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Resolução SEFAZ nº 345, de 16.11.2010 - DOE RJ de 18.11.2010 Altera redação da Resolução SEFAZ nº 91/2007. O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.955/2010. Resolve: Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91, de 06 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês subseqüente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2010 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda Fonte: IOB www.iob.com.br
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Resolução SEEDUC nº 4.640, de 11.11.2010 - DOE RJ de 18.11.2010 Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes que realizam operações destinadas à Secretaria de Estado de Educação. O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e Considerando: - o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, à semelhança de outros Estados e Municípios, estão implantando a sistemática de emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes de ICMS e ISS; - o art. 2º, inciso I da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, exige que todos os contribuintes, independentemente da atividade econômica exercida, que realizem operações destinadas à Administração Pública direta passem a emitir Nota Fiscal - NE-e, modelo 55, a partir de 1º de dezembro de 2010; - na forma da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com base na Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, do Mun
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Da Agência Brasil Rio de Janeiro - A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou hoje (20) 90 pessoas por envolvimento em crimes tributários e de corrupção. O valor total do débito tributário apurado, com multa incluída, é de mais de R$112 milhões. De acordo com o promotor de Justiça da Coordenadoria de Combate a Sonegação Fiscal (Coesf), Mateus Pinaud, essas pessoas são empresários do ramo petrolífero, contadores que faziam a escrita fiscal dessas empresas com fraude ou fiscais de renda que se corromperam em benefício de algum contribuinte. Pinaud informou que o ramo pretolífero é tradicionalmente uma área de muita sonegação no estado do Rio e que empresas desse setor têm muitos créditos constituídos já em dívida ativa, porque foram autuados sonegando e não recolheram aos cofres públicos o valor que a Secretaria de Fazenda apurou. As denúncias de corrupção foram encaminhadas à 33ª Vara Criminal da Capit
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Resolução SEFAZ nº 337, de 08.10.2010 - DOE RJ de 21.10.2010

Altera a Resolução SEFAZ nº 266/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de dezembro de 2005, e o Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, com as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 83/2010, de 25 de junho de 2010, e Protocolo ICMS nº 85/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em vista o Processo nº E-04/013.952/2010,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao § 8º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009:

"Art. 1º .....

.....

§ 8º .....

.....

V - até 30 de junho de 2011, as disposições do § 4º deste a

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Portaria SAF nº 743, de 14.09.2010 - DOE RJ de 17.09.2010 Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual, no uso da atribuição conferida pelo art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, Resolve: Art. 1º Os novos estabelecimentos filiais de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que já estejam obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD também estarão automaticamente obrigados a partir da concessão da inscrição estadual, devendo ser feita a comunicação no endereço eletrônico spedrj@sef.rj.gov.br. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à unidade auxiliar com função de escritório administrativo, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente funções de gestão gerencial e administrativa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens ou serviços. Art. 2º Para efeito de enquadramento na obrigatoriedade pre
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No Rio de Janeiro, o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Carioca foi fixado em 1º de novembro, para prestadores de serviços que no ano passado registraram faturamento bruto de até R$ 240 mil. A regra vale para o contribuinte que não seja isento ou imune ao ISS, conforme a Resolução 2.631, publicada no Diário Oficial do Município. Já adesão dos prestadores de serviços que são isentos ou imunes ao tributo municipal será a partir de 1º de dezembro. Quem registrou receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil está obrigado a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução ampliou para 30 de novembro o prazo para que os contribuintes que não dispõem de certificação digital solicitem a senha Web junto à Administração Tributária. Com a senha, será possível ter acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser feita pela internet (www.notacarioca.rio.gov.br). A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está liberado o campo “Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica pa
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por Allan Koerbel* “É cada vez maior o número de empresas cadastradas no portal da nota carioca. No início de julho, cerca de 1 mês antes da obrigatoriedade, apenas 2 mil empresas estavam cadastradas. Dois dias (03/08) após a lei da NFS-e entrar em vigor, o portal da prefeitura do Rio já registrava 19 mil cadastros. Agora quase um mês depois da lei, cerca de 30 mil empresas já estão cadastradas (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx). Desta vez a lei chegou para valer. Assim como no caso da NF-e e do Sped, o governo está cobrando a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), chamada de nota carioca no município do Rio de Janeiro. No Rio e em todas as outras cidades que já exigem a NFS-e a fiscalização está atuante, se necessário multando as empresas que ainda não se adequaram a tecnologia. Obrigação estabelecida pela legislação municipal, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas impressas. Ao contrário da NF-e de me
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A Secretaria Municipal de Fazenda adiou o prazo para emissão da Nota Carioca pelos prestadores de serviços do Rio de Janeiro. A mudança atinge os contribuintes do ISS que faturaram até R$ 240 milhões no exercício passado. De acordo com a Resolução 2.631, a data de vigência da nova regra passou de outubro para novembro. Os que registraram faturamento igual ou superior a R$ 240 mil em 2009 estão obrigados a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução também ampliou, para 30 de novembro, o prazo para que os contribuintes solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária. Com a senha garante o acesso ao sistema da Nota Carioca para quem não possui certificação digital. A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br). http://www.tiinside.com.br/03/09/2010/rio-de-janeiro-adia-prazo-para-emissao-da-nota-carioca/gf/198037/news.aspx
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RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..

