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SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.009 SRRF 4ª RF, DE 8-5-2020
(DO-U DE 15-5-2020)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

SRRF esclarece o creditamento de PIS/Cofins sobre gastos com a mão de obra terceirizada


A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização. Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULAD

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Por Tércio Chiavassa e Mariana Monfrinatti

Tempos difíceis e estranhos. Sentimos na pele os impactos econômicos, políticos, sociais e sanitários trazidos pela pandemia da covid-19. A cada dia que passa, toda a população é obrigada a se adequar aos novos desafios pessoais e profissionais.

Segregam-se entre atividades essenciais ou não. Como regra, e dentro do possível, o trabalho agora é agora realizado à distância de forma virtual.

 

Defendem os cientistas que as medidas de distanciamento social são necessárias para conter a disseminação da pandemia, conforme amplamente divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não sendo objetivo desse artigo contestar a sua aplicabilidade, mas sim demonstrar que, justamente em decorrência da necessidade de as empresas se adequarem às regras de distanciamento social, a pandemia da covid-10 modificou a cartilha de gastos prioritários das empresas.

Antes, parcela significativa dos gastos incorridos pelas empresas estava vinculada à manutenção de

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PORTARIA ME Nº 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1A, página 1)  

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.



O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

 

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas p

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Além de adiar para 30 de junho a entrega das declarações de imposto de renda, a Receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas para o PIS, Pasep, Cofins e INSS.

Com isso, o governo deixará de arrecadar agora R$ 80 bilhões, que poderão ser usados pelas empresas para se manterem durante a epidemia do novo coronavírus.

A Câmara discute a medida, mas o governo se antecipou. 

Outra medida, anunciada hoje pelo secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, é a desoneração do imposto sobre operações financeiras (IOF) que incide sobre os empréstimos que o governo vai conceder para as empresas.

O governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a medida.

https://www.oantagonista.com/economia/receita-adia-pagamento-de-pis-pasep-cofins-e-inss/

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PIS/Cofins - Adiamento de contribuições

Por Gustavo Garcia e Laís Lis

Tostes Neto também anunciou o diferimento (adiamento) do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins – contribuições que incidem sobre a receita das empresas – e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.

Segundo o secretário da Receita, essas contribuições seriam devidas nos meses de abril e maio, e serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro.

“Esse diferimento, o conjunto dessas quatro contribuições, representa nos dois meses, um valor estimado de R$ 80 bilhões, e também serão injetados no fluxo de caixas desse universo de empresas por conta desse diferimento”, explicou Tostes Neto.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/governo-reduz-a-zero-cobranca-de-iof-de-operacoes-de-credito-anuncia-receita.ghtml

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do dia 1º de abril o processo que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A discussão – conhecida como a tese do século – tem impacto estimado em R$ 250 bilhões aos cofres públicos.

Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como a decisão será aplicada.

Há pedido de modulação dos efeitos — para que a decisão tenha validade somente para o futuro — e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

O RE 574.706 foi retirado da pauta por uma decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, por volta das 21h de ontem.

No dia 1º de abril será realizada a primeira sessão no Plenário da Corte desde que os ministros decidiram que, por causa da pandemia do coronavírus, passariam a fazer sessões

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Por Adriana Fernandes

Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. 

O envio da proposta, prometido pelo ministro da EconomiaPaulo Guedes, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).

Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos ma

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Por Carina Chicote

 

Foi pautado novamente para 01.04.2020, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em face da decisão favorável ao contribuinte pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 15/03/2017, em sede de repercussão geral.

Os Embargos de Declaração ofertados pela PGFN tem entre seus principais objetivos (i) a modulação dos efeitos da decisão para que produza seus efeitos somente após o julgamento dos referidos Embargos (cabe a ressalva de que em sustentação oral a PGFN requereu que a decisão produza seus efeitos a partir de 01/01/2018)  e  (ii) a fixação do alcance do ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a fim de que seja autorizada apenas a dedução do valor efetivamente pago do imposto estadual, e não o montante destacado em nota fiscal.

Para melhor compreensão do quanto discutido, importante esclarecer de plano que em situações excepcionai

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Por Claudia Roberta de Souza Inoue

Temos a nítida sensação de que 2019 passou voando. Mas o que temos que ter em mente é que apesar do ano ter acabado, diversos temas tributários discutidos em 2019 certamente continuarão em cena em 2020.

