A RAIS deve ser entregue por:
a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
g) condomínios e sociedades civis;
h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças o