação do TLS (Transport Layer Security) depois que uma falha no protocolo foidescoberta. E isto afetou o Emissor de NF-e.

Informações em:

http://java.sun.com/javase/javaseforbusiness/docs/TLSReadme.html

Fonte:

Equipe NF-e SP

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de TrabalhoNacion

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: InformativoSPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)

1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV

REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com amesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV

Entendemos que o codigo individual do bem no registro 0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.


Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do mesmo código de IA para diversos itens.

Estamos corretos? Qual o entendimento do Fisco??

O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 08:54
Assunto: Informativo SPED: Receita federal fiscaliza estoques

A Receita Federal do Brasil está intensificando a fiscalização dos estoques em 2010.

O motivo para a maior atuação são duas regras que aumentaram a fiscalização e obrigaram principalmente as grandes empresas a estarem em dia como pagamento de tributos.

Uma delas é referente aos novos critérios diferenciados do fisco para fiscalizar estabelecimentos com receita bruta anual de R$ 80 milhões.

A outra é sobre as novas normas do Sped Contábil, onde os estoques também deverão serinformados, tendo a Receita Federal, a tecnologia da informação a serviço da mesma facilitando o cruzamento das informações e tornando mais eficiente o processo de arrecadação.

A partir de 2010, as empresas sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização, criado através da Lei 9.430, de dezembro de 1996, serão fiscalizadas de forma ininterrupta, monitoradas por um setore

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)

Prezados Contribuintes,

Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,

arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,

que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via UnidadeVirtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,

a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,

prorrogar para 30 de abril de 2010,

o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,

sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, semprejuízo das sanções cabíveis, par

Saiba mais…

Decreto nº 21.574, de 17.03.2010 - DOE RN de 18.03.2010

Altera os Decretos nºs 17.034, de 26 de agosto de 2003, 17.987, de 10 de dezembro de 2004,18.032, de 23 de dezembro de 2004, 18.312, de 24 de junho de 2005, 19.228, de 30 de junho de 2006, e 21.540, de 23 de fevereiro de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lheconfere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decretonº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 10. Na hipótese deo valor das aquisições constantes no documento fiscal ser inferior ao de mercado, o cálculo do ICMS estabelecido no inciso I do caput deste artigo, deverá ser realizado com base no valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário, de acordo com o art. 86-A do Regulamento do ICMS, deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria prevista no art. 946-B do referido Regulamento, ou, na falta desta

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação

Prezado Luiz Augusto,

Boa Tarde!

Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.

De acordo com o Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT.
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.

Também de acordo com o Guia Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.

Se para cada G125 tivermos apenas um G130 e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do bem - COD_IND_BEM) ?

Se nega

Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: EFD - Bloco G



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 9 de março de 2010 13:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Bloco G

A Estado do Rio Grande do Norte exige a apresentação do BLOCO G, para as empresas que não possuem o CIAP, pois não toma crédito do ICMSdo Ativo Permanente?

Prezada ESSP,

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias oupara o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devidoem operações ou prestações subseqüent

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 09:38
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte com a obrigatoriedade do envio do SPED está dispensado do Sintegra?

Em caso da dispensa, favor mencionar a base legal.

Abraços,

EHS

Prezado EHS,

A obrigatoriedade à EFD faz nascer para o estabelecimento não dispensado a expectativa da dispensa do SINTEGRA, contudo este direitosubjetivo, para ser exercido, carece do envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET.

Nesse sentido, para a efetivação da referida dispensa, a SET editará ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimentoobrigado acerca do termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas, tudo isto nos termos do art. 623-T e parágrafo único do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, a seguir transcrito.

“Art. 623-T. Oestabelecimento obrig

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas Interestaduais

Prezado JCM,

Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias oubens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, e ele próprio retire o bem do estabelecimento, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom fiscal em vendas interestaduais.

Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacionaldo SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710

O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando aobrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.

Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou algumanormal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.

Muito obrigado,

LV

Prezado LV,

O leiaute da EFD para 2010foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária

Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: Análise de EFD


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de março de 2010 21:48
Assunto: Resposta à consulta: Análise de EFD

Segue em anexo o arquivo do SPED da empresa GICR LTDA, para queseja esclarecido os erros,apresentados após validação.

Prezado BDS,

O PVA-EFD identificouvários erros durante a validação que, pela natureza, em princípio, denotam falhas na solução implantada, a começar pelo Perfil de apresentação informado - “B” -, haja vista que todos os estabelecimentos do RN estão enquadrados no “A”.

Ainda assim, seguem algumasorientações contidas na legislação atinente à matéria:

O primeiro refere-se a umcódigo do município inválido, eis que não existe o código “0001109” informado, na Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser utilizado o código “2403251” referente à Parnamirim, município do estabelecimento declarante.

O segundo erro diz respeitoao código do ICMS a recolher, não sendo “001 - ICMS da substituição tributária pelas entradas” um valor válido a ser uti

Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 2 de março de 2010 18:51
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar oinventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.

Prezada C,

O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvodisposição em contrário da legislação.

No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época dofato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil;

Saiba mais…

Decreto nº 21.584, de 23.03.2010 - DOE RN de 24.03.2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para instituir o
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar de
Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, bem como implementar as
disposições da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre o
Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.


RN_Decreto_ 21.584.pdf


www.iob.com.br

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 21:21
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - código individualizado do bem ou componente vinculado a um bem principal

Todos os bens do ativo permanente devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um códigoindividualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado.

O bem ou componente deverá ter códigoindividualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA (Imobilizado em andamento).

Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir códigoindividualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.

Quando o código individualizado do bem ou componente estiver vinculado a um bem principal, deve ser informado o código de cadastro do bem pr

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 11:06
Assunto: Informativo EFD: Bloco G - CIAP - Análise de casos

Todos os bens ou componentes do ativo permanente que, ao serem movimentados, alteram o controle do Crédito de ICMS do AtivoPermanente (CIAP), devem ser arrolados no Registro G125 e identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código individualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado.

Só devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, os bens ou componentes doativo permanente referenciados no bloco G.

O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controlepatrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA (Imobilizado em andamento).

Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir códigoin

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

(...)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituraçãoprevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos decontribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação,ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados àEFD constituídas ou r

Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: Retificação da EFD



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à consulta: Retificação da EFD

Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo equais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de retificação para o ambiente Nacional do Sped.

Prezada RMP,

A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.

Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausênciade parte delas, a retificação é obrigatória.

Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.

Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensadapara os obrigado

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 18:30
Assunto:Informativo EFD: Regime especial de atacadistas e Periodicidade mensal do
Inventário

Prezados Senhores,

O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era
escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.

Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do
estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos.

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário é lavrado em cada estabelecimento no último dia
do ano civil.

Não havendo legislação específica que preveja periodicidade própria, o inventário físico do
estabelecimento será levantado, e consequentemente informado no arquivo da EFD
até o segundo período de apuração subsequente ao evento. Por exemplo, inventário
realizado em 31/12/09 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência
fev

Saiba mais…
-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 9 de fevereiro de 2010 11:53 Assunto: Resposta à consulta: SPED Fiscal - COSERN - Registro 1600 Prezado Édio, O registro 1600 da EFD destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A administradora do cartão de débito e/ou crédito a ser identificada como participante no registro 0150 não se confunde com a instituição financeira, em que pese na grande maioria das vezes as administradoras serem empresas associadas à instituição financeira ou mesmo criadas e mantidas por elas. Contudo há administradoras de cartões de crédito que
Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA e "Bem" como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo doICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110, deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST, VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ” ou “MC” menos a soma dos mesmos campos, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” -Imobilização em Andamento, onde não há direito a cr

Saiba mais…