niterói (2)

Dec. Mun. Niterói/RJ 11.255/12 - Dec. - Decreto do Município de Niterói/RJ nº 11.255 de 09.11.2012

DOM-Niterói: 10.11.2012

(Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011, que define normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva e dá outras providências).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III da Lei Orgânica do Município de Niterói e no art. 102 da Lei nº 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),

DECRETA :

Art. 1ºO inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;"

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de novem
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A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;
b- Cinemas, a cada fechamento diário;
c- Loterias, a cada fechamento diário;
d- Cartórios, a cada fechamento diário;
e- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j- Teatros, boates e casas de show

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