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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) espera que pelo menos 10 mil empresas da região adotem o novo sistema Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
“Esperamos que essa ferramenta esteja universalizada no comércio local até o fim de 2014. Hoje, nós já temos mais de 2.000 empresas que aderiram”, afirmou o secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, nesta quarta (13), durante o primeiro seminário de Inovações Tecnológicas para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Realizado pela Sefaz, em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o encontro ocorreu no Teatro Direcional no Manauara Shopping, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus
O objetivo do evento era apresentar a funcionários públicos, empresários do setor de varejo e profissionais do segmento de automação comercial as principais inovações na área com destaque para o avanço das adesões à NFC-e.
Em janeiro de 2015, todas as empresas varejistas
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GO - NFC-e - Decreto regulamenta NFC-e

Com a publicação do decreto governamental 8.231 no Diário Oficial do Estado, de ontem (19), Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da  Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados. A previsão é que seja implantada em Goiás em dezembro.

Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, utilizando a chave de acesso da nota.

A adoção da NFC-e será feita de forma escalonada e provocará mudanças na infraestrutura de computadores da Sefaz. Quanto tiver

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Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR.

Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacionalde Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra“Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”.

Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre os aspectos técnicos da NFC-e. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luís Gonzaga de Souza, a medida representa uma revolução mundial na emissão de documentos fiscais, tendo o Brasil como ponto de partid

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A partir desta sexta-feira (01.08) passa a ser obrigatório o Código de Segurança do Contribuinte (CSC/Token) para gerar o QR Code, conformeNota Técnica 2013/005Para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em produção este código é fornecido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no acesso do contribuinte, no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp. Caso o contribuinte não tenha gerado este código, as NFC-e serão rejeitadas até que o mesmo seja gerado. 
Para a emissão da NFC-e em ambiente de homologação, a empresa também deverá utilizar um CSC, que deve ser obtido acessando a página da Sefaz/portal NFC-e http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ e escolher a opção Clique aqui para Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC em Ambiente de Homologação.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta fo
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Indicador que mede atividade econômica, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na Paraíba encerrou o primeiro semestre com mais 10 milhões de notas eletrônicas, alta de 6,46% sobre igual período do ano passado (9,419 milhões). Os dados foram consolidados pelo Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Receita.

Foto: internet

Durante o primeiro semestre deste ano, a Receita Estadual bateu novo recorde histórico de emissões da NF-e. No mês de maio, o número de Notas Fiscais Eletrônicas alcançou 1,783 milhão pelos contribuintes paraibanos com inscrição estadual, a maior emissão desde quando foi iniciado o projeto de NF-e no ano de 2008. A média do primeiro semestre deste ano ficou em 1,671 milhão de notas fiscais, contra 1,569 milhão sobre igual período do ano passado.

Com o fim dos talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A em dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Receita credenciou todos os contribuintes paraibanos para emitir NF-e,

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Auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro começam road show em todo o Estado para explicar aos contribuintes recolhedores de ICMS os benefícios e procedimentos para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e. Nesta quinta-feira (17/07) o encontro aconteceu em Teresópolis com cerca de 200 profissionais da região reunidos na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

O auditor fiscal João Carlos do Nascimento Silva frisou que a NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Receita. A medida dá segurança aos contribuintes quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF.

Após ser

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No Paraná, testes com NFC-e serão iniciados através de um grupo de empresas piloto, que serão convidadas dentro de 60 dias. O estado deve divulgar novo calendário para implantação do PAF-ECF e a NFC-e já deve ser uma opção para o contribuinte, que poderá optar entre os dois.

O novo cronograma do PAF-ECF deve ser dividido entre os anos de 2015, 2016 e 2017, mas, mesmo nos estados que não abrem mão dos projetos já em andamento (São Paulo e Paraná, por exemplo), a NFC-e será posta como alternativa para os contribuintes.

http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/132395/parana-iniciara-testes-com-nfc-e-e-deve-prorrogar-paf-ecf/

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A Secretaria de Estado da Fazenda(SEFAZ-AM) informa aos contribuintes que a partir de 1º de agosto aceitará apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
 
A versão 3.0 que vinha sendo adotada será descontinuada, não tendo mais valor fiscal. A Sefaz-AM recomenda que as devidas alterações sejam efetuadas ao longo de julho a fim de evitar pendências.
 
