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Conforme publicação do DOE-RJ, o Decreto N.º 44.780 de 07 de Maio de 2014, dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS de que trata o Convênio ICMS 128/2013 e disciplina a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo n.º E-04/001/37/2014,
D E C R E T A:
SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Os débitos tributários de ICM e ICMS, com data de vencimento original até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados, à vista ou parceladamente, mediante programa especial de pagamento, observando-se as condições e limites previstos neste Decreto.
§ 1.º O débi
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SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade no RJ e RR

Por Jorge Campos

Pessoal,

Tivemos uma prorrogação na obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI.

PROTOCOLO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração
fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, reunidos em Brasília, (DF), no dia 29 de novembro de
2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º
da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n. 02/09, de 3 de abril de 2009,
resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula terceira do
Protocolo ICMS 03/11

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Conforme publicação do DOE-RJ de 07/02/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720 de 04 de Fevereiro de 2014,consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

 
(...)
Art. 2.º Para fins de cumprimento das obrigações de que trata esta Resolução:
VIII - o contribuinte cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, deverá observar o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Anexo VII da Parte II desta Resolução para a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho;
Anexo VII da Parte II
 
(...)
Art. 2º 
 
§ 1º - Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tra
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Foi alterado, de 10 para o dia 18, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). A referida alteração entra em vigor a contar de hoje (dia 04.02.2014), devendo a GIA, com as informações referentes ao imposto apurado em janeiro/2014, ser entregue até o dia 18.02.2014.

Observa-se que o contribuinte poderá efetuar a referida entrega até o 1º dia útil subsequente, na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual.

 

(Resolução Sefaz nº 715/2014 - DOE RJ de 04.02.2014)

 

Fonte: Editorial IOB

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RJ - GIA - Prorrogação

Por meio da Resolução SEFAZ nº 707, de 07/01/2014 (DOE-RJ de 08/01/2014) foi prorrogado o prazo de entrega da GIA-ICMS para até o dia 21/01/2014 relativa ao período de referência dezembro/13.

Quanto aos demais períodos fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013.

Fonte: Cenofisco

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RJ - GIA - Alteração no Prazo de Entrega

Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 12/12/13 a Resolução SEFAZ nº 697/2013, que alterou dispositivos da Resolução SEF nº 6.410/2002, que trata sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

Com a nova redação, a apresentação da GIA-ICMS deverá ser feita até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.

Cabe ressaltar que houve mudanças quanto aos procedimentos referente a retificação da GIA-ICMS.

Fonte: www.cenofisco.com.br

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RJ - Operação Jingle Bells de fiscalização de ICMS

Quase 40% das 121 lojas fiscalizadas no BarraShopping e Village Mall, localizados na Barra da Tijuca (zona Oeste do Rio), apresentaram irregularidades durante blitz contra a sonegação de ICMS realizada nesta quarta-feira (4/12) pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Foram lavrados 62 autos de constatação em lojas dos dois estabelecimentos com flagrantes que iam do uso de máquinas de cartão de crédito pertencentes a terceiros, que não a loja vistoriada, a venda de mercadorias sem emissão do documento fiscal, seja nota ou cupom.

A operação, denominada Jingle Bells, também vistoriou os caminhões que se dirigiam ao setor de descarga dos shoppings. Dos 1.134 veículos verificados, 225 foram flagrados em irregularidades, ou seja, quase 20%. Nesses casos, a principal falta era carga sem a nota fiscal correspondente.


“O número de irregularidades foi muito alto. Vamos continuar com as operações. É obrigação do comerciante emitir os cupons fiscais correspondentes e manter suas ob
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Secretaria disponibiliza serviço online e dispensa pagamento de taxa.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro está disponibilizando, a partir deste mês de julho, pela internet, o serviço de impressão da Certidão de Regularidade Fiscal para pessoas físicas e jurídicas que não estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS-RJ.

Também nesses casos, a Secretaria está dispensando o pagamento da taxa de serviços.
O documento pode ser impresso na página da Secretaria (www.fazenda.rj.gov.br) no caminho CIDADÃO > SERVIÇOS > CERTIDÕES > EMISSÃO.

Fonte: Secretaria da Fazenda – RJ

http://mauronegruni.com.br/2013/07/10/rj-contribuintes-de-fora-do-rio-devem-acessar-certidao-de-regularidade-fiscal-pela-internet/

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Por Bárbara MengardoOs contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na Lei nº 6.462, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal de produto importado, deveria ser incluído no cálculo do imposto estadual.A nova redação da norma fluminense reproduz o texto da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, sobre o tema. "A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais", diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma nova lei t
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RJ - DECLAN-IPM e DEFIS- Prazo de entrega – Ano-Base 2012

A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), do ano-base 2012, estabelecem normas gerais para a apuração do Valor Adicionado (VA) e para a fixação dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM) para o exercício de 2014.

