rj (179)

Foram revogadas disposições da Resolução nº 5.723/2001, que tratou sobre o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, que dispunham sobre a dispensa da inclusão no arquivo magnético de informações referentes aos registros tipos "54 - item da nota fiscal" e "75 - código de produto ou serviço".
A Resolução nº 594/2013 dispôs ainda que a inclusão das informações dos registros tipos "54 - item da nota fiscal" e "75 - código de produto ou serviço" nos arquivos de operações do SINTEGRA, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência de fevereiro de 2013.

Fonte: FISCOSoft

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RJ - Envio do arquivo digital - Portaria n° 36/2013

A Portaria nº 36/2013 estabeleceu procedimentos a serem adotados para o cumprimento da exigência de envio de relatório de fornecimento e de aquisição de bens e mercadorias destinados à construção, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, beneficiados com a isenção do ICMS.
Referido ato dispôs sobre:
a) o prazo mensal de entrega do arquivo digital;
b) a composição do arquivo;
c) a consistência do arquivo pelo Programa Validador Sintegra;
d) a possibilidade de apresentação do arquivo, até 15.04.2013, relativo às operações beneficiadas ocorridas entre 22.09.2011 a 31.05.2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281753&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=RJ&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2LHAb9qwV

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RJ Regula obrigações acessórias

Por Laura Ignacio

As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações necessárias para regularizar os casos em que tenham deixado de cumprir obrigações acessórias, como o envio de declarações. O que deixou de ser observado até 31 de dezembro do ano passado poderá ser corrigido, sem multa, até 30 de junho, mesmo pelos empreendimentos que foram autuados pelo Fisco.

Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.

As infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.

A regulamentação do benefício está na Resolução nº 589, de 2013, publicada no

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Foi alterada a Resolução nº 556/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, de forma a determinar sobre:
a) o cronograma de obrigatoriedade de emissão;
b) o credenciamento de ofício;
c) a utilização do Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA);
d) a dispensa de utilização do CT-e pelo Microempreendedor Individual - MEI.

Por fim, foi revogado dispositivo que determinava a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.12.2013, ao contribuinte cadastrado como operador no sistema Multimodal de Cargas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280940&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RJ#ixzz2JS5ZDWlT

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Por intermédio da Portaria 1.165, de 16-1-2013, publicada no DO-RJ de 21-1-2013, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as seguintes regras relativas à Escrituração Fiscal Digital:

esclarece sobre o preenchimento de registros relativos à guia de recolhimento, ao campo Observações da Nota Fiscal e ao saldo credor acumulado de exportação;

dispensa da EFD os contribuintes com inscrição facultativa;

relaciona possibilidades e normas para retificação dos arquivos; e

ajusta as relações de atividades econômicas obrigadas à EFD desde 2010.

Veja, a seguir, o texto da Portaria 1.165 SAF/2013:

PORTARIA 1.165 SAF, de 16-1-2013

(DO-RJ de 21-1-2013)

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO, no uso da atribuição conferida pelo art.111 da Resolução SEFAZ nº2422, de 23 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam estabelecidas as seguintes regras relativamente às normas de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I – quando houver pagamento de mais de um tributo n

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RJ - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações

A Portaria nº 1.165/2013 dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:

a) as regras relativas ao preenchimento do Registro E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - Operações próprias) e Registro C110 (Informação complementar da nota fiscal);
b) a exclusão da obrigatoriedade de entrega da EFD para os contribuintes que tenham inscrição facultativa, com dispensa legal de escrituração fiscal;
c) a retificação dos arquivos da EFD.

Foi alterada a Portaria nº 743/2010, que trata sobre a EFD, para prever a forma de preenchimento do Registro 1200 (Controle de créditos fiscais - ICMS) pelo contribuinte que, a partir de janeiro de 2013, tenha saldo credor acumulado de exportação.

Por fim, foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, relativamente à relação das atividades dos contribuintes obrigados, dentre elas destacamos a abrangência aos seguintes produtos:
a) bijuterias;
b) artigos de cama, mesa e banho.