Fonte: SEFAZ-AM
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MT - NFC-e - Alterações na legislação da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;
- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos
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Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER),lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.
A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 - v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/l
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O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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O Governo do Estado de Rondônia(RO), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, com publicação no DOE-RO nº 2490, de 03/07/2014, estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, e CONSIDERANDO o disposto no § 11º do artigo 196-A do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, 
D E T E R M I N A
Art. 1º. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se somente aos estabelecimentos que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final
Art. 2º. Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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Por Newton Oller

Prezados Amigos,

Encaminho, em anexo, o convite com o programa final do 1º INOVA NFCe que ocorrerá dia 13/08/2014 em Manaus-AM.

Para o evento, foram selecionados pela Comissão Julgadora, 9 cases bastante inovadores de uso de NFCe na automação comercial.

Destaco ainda que contaremos, na palestra de encerramento, com o Sr. Romero Rodrigues fundador do Buscapé, falando sobre tendências tecnológicas no varejo.

As inscrições para o 1º INOVA NFCe poderão ser efetuadas exclusivamente pelo site http://inovanfce.wordpress.com/inscrevase/ até o dia 08/08. O evento é gratuito e as vagas são limitadas.

O 1º INOVA NFCe será uma grande oportunidade para que empresas e desenvolvedores de soluções de automação comercial possam conhecer o potencial de uso da NFCe como oportunidade e meio alavancador da inovação no varejo brasileiro.

Antecipadamente agradeço se puderem divulgar o convite em suas redes sociais de SPED.

Esperamos por vocês no 1º INOVA NFCe

Um forte abraço

Newton Oller de

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NFC-e - 1º INOVA NFCe - 13/08 - Manaus

Por Newton Oller

Prezados Amigos,

É com grande satisfação que informo que o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas promoverão o 1º INOVA NFC-e – Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e, no dia 13 de agosto, no auditório da Sefaz/AM.

Voltado para empresários, profissionais e entidades dos setores de varejo e automação comercial, o 1º INOVA NFC-e pretende divulgar ao mercado aplicações inovadoras e tendências para o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além da disponibilização de uma área de stands onde empresas patrocinadoras do evento poderão apresentar suas soluções para os participantes do evento, também teremos uma seleção para a divulgação de cases inovadores, a partir de 3 painéis temáticos dentro das seguintes categorias:

Painel 1: “Lojas do Futuro” – Iniciativas inovadoras que estão mudando a experiência do consumidor em suas compras;
Painel 2: “Vendendo na Nuvem” –

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RJ - NFC-e - Cronograma de implantação da NFC-e

Conforme publicação do DOE-RJ, de 08/07/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 759 de 03 de Julho de 2014, acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e observado o disposto noCapítulo VI do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o contido no processo n.º E-04/058/31/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica acrescentando o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, com a seguinte redação:
“ANEXO II-A
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA(NFC-e)
(Ajuste SINIEF 7/05)
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério Faturamento, que já foi disponibilizado o modelo de processo eletrônico denominado PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e. 
O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.
Com a formalização do pedido, o termo de início do uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 01 de novembro de 2014.
É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamen
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NFC-e - Nota Técnica 2014.003 - v1.00

Atenção: publicada NT2014-03 do Evento da Nota Fiscal Eletrônica, apresentando a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e. O evento é:
 Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
 Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04); 
• Serviços de Autorização de Uso (item 05); 
• Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Exceções (item 06); 
• Consulta Pública da NFC-e (item 07). 
 
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A decisão de implementação desta Nota Técnica e prazo para entrada em vigência ficam a critério de cada unidade federada.
Faça aqui o download da Nota Técnica 2014-03
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal Sped
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