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Conforme divulgado no site da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção. O eSocial já não possuía essa crítica e a alteração iguala os dois sistemas.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/secretaria-de-trabalho/rais-ano-base-2019-nao-tera-critica-cbo-x-escolaridade

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O que a CBO e o eSocial têm em comum?

Por Luciano Alberto de Freitas

A Classificação Brasileira de Ocupações ou CBO como é normalmente conhecida na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, vem a cada dia ganhando mais atenção. 

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, foi instituída por um documento chamado de Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Com relação a extensão dos efeitos de uniformização objeto de pretensão pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

Agora existe ainda as questões de regulamentação da profissão que diferentemente da CBO é realizada por meio de lei. Todas as funções nas empresas precisam desse código e então, antes de fazer o registro, são feitas a devida consulta.

Assim se deve ao fato que para cada atividade requerem profissionais das mais variadas formações e obviamente que

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