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Arrecadação de outubro foi de R$ 135 bi, afirma Tostes

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse ontem que a arrecadação tributária do mês de outubro ficou em R$ 135 bilhões, num dado preliminar. O dado oficial só será divulgado no próximo dia 25.

Com isso, o resultado acumulado no ano chega a R$ 1,140 trilhão, alta real de 1,9% sobre igual período de 2018. Os dados foram informados em reunião na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Segundo ele, a arrecadação de 2019 foi influenciada por ganhos extraordinários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente de ganhos de capital por alienações societárias. Também foi impactada por fatores como os leilões do pré-sal.

Ao falar sobre suas diretrizes à frente da Receita, ele disse que são dois os objetivos principais: contribuir com o reequilíbrio das contas públicas e simplificação. Na linha da simplificação, ele citou medidas em andamento. Uma delas é a utilização do Sistema Público de Escrituração

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A partir da competência julho de 2019, ou seja, com entrega efetiva em agosto, a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) ganhará novidades relacionadas à transferência de saldo credor para o mês seguinte. Trata-se da criação do campo 17, que receberá o saldo credor da substituição tributária apurado na competência anterior. Anteriormente, este valor era somado junto ao campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores).

Assim, caso na competência de junho de 2019, o campo 27 (saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte) tenha valor positivo (maior que zero), este valor deverá constar no campo 17 da GIA da competência de julho de 2019.

A adaptação na GIA também será tratada no contexto da importação do arquivo Escrita Fiscal Digital (EFD). Para adaptação do sistema, relativamente à informação contida na EFD do mês de julho de 2019, bastará o contribuinte não incluir o par de ajustes registro E111, com o código RS020027, e registro E220, com o

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MG - DAPI - Disponibilizada a versão 9.01.00

Alterações:

 A Versão 9.01.00 foi adaptada para atender as novas CNAE com vigência a partir de 1º/01/2019

 O Campo “Inscrição Estadual” referente às inscrições de contribuintes (presentes nos detalhamentos) deverá ser
declarado usando o caractere e “0” (número zero), alinhado à esquerda, para preenchimento.
 No campo 98 - Incentivo à Cultura, as informações a respeito do número do Certificado de Aprovação foram
alteradas, favor atentar para o tamanho do campo registrado na estrutura do arquivo no “Tipo da Linha= 25”.
 A partir do período de referencia 05/2019, os campos 71.1 e 74.1 estarão desabilitados

Download do aplicativo e demais documentos em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/requisitos.htm

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O Fisco capixaba prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega e retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência abril/2019, para o dia 31.05.2019.

Quanto à Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício civil de 2018, a entrega poderá ser realizada até o dia 10.06.2019.

(Decreto nº 4.435-R/2019 - DOE ES de 21.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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Foi baixada portaria que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - Declan-IPM 2019 (ano-base 2018), devendo ser observados os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 21.05.2019;
b) Declan-IPM Retificadora: até 28.05.2019.

A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.2 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

Não se sujeita à entrega de Declan-IPM o contribuinte q

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O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes

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Durante o encontro realizado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (28-3), o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, anunciou o fim da exigência de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) a partir de maio, ou seja, a última GIA-ICMS a ser exigida será a referente ao mês de competência abril/2019, a ser entregue em 20-5-2019.
Assim que a Resolução sobre o fim da GIA-ICMS for publicada, divulgaremos em todos os nossos canais de comunicação.

No encontro também foi informado sobre o fim da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), no valor de R$ 927,06, que era paga pelos estabelecimentos toda vez em que era necessária uma correção nos arquivos da EFD.
As novas regras para retificação dos arquivos da EFD, cuja solicitação passará a ser feita pela internet, foram aprovadas pela Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de ontem, (28-3).

http://www.coad.com.br/home/n

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RS - Novo prazo de entrega da GIA já está em vigor

Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD coincidem.

Os contribuintes devem estar atentos à nova regra geral para o prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) , que já está em vigor e produz efeitos para as declarações efetuadas a partir desse mês. Com isso, para os fatos geradores ocorridos em janeiro, a obrigação deve ser cumprida até o final da próxima semana, dia 15 de fevereiro.

Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD (Escrita Fiscal Digital), outra importante obrigação acessória relacionada ao ICMS, coincidem. A mudança foi regulamentada pela Receita Estadual no final do ano passado, por meio do alinhamento dos prazos de entrega das duas obrigações, conforme estabelecido na Instrução Normativa RE Nº 064/18.