Fonte:

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RJ - Obrigações acessórias - Regularização - Disposições

A Resolução nº 589/2013 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que tenham obrigações acessórias descumpridas até 31.12.2012, relativas às infrações que menciona, para regularização até 30.06.2013.

Referido ato dispôs sobre:
a) a dispensa de multas pelo atraso;
b) a extinção do auto de infração;
c) os procedimentos internos a serem observados pela repartição fiscal;
d) o requerimento.

Fonte: FiscoSoft

www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281356&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=RJ&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2KIxBl8fn

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Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 556/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 556 de 28.11.2012

DOE-RJ: 29.11.2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do conhecimento de transporte eletrônico (CT-E) prevista no Ajuste Sinief 9/07, e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere oart. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista oAjuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e nos Livros VI e IX do Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/008.447/2012,

Resolve:

Art. 1ºO Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I - Conhecimento

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Por Laura Ignacio | Valor

    
A Lei Nacional de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527, de 2011, já pode ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução nº 529 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelo Fisco e contribuintes na obtenção de dados referentes, por exemplo, ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago ou devido.

A legislação já havia sido regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 43.597, de 2012.

A Resolução 529 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Um dos seus objetivos, segundo o texto do próprio decreto, é sanar a necessidade de prestar informações à sociedade de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitado o princípio da economicidade.

Segundo a nova norma, o pedido de acesso à informação dirigido à Fazenda estadual deverá conter o nome do requerente; número de documento de identificação válido; no caso de empresa, também cópia do seu ato constitutivo ou procuração que

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Dec. Mun. Niterói/RJ 11.255/12 - Dec. - Decreto do Município de Niterói/RJ nº 11.255 de 09.11.2012

DOM-Niterói: 10.11.2012

(Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011, que define normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva e dá outras providências).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III da Lei Orgânica do Município de Niterói e no art. 102 da Lei nº 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),

DECRETA :

Art. 1ºO inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;"

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de novem
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Por Luciano Alves Nascimento 

 

Prezado (a) Respondente!

Este questionário destina-se a colher informações para realização da pesquisa que substancia a minha dissertação de mestrado.
O objetivo principal é identificar os principais fatores que afetam a adoção e implementação do Sistema Público de Escrituração nas empresas. 

 

Link para responder a pesquisa: https://www.surveymonkey.com/s/FG6XWMH

Sua colaboração é muito importante!

Peço a gentileza de responderem ao questionário eletrônico até 11/11/2012.

Desde já agradeço sua atenção!

Luciano Alves Nascimento
Mestrado em Administração e Desenvolvimento Empresarial - MADE - UNESA/RJ

Contatos: lucianonascimento@unipac.br ou professorluciano@globo.com

 

 

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A Sefaz-RJ iniciou fiscalização para checar as informações de cartões de débito e crédito com os valores declarados por lojistas. A operação começou em setembro e já foram lavrados 108 autos de infração, representando montante aproximado de R$ 60 milhões. No primeiro mês, as fiscalizações foram efetuadas na cidade do Rio, mas nos próximos meses o programa será estendido para todo o Estado.

 

Fonte: SEFAZ/RJ

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RJ - Governo busca sonegadores

Reforçada pela chegada de 270 novos auditores fiscais, a Secretaria Estadual de Fazenda aperta o cerco contra os sonegadores. Vai começar a comparar as vendas declaradas pelo comércio com informações fornecidas por operadoras de cartões de débito e crédito. Cobrará, com multa, a diferença entre os valores. Em torno de cem empresas deverão ser intimadas nos próximos dez dias para prestar explicações. Quem se antecipar à convocação terá direito a parcelar a dívida.

