nfc-e (419)

MT - NFC-e - Credenciamento de ofício da NFCe

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso informa que conforme o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea “b” do RICMS, as empresas que se enquadram na referida regra serão credenciadas como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, a partir de 01/07/2014, pelo critério “Faturamento”.
 
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Caso necessite de mais tempo para se preparar além da data fixada, o contribuinte deverá providenciar o envio de requerimento à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01/11/2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. O pedido deve ser encaminhado até o dia 30/06/2014 através de processo eletrônico, utilizan
Saiba mais…

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) promoveu uma reunião, em sua sede, para falar sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O lançamento oficial acontece nesta quinta-feira (15), às 14h, no Radisson Hotel Aracaju (Salão Aroeira), conduzido pelo secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos.

Participaram do encontro na Fecomércio, gestores, contadores, responsáveis pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) e técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O convidado para falar sobre o assunto foi Almerindo Rehem, representante da Sefaz e líder nacional do projeto NFC-e, que esteve acompanhado pelo assessor Helber Andrade. O presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Ancelmo de Oliveira, também foi convidado.

Para o presidente da Fecomércio, Abel Gomes da Rocha Filho, o projeto é importante para o Estado de Sergipe e precisa ser bem divulgado. “Sergipe é pioneiro e a reunião teve o objetivo de esclarecer dúvidas. Convidam

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.

O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.

É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.

As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 – v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/list

Saiba mais…

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra, realizada ontem, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro.
No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. “É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito impor

Saiba mais…

A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.
Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado).

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão d

Saiba mais…
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as empresas que no exercício financeiro de 2013 auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 serão credenciadas de ofício como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 01 de julho de 2014, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea "b" do RICMS/MT. Havendo no Estado mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, foi considerada a soma do faturamento de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Se necessitar de mais tempo, o contribuinte deverá solicitar prorrogação de prazo, enviando, até 30 de junho de 2014, processo eletrônico utilizando modelo específico a ser disponibilizado neste portal, denominado "PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e". A partir dessa providên
Saiba mais…

NFC-e - Emissor Gratuito - SEFAZ-MT e FACMAT

A FACMAT - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso em parceria com a SEFAZ MT disponibiliza GRATUITAMENTE o emissor da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Observadas as inovações tecnológicas e evoluções fiscais, essa iniciativa visa apoiar o setor varejista oferecendo uma alternativa para os empresários se adequarem às novas exigências legais.

A FACMAT além de disponibilizar duas versões (desktop e web) de softwares para emissão da NFC-e, também buscou parcerias estratégicas para atender todo o cenário e pré-requisitos do projeto NFC-e em um único ambiente:

Emissor de NFC-e;

Certificado digital;

Computador com Impressora, e

Código de segurança (fornecido pela SEFAZ)

                          Obtenha as informações necessárias acessando os Atalhos abaixo:

http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641

 

 

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) está se articulando com o Programa Estadual de Proteção 

Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para realizar fiscalizações mais efetivas nos estabelecimentos de Manaus que já estão obrigados a fornecer a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e). Uma reunião realizada nesta segunda-feira (14) iniciou a formatação de um termo de cooperação, previsto para o final do primeiro semestre, com o objetivo de evitar danos futuros ao consumidor.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Econômicos e Tributário da Sefaz-AM (CEET), Sérgio Figueiredo, com o início do calendário de mudança do sistema de cupom fiscal para a NFC-e, em março, foi necessário buscar parcerias para formatar a divulgação e fiscalização da emissão da nova nota. “Buscamos colaboração em especial na parte de fiscalização. Se chegar uma denúncia do consumidor dizendo que não obteve a nota, queremos que o órgão esteja pronto para identificar situações danosas ao consumidor

Saiba mais…

NFC-e - Emissor Gratuito - SEFAZ-AM e CDL Manaus

Câmara de Dirigentes LojistasCDL Manaus, entidade parceira da SEFAZ/AM no Projeto NFC-e disponibilizou em seu portal um pacote de emissores gratuitos com as funções básicas para sua empresa emitir a NFC-e em um caixa.

A CDL Manaus também disponibiliza uma linha de microcrédito que permite a aquisição ou modernização dos equipamentos necessários para sua empresa usar a NFC-e.

O suporte técnico e qualquer serviço, treinamento ou recurso adicional para os emissores não estão incluídos na gratuidade, e não são de responsabilidade da SEFAZ/AM, devendo ser contratados diretamente com o provedor escolhido pelo contribuinte.

 

Clique aqui, confira os termos de uso e baixe o emissor mais adequado à sua necessidade, no portal da CDL Manaus.

http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/emissor-gratuito-de-nfce/

Saiba mais…

NFC-e - A verdadeira automação comercial do Brasil

Por Roberto Dias Duarte

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.) e livros fiscais.

