Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Fonte: SEFAZ RS

Publicado por FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br

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