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Justiça Federal concede liminar contra MP 507

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.

Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a te

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Receita corrige mais uma vez portaria sobre sigilo

Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 11, nova portaria no Diário Oficial da União alterando a anterior, de 8 de novembro. Desta vez, a mudança veta o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, devido à polêmica gerada pela inclusão dessas autorizações na portaria anterior.

"Queremos dar uma interpretação mais segura à portaria. A intenção é encontrar um equilíbrio entre a segurança dos dados e a eficiência do trabalho dos servidores", disse o assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, antecipando a edição da nova portaria, ontem à tarde.

Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários da área de Direito necessitavam consultar processos que eventualmente continham dados sigilosos, sendo que ne

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A Portaria 2.166, de 5-11-2010, publicada no DO-U de hoje, dia 08-11-2010, disciplina o acesso, determinado na Medida Provisória 507, de 5-10-2010, às informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tal Portaria também revogou a Portaria nº 1.860, de 11-10-2010
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Nesta quinta-feira (4/11), os Auditores-Fiscais terão dois importantes compromissos. O primeiro é o Dia Nacional de Protesto contra a MP (Medida Provisória) 507/10, que instituiu em lei o acesso imotivado às informações protegidas por sigilo fiscal – infração passível até de demissão. Nenhum Auditor-Fiscal deverá acessar os sistemas informatizados da RFB, como forma de demonstrar indignação com a vigência da MP. O segundo compromisso é a Assembleia Nacional, na qual serão colocados em discussão quatro indicativos referentes à MP 507.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional divulgou, na segunda-feira (1º/11), as considerações e os quatro indicativos que serão postos em votação. O indicativo 1 questiona sobre a rejeição integral dos Auditores-Fiscais à MP. A DEN entende que tanto a MP quanto a Portaria 1.890 (que regulamenta a Medida Provisória) ameaçam a segurança funcional da Classe no que diz respeito à utilização das informações de que dispõe a RFB (Receita Federal

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MP do sigilo fiscal preocupa classe contábil

Governo adotou medidas que resultaram no aumento da burocracia e contadores e advogados se mobilizam para reverter situação

Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860.

A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.

Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de S

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MP 507: Fenacon discutirá seus efeitos

A Fenacon marcou reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir os efeitos da Medida Provisória 507, de 05 de outubro de 2010. A norma dispõe sobre sanções disciplinares para a violação de sigilo fiscal, além de disciplinar a utilização de procurações. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, é preciso que haja um entendimento com relação aos efeitos que a medida possa causar à prestação de serviços por parte das empresas contábeis. Mais informações serão divulgadas após a realização da reunião, que ainda não tem data marcada. Fonte: Fenacon Notícias - 487 - 25/10/2010 (www.fenacon.org.br)
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OAB vai entrar na Justiça contra MP 507 do Sigilo Fiscal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Medida Provisória 507, a MP do Sigilo Fiscal. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 5 de outubro em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal.

A decisão de entrar com o mandado de segurança foi tomada após reunião do Conselho Federal da OAB hoje (18) em Brasília.

Os advogados contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal.

Segundo a OAB, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.

Ao criticar a MP 507, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que ela "transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos

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A edição da MP 507, de 5 de outubro de 2010, institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

A Receita Federal do Brasil (RFB), com base na legislação ao longo do tempo, possui um verdadeiro acervo de instruções e orientações para que os servidores, no exercício regular da função, utilizem determinados elementos na absoluta observação dos dispositivos legais.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal,
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades e

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MP 507 prejudica empresas na obtenção de certidões

O governo, mais uma vez, de maneira ineficiente para resolver um problema, causa outros aos seus “súditos” (os contribuintes). Foi o que fez com a edição Medida Provisória 507, de 05.10.2010, que mascarada de uma possível proteção aos contribuintes quanto ao sigilo fiscal, não deixa claro seu real impacto no mundo empresarial e para as pessoas, onde o único objetivo não passa de uma manobra para afastar o escândalo da quebra do sigilo fiscal ocorrido recentemente com a filha de uma dos candidatos à Presidência da República, entre outros.


Na manhã do dia oito do corrente mês, uma grande empresa geradora de mais de mil empregos diretos e indiretos, e certamente uma das maiores contribuintes da União, foi obstada em fazer um simples requerimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.


A advogada que representa a empresa foi comunicada que só seriam aceitos os pedidos de protocolos de certidões e quaisquer outros serviço

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Brasília - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse hoje (13) a medida provisória que altera a forma de acesso a dados fiscais pela Receita Federal. "Essa MP transfere aos cidadãos de bem, e sobretudo aos advogados, a solução de um problema causado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas", afirmou. A Receita rebateu as críticas de Ophir, garantindo que a MP não dificulta o acesso aos dados por procuradores e advogados.

De acordo com a OAB, o principal problema causado pela MP é o fato de que somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, "vedado o substabelecimento por instrumento particular".

Para Ophir, a medida provisória está impedindo advogados de protocolarem defesas administrativas e recursos, obterem certidões fiscais, a vista de processos e o substabelecimento a advogados

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Seminário debate Sigilo Fiscal e MP 507

A Agafisp, Estadual da ANFIP no Rio Grande do Sul, e o Sindifisco DS/POA, em parceira com a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, realizam, no dia 28 deste mês, em Porto Alegre (RS), no Auditório do Ministério da Fazenda, 11º andar, o Seminário “Sigilo Fiscal – Os limites da atuação dos servidores. A MP 507 e seus efeitos. O papel da Corregedoria”.

O debate contará com a presença do corregedor-geral da Receita Federal do Brasil (RFB), Antônio Carlos Costa d'Ávila Carvalho, e do coordenador-geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.

O sigilo fiscal é a proteção às informações prestadas pelo contribuinte ao Estado, garantida essa inviolabilidade pelo art. 5°, inciso X da Constituição Federal. Cabe à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, averiguar a veracidade dessas informações.

Fonte: Anfip

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Diário Oficial da União - 06 de outubro de 2010

MEDIDA PROVISÓRIA No 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, será punido com pena de demissão,

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Artigo de Rafael Fiuza Casses* Há muito no Brasil o preço da incompetência do Administrador é pago pelo contribuinte, porém, no último 6 de outubro, essa conta ultrapassou as raias da loucura. A irresponsabilidade do Executivo chegou a tal ponto que talvez estejamos vivendo o momento ideal para um verdadeiro levante da sociedade contra a velha política de administração tributária, autoritária e burocrática, culminando no amadurecimento de reformas tributárias e na aprovação do projeto de estatuto do contribuinte – os interessados na corrida presidencial que se cuidem. Com a promulgação da recentíssima MPv 507/2010, os entraves criados para os contribuintes, com um cada vez maior número de atribuições e obrigações que sozinhos geram um custo de cerca de 5,82% do PIB[1], e a burocracia Fazendária atingiram o ápice. Ainda que os dispositivos legais da MPv 507/2010 não tenham alcançado o que modernamente a doutrina vem propugnando, no sentido de instituir a responsabilização pessoa
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