Fonte: SEFAZ/RJ (Jornal O Dia – publicado em 27/07/2012 – Informe do dia – Fernando Molica)

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/governo-do-rio-de-janeiro-busca-sonegadores/?utm_campaign=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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DECRETO Nº 43.739, DE 29/08/2012
(DO-RJ EXE, DE 30/08/2012)

Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E -11/345/2012,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se recuperar o Setor Sucroalcooleiro fluminense, especialmente o aumento da produção de etanol, como fonte de energia limpa, mediante a realização de investimentos em plantas industriais e na renovação dos canaviais com adequação tecnológica dos cultivos e ampliação da colheita mecanizada, sem uso do fogo;

- que apesar da crise sistêmica pela qual o setor vem passando, com o fechamento sucessivo de Unidades Industriais ano a ano, mas que, ainda assim, emprega dezena de milhares de trabalhadores, tanto na produção de cana quanto nas indústrias de processamento, e registra mais de nove mil pequenos fornecedores de

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Por Gustavo Machado | BRASIL ECONÔMICO

Os incentivos fiscais dados pelo governo federal para fomentar a atividade econômica do país está gerando grande desconforto entre governadores e secretários de estados. A redução da alíquota de alguns impostos têm impacto direto na arrecadação dos estados, em maior medida as unidades mais dependentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — composto por 21,5% das receitas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e por 21,5% do Imposto de Renda (IR). José Sérgio Gabrielli, secretário do Planejamento da Bahia, que conta com a maior participação do FPE, reclama dos efeitos sobre as contas estaduais das ações governamentais. “O governo federal está correto em trabalhar para elevar o nível de atividade do país, mas precisa achar outros meios que impactem menos os estados”, afirma o ex-presidente da Petrobras. Além do fundo, Gabrielli afirma que a redução para zero da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e d

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Por Renata Villela

 

Recentemente o SINDICONT-RIO desenvolveu, juntamente com entidades parceiras um manifesto contra multas abusivas, levando proposta de lei ou medida provisória ao Ministério da Fazenda visando a revogação do artigo 57 da Medida Provisória 2158-35/2001.

A referidaMedida Provisória nº 2.158-35/2001, notadamente por meio doartigo 57, institui multas pela falta de apresentação ou apresentação extemporânea da Escrituração Contábil Digital (ECD), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins). A referida legislação institui multas também por informações incorretas ou omitidas.

Não se ignora a importância das obrigações acessórias como importante ferramenta para garantir o cumprimento da obrigação principal e aumentar a eficiência na arrecadação, porém, verifica-se que, com base na regulamentação acima mencionada, uma empresa que deixe de apresentar as referidas declaraçõ

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RESOLUCAO Nº 2.734 SMF, DE 09/07/2012
(DOM-RJ, DE 10/07/2012)

Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que disciplina procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

CONSIDERANDO a conveniência de delegar ao órgão responsável pela administração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a competência para definir regras relativas ao cancelamentoe à substituição de NFS-e – NOTAS CARIOCAS,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar procedimentos relativos ao cadastramento de novos estabelecimentos no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar novas regras referentes à informação do código de obra no preenchimento da NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 7º, 10, 19 e 20 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguin

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PORTARIA Nº 207 CIS, DE 03/07/2012
(DOM-RJ, DE 13/07/2012)

Dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS, sobre cancelamento e substituição de NFS-e – NOTA CARIOCA e sobre a inclusão de créditos no sistema da NOTA CARIOCA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de1996, e pelo art. 1º,parágrafo único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e àsubstituição de Nota Carioca e ao cancelamento da guia de pagamento emitida pelo sistema da Nota carioca; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir o limite, os critérios e a forma para a utilização de indébitos fis

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Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro terão mais tempo para entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de junho. O prazo para apresentar o documento eletrônico ao Fisco fluminense foi prorrogado de 15 para 20 de julho.

Na EFD, o contribuinte deve informar todas as suas movimentações fiscais.

A prorrogação foi fixada pela Portaria da Secretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) nº 1.092, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. No documento, o subsecretário da SAF, Carlos Silvério Pereira, justifica que o prazo foi alterado por problemas técnicos na recepção eletrônica da EFD entre 14 e 15 de julho.

Nesta semana, o Estado de São Paulo alterou de 30 de junho para 31 de dezembro o prazo para os contribuintes corrigirem informações prestadas em escriturações já transmitidas.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor Econômico via F

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