nfc-e (419)

A Secretaria de Estado da Fazenda(SEFAZ-AM) informa aos contribuintes que a partir de 1º de agosto aceitará apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
 
A versão 3.0 que vinha sendo adotada será descontinuada, não tendo mais valor fiscal. A Sefaz-AM recomenda que as devidas alterações sejam efetuadas ao longo de julho a fim de evitar pendências.
 
Fonte: SEFAZ-AM
Saiba mais…

MT - NFC-e - Alterações na legislação da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;
- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos
Saiba mais…
Comentários: 0
Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER),lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.
A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não
Saiba mais…
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 - v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/l
Saiba mais…
O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
Saiba mais…

NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

Saiba mais…
O Governo do Estado de Rondônia(RO), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, com publicação no DOE-RO nº 2490, de 03/07/2014, estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, e CONSIDERANDO o disposto no § 11º do artigo 196-A do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, 
D E T E R M I N A
Art. 1º. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se somente aos estabelecimentos que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final
Art. 2º. Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária
Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

Saiba mais…

Por Newton Oller

Prezados Amigos,

Encaminho, em anexo, o convite com o programa final do 1º INOVA NFCe que ocorrerá dia 13/08/2014 em Manaus-AM.

Para o evento, foram selecionados pela Comissão Julgadora, 9 cases bastante inovadores de uso de NFCe na automação comercial.

Destaco ainda que contaremos, na palestra de encerramento, com o Sr. Romero Rodrigues fundador do Buscapé, falando sobre tendências tecnológicas no varejo.

As inscrições para o 1º INOVA NFCe poderão ser efetuadas exclusivamente pelo site http://inovanfce.wordpress.com/inscrevase/ até o dia 08/08. O evento é gratuito e as vagas são limitadas.

O 1º INOVA NFCe será uma grande oportunidade para que empresas e desenvolvedores de soluções de automação comercial possam conhecer o potencial de uso da NFCe como oportunidade e meio alavancador da inovação no varejo brasileiro.

Antecipadamente agradeço se puderem divulgar o convite em suas redes sociais de SPED.

Esperamos por vocês no 1º INOVA NFCe

Um forte abraço

Newton Oller de

Saiba mais…
Comentários: 0

NFC-e - 1º INOVA NFCe - 13/08 - Manaus

Por Newton Oller

Prezados Amigos,

É com grande satisfação que informo que o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas promoverão o 1º INOVA NFC-e – Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e, no dia 13 de agosto, no auditório da Sefaz/AM.

Voltado para empresários, profissionais e entidades dos setores de varejo e automação comercial, o 1º INOVA NFC-e pretende divulgar ao mercado aplicações inovadoras e tendências para o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além da disponibilização de uma área de stands onde empresas patrocinadoras do evento poderão apresentar suas soluções para os participantes do evento, também teremos uma seleção para a divulgação de cases inovadores, a partir de 3 painéis temáticos dentro das seguintes categorias:

Painel 1: “Lojas do Futuro” – Iniciativas inovadoras que estão mudando a experiência do consumidor em suas compras;
Painel 2: “Vendendo na Nuvem” –

Saiba mais…
Comentários: 0

RJ - NFC-e - Cronograma de implantação da NFC-e

Conforme publicação do DOE-RJ, de 08/07/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 759 de 03 de Julho de 2014, acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e observado o disposto noCapítulo VI do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o contido no processo n.º E-04/058/31/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica acrescentando o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, com a seguinte redação:
“ANEXO II-A
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA(NFC-e)
(Ajuste SINIEF 7/05)
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de
Saiba mais…
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério Faturamento, que já foi disponibilizado o modelo de processo eletrônico denominado PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e. 
O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.
Com a formalização do pedido, o termo de início do uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 01 de novembro de 2014.
É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamen
Saiba mais…

NFC-e - Nota Técnica 2014.003 - v1.00

Atenção: publicada NT2014-03 do Evento da Nota Fiscal Eletrônica, apresentando a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e. O evento é:
 Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
 Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04); 
• Serviços de Autorização de Uso (item 05); 
• Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Exceções (item 06); 
• Consulta Pública da NFC-e (item 07). 
 
