O Fisco estabeleceu período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para o estabelecimento listado no Anexo Único da portaria em fundamento no intervalo entre 1º.07 e 30.09.2014.
A NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Estado da Receita, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária.
Trata-se de um documento hábil para acobertar operações e prestações internas de vendas no varejo ao consumidor final, exceto nos casos em que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, seja obrigatória.
A referida NFC-e substituirá os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É vedado o creditamento de ICMS através da escrituração de Nota Fiscal de Consumidor E