O primeiro grande tema diz respeito à reforma tributária, amplamente discutida e objeto da PEC 110/2019 que tramita pelo Senado Federal e PEC 45/2019 em debate na Câmara dos Deputados.

 

Ambas visam um sistema tributário mais simplificado, por meio da unificação de diversos tributos, mas que pela nova sistemática apresentada impactaria diversas áreas, em especial a de serviços, além de afetar diretamente a arrecadação de cada um dos entes federativos. Os municípios alegam que a unificação implicará o aumento das receitas dos estados e, consequentemente, perda de suas receitas. E como em 2020 temos eleições municipais, essa questão do rateio dos tributos certamente será objeto de novos debates.

E por falar em arrecadação, outro tema que foi objeto de gr

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/19 estabelece tratamento diferenciado para as obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Além disso, segundo a PEC, essas entidades deverão ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP, podendo haver enquadramento diferenciado.

Autor da PEC, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) explica que, apesar de não pagarem tributos, muitas entidades acabam sendo punidas com multas por não cumprirem corretamente algumas obrigações acessórias, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras.

“A maior parte das entidades do terceiro setor conta com pouca ou nenhuma estrutura administrativa e financeira para cumprir as normas tributárias relativas às obrigações acessórias”, ex

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Dois anos depois do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o recurso (embargos de declaração) apresentado no caso. Enquanto isso, cerca de 25 mil contribuintes pedem, na Justiça, a exclusão, segundo dados internos da área econômica do governo obtidos pelo Valor.

Apesar de reconhecer que a decisão já tem impactado a arrecadação desses tributos, os técnicos do governo não têm cálculos sobre o tamanho desse efeito. Até porque, explica uma fonte, ainda que estejam vencendo a disputa, alguns contribuintes fazem o recolhimento das parcelas questionadas por meio de depósitos judiciais, o que mantém o fluxo de receita do governo.

No recurso que está pendente de exame pelo Supremo, a Fazenda Nacional tenta, por meio de modulação dos efeitos, reduzir o prejuízo com o julgamento que, na pior hipótese, poderia chegar a R$ 250 bilhões. Somente depois da análise dos embargos o caso irá transitar em julgado, o que poder

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Por Adriano Rodrigues de Moura e Glaucia Lauletta Frascino

Poucos acreditavam que o STF manteria entendimento anteriormente manifestado e concluiria pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Isso aconteceu em março de 2017, em um caso gravado com repercussão geral, e fez nascer, a partir daí, uma das principais discussões tributárias da década.

Não nos referimos à discussão de mérito, pois essa nasceu muito antes. Falamos da controvérsia em torno da aplicabilidade e efetividade do julgado, especialmente se considerarmos a tentativa da Procuradoria da Fazenda Nacional de mitigar seus efeitos, seja com a sua modulação, seja com a limitação do valor a excluir ao ICMS recolhido. Ambos temas objeto de embargos de declaração opostos pela União e cujo julgamento está pautado para 5 de dezembro de 2019.

A par disso, a partir do julgamento de março de 2017, as consequências começaram a se materializar. Explicamos.

Por parte dos juízes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. O julgamento estava marcado para o dia 5/12.

Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Em dezembro do mesmo ano, a Fazenda Nacional apresentou embargos requerendo a modulação dos efeitos da decisão e, dentre outras questões, que seja definida qual a parcela do imposto estadual deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o IC

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Liminar permite uso de crédito ‘cheio’ de ICMS

Por Adriana Aguiar


A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para excluir o ICMS destacado das notas fiscais na base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão inova por afastar a aplicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que estipula a apuração do crédito a partir do ICMS a recolher e não do ICMS total.


Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros não detalharam, porém, qual parcela deveria ser retirada do cálculo. Os contribuintes defendem ser o ICMS “cheio”. Já a Fazenda Nacional apresentou embargos contra a decisão e, em um dos pontos, trata da parcela do imposto que deve ser retirada do cálculo. Esse recurso está previsto para ser julgado no dia 5 de dezembro (RE 574.706).


Íntegra em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/11/17/liminar-permite-uso-de-credito-cheio-de-icms.ghtml

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