EP1.bmp
A decisão de implementação desta Nota Técnica e prazo para entrada em vigência ficam a critério de cada unidade federada.
Faça aqui o download da Nota Técnica 2014-03
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal Sped
Saiba mais…
A SEFAZ-AM informa a todas as empresas do comércio varejista de Manaus que o próximo prazo para adesão obrigatória à Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) será 1º de setembro de 2014 para as inscritas nos regimes normal e de estimativa. 

 
Recomendamos às empresas que adotem com antecedência os procedimentos que estão detalhados na Cartilha da NFC-e (baixe aqui).
Já se encontram obrigadas em Manaus as empresas listadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ 22/20113, bem como novos contribuintes inscritos a partir de 01/03/2014 e os que não tenham iniciado o uso do ECF até 01/02/2014.
As empresas de Manaus optantes pelo Simples Nacional e as localizadas no Interior do Estado têm até o dia 1º de janeiro de 2015 para iniciar a emissão da NFC-e.
Atualmente, mais de 1.500 empresas já emitiram 5,7 milhões de NFC-e no Amazonas. Para baixar o arquivo acesse o link.
Informações adicionais podem ser obtidas no portal nfce.sefaz.am.gov.br e pelo e-mailnfce@sefaz.am.gov.br
Fonte: SEFAZ-AM
Saiba mais…
O Fisco estabeleceu período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para o estabelecimento listado no Anexo Único da portaria em fundamento no intervalo entre 1º.07 e 30.09.2014.
A NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Estado da Receita, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária.
Trata-se de um documento hábil para acobertar operações e prestações internas de vendas no varejo ao consumidor final, exceto nos casos em que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, seja obrigatória.
A referida NFC-e substituirá os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É vedado o creditamento de ICMS através da escrituração de Nota Fiscal de Consumidor E
Saiba mais…

O Estado do Rio de Janeiro aderiu, nesta segunda-feira, ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A iniciativa tem como objetivo promover a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o sistema de emissão fiscal em papel e que simplifique o processo atual, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais feitas pelo Fisco.
Em cerimônia realizada no Palácio Guanabara, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) assinou o decreto que formaliza a adesão do estado do Rio ao programa. Os três anos de prazo contarão a partir de 1º de agosto quando começa o prazo para quem não aderir voluntariamente. Entretanto, a expectativa da Secretaria de Fazenda é que as empresas antecipem suas adesões em função dos benefícios do novo sistema.
“Fizemos investimentos na Fazenda, em recursos humanos e tecnologia. A nota fiscal eletrônica é fundamental. Além de desburocratizar a vida de todos, vai melhorar as fiscalizações, o cruzam

Saiba mais…

Por Aisla Vasconcelos

Expectativa é de que até 2016, todas as lojas utilizem a nota.

Foi lançada oficialmente nesta quarta-feira, dia 15, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Após o lançamento, as lojas de atacado e varejo serão capacitadas para que no mês de novembro a nota possa ser implementada no estado.

A nota vem para simplificar procedimentos que permitem melhorar o atendimento nas lojas, reduzindo as filas nos caixas e as despesas para a empresa. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), segundo o secretário Jeferson Passos, é que até março de 2016 todas as empresas utilizam a nota.

Jeferson Passos destaca que a implementação da nota vem beneficiar a vida da classe empresarial. “Antes, para cada documento emitido, o empresário tinha que guardar estas informações [notas] por cinco anos, pois ele ficava obrigado a apresentar.

Isso agora acabou, pois a nota simplifica a gestão do negócio e permite que soluções sejam implementadas, além de abrir oportunidades para o var

Saiba mais…

A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.

O software foi desenvolvido pe

Saiba mais…
Comentários: 0
Por Daniel Garrido – Gercom CRCRJ

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro convidou representantes do empresariado, do comércio, da indústria e da classe contábil para reunião na manhã desta quarta-feira (11.6) onde foi apresentada a Nova Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Presidente do CRCRJ, Vitória Maria da Silva; a Vice-presidente Operacional Lílian Lima Alves e a Conselheira Diva Gesualdi estiveram presentes ao lado de dirigentes de outras entidades contábeis representando a classe.

Segundo a Sefaz, o objetivo da NFC-e é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones.

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=15177

Saiba mais…