pessoa jurídica (1)

Por Salézio Dagostim


Temos recebido consultas sobre quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas devem elaborar.

Alegam os consulentes que há divergências sobre o assunto e que, nos cursos desenvolvidos, é afirmado que o demonstrativo do fluxo de caixa é obrigatório para todas as empresas.

A Constituição Federal do Brasil, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, diz, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, para que alguém diga que isso ou aquilo é obrigatório ou não, é necessário que a lei assim estabeleça.

O Código Civil Brasileiro, instrumento legal que trata dos direitos e obrigações nas relações das pessoas, entre si e com a sociedade, determina, em seu art. 1.179, que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado econômico.

A legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, pelo art. 7º,

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