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NF-e - Previsão é de massificação

A partir deste mês de julho, a expectativa é que mais de 500 mil empresas passem a adotar a NF eletrônica, somando mais de 700 mil no país desde que foi iniciada a vigência do documento digital. A previsão é que mais de um milhão de empresas em todo o Brasil passem a emitir a NF-e até fim do ano. O Protocolo ICMS 42 engloba empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais. Agilidade, segurança e controle. A nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para mais dois mil contribuintes potiguares, de 78 segmentos econômicos.

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RN - Guia Prático da EFD com hipertexto

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qui 24/6/2010 09:36
Assunto: Guia Prático da EFD com hipertexto

Prezados,

Segue o guia prático da EFD com hipertexto, elaborado pela equipe SPED Fiscal da SET/RN, na tentativa de agilizar o acesso aos seus registros.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sáb 19/6/2010 11:43 Assunto: Informativo EFD - Código de Ajuste da Apuração - Devolução de compra de material de uso ou consumo Prezados, Na hipótese de devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 1.556 - Compra de material para uso ou consumo - o estabelecimento que estiver efetuando a devolução deverá emitir o documento fiscal (nota fiscal modelo 1, 1-A ou eletrônica) para acompanhar a mercadoria devolvida, com natureza de operação “Devolução de compra de material de uso ou consumo” utilizando o CFOP 5.556 ou 6.556, conforme o caso. A referida nota fiscal deverá conter a mesma tributação indicada na nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor, ou seja, se a operação de venda foi tributada, a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com a mesma alíquota; se foi amparada por benefício fiscal, a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com o mesmo benefício; além d
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Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.

Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010

Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6

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Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA.

Portaria GS/SET nº 52, de 14.06.2010 - DOE RN de 16.06.2010

Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos

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“A partir de 1º de julho de 2010, mais de 2.000 contribuintes do RN de 78 segmentos econômicos serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica). Entre os principais segmentos econômicos, destacam-se: comércio atacadista de material de construção, indústria de metalurgia, fabricantes de óleo vegetal, fabricantes de móveis, comércio atacadista de água mineral, curtimento e preparação de couro, fabricantes de cal e gesso, confecção de peças de vestuário, fabricantes de calçados, dentre outros. Tal obrigação já consta do regulamento do ICMS do RN desde novembro de 2009. Ainda assim, recentemente a SET encaminhou comunicado pelos Correios a respeito do prazo para que as empresas estejam atentas ao cumprimento da nova obrigação. Informações da SET/RN apontam que as atividades econômicas com obrigatoriedade de emissão da NF-e em julho se juntam aos 4 mil contribuintes obrigados a emitir o novo documento fiscal desde 2007, Cerca de 50 mil documentos fiscais eletrônicos são emitidos,
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Decreto nº 21.685, de 01.06.2010 - DOE RN de 02.06.2010 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Decreta: Art. 1º O art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. (...) (...) XIV - de importação, realizada por contribuinte do imposto, de qualquer mercadoria, para o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subseqüente ao do visto, pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, observado o disposto no §§ 8º e 28 deste artigo e no § 5º do art. 130, exceto: (...)." (NR) Art. 2º O art. 67-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro
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Portaria GS/SET nº 40, de 10.05.2010 - DOE RN de 11.05.2010 Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995. O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997; Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão, Resolve: Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabel
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: ter 4/5/2010 22:52
Assunto: Informativo EFD: O Ambiente Nacional do SPED Fiscal já está apto a receber as EFDs das filiais dos estabelecimentos obrigados de 2009 e 2010


Prezados,


O Ambiente Nacional do SPED Fiscal já está apto a receber as EFDs das filiais dos estabelecimentos obrigados de 2009 e 2010, não constantes das Portarias nº 109-08-GS-SET, de 13/10/08 e nº 54-09-GS-SET, de 17/07/09.


Ao todo foram credenciadas 70 filiais, que terão até 30 de junho para enviar as EFDs referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2010.



Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009

BOM DIA


AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????


EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????


AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!


BASTANTE GRATO,


WB



Prezado WB,


Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.


Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Tr
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviada em: qua 14/4/2010 14:59

Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN

Estimado(s) bom dia,


Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.


Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.


Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.


Agradeço a atenção.


Atenciosamente,


HEV



Prezado HEV,


O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 06:30
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19

Prezados,

A nova versão do JAVA está com algum conflito com o Emissor de NF-e gratuito.

O usuário que atualizou o Java para a versão 6.19 está recebendo o retorno “Erro inesperado”, ao transmitir a NF-e.

No detalhe do erro está vendo:

“AxisFault
faultCode: {http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/}Server.userException
faultSubcode:
faultString: javax.net.ssl.SSLException: HelloRequest followed by an unexpected handshake message
faultActor:
faultNode:
faultDetail:
{http://xml.apache.org/axis/}stackTrace:javax.net.ssl.SSLException: HelloRequest followed by an unexpected handshake message”

Estamos recomendamos que os contribuintes desinstalem a versão atual do java 6.19, e instalem uma anterior.

Fonte: Equipe NF-e SP

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Represent

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária

O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.

Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?

O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já

O CIAP(Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>

Na semana passadafoi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e S

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Mais uma contribuição do "sempre alerta" amigo Luiz Augusto...

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.

Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.

O CNAE correto é 4646001 e não 46466001

Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD

Prezados Senhores,

Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?

Prezada RW,

A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. dejaneiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED Fiscal, de endereço - www.set.rn.gov.br - conforme imagem em anexo.

Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensarestabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadr

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Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 09:47 Assunto: Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN Oi Luiz Augusto, O artigo 105, VI do nosso RICMS/RN, fala em CIAP modelo C. Art 105, VI ...deverá ser escriturado no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo C,.... No entanto,o Art. 623-A faculta ao contribuinte a escolha do modelo C ou D. Art. 623-A. O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelos C e D - anexos 124 e 125 deste Regulamento, destinados à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do § 5º do art. 105 (AJUSTE SINIEF 08/97 e 03/01). (AC pelo Decreto 17.537, de 31/05/2004) I - O contribuinte poderá optar pelo modelo C ou D, de acordo com o que melhor se adaptar ao sistema de controle interno do estabelecimento. a) no modelo C o co
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03

Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.

No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300tem-se que:

a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:

a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;

a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;

a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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