(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,



Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin

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Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 06.08.2010 Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA. A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010, Resolve: Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua em
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Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 - DOE RJ de 16.07.2010 O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Incluir o art. 2ºA na Portaria SAF nº 435/2009, publicada no DO de 02 de fevereiro de 2009, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2ºA - A partir de julho de 2010, todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, deverão transmitir, no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/1996. § 1º Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto nº 40.016/2006 e os que tiveram seu benefício deferido até junho de 2010 que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralm
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Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010


Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e


Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,


Resolve:


Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º (...)


(...)


V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.


(...)" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: www.iob.com.br
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Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 - DOE RJ de 24.06.2010 Revoga a Portaria SAF 659, de 14 de maio de 2010. O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/207, Resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no DO de 14 de maio de 2010. Art. 2º Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização Fonte: www.iob.com.br
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Resolução SMF nº 2.619, de 14.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 15.06.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e



Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,



Resolve:



Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:



I - pessoa natu
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Decreto nº 42.528, de 22.06.2010 - DOE RJ de 23.06.2010 Altera os Livros VI e IX do regulamento (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 para instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9/2007, de 25 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/004.532/2010, Decreta: Art. 1º O inciso XXVIII do art. 6º do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...... ..... XXVIII - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; ..... " Art. 2º Fica acrescentada a Seção X ao Capítulo II do Título III do Livro VI do RICMS/2000, composta pelos arts. 69-C e 69-D com a seguinte redação:
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Portaria SAF nº 682, de 18.06.2010 - DOE RJ de 21.06.2010 Prorroga o prazo de entrega do arquivo da EFD referente à apuração de maio. O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da atribuição conferida pelo art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, e Considerando que o prazo para a entrega do arquivo do mês de maio venceu em 15.06.2010 e neste dia, ocorreu um problema no SERPRO São Paulo, local de recepção dos arquivos, ocasionando a impossibilidade de envio dos arquivos por parte dos contribuintes, Resolve: Art. 1º Fica prorrogada para o próximo dia 25/06/2010, a entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente, exclusivamente, à apuração do mês de maio/2010. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2010 HELIO HONORIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização Fonte: www.iob.com.br
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Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 - Ret. DOE RJ de 15.06.2010 RETIFICAÇÃO DO DE 20.05.2010 PÁGINA 26 - 2ª COLUNA ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - sistema integrado de informações sobre operações interestaduais com mercardorias e serviços, e dá outras providências. Art. 1º Onde se lê: ...previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001. Leia-se: ...previsto no parágrafo único dos arts. 2º e 3º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001. Obs.: Segue abaixo a legislação anterior: Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, e dá outras providências. O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, Re
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RJ Altera para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA. A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010. Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, e dá outras providências. O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001. § 1º O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o p
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Por Alessandro Cristo Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram o maior número de contribuintes da Receita Federal do Brasil, ganharam duas novas delegacias especializadas no acompanhamento de grandes empresas. Portaria da Receita publicada nesta segunda-feira (12/4) pelo Diário Oficial da União transforma as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A portaria entra em vigor em maio. A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vêm de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físi
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A partir desta quinta-feira (1/4), 239 atividades econômicas estarão obrigadas a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro. A ampliação do uso da NF-e, adotada inicialmente em alguns segmentos desde 2008, visa o aperfeiçoamento da fiscalização, principalmente nas barreiras fiscais localizadas nas divisas do Estado do Rio de Janeiro com São Paulo e Espírito Santo. O objetivo é substituir, gradativamente, em todos os setores, a sistemática de emissão da nota fiscal em papel por NF-e. No Estado do Rio de Janeiro, a NF-e já é obrigatória desde 1º de abril de 2008 para os fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros; distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; e transportadores e revendedores retalhistas autorizados por órgão federal competente. A implantação da NF-e implica mudanças importantes no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para a administração tributária e par
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