pec194 (1)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/19 estabelece tratamento diferenciado para as obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Além disso, segundo a PEC, essas entidades deverão ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP, podendo haver enquadramento diferenciado.

Autor da PEC, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) explica que, apesar de não pagarem tributos, muitas entidades acabam sendo punidas com multas por não cumprirem corretamente algumas obrigações acessórias, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras.

“A maior parte das entidades do terceiro setor conta com pouca ou nenhuma estrutura administrativa e financeira para cumprir as normas tributárias relativas às obrigações acessórias”, ex

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