mdf-e (219)

CIOT para Todos - Res. 5.869/2020

 

Foi publicado hoje no diário oficial da união a RESOLUÇÃO Nº 5.869 que altera alguns artigos da RESOLUÇÃO Nº 5.862, incluindo o art25 que trata do prazo para adequação das IPEFs; temos a seguinte interpretação:

 

De

“Art. 25. As IPEFs terão 15 (quinze) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução”

 

Para

"Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)”

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.869, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Altera o art. 8º, o inciso V do art. 16 e o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o ar

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MDF-e Integrado – NT 2020.001 V. 1.01

 
 Estamos com uma atualização no leiaute do MDF-e Integrado. Estas alterações não alteraram a data prevista para teste e entrada em produção.
 
1.00  MDF-e Integrado                                                                       Implantação    Implantação
                                                                                                            Homologação    Produção
                                                                                                            
–  Alterações de schema e regras de validação do MDF-e                    09/03/2020 06/04/2020
– Alterações no schema do modal rodoviário no grupo infANTT
– Criação do evento de Pagamento da operação de transporte

1.01  Correções no leiaute 09/03/2020 06/04/2020                          09/03/2020 06/04/2020
 
 

 

https://portalspedbrasil.

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RJ - CIOT para Todos

Publicado hoje no diário oficial da união a PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 .

Essa portaria tráz a clareza e estabelece regras que foram discutidas na resolução 5.862. 

Pontos Importantes

 Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

 1º O CIOT é gerado no ato do cadastramento da Operação de Transporte. Art. 4º A geração do CIOT deverá ocorrer antes do início da Operação de Transporte.

 Art. 2º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

 2º O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo se

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AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
I – ao caput da cláusula nona:

  1. a) o inciso IV:

“IV – a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário de cargas.”;

  1. b) o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º As informações dos MDF-e que acobertam o transporte rodoviário de cargas, de interesse da Agência Nacional de Transp

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A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do MDF-e.

A URL que deve ser informada (independentemente da UF do emitente) é a seguinte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode (válida para Produção e Homologação)

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Avisos/361

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ATO COTEPE/ICMS 27/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.06.2019

Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/16 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,  resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 29/16, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo se

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MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Manual de Orientação do Contribuinte
Padrões Técnicos de Comunicação do MDF-e

Versão 3.00a - abril 2019

Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018
Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601
Criação do Evento Inclusão de DF-e
Criação do Web Service síncrono de autorização
Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)
Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)
Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)
Disciplina as regras para Uso Indevido
Definição dos padrões do QR Code
Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores
do MDF-e identificados pelo certificado digital
Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)

Download em https://dfe-portal.

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Implantada a versão 3.00a do MDF-e em Produção

omunicamos que a versão 3.00a do MDF-e foi implantada no ambiente de produção da SVRS.

As regras de validação do QR Code devem entrar em vigor a partir de 07/10/2019 no ambiente de produção.

No ambiente de homologação as regras do QR Code passam a ser aplicadas a partir de hoje.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/146

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Foram implantados na SEFAZ Virtual RS os serviços de consulta QR Code e Recepção Síncrona de MDF-e no ambiente de homologação.

As empresas já podem testar conforme especificado no MOC 3.00a, as URL´s dos serviços contam no menu Serviços deste portal. 

Obs: A consulta QR Code pelo smartphone poderá apresentar erro de certificado digital, o usuário poderá clicar em avançado e pedir para acessar mesmo assim, ou instalar o certificado raiz brasileira v2 em seu dispositivo pelo link: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv2.crt. Só será necessário baixar a primeira vez.
Esta foi uma mudança feita pelo próprio ITI, responsável pelo ICP-Brasil, na forma como as raízes são baixadas pelos navegadores de smartphone

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/139

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Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 01/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/137

MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

Schemas MDF-e versão 3.00a

https://dfe-portal.sefazv

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Liberada consulta pública do MDF-e

Foi disponibilizada a transação de consulta pública por chave de acesso do MDF-e no portal. A consulta opera nos mesmos padrões de CT-e e NF-e, portanto, ao informar uma chave de acesso e responder ao Recaptcha, será exibida a consulta resumida com mascaramento das informações. Se o usuário clicar em consulta completa, será solicitado apresentar um certificado digital que deve estar relacionado com o MDF-e como emitente ou ator autorizado.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/127

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Por Jorge Campos

Pessoal

Temos mais um capítulo sobre a distribuição dos DF-e/consulta de NF-e, a terceiros. Agora o tema é no MDF-e.

Vejam o resumo:
implantação                                                                            homologação           produção
1.01 Restrição da consulta para NSU dos últimos 6 meses              05/2019               05/2019

1 Resumo

Um dos grandes desafios dos projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos é prover para os atores
envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um serviço que disponibilizará para os atores
do MDF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será
realizada para terceiros informados no conteúdo do MDF-e no grupo de pessoas autorizadas a
acessar o XML (tag:autXML) e para os proprietários de veículo quando o RNTRC do proprietário for
diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.

Visando a preservação do si

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MDF-e - Ajuste SINIEF 03/2019

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;”.

 

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Marcel

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MDF-e – MANUAL 3.0.0a (Draft)

Seguindo os passos da NF-e, de consolidação de todas as NOTAS TÉCNICAS num único manual, o Portal da MDF-e recebe agora a versão draft do Manual 3.00a:

O Manual de Orientação do Contribuinte 3.00a é composto pelos seguintes documentos:

 MOC – Visão Geral
 MOC – Anexo I – Leiaute MDF-e
 MOC – Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE

versão 3.00a

Que além de consolidar as NTs,esta versão do Manual das as seguintes novidades:

1 Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018
2 Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
3 622-626, 674 e 589 => 604
4 650-654, 679 e 590 => 649
5 617-621, 670 e 588 => 601
6 Criação do Evento Inclusão de DF-e
7 Criação do Web Service síncrono de autorização
8 Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)
9 Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)
10 Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
11 Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
12 Disciplina as regras para U

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Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#547

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MDF-e - Emissor Gratuito será descontinuado

Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. 

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. 

Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Noticias

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