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Resolução SEFAZ nº 337, de 08.10.2010 - DOE RJ de 21.10.2010
Altera a Resolução SEFAZ nº 266/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de dezembro de 2005, e o Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, com as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 83/2010, de 25 de junho de 2010, e Protocolo ICMS nº 85/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em vista o Processo nº E-04/013.952/2010,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao § 8º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009:
"Art. 1º .....
.....
§ 8º .....
.....
V - até 30 de junho de 2011, as disposições do § 4º deste a
RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço
A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..
(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin
Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.iob.com.br
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:
I - pessoa natu