A apresentação da DECLAN-IPM, ano-base 2012, observará os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 14/06/2013;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 21/06/2013.
A apresentação da DEFIS-C-RJ, ano-base 2012, observará os seguintes prazos:
I – DEFIS-C-RJ Normal: até 14/06/2013;
II – DEFIS-C-RJ Retificadora: até 21/06/2013.
Base legal: Resolução SEFAZ-RJ nº 630/13.

CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal

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Por meio da Portaria SAF n° 1.228/2013, foi autorizado o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, mediante envio de outro arquivo com indicação da finalidade para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
Mencionado ato dispôs ainda sobre:
a) a vedação de envio de arquivo digital complementar;
b) a retificação após o prazo somente mediante autorização da SEFAZ;
c) o modelo de autorização;
d) os procedimentos a serem adotados pelo auditor;
e) a validade da autorização para retificação da EFD;
f) as situações em que a EFD não poderá ser retificada;
g) a permissão para o contribuinte solicitar autorização de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285558&o=6&es=1&home=estadual

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RJ - Regularização fiscal sem multas

Por Geuma Nascimento

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012

Até 30 de junho, empresas do Rio de Janeiro que não declararam contribuições acessórias – como ICMS, Declan-IPM e Sintegra – podem regularizar sua situação fiscal, sem multas. Com o envio das declarações pendentes nesse prazo, mesmo quem já foi autuado e multado pode reverter a punição.

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012. E é necessário que as declarações enviadas estejam em concordância com a escrita fiscal. “Essa exigência é uma prova dos nove para as empresas testarem a eficiência dos seus controles e processos e se aprimorarem. Com a implantação do Sped, não há mais lugar para inconsistências nas declarações”, afirma *Geuma Nascimento, uma das principais especialistas na gestão do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) no país.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), as empresas têm a possibilidade de consultar suas pendênci

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RJ - SPED - NF-e - Cancelamento

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e. O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022243000000000

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Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

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O Decreto nº 36.982/2013 alterou e acresceu dispositivos ao Decreto nº 32.250/2010, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica instituída pela Lei nº 5.098/2009.
A alteração refere-se à dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS -modelo 3, Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) - modelo 4 e Registro de Apuração do ISS para Construção Civil (RAPIS) - modelo 5, para os prestadores autorizados a emitir a NFS-e.
Já a nova disposição refere-se à declaração que deverá ser realizada pelos prestadores de serviços de construção civil sobre as deduções cabíveis.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 32.250/2010, o qual tratava sobre o DARM convencional utilizado para pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (09.04.2013), excetuando-se o disposto em seu artigo 1º, que entrará em vigor no dia 1º.05.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft

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Publicado em 29 de abril de 2013 por Tania

O registro C120 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabelecimento declarante.

Portaria SAF nº 1.218, de 25.04.2013 – DOE RJ de 26.04.2013

Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O registro C120 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabelecimento declarante.

Art. 2º No tocante às informações do Inventário a serem apresentadas por empresa que ingressou no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ou dele foi excluída, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – na hipótese de ingresso, as i

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RJ - SPED - EFD ICMS/IPI - Simples Nacional

Por Bárbara Pombo

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021851000000000

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A Resolução nº 2.764/2013 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) no município do Rio de Janeiro.
As alterações referem-se:
a) à vedação de emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA;
b) ao regime especial de emissão;
c) à dispensa de escrituração.

Já as novas disposições tratam sobre a declaração das deduções cabíveis e valor dos materiais provenientes de desmonte destinados à utilização como insumo em serviços futuros relacionados à construção civil.
Referida Resolução tratou, ainda, sobre a utilização do DARM convencional para pagamento do ISS relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 25, que tratava sobre a utilização de DARM convencional para o pagamento do ISS fixo.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.04.2013), exceto quanto a alteração da dispensa de escrituração e a obrigatoriedad

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A Resolução nº 2.760/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.366/2006, que instituiu regime especial de escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras - Modelo 8, por meio de processamento eletrônico de dados e de centralização da escrita fiscal.
As novas disposições referem-se:
a) à data de início e encerramento do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras;
b) ao limite máximo de folhas por livro;
c) à data para autenticação;
d) aos registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano em curso.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=282684&o=6&home=iss&secao=1&optcase=2#ixzz2NL8IzFPH

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A Resolução nº 2.759/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão e caso de vedação de emissão associada à emissão de recibo pelo tomador.
As novas disposições referem-se:
a) às hipóteses em que a emissão da NFS-e NOTA CARIOCA será vedada;
b) à NFS-e - NOTA CARIOCA emitida em regime especial, sem identificação dos tomadores de serviço;
c) à emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA por operadora de plano de assistência à saúde.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282380&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=2#ixzz2Mg9OLmq0

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