Resolução SEFAZ nº 372, de 28.01.2011 - DOE RJ de 02.02.2011
Estabelece procedimentos relacionados à emissão da nota fiscal eletrônica em situação de emergência nas hipóteses que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/001.036/2011,
Considerando:
- as dificuldades enfrentadas por contribuintes estabelecidos nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis em razão das intensas chuvas e deslizamentos ocorridos no mês de janeiro, e - a necessidade de disciplinar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica diante das dificuldades encontradas por diversos contribuintes da região afetada,
Resolve:
Art. 1º Na hipótese de impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos termos da legislação vigente, o contribuinte estabelecido em logradouro a que se refere o art. 5º desta Resolução, todos localizados nos Municípios de Areal, Bom Jardi