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Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo

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  • Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada para download a versão 1.0.1 do PVA da  EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da  EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-piscofins-esclarecimentos-importantes-da-rfb/

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Sistemas de gestão sem a capacidade tecnológica também contribuem para o cenário desfavorável.

As obrigações impostas pelo SPED colocaram as empresas de todos os segmentos em “estado de alerta” quanto aos prazos de entrega dos arquivos digitais exigidos pelo Fisco. Além da necessidade de atualização de seus sistemas de gestão, os problemas que elas enfrentam hoje incluem também a necessidade de se garantir a qualificação e atualização profissional das equipes envolvidas nos projetos da escrituração contábil e fiscal.
Para garantir que os projetos sejam entregues nos prazos estabelecidos pela Receita Federal, muitas empresas estão optando pela terceirização de serviços como alternativa à falta de mão de obra em número suficiente e qualificada para executar todas as tarefas relacionadas ao SPED. Atenta a esta movimentação das empresas, a Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças investe na oferta de Outsourcing do SPED, que inclui um pacote de serviços de consultoria e

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Projeto mais complexo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), a EFD-PIS/Cofins faz a apuração das contribuições com base nas operações empresariais, e não apenas nos documentos fiscais.

Trocando em miúdos: uma nova temporada de problemas deve começar a pipocar nos departamentos financeiros das empresas, não só por isso, mas também porque as normas destas contribuições estão longe da consolidação.

Assim, os cuidados devem ser redobrados a partir de agora, porque junto com a EFD-PIS/Cofins vem o Programa Validador da Escrituração Contabil Digital, que só apura os tributos para situações básicas.

O PVA não garante conformidade legal do crédito ou débito com relação a operações. Compras para exportar, produzir/revender ou consumir, por exemplo, têm tratamentosdiversos no que diz respeito à apuração destas contribuições. Quem controla (ou deveria controlar) tudo isso é o ERP do contribuinte, e não o PVA.

Ora, é certo que o Programa Validador confere se a alíquota está compatível c

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O último 1º de abril não foi a única data crucial no calendário das empresas neste primeiro semestre, no tocante a tributos. É que, após ter iniciado a emissão da Nota Fiscal eletrônica na versão 2.0, as empresas brasileiras já têm pela frente outro desafio: passar a oferecer informações mais detalhadas sobre o PIS e a Cofins de todas as suas compras e vendas.


Para iniciar o cumprimento dessa nova obrigação, as empresas podem baixar no site da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

Braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins destoa em muito daquilo que hoje é feito por intermédio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), obrigação acessória que apresenta apenas valores totais, sem maior detalhamento.

"Com a EFD, porém, s
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Novidade que entrou na agenda das obrigações acessórias das empresas este ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS e Cofins exigirá atenção especial quanto à parametrização e geração dos dados.
A nova obrigação passará a valer a partir de 1º de abril para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real. Para demais empresas do regime tributário o início da vigência será em julho.
Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o PIS e a Confins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos).
Segundo ele, as empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD segui

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Título: CHARLO_CONSULTA Solução de Consulta SRRF06 nº 140, de 06.12.2010 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: As operadoras de planos de assistência à saúde estão obrigadas à adoção da EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB No- 1.052/2010, artigo 3º, § 2º. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe Fonte: IOB www.iob.com.br
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