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Presidente do SESCON-RJ fala sobre redução de gastos com sistemas implantados pelo governo.

Um dos desafios do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON-RJ) para esta década é sair da teoria da ‘sustentabilidade’ e ir para prática do ‘ser sustentável’. Com esta afirmação, a presidente do sindicato, Márcia Tavares, iniciou seu discurso durante o painel: “O Papel do Legislativo Fluminense na Sustentabilidade”, na abertura do Rio + 20, realizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira [14/06].

A presidente destacou ainda que os processos digitais utilizados atualmente como Sped Contábil e fiscal, Alvará Já, Nota Carioca, Nota fiscal Eletrônica, reduziram em 50% os gastos com papéis que seriam gerados com essas obrigações, resultando na economia de 2 milhões de cópias.

http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=206641

Sustentabilidade 

Mas nem tudo são flores: como mostra matéria na primeira página deste jornal, somente para se adequarem ao Sped,

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), através do Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) orienta os contribuintes do Estado com relação à recuperação do arquivo digital da NF-e, conforme abaixo:

 

Na  SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS)
Está sendo disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), que é a solução tecnológica de autorização para os contribuintes do Rio de Janeiro, o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML (Extended Markup Language).
Esta funcionalidade, neste momento, será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes do RJ ou a eles destinados, desde que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).
Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação da
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A Operação Barreira Fiscal completou dois anos no mês de março com um saldo bastante positivo. Desde que foi implantada, em fevereiro de 2010, a ação aumentou em 82,66% o volume de receita referente à substituição tributária, atingindo, apenas em 2011, o valor de R$ 2.188.955.419,54. Além disso, 580 contribuintes de outros estados requereram a inscrição de contribuinte substituto após o início da operação. Por outro lado,o número de multas aplicadas vem diminuindo: houve redução de 51,5%, quando comparado com 2010.

Para o coordenador-geral da Operação Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, o resultado mostra a conscientização dos contribuintes.

- As multas estão diminuindo e a arrecadação crescendo. Isso é consequência de uma fiscalização cada vez mais forte. Os contribuintes estão se conscientizando que viemos para ficar, estão evitando as irregularidades ficais e enxergando que o caminho da regularização é o melhor – disse Reynaldo Braga.

Desde o início da operação, cerca de 6,6 milhões de

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RESOLUCAO Nº 2.711 SMF, DE 02/03/2012
(DOM-RJ, DE 06/03/2012)
- C/ Republicação no DOM-RJ, de 23/03/2012 -

Altera a Tabela de Códigos de Serviços contida no Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:

I – 03.02.06 – serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 15, de 12/01/2012;

II – 07.09.09 – Le

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DECRETO Nº 43.521, DE 20/03/2012
(DO-RJ EXE, DE 21/03/2012)

Altera o Decreto nº 42.649/2010, que concede Crédito Presumido e diferimento do ICMS a Empresa Industrial ou Comercial Atacadista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/597/2012,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 9º e o § 3º do artigo 16, ambos do Decreto nº 42.649, de 5 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – artigo 9º:

“Art. 9º – O estabelecimento comercial atacadista, beneficiário do tratamento tributário especial a que se refere o artigo 1º deste Decreto, que firmar “Termo de Acordo”, conforme disposto no artigo 11 deste Decreto, fica eleito contribuinte substituto das mercadorias que adquirir, sujeitas ao regime de substituição tributária.

§ 1º – O contribuinte de que trata o caput deste artigo fica obrigado:

I – à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe;

II – à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

§ 2º

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LEI Nº 6.140, DE 29/12/2011
(DO-RJ EXE, DE 30/12/2011)

Altera os arts. 54, 59, 62 e 69 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA E EU sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º – O §3º do art. 54 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 -

(…)

§3º Persistindo a omissão, a autoridade fiscal intimará o contribuinte a apresentar o documento destinado à apuração e à informação do ICMS por mais 3 (três) vezes, após o que, permanecendo inerte aquele, será a sua inscrição impedida, sem prejuízo do pagamento do débito por parte dos responsáveis.”(NR)

Art. 2º – Os incisos V, IX, XVII, XVIII, XIX, XX, XXV, XXXIII a XXXV, XXXVII e LXVI e o §14 do art. 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59

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A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;
b- Cinemas, a cada fechamento diário;
c- Loterias, a cada fechamento diário;
d- Cartórios, a cada fechamento diário;
e- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j- Teatros, boates e casas de show

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Os contribuintes do município de Niterói (RJ) que atuam no segmento de serviços devem começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
A determinação consta na Resolução 2 SMF/2011, da Secretaria de Finanças, e alcança os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade no município.
De acordo com a resolução, a regra se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às pequenas empresas do Simples Nacional. Para este grupo, entretanto a emissão da nota fiscal é facultativa a partir da próxima terça-feira, 1º de novembro.
A Secretaria de Finanças informa que para os contribuintes que se inscreverem no CCTM a partir de 1º de novembro, a obrigatoriedade se aplica desde a data desta inscrição.
A emissão do documento fiscal será realizada pela internet (www.niteroi.rj.gov.br ou www.webiss.com.br/rjniteroi), através do Sistema WebISS, mediante a utilização de s

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Vejam a que ponto pode chegar a responsabilidade do contador...
Depois do proprietário do restaurante Filé Carioca acusar seu contador de ter toda a responsabilidade na explosão que ocorreu na última quinta-feira e deixou três pessoas mortas, o Conselho de Contabilidade informou através de nota que vai investigar a responsabilidade do contador.

O Conselho informou ainda que todas as medidas legais necessárias serão tomadas, caso seja comprovado atos falhos por parte do contador do restaurante.

Na tarde do dia 17 de Outubro, o proprietário do estabelecimento, Carlos Rogério do Amaral, disse, em depoimento na 5ª DP, que a responsabilidade do acidente são do contador e de outras pessoas que ficaram responsáveis pela legalização do estabelecimento.

Em geral, segundo o Conselho, um contador pode ser o responsável pela legalização e abertura de uma empresa. Mas os empresários também podem apelar para outros profissionais para legalizarem seus estabelecimentos.

O caso foi encaminhado ao setor d
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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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A Receita Federal pretende montar no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Risco Aduaneiro (Cenrisco), que reunirá informações dos bancos de dados da própria instituição e de outros órgãos públicos e de entidades do setor privado.
O objetivo é combater as fraudes nas atividades de exportação e importação, além de obter melhores resultados tributários, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.
O Fisco aposta que, a partir do cruzamento de dados feitos por sistemas tecnológicos especializados e da análise dos servidores da Receita Federal será possível selecionar melhor as operações aduaneiras a serem fiscalizadas.
O Cenrisco terá como missão, também, o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o “perfil de risco” de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira.
Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados sati

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RESOLUCAO Nº 2.670 SMF, DE 27/06/2011
(DOM-RJ, DE 28/06/2011)

Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, estabelecendo novas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Os seguintes artigos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a redação abaixo:

“Art. 2º – Ficarão obrigados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA, desde que não vedados nos termos do art. 5º, observado o disposto no § 3º e no art. 4º:

(…)

§ 3º Independentemente da receita bruta auferida no ano de 2009, ficarão obrigadas a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA a partir de 1º de setembro de 2011 as permissionárias e as concessionárias de transporte público coletivo de passa

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SPED - NF-e - Recuperação do arquivo XML

Está sendo disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), que é a solução tecnológica de autorização para os contribuintes do Rio de Janeiro, o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML (Extended Markup Language).

Esta funcionalidade, neste momento, será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes do RJ ou a eles destinados, desde que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).

Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.

É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.
========

Para recuperar NF-e veja aqui: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx

 

Fonte: SEFAZ/RJ

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-recuperacao-do-arquivo-da-nf-e-x

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PORTARIA Nº 907 SAF, DE 23/05/2011
(DO-RJ EXE, DE 25/05/2011)

Divulga a relação de CNAE para o credenciamento e emissão do conhecimento de transporte eletrônico CT-E.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

 

CNAE Descrição
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – Ca
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RJ - Ela manda no cofre do Rio

Depois de uma carreira bem-sucedida no mercado financeiro, a economista Eduarda La Rocque se transformou numa das secretárias de Fazenda mais respeitadas do país

O DIA 2 DE JANEIRO DE 2009 é classificado pela economista Eduarda La Rocque,de 41anos, como o pior de sua vida profissional. Naquele dia, Eduarda concedeu sua primeira entrevista coletiva como secretária municipal de Fazenda do Rio de Janeiro. Sem prática de lidar com jornalistas,ela se perdeu em explicações demasiadamente técnicas ao discorrer sobre a situação financeira que herdara do ex-prefeito César Maia. A certa altura, afirmou que o caixa municipal não podia ser considerado tecnicamente deficitário, pois ainda tinha saldo. O problema é que, naquele momento, ninguém sabia quanto faltava cair de restos a pagar do ano anterior. O tema era explosivo porque, durante toda a campanha, o candidato Eduardo Paes - que ganhou as eleições e se tornou chefe de Eduarda - acusou Maia de deixar um enorme rombo para a cidade. Meses depoi

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PORTARIA Nº 875 SAF, DE 13/04/2011
(DO-RJ EXE, DE 14/04/2011)

Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ n° 242, de 23 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º – O contribuinte que exerça qualquer das atividades previstas nos anexos da Resolução SEFAZ nº 242/09, de 23 de outubro de 2009, e que esteja dispensado da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por auferir faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao ultrapassar esse limite, deverá comunicar essa ocorrência, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, na forma prevista no art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único – No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano, desconsideradas as fraç

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A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB
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Rio de Janeiro vai sediar reunião do Confaz

O Rio vai sediar a próxima reunião do Confaz, em 31 de março e 1º de abril. O encontro reúne secretários estaduais de Fazenda.

Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são discutidas aprovações e prorrogações de benefícios fiscais, assim como a concessão de regimes especiais e procedimentos específicos para cumprimento de obrigações acessórias, tais como a emissão e a escrituração de documentos fiscais.

 



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Resolução SEFAZ nº 372, de 28.01.2011 - DOE RJ de 02.02.2011

 

Estabelece procedimentos relacionados à emissão da nota fiscal eletrônica em situação de emergência nas hipóteses que menciona.

 

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/001.036/2011,

 

Considerando:

 

- as dificuldades enfrentadas por contribuintes estabelecidos nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis em razão das intensas chuvas e deslizamentos ocorridos no mês de janeiro, e - a necessidade de disciplinar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica diante das dificuldades encontradas por diversos contribuintes da região afetada,

 

Resolve: 

 

Art. Na hipótese de impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos termos da legislação vigente, o contribuinte estabelecido em logradouro a que se refere o art. 5º desta Resolução, todos localizados nos Municípios de Areal, Bom Jardi

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