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Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

RAIS deve ser entregue por:

a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

g) condomínios e sociedades civis;

h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças o

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A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados. 
A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no
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O Ministério do Trabalho vai dispor de um novo e completo banco de dados, um ‘‘Big Data’’, com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.

O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, RAIS, Observatório do Mercado de Trabalho, eSocial, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.

Com prazo de execução de dois anos, o convênio pr

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APENAS 4% DAS EMPRESAS ESTÃO PRONTAS PARA O ESOCIAL

Um levantamento do Sescon-SP mostra que muitos empresários ainda não se conscientizaram da necessidade da adequação ao sistema. O custo para implantar o eSocial também é um obstáculo

As empresas não estão preparada para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.

Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.

O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Soci

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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014, cujo início se deu em 20.01.2015, será encerrado em 20.03.2015.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e)

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O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Todos os empregadores urbanos e rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa – têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. ” As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro”, explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmiti

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De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é o
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RAIS 2013 pode ser entregue até 21/03/2014!

RAIS 2013 - INSTRUÇÕES PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Por meio da Portaria MTE n°2.072/2014, foram aprovadas as instruções para declaração das Relações Anuais de Informações Sociais – RAIS.

As declarações serão informadas por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.

A partir do dia 20.01.2014 as empresas poderão efetuar a entrega de suas declarações, lembrando que o prazo se encerra no dia 21.03.2014.

A Portaria MTE nº 2.072/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 03.01.2014 e entrará em vigor no dia 20.01.2014.
Fonte: Legisweb
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RAIS - Entrega da declaração começa no próximo dia 15

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012
As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos

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Por Aparecida Lira

Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vis

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