Já neste início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento d

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.

O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.

É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.

As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaC

Saiba mais…

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes q

Saiba mais…

Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 5, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI,
no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os §§ 15 e 16 da cláusula
décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005,
que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 15. No caso da NF-e modelo 65 serão admitidas, a critério
de cada unidade federada, as seguintes alternativas de operação em
contingência:

I - imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de
Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento
Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo

Saiba mais…

NFC-e - PRAZO DE VIGÊNCIA NO RS

Prezados Amigos

Boa noite.
Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2018

Os estabeleci

Saiba mais…

Começaram a ser emitidas em fevereiro as primeiras Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) conjugadas do País. Novamente, Manaus foi a pioneira, depois de ter sido a primeira cidade a emitir uma NFC-e no ano passado. A nota conjugada confere ao consumidor informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS). Tudo em um só documento.
O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras padrão GS1 da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item. Ao incluir o código de barras no documento fiscal, é possível acompanhar todo o caminho percorrido pelo produto, da fabricação até chegar às mãos do consumidor. No caso de medicamentos, por exemplo, ajuda a combater produtos falsificados ou pirateado

Saiba mais…
O novo sistema de nota fiscal ao consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou a marca de um milhão de documentos desse tipo emitidos no Amazonas. Até este fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) contabilizou 1,058 milhão de notas pela nova sistemática, que vem substituindo gradativamente o comprovante de venda via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
No País, o Amazonas é referência na implantação da NFC-e, com mais da metade das novas notas emitidas entre os demais Estados brasileiros. Dados da Sefaz-AM mostram que 847 empresas já aderiram à nova tecnologia. Em valores, essas empresas já emitiram cerca de R$ 80,529 milhões em NFC-e.
Com a NFC-e, reforça o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, todos ganham. "Ganha o consumidor, que pode escolher em receber a nota fiscal no e-mail, por mensagem de texto no celular ou consultar a mesma no portal da NFC-e caso identifique a compra com o seu CPF; ganha o Estado, já que a venda de um p
Saiba mais…

NFC-e - Adiamento de prazo final do Leiaute 3.0

Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que: 
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação des
Saiba mais…
O auditor fiscal do Amazonas, Luiz Dias será empossado na função de Coordenador Adjunto Nacional do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na próxima reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que ocorrerá no período de 11 a 14 de fevereiro, na cidade de Imperatriz no Maranhão.
O Coordenador Geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus salientou que a escolha do novo integrante da equipe que já conta com apoio de técnicos dos Estados de Sergipe e de São Paulo deveu-se ao crescimento do projeto, que até o final do ano passa da fase voluntária para obrigatória no país, exigindo profissional habilitado a contribuir com a massificação da NFC-e .
"O perfil profissional do Luis Dias está adequado ao trabalho de cooperação fiscal. Além disso, ele detém o conhecimento técnico imprescindível para desenvolver as atividades. Por já ser o líder do projeto Sefaz Nacional já tem a expertise de compor equipes, agregando valores. Com ess
Saiba mais…

AM - NFC-e - Pioneirismo e prazos para adesão à NFC

Com a primeira NFC-e lançada em 1º de março de 2013, a Sefaz Amazonas já contabiliza 740 empresas adaptadas a essa tecnologia. Juntas, já emitiram cerca de 805 mil NFC-e, totalizando cerca de R$ 65 milhões em vendas com a nova nota fiscal ao consumidor. Esse volume é cerca de 70% de todas as NFC-e emitidas no País, que chegam a pouco mais de 1 milhão.
Até 1º de março, as 55 maiores empresas do comércio varejistas e novos empreendimentos comerciais deverão estar no novo sistema. O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro. Ele é válido, explica o coordenador de implantação do sistema no Amazonas, o auditor da Sefaz-AM Luiz Dias, para as demais empresas do segmento, num total de 2 mil, exceto as que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 30 mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.
Devido ao pioneirismo da Secretaria de Fazenda do Amazonas, Luiz Dias foi escolhido para ser coordenador adjunto nacional do prog
Saiba mais…

AM - NFC-e - Primeira NFC-e conjugada do País

Após o pioneirismo no País na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) lançaram a primeira NFC-e conjugada do País. Em um só documento, o consumidor tem as informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS).
O secretário Executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, explica que a emissão inaugural da nota conjugada foi feita no último sábado, pela concessionária autorizada Chevrolet, Braga Veículos. Segundo ele, assim como ocorreu inicialmente com a NFC-e, com a adesão voluntária à nova tecnologia de emissão de notas fiscais em 2013, o mesmo deve ocorrer com a nota conjugada.
Com a NFC-e conjugada, as secretarias de fazenda do Estado e de Manaus iniciam a integração de seus documentos fiscais e ba
Saiba mais…