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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) promoveu uma reunião, em sua sede, para falar sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O lançamento oficial acontece nesta quinta-feira (15), às 14h, no Radisson Hotel Aracaju (Salão Aroeira), conduzido pelo secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos.
Participaram do encontro na Fecomércio, gestores, contadores, responsáveis pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) e técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O convidado para falar sobre o assunto foi Almerindo Rehem, representante da Sefaz e líder nacional do projeto NFC-e, que esteve acompanhado pelo assessor Helber Andrade. O presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Ancelmo de Oliveira, também foi convidado.
Para o presidente da Fecomércio, Abel Gomes da Rocha Filho, o projeto é importante para o Estado de Sergipe e precisa ser bem divulgado. “Sergipe é pioneiro e a reunião teve o objetivo de esclarecer dúvidas. Convidam
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 – v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/list
O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra, realizada ontem, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro.
No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. “É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito impor
A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.
Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado).
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão d
A FACMAT - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso em parceria com a SEFAZ MT disponibiliza GRATUITAMENTE o emissor da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Observadas as inovações tecnológicas e evoluções fiscais, essa iniciativa visa apoiar o setor varejista oferecendo uma alternativa para os empresários se adequarem às novas exigências legais.
A FACMAT além de disponibilizar duas versões (desktop e web) de softwares para emissão da NFC-e, também buscou parcerias estratégicas para atender todo o cenário e pré-requisitos do projeto NFC-e em um único ambiente:
Emissor de NFC-e;
Certificado digital;
Computador com Impressora, e
Código de segurança (fornecido pela SEFAZ)
Obtenha as informações necessárias acessando os Atalhos abaixo:
http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) está se articulando com o Programa Estadual de Proteção
Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para realizar fiscalizações mais efetivas nos estabelecimentos de Manaus que já estão obrigados a fornecer a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e). Uma reunião realizada nesta segunda-feira (14) iniciou a formatação de um termo de cooperação, previsto para o final do primeiro semestre, com o objetivo de evitar danos futuros ao consumidor.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Econômicos e Tributário da Sefaz-AM (CEET), Sérgio Figueiredo, com o início do calendário de mudança do sistema de cupom fiscal para a NFC-e, em março, foi necessário buscar parcerias para formatar a divulgação e fiscalização da emissão da nova nota. “Buscamos colaboração em especial na parte de fiscalização. Se chegar uma denúncia do consumidor dizendo que não obteve a nota, queremos que o órgão esteja pronto para identificar situações danosas ao consumidor
A Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL Manaus, entidade parceira da SEFAZ/AM no Projeto NFC-e disponibilizou em seu portal um pacote de emissores gratuitos com as funções básicas para sua empresa emitir a NFC-e em um caixa.
A CDL Manaus também disponibiliza uma linha de microcrédito que permite a aquisição ou modernização dos equipamentos necessários para sua empresa usar a NFC-e.
O suporte técnico e qualquer serviço, treinamento ou recurso adicional para os emissores não estão incluídos na gratuidade, e não são de responsabilidade da SEFAZ/AM, devendo ser contratados diretamente com o provedor escolhido pelo contribuinte. |
http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/emissor-gratuito-de-nfce/
Por Roberto Dias Duarte
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.) e livros fiscais.
Já neste início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento d
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaC
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.
O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes q
Por Jorge Campos
AJUSTE SINIEF 5, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI,
no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam alterados os §§ 15 e 16 da cláusula
décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005,
que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 15. No caso da NF-e modelo 65 serão admitidas, a critério
de cada unidade federada, as seguintes alternativas de operação em
contingência:
I - imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de
Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento
Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo
Prezados Amigos
Boa noite.
Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.
ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/09/2014 |
II |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/11/2014 |
III |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/06/2015 |
IV |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/01/2016 |
V |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/07/2016 |
VI |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2017 |
VII |
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2018 |
Os estabeleci
Começaram a ser emitidas em fevereiro as primeiras Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) conjugadas do País. Novamente, Manaus foi a pioneira, depois de ter sido a primeira cidade a emitir uma NFC-e no ano passado. A nota conjugada confere ao consumidor informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS). Tudo em um só documento.
O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras padrão GS1 da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item. Ao incluir o código de barras no documento fiscal, é possível acompanhar todo o caminho percorrido pelo produto, da fabricação até chegar às mãos do consumidor. No caso de medicamentos, por exemplo, ajuda a combater produtos falsificados ou pirateado