Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
IN RE - RS 7/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 7 de 19.01.2012
DOE-RS: 23.01.2012O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:
"d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, "b" a "d";"
2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência."
3. Fica revogado o item 1.4.
4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
" 3.0 - PROGRAMA E PREENCHIMENTO
3.1 - A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.1.1 - Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
3.2 - O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.2.1 - Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."
5. Fica revogado o subitem 4.2.3.
6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
" 7.5 - Fechamentos do Programa de Digitação
Todos Registros |
Validações |
Cabeçalho |
|
Data Entrega |
= Data válida |
Retificação |
S ou N |
Dia Início |
= 01 |
Dia Término |
= Último dia do Mês |
Mês / Ano |
= Mês válido e Ano/Mês >= 201201 |
CGC/TE |
Dígito de controle |
Sequência |
Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1 |
|
|
Campos Tipo N |
Devem ser numéricos |
|
Registro |
ABCE |
Validações |
Quadro |
Rf./Campo |
|
A |
01 |
Se existir anexo I = å Crédito (Anexo I) |
A |
03 |
= ? Valor do Crédito (Anexo II) |
A |
04 |
= ? Valor do Crédito (Anexo III) |
A |
05 |
= ? (Valor Pago - Valor Devido) (Anexo IV) |
A |
Tx Rf.06 |
Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação |
A |
07 |
= ? Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06 |
A |
08 |
Se existir anexo V = ? Débito (Anexo V) |
A |
11 |
= ? Valor do Crédito (Anexo VI) |
A |
Tx Rf.13 |
Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação |
A |
14 |
= ? 8, 9, 10, 11, 12 e 13 |
A |
15 |
= "S" ou "N" - Se = "S" deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII - Se = "N" não pode ter anexo VII, VII.A e VII.B |
|
|
|
B |
20 |
= ? (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII) |
B |
21 |
= ? (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX) |
B |
22 |
= ?ICMS Subst. Trib. (Anexo X) |
B |
25 |
= ? ICMS Próprio (Anexo X) - Rf.18 |
B |
29 |
Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.18 e Rf.25 Senão = 0 |
B |
30 |
Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.19 Senão = 0 |
|
|
|
|
|
|
C |
37 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I) |
C |
38 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V) |
C |
39 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I) |
C |
40 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V) |
C |
41 |
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I) |
C |
42 |
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V) |
C |
43 |
= ? Rf. 37, 39 e 41 |
C |
44 |
= ? Rf. 38, 40 e 42 |
|
|
|
|
|
|
|
|
E |
45 |
Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido. |
E |
46 |
Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
|
E |
47 |
Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Po-der de Terc. |
|
E |
48 |
Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab. |
|
E |
49 |
Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indi-cador de Final de Atividade for preenchido. |
E |
50 |
Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. |
|
E |
51 |
Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc. |
|
E |
52 |
Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab. |
|
|
Registro |
ABCE |
Validações - extra documentos |
|
Campo |
|
|
|
(Anexo VIII) |
Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Próprio |
Numérico |
|
(Anexo VIII) |
Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Subst. Tribut. |
Numérico |
|
(Anexo X) |
Transporta SD - ICMS Próprio - Próx. Mês |
= "S" ou "N" |
Nota: Os conjuntos de campos identificados por '*' (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos. (vide regras/definições no "layout" do Arquivo) |
|
|
|
|
|
|
|
Qte lin. Anexo I |
= ? qte ocorrência ID registro X01 |
|
Qte lin. Anexo II |
= ? qte ocorrência ID registro X02 |
|
Qte lin. Anexo III |
= ? qte ocorrência ID registro X03 |
|
Qte lin. Anexo III.A |
= ? qte ocorrência ID registro X03A |
|
Qte lin. Anexo IV |
= ? qte ocorrência ID registro X04 |
|
Qte lin. Anexo V |
= ? qte ocorrência ID registro X05 |
|
Qte lin. Anexo V.A |
= ? qte ocorrência ID registro X05A |
|
Qte lin. Anexo V.B |
= ? qte ocorrência ID registro X05B |
|
Qte lin. Anexo VI |
= ? qte ocorrência ID registro X06 |
|
Qte lin. Anexo VII |
= ? qte ocorrência ID registro X07 - máx. 1 (uma) ocor-rência |
|
Qte lin. Anexo VII.A |
= ? qte ocorrência ID registro X07A |
|
Qte lin. Anexo VII.B |
= ? qte ocorrência ID registro X07B |
|
Qte lin. Anexo VIII |
= ? qte ocorrência ID registro X08 |
|
Qte lin. Anexo IX |
= ? qte ocorrência ID registro X09 |
|
Qte lin. Anexo X |
= ? qte ocorrência ID registro X10 |
|
Qte lin. Anexo XIV |
= ? qte ocorrência ID registro X14 |
|
Qte lin. Anexo XV |
= ? qte ocorrência ID registro X15 |
|
Qte lin. Anexo XVI |
= ? qte ocorrência ID registro X16 |
|
Registro |
|
Validações |
Anexo |
Rf./Campo |
|
I |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) |
II |
CGC/TE Origem |
Fechar dígito |
|
Código |
# 0 |
III |
Código |
# 0 |
III.A |
A/B/S |
= ?A' ou ?B' ou 'S' |
|
Nº Parcela |
Deve ser de 1 a 12 |
|
CGC/TE Origem |
Se = 'B' deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0 |
|
Código |
- Deve ter o correspondente no Anexo III |
IV |
Per. Apuração |
Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
Vencimento |
Data válida |
|
Valor Pago |
Valor Devido |
V |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) |
|
Isentas/não trib. |
= ? Valor Saídas (Anexo V.A) do mesmo código - CFOP |
|
Outras |
= ? Valor Saídas (Anexo V.B) do mesmo código - CFOP |
V.A |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve ter o correspondente no Anexo V |
|
Código Isenção |
# 0 |
V.B |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve ter o correspondente no Anexo V |
|
Código Outras |
# 0 |
VI |
CGC/TE Destino |
Fechar dígito |
|
Código |
# 0 |
VII |
Rf. 01 |
= ? Crédito ST (Anexo VII.A) |
|
Tx Rf. 02 |
Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação |
|
Rf. 03 |
= ? Rf. 01 e Rf. 02 |
|
Rf. 04 |
= ? Débito ST (Anexo VII.B) |
|
Tx Rf. 05 |
Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação |
|
Rf. 06 |
= ? Rf. 04 e Rf. 05 |
VII.A |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01 |
VII.B |
CFOP |
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04 |
|
|
|
VIII |
Per. Apuração |
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
Vencimento |
Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
|
|
|
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
IX |
Dia |
Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
|
|
|
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
X |
Per. Apuração |
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
|
|
|
Vencimento |
Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
|
CGC/TE Centralizador |
Fechar dígito |
|
|
|
XIV |
Código |
# 0 |
|
Valor do Crédito |
Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido |
XV |
Código |
# 0 |
|
Valor do Débito |
Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido |
XVI |
Código Município |
# 0 e sem duplicação |
|
Valor Saída |
# 0 |
|
Soma (ref. 86) |
= Custos (ref. 87) p/ qualquer Natureza |
|
Custos (ref. 87) |
Deve ser preenchido p/ qualquer Natureza |
|
V.A.D. (ref. 88) |
= Soma (ref. 86) - Custos (ref. 87) |
|
Natureza |
# 0 |
|
Ato Declaratório |
- Deve existir quando Natureza = 9" |
|
7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1 - A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA."
II - Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
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