Com a ação, a regra geral para entrega da GIA, que antes ia até o dia 12, passou a ser até o dia 15 de cada mês, alinhando-se à previsão da EFD. “O objetivo é simplificar a vida dos contribuintes e garantir m

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Visando alinhar o prazo de entrega de duas das principais obrigações acessórias e simplificar a vida dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a Receita Estadual está alterando a regra geral do prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do dia 12 para o dia 15 de cada mês. A medida, implementada por meio da Instrução Normativa RE Nº 064/18, garante alinhamento à data definida para a entrega da EFD (Escrita Fiscal Digital) e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no s

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PI - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

A Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI), por meio do Gabinete do Secretário de Fazenda, editou a portaria GSF 01/2019, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que específica.

Os contribuintes listados no anexo único da portaria estarão desobrigados da entrega da DIEF. A medida adotada visa à simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com foco no ganho de produtividade para o setor empresarial e aumento da capacidade competitiva das empresas, além da redução de custos e burocracia.

O controle das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração. Salienta o Auditor Fiscal Luiz Eduardo Riegel que “O SPED Fiscal

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MA - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

As empresas maranhenses cadastradas no regime normal de pagamento do ICMS serão progressivamente dispensadas das obrigações de entrega simultânea à SEFAZ, dos arquivos eletrônicos da DIEF - Declaração mensal do ICMS, ficando obrigadas a entregar apenas a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Com a Portaria 56/19, o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro dispensou a entrega da DIEF de empresas do setor de combustíveis. Até então as empresas estavam obrigadas a entregar a DIEF e a EFD para apurar e declarar o ICMS.

A SEFAZ exigia a entrega das duas declarações em razão da necessidade de obter informações para identificar o valor adicionado nas operações com mercadoria e serviços no campo de incidência do ICMS, para efeito do cálculo da repartição do imposto com os municípios.

Com a unificação e a reorganização dos registros fiscais e contábeis no arquivo da EFD, será possível obter as informações para cálculo do índice de participação dos municípios na receita do ICMS.

A Escrituração Fisca

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A partir de 21 de janeiro de 2019, não serão recepcionadas GIAs criadas pelo programa GIA 0801 que não estejam atualizadas (versão 8.0.1.153 ou posterior).

Para atualizar o programa, basta conectar o computador à internet quando for iniciar o programa. A aplicação buscará por versão mais recente nos servidores da SEFAZ-SP e a instalação será feita automaticamente.

Informações adicionais, ver a seção de perguntas frequentes da GIA, ou se sua dúvida persistir, enviar mensagem pelo Fale Conosco.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Aviso-AtualizacaoGIA.aspx

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ES - Fisco dispensa a entrega da Dief

O Fisco capixaba dispensou a elaboração e entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief), pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, referentes às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de janeiro de 2019.

Outra alteração foi promovida no Anexo V-B do RICMS-ES/2002, que determina os preços a consumidor final para bebidas quentes, em que foram excluídos os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 da lista de produtos.

(Decreto nº 4.359-R/2019 - DOE ES de 14.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), cujo prazo de entrega pelos contribuintes em geral estava previsto para o dia 12 do mês subsequente passou para o dia 15.

Em vista disso, regra geral, se não estiverem mencionados em outros prazos, a entrega da GIA deve ser feita até o dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, conforme disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, item 4.2, item I, alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2019.

(Instrução Normativa RE nº 63/2018 - DOE RS de 28.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

 

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

 

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada

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Fisco restabeleceu a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento.

Assim, os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e das instruções de preenchimento, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no site www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.

Ressaltamos que, a partir da competência de agosto/2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar, na GIA-ICMS, o valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio ICMS nº 46/2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016.

Dessa forma, caso tenha obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a uti

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O Estado de Santa Catarina alterou os Anexos I e III da Portaria nº 153/2012, que dispõem do manual de orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime) e das especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Entre as alterações destacamos:
 
a) Na Dime (Anexo I), nos campos destinados a informar os dados do DCIP, referente aos créditos nas aquisições de mercadorias de optantes pelo simples nacional, desde 1º.01.2018 não será mais informada a alíquota do crédito, sendo, porém, incluídos campos para informar o valor do crédito devido;
 
b) No DCIP (Anexo III):
b.1) a inclusão dos registros 160 e 170 no arquivo, que se referem aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do DCIP (Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração) e Registro "170" - Totalizador do registro "160");
b.2) a inclusão, entre outros, dos subitens 5.11, 5.12 e 5.13, em substituição aos subit
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RJ - GIA-ICMS - Prorrogação de prazo

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 311 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
 
      PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS), RELATIVA AO MÊS DE AGOSTO DE 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ e o disposto no Processo nº E-04/107/100058/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referente às operações realizadas em agosto de 2018, fica prorrogado para o dia 20 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/p

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