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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qui 24/6/2010 09:36
Assunto: Guia Prático da EFD com hipertexto
Prezados,
Segue o guia prático da EFD com hipertexto, elaborado pela equipe SPED Fiscal da SET/RN, na tentativa de agilizar o acesso aos seus registros.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.
Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010
Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6
Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA.
Portaria GS/SET nº 52, de 14.06.2010 - DOE RN de 16.06.2010
Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos
Enviada em: ter 4/5/2010 22:52
Assunto: Informativo EFD: O Ambiente Nacional do SPED Fiscal já está apto a receber as EFDs das filiais dos estabelecimentos obrigados de 2009 e 2010
Prezados,
O Ambiente Nacional do SPED Fiscal já está apto a receber as EFDs das filiais dos estabelecimentos obrigados de 2009 e 2010, não constantes das Portarias nº 109-08-GS-SET, de 13/10/08 e nº 54-09-GS-SET, de 17/07/09.
Ao todo foram credenciadas 70 filiais, que terão até 30 de junho para enviar as EFDs referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2010.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009
BOM DIA
AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????
EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????
AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!
BASTANTE GRATO,
WB
Prezado WB,
Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Tr
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: qua 14/4/2010 14:59
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN
Estimado(s) bom dia,
Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.
Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.
Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
HEV
Prezado HEV,
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 06:30
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19
Prezados,
A nova versão do JAVA está com algum conflito com o Emissor de NF-e gratuito.
O usuário que atualizou o Java para a versão 6.19 está recebendo o retorno “Erro inesperado”, ao transmitir a NF-e.
No detalhe do erro está vendo:
“AxisFault
faultCode: {http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/}Server.userException
faultSubcode:
faultString: javax.net.ssl.SSLException: HelloRequest
followed by an unexpected handshake message
faultActor:
faultNode:
faultDetail:
{http://xml.apache.org/axis/}stackTrace:javax.net.ssl.SSLException:
HelloRequest followed by an unexpected handshake message”
Estamos recomendamos que os contribuintes desinstalem a versão atual do java 6.19, e instalem uma anterior.
Fonte: Equipe NF-e SP
DEAT-Supervisão de Documentos Digitais
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Represent
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Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária
O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.
Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?
O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:
O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.
Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre
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Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já
O CIAP(Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>
Na semana passadafoi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e S
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Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria
Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.
Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.
O CNAE correto é 4646001 e não 46466001
Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.
PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010
D.O.U.: 31.03.2010
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0
Bom dia!!!!!
Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.
Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!
Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??
Prezada MC,
Bom dia.
Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste
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Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD
Prezados Senhores,
Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?
Prezada RW,
A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. dejaneiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED Fiscal, de endereço - www.set.rn.gov.br - conforme imagem em anexo.
Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:
“Art. 623-D. (...)
§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensarestabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadr
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03
Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.
No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300 – tem-se que:
a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:
a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;
a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;
a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten
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Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário
No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.
Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).
O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.
Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em