Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 2.194/2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, para permitir a utilização de arquivo texto para importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. Foi alterado ainda o Manual de Orientação para o Preenchimento da GIAM, que dentre outras disposições, estabelece o preenchimento do campo "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte" pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as seguintes atividades econômicas, em especial, comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 1.555/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.555 de 29.12.2011

DOE-TO: 02.01.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º É acrescentado o § 3º ao art. 3º da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 3º Pode ser utilizado arquivo texto, gerado conforme layout definido no Anexo III, com fins de importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica."

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade aos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

Obs.: Anexo em processamento

Fonte: SEFAZ TO
Publicado por FISCOSoft (www.fiscosoft